Portarias prorrogam o período de plantio do trigo e da cevada

18.07.2014 | 20:59 (UTC -3)

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (17), pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), as Portarias n°11 e nº12, que prorrogam o período final de plantio indicado no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) do trigo e da cevada no Estado do Rio Grande do Sul. A prorrogação contemplou os municípios que encerraram o plantio no dia 30 de junho e no dia 10 de julho, estendendo o período para até o dia 20 de julho de 2014.

A prorrogação, que pode ser de no máximo 20 dias, foi necessária para possibilitar aos produtores, atingidos pelo excesso de chuva ocorrida em algumas áreas do Estado, a finalização do plantio, mantendo, ainda sim, as lavouras em condições de baixo risco climático.

Com a medida, boa parte dos municípios do Rio Grande do Sul, indicados no ZARC do trigo e da cevada, passam a ter o período de plantio encerrado em 20 de julho ou 31 de julho deste ano, já que para esses últimos a portaria já previa essa condição.

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