Região de Matão é exemplo de que é possível controlar o greening
A região de Matão foi a única do cinturão citrícola que apresentou queda da incidência de greening em 2021
A Diretoria Colegiada do Banco Central (BC) aprovou Resolução que permitirá, após consentimento, o compartilhamento de dados das operações do crédito rural, em moldes semelhantes ao Open Finance. O objetivo é ampliar as fontes de recursos financeiros para os produtores rurais, aprimorar os produtos e serviços financeiros disponibilizados e diminuir a assimetria de informações nesse segmento. Parte da dimensão Transparência da agenda BC#, a funcionalidade estará disponível em 2 de maio.
O compartilhamento de informações será operacionalizado diretamente pelo BC no próprio sistema destinado ao registro das operações de crédito rural (Sicor), mediante cadastro dos beneficiários de crédito rural (titulares) e dos terceiros interessados (consulentes) em acessar dados das operações dessa modalidade. Aos consulentes será concedido acesso aos dados apenas se houver consentimento prévio por parte dos titulares.
"A expectativa é de que, a partir da ampliação do acesso a essas informações – muitas delas associadas ao perfil do produtor e de suas atividades – tanto o sistema financeiro quanto outros fornecedores de funding, como o mercado de capitais, ofereçam condições mais favoráveis e adequadas às necessidades dos produtores rurais", explica Claudio Filgueiras Pacheco Moreira, Chefe de Unidade do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Derop).
Essas informações poderão ser utilizadas, ainda, por agências de rating, auditorias, certificadoras e outras entidades de propósito semelhante, o que também pode contribuir para ampliar a oferta de crédito ao produtor rural, com a redução dos efeitos provocados pela assimetria de informação.
Além disso, espera-se que, por meio da nova funcionalidade do sistema, o produtor rural possa trazer maior transparência quanto ao seu nível de alavancagem em operações de crédito rural, especialmente para potenciais agentes financiadores que não sejam instituições financeiras. E que colabore para mitigar o superendividamento, pois os agentes financiadores de produtores rurais poderão ter acesso ao nível de alavancagem do produtor em operações de crédito rural.
"Essa maior transparência poderá contribuir para a oferta de crédito em melhores condições para os produtores rurais, de acordo com o risco efetivo de suas operações, e para inserção do produtor em novos mercados", completa Claudio.
Vale destacar que a transparência em relação aos créditos não protegidos pelo sigilo legal, prevista pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, tem sido atendida pelo Sistema de Registro de Denúncias, Reclamações e Pedidos de Informações (RDR), dentro dos prazos regulamentares estabelecidos, bem como disponibilizada de forma consolidada na Matriz de Dados do Crédito Rural (MDCR).
O beneficiário de crédito rural poderá acessar os dados de suas operações de crédito rural registradas no Sicor, assim como autorizar terceiros a acessá-los, desde que o compartilhamento seja referente às operações de crédito rural contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013.
Para obter acesso aos dados relativos a operações registradas no Sicor, os usuários deverão cadastrar-se no domínio "gov.br", observados os procedimentos exigidos de segurança da informação. Para tanto, os usuários serão classificados em:
• titular: beneficiário de crédito rural que acessa os dados relativos às suas próprias operações;
• autorizador: beneficiário de crédito rural que autoriza terceiros a acessarem dados relativos às suas operações registradas no Sicor;
• consulente: pessoa autorizada a consultar operações por um ou mais autorizadores.
Por meio do ato de autorização de compartilhamento de dados, o autorizador poderá consentir o compartilhamento das informações relativas às suas operações de crédito rural com qualquer terceiro interessado, o que poderá contribuir ainda mais para o alcance dos resultados pretendidos com a implementação do sistema. Para obter acesso aos dados de operação de crédito rural coletiva, o consulente deverá possuir autorização de todos os titulares da referida operação.
O compartilhamento de dados pelo autorizador vigerá por 180 dias ou por período inferior por ele assinalado, podendo o autorizador cancelar a autorização de acesso aos seus dados a qualquer tempo.
O Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) é a plataforma pela qual se dá o registro das operações de crédito rural e dos enquadramentos de empreendimentos no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). O Sicor exige que os agentes financeiros repassem os recursos aos beneficiários do crédito rural somente após o término do cadastro no sistema, que é processado em tempo real.
No processamento das informações das operações, são realizados cruzamentos de bases de dados e consultas a sistemas externos ao BCB, que permitem a validação dos registros e a confirmação da veracidade de informações, evitando que operações em desconformidade com a regulamentação sejam formalizadas como crédito rural.
São registrados anualmente cerca de dois milhões de operações de crédito rural no Sicor, que somam mais de R$240 bilhões em valores contratados. No registro das operações, são coletadas informações em 260 campos de dados, que estão sujeitos a 1,3 mil verificações.
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