Bananicultura: cadastro de unidade de produção passa a ser obrigatório em São Paulo

A partir dessa medida, o produtor também deve manter registros mensais sobre as medidas fitossanitárias adotadas na propriedade

08.05.2024 | 14:54 (UTC -3)
Felipe Nunes
Foto: divulgação
Foto: divulgação

A partir do último dia 5 de maio, por meio da Resolução SAA nº 24 de 2023, ficou estabelecido no Estado de São Paulo a obrigatoriedade de cadastro de todas as unidades de produção de banana dentro do sistema informatizado de gestão animal e vegetal, o Gedave. De acordo com esta resolução, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) é a responsável pelo planejamento e coordenação das ações fiscalizatórias da medida.

“Com essa norma, defendemos a sustentabilidade fitossanitária da cultura da banana no Estado de São Paulo, maior produtor e consumidor brasileiro da fruta, além de definirmos com mais clareza as ações de defesa sanitária voltadas para a cultura”, explica Alexandre Paloschi, engenheiro agrônomo e diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal (DDSIV).

“A criação de um programa específico para a cultura da banana é um pedido antigo do setor, representado pela Associação dos Bananicultores do Vale do Ribeira (Abavar) e que, a partir de agora, iniciará os trabalhos amparados pela legislação”, continua.

Além do cadastro, a resolução estabelece que os produtores passem a adotar as seguintes medidas fitossanitárias:

  • eliminar a folha ou parte da folha com sintomas de Sigatoka Negra, através de poda ou cirurgia, com o objetivo de diminuir a propagação de inóculos;
  • desinfetar ferramentas, caixas plásticas e maquinários com produtos destinados a este fim;
  • adotar sistema de previsão e monitoramento de pragas para orientação do tratamento fitossanitário adequado;
  • adquirir as mudas para o plantio e o replantio com origem comprovada, preferencialmente produzidas in vitro.

De acordo com a resolução, o produtor deve também, manter registros mensais sobre as medidas fitossanitárias adotadas na propriedade, incluindo informações sobre a técnica de monitoramento utilizada para cada praga, bem como, os resultados obtidos nos monitoramentos e os tratos culturais adotados; o controle químico realizado, anotando os agrotóxicos utilizados, doses, datas da aplicação e períodos de carência; as ocorrências atípicas fitossanitárias e/ou climáticas relevantes; e as informações sobre a origem dos rizomas ou mudas, conforme o caso, utilizadas em replantio e/ou renovação do pomar.

“Em caso de suspeita de plantas sintomáticas com pragas quarentenárias ainda ausentes no Estado de São Paulo, como o Fusarium oxysporum f. sp. cubense Raça 4 Tropical (FocR4T) e a Ralstonia solanacearum raça 2 (Moko da Bananeira), a área/talhão deverá ser isolada e a CDA comunicada imediatamente”, orienta Mariléia Regina Ferreira engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Contingência Fitossanitária.

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