Após vistoria, citricultor paulista tem até 15 de julho para entregar relatório Cancro-Greening

A entrega do relatório é obrigatória para todos os produtores, independente da idade das plantas

18.06.2024 | 15:12 (UTC -3)
Felipe Nunes
Foto: divulgação
Foto: divulgação

Com o objetivo de conhecer a realidade dos pomares paulistas, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa aos produtores de citros que o relatório cancro/greening deve ser entregue até o dia 15 de julho. O documento deve ser enviado através do sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave) e deve conter o resultado das vistorias trimestrais para cancro cítrico e Greening realizadas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2024 em todas as plantas cítricas da propriedade.

“Estamos nos aproximando do final do mês de junho, ou seja, final do período para que o citricultor realize as vistorias em seu pomar. Mesmo que o relatório possa ser entregue até 15 de julho, às vistorias devem ser realizadas até 30 de junho, compreendendo, assim, o período do primeiro semestre de 2024”, explica Veridiana Zocoler de Mendonça, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Sanidade dos Citros.

A entrega dos relatórios com dados reais permite que a equipe técnica da Defesa Agropecuária tenha informações precisas sobre a dispersão e incidência de doenças, possibilitando um melhor direcionamento das ações de defesa fitossanitária e de políticas públicas.

Com a publicação da Portaria Mapa nº 317, de 21 de maio de 2021, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB), a eliminação de plantas sintomáticas passou a ser obrigatória apenas para pomares com idade igual ou inferior a oito anos. O controle do psilídeo, no entanto, é obrigatório em todos os pomares, independente da idade.

No Estado de São Paulo, a entrega do relatório é obrigatória para todos os produtores independente da idade das plantas e o atraso ou a não entrega sujeita o produtor às sanções previstas no Decreto Estadual Nº 45.211, de 19 de setembro de 2000.

Cancro cítrico

O cancro cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri que ataca todas as variedades e espécies de citros, provoca lesões em folhas, frutos e ramos e, quando em alta incidência, provoca desfolha e queda de frutos.

Desde 2017, com a publicação da Resolução do Ministério de Agricultura (Mapa) nº 4, de 22 de março, o estado de São Paulo encontra-se reconhecido como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico. Este procedimento possibilita a adoção de medidas fitossanitárias com o objetivo de reduzir o potencial de inóculo da praga e manter um nível apropriado de proteção contra a doença, viabilizando a comercialização de frutos sem sintomas tanto no mercado interno como no mercado internacional.

HLB (greening)

O Greening é causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp., e disseminado pelo psilídeo (Diaphorina citri). A doença acomete todas as plantas cítricas, e não tem cura: uma vez contaminada, não é possível eliminar a bactéria da planta, que fica agindo como fonte de inóculo para contaminação de outras plantas. O Greening é hoje a doença que mais ameaça a citricultura no mundo.

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