Banco John Deere amplia capital social

Assembleia Geral Extraordinária aprova aumento de capital e reforma do Estatuto Social da instituição financeira

28.03.2023 | 07:27 (UTC -3)
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Em uma assembleia geral extraordinária realizada no dia 21 de dezembro de 2022, às 17h30, o Banco John Deere S.A. aprovou o aumento de seu capital social. A reunião foi realizada de forma digital, por meio de videoconferência, e considerada realizada na sede da instituição financeira em Indaiatuba, São Paulo. A decisão foi divulgada ao público somente hoje.

Durante a assembleia, representantes da única acionista detentora da totalidade do capital social aprovaram por unanimidade o aumento do capital social da empresa. O valor atual, de R$ 886,5 milhões, será elevado para R$ 980 milhões, um incremento de R$ 93,5 milhões em moeda corrente nacional.

O aumento no capital social será realizado mediante a integralização total do saldo líquido de juros sobre o capital próprio da sociedade à única acionista, conforme deliberado na Assembleia Geral Extraordinária ocorrida no mesmo dia, às 17h00.

Além disso, a assembleia também aprovou a alteração do artigo 5º do Estatuto Social da Sociedade, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 5º - O capital social é de R$ 980.000.000,00 (novecentos e oitenta milhões de reais) dividido em 980.000.000 (novecentos e oitenta milhões) de ações ordinárias nominativas e inconversíveis em outras espécies, com o valor nominal unitário de R$1,00 (um real) cada."

Outra deliberação aprovada na reunião foi a reforma do parágrafo terceiro do artigo 33 do Estatuto Social, alterando as reuniões do Comitê de Risco para serem realizadas anualmente. O novo texto estabelece que o comitê será validamente instalado com a presença da maioria de seus membros, sendo obrigatória a presença de, no mínimo, um membro da Diretoria.

O aumento de capital social do Banco John Deere S.A. representa um importante passo no fortalecimento da instituição financeira, possibilitando maiores investimentos e expansão dos negócios no mercado brasileiro.

O que é capital social

O capital social de uma empresa é um conceito fundamental no mundo dos negócios e está relacionado à estrutura financeira e de propriedade de uma organização. Em termos simples, capital social é o valor total dos investimentos feitos pelos acionistas, sócios ou proprietários de uma empresa. Esses investimentos podem incluir dinheiro, bens, ativos ou outra forma de contribuição que os acionistas trazem para a empresa no momento da sua constituição ou ao longo do seu desenvolvimento.

A função do capital social em uma empresa é servir como uma base financeira para o funcionamento e crescimento do negócio. Ele desempenha diversos papéis importantes, como:

• Financiamento inicial: no momento da criação de uma empresa, os acionistas ou sócios fornecem capital para financiar as atividades iniciais, como a compra de equipamentos, contratação de funcionários e outros gastos necessários para iniciar as operações.

• Fonte de recursos: O capital social é uma fonte de recursos para a empresa utilizar na expansão dos negócios, investir em pesquisa e desenvolvimento, adquirir novos ativos ou até mesmo para pagar dívidas e outras obrigações.

• Proteção aos credores: o capital social é uma proteção aos credores da empresa, já que, em caso de falência, os recursos do capital social podem ser usados para pagar as dívidas antes que os acionistas ou sócios possam receber qualquer valor residual.

O capital social de uma empresa pode ser alterado ao longo do tempo, através de aportes adicionais dos sócios, captação de recursos no mercado de capitais (como emissão de ações), fusões e aquisições, ou mesmo pela reavaliação dos ativos e bens da empresa. O valor e a composição do capital social de uma empresa são registrados no contrato social ou estatuto e devem ser atualizados sempre que houver mudanças significativas.

O básico sobre o tema, na Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976), que regula o presente caso:

Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.

Parágrafo único. A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente.

Art. 6º O capital social somente poderá ser modificado com observância dos preceitos desta Lei e do estatuto social.

Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

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