Cade aprova operação entre Yara e Vale no mercado de fertilizantes

Aquisição tem como foco a expansão das atividades do Grupo Yara no setor de produtos químicos

09.05.2018 | 20:59 (UTC -3)
Assessoria Cade

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrições, nesta quarta-feira (09/05), o ato de concentração envolvendo a compra de complexos industriais da Vale Cubatão Fertilizantes pelo grupo Yara.

A aquisição, que tem como foco a expansão das atividades do Grupo Yara no setor de produtos químicos, já havia sido aprovada pela Superintendência-Geral (SG) em 20 de março deste ano. Porém, o ato passou pela análise do Tribunal Administrativo devido à avocação realizada por iniciativa do conselheiro João Paulo de Resende, após a indicação de que as fábricas de fertilizantes nitrogenados da Petrobras, na Bahia e Sergipe, começariam a ser paralisadas até o final do primeiro semestre de 2018.

Para Resende, o anúncio levantou preocupações com a possível alteração dos dados utilizados pela SG para calcular a possibilidade e probabilidade de exercício de poder de mercado na produção de amônia, de hidróxido de amônio e de fertilizantes básicos hidrogenados. Haveria também preocupação com possível integração downstream entre o Terminal Integrado Portuário Luiz Antônio Mesquita (Tiplam) e os ativos adquiridos pela Yara.

No entanto, no voto que norteou a aprovação do ato, o conselheiro relator Mauricio Oscar Bandeira Maia argumentou que a eventual paralisação das plantas da Petrobras é incerta e não traz alterações relevantes nos market shares das empresas requerentes no que se trata dos mercados de amônia, hidróxido de amônio e fertilizantes básicos nitrogenados, uma vez que há indícios de que a empresa estatal planeja realizar investimentos capazes de viabilizar a importação dos produtos pelo Porto de Aratu, na Bahia.

O conselheiro avaliou que a baixa capacidade ociosa do Tiplam não o tornaria alternativa viável aos consumidores de amônia do Nordeste, destacando a ausência de relação entre o ato de concentração e eventual paralisação das plantas da Petrobras. Além disso, argumentou que não há preocupação com integração downstream, tendo em vista a desverticalização gerada pela operação no mercado. O entendimento do relator foi seguido por unanimidade pelo Tribunal.


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