Inmet divulga previsão climática para o plantio das principais culturas de verão
Prognóstico envolve chuvas abaixo da média em toda a Região Sul; e acima em grande parte das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste
Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) requereu junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) e a Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (FEAGRO- MT), a viabilidade da implantação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) Única.
A proposta foi apresentada pela Aprosoja-MT aos órgãos competentes e não vislumbra impacto financeiro negativo à autarquia federal e ajuda o sistema de fiscalização, caso seja necessário proceder às consultas administrativas para manter a legalidade do ato.
De acordo com o documento a ART Única terá o mesmo procedimento e critérios adotados na emissão da ART, que serve para vários Receituários Agronômicos. Não há ilegalidade na proposta da ART única, pois não interfere nas regras da Resolução do CONFEA nº 1.067/2015, que fixa os valores para emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Aprosoja-MT já participou de reunião no mês de julho para acompanhar o requerimento. “É muito mais viável e sem burocracia que o profissional responsável da fazenda emita uma única ART, com informações da safra”, declarou a entidade.
Consta no documento do CREA-MT, apresentado ao FENAGRO que “o proprietário rural, no primeiro mês do ano civil, contratará um Profissional habilitado no CREA/MT, para emissão de uma única ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), de assistência técnica e planejamento de todas as atividades produtivas da sua propriedade rural”.
É um documento legal que identifica o responsável técnico por um serviço prestado ou uma obra realizada. De acordo com a Lei nº 6.496/77, todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A ART deve ser emitida por engenheiros ou arquitetos do sistema CONFEA/CREA, que têm a obrigação de realizar o registro da ART de forma online.
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