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A compra da Agrocerrado pela Syngenta foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sem restrições. A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias. A partir daí, há prazo para eventuais recursos (15 dias). Transcorrido o tempo sem manifestações, as empresas poderão realizar todos os atos previstos no contrato de compra e venda.
A aprovação do Cade, uma autarquia federal, é necessária para a conclusão da operação porque uma das partes tem faturamento superior a R$ 750 milhões e a outra maior que R$ 75 milhões. Esses limites estão estabelecidos em lei (valor atualizado por portaria). Superado-se, presume-se potencial risco à livre concorrência.
O processo administrativo foi iniciado em 24/01/2023. Diversas pessoas jurídicas em tese afetadas pelo negócio manifestaram-se no transcurso da instrução processual. Ontem (12/04/2023), parecer recomendando a aprovação do ato de concentração foi juntado ao processo. Contém as assinaturas de Diogo Thomson de Andrade, Danielle Kineipp de Souza, Alden Caribé de Sousa e Priscilla Craveiro da Costa Campos. Na mesma data, Diogo Thomson de Andrade, superintendente-geral substituto, exarou o Despacho SG Nº 478/2023 aprovando o parecer e o ato de concentração (sem restrições).
A Revista Cultivar noticiou o negócio em 25/11/2022.
O negócio consiste na compra, pela Syngenta Comercial Agrícola Ltda, de 100% do das cotas que compõem o capital social da Agrocerrado Produtos Agrícolas e Assistência Técnica Ltda.
Conforme análise da autarquia, o negócio gera sobreposições horizontais nos setores de distribuição de inseticidas, herbicidas, fungicidas e adjuvantes no estado de Minas Gerais.
No mesmo estado, de acordo com o parecer do Cade, há sobreposições verticais na produção e distribuição de alguns defensivos, fertilizantes foliares e sementes também em Minas Gerais.
Os pareceristas concluíram que, em relação à concentração horizontal, "haverá rivalidade suficiente no pós-operação" e "não há barreiras significativas à entrada no mercado em análise". Por isso "a concentração entre Syngenta e Agrocerrado apresenta baixo risco à concorrência".
Já em relação às integrações verticais, "não foram verificadas todas as condições que indiquem a presença de capacidade e incentivo para fechamento de mercado aos demais concorrentes da Agrocerrado".
Por esses motivos, o parecer recomendou a aprovação do ato de concentração sem restrições.
A concentração horizontal refere-se a situações em que os agentes econômicos atuam no mesmo mercado relevante (geográfico e material). Ao realizarem a concentração, deixam de concorrer entre si e ganham poder naquele mercado. Isso pode, teoricamente, permitir-lhes impor preços e condições. O Cade avalia se haverá ou não o desenvolvimento desse "poder".
Por outro lado, a concentração vertical acontece em situações nas quais os mercados de atuação dos agentes são complementares na cadeia de produção. Um fornece insumos ou distribui produtos do outro, por exemplo. A concentração vertical pode dificultar ou inviabilizar o acesso da concorrência a algum dos fatores de produção, resultando em domínio de mercado. Considera-se uma forma de eliminação indireta da concorrência.
A Syngenta, em última análise, pertence ao Estado Chinês (China). O encadeamento de empresas, da "filha" para a "mãe" é: (a) Syngenta; (b) China National Chemical Corporation Limited (ChemChina); (b) Sinochem Holdings Corporation Limited (Sinochem Holdings); e (c) State-owned Assets Supervision and Administration Commission of the State Council (SASAC).
Em seu site, a SASAC informa: "a Comissão de Supervisão e Administração do Patrimônio do Conselho de Estado (SASAC) é uma instituição diretamente sob a gestão do Conselho de Estado. É uma organização ad hoc em nível ministerial diretamente subordinada ao Conselho de Estado. O Comitê do Partido do SASAC desempenha as responsabilidades mandatadas pelo Comitê Central do Partido Comunista Chinês".
A mesma SASAC é proprietária da Pirelli, da Societá Produttori Sementi S.P.A. e da GB Biosciences LLC.
No Brasil, Grupo Syngenta é proprietário de cotas sociais ou de ações das seguintes pessoas jurídicas: Adama; Agricur Defensivos Agricolas; Agro Jangada; Campo Limpo Reciclagem e Transformação de Plástico S.A.; Dipagro Ltda.; Nutrade Comercial Exportadora; Sinochem Agro do Brasil; Syngenta Comercial Agrícola; Syngenta Digital; Syngenta Proteção de Cultivos; Syngenta Seeds; Valagro Brazil Manufacturing Indústria e Comercio de Fertilizantes.
ATUALIZAÇÃO EM 14/04/2023: a decisão do Cade foi publicada no Diário Oficial da União de hoje.
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