Apoio ao escoamento de milho é estendido a MS, GO e DF

Na próxima quinta-feira (6), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realizará mais dois leilões de Prêmio para o Escoamento (PEP) e Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) para milho em grãos

29.06.2017 | 20:59 (UTC -3)
Conab

Na próxima quinta-feira (6), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realizará mais dois leilões de Prêmio para o Escoamento (PEP) e Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) para milho em grãos. A novidade é que, além de Mato Grosso, que já vinha sendo contemplado em leilões anteriores, foram incluídos os estados de Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal.

As operações visam a sustentação do preço do milho, que vem caindo em razão do início da colheita do grão e o consequente aumento da oferta em relação à demanda. A subvenção será ofertada para o escoamento de milho das safras 2016/2017 e 2017. Os detalhes destes leilões estão disponíveis nos Avisos de Nº 133/2017 (PEP) e Nº 134/2017 (Pepro).

No caso do PEP, que é voltado às indústrias, será oferecido prêmio para escoamento de 180 mil t de milho, sendo 60 mil t para Mato Grosso, 60 mil t para Mato Grosso do Sul e mais 60 mil t, distribuídas entre Goiás e Distrito Federal. Para o leilão de Pepro, voltado aos produtores, o total previsto é de 720 mil t, distribuídas da seguinte forma: 240 mil t para Mato Grosso, outros 240 mil t para Mato Grosso do Sul e mais um lote com esta mesma quantidade para Goiás e Distrito Federal.

Essas operações foram autorizadas pelo Conselho Interministerial de Estoques Públicos (Ciep) no começo de abril, por meio de portaria interministerial, com o objetivo de garantir preço ao produtor de milho e, ao mesmo tempo, incentivar o escoamento do excedente de produção para os centros consumidores. Até o momento, apenas o Mato Grosso estava sendo contemplado. Esse foi o estado em que primeiro ocorreu a queda no preço do milho e também o primeiro em que teve início a colheita da safra.

É importante ressaltar que, para participar, os interessados devem estar cadastrados na bolsa de mercadoria por meio da qual pretendam realizar a operação e também se encontrar adimplentes junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Também é necessário cadastro no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican).

Para mais informações, acesse os editais aqui.

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