Café brasileiro registra maior VBP da história em 2025
Estimativa alcança R$ 114,86 bilhões impulsionada pelo avanço do arábica e do canephora em todo o país
A Anvisa regulamentou critérios inéditos para avaliar o risco de exposição a pesticidas no país. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 998/2025, define diretrizes para medir o risco a operadores, trabalhadores, residentes e transeuntes expostos a agroquímicos. A norma cumpre exigência da Lei 14.785/2023 e cria parâmetros técnicos para analisar cenários reais de uso.
A resolução determina que empresas apresentem o Dossiê de Avaliação do Risco Ocupacional e para Residentes e Transeuntes (DAROC) para cada produto formulado. O documento deve detalhar todos os cenários de exposição e usar a calculadora oficial da agência. O texto obriga estudos específicos quando a ferramenta não contemplar determinadas situações. Também exige comparação das estimativas de exposição com valores de referência definidos em monografias. Cenários que superarem esses limites deixam de integrar as indicações de uso.
As regras ampliam o foco da regulação brasileira. Antes, o sistema detalhava principalmente o risco ao consumidor pela dieta. Agora, a análise avança sobre operadores que aplicam os produtos, trabalhadores que retornam às áreas tratadas, moradores próximos e pessoas que circulam pelas regiões de produção.
A CropLife Brasil avalia que a medida corrige lacuna histórica. “Sempre reforçamos que fosse realizada avaliação de toda segurança”, afirmou o diretor de defensivos químicos da entidade, Arthur Gomes. Ele destacou que a norma traz transparência e previsibilidade ao definir critérios alinhados a padrões internacionais.
As normas da resolução entram em vigor 180 dias após a data da sua publicação.
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