Manutenção de máquinas agrícolas para evitar acidentes

Acidentes envolvendo este tipo de equipamento têm diminuído no BR, o que pode ser uma consequência da conscientização dos empregadores, operadores e da intensificação da fiscalização

01.06.2020 | 20:59 (UTC -3)

Apesar do aumento considerável do número de máquinas agrícolas no Brasil, os acidentes envolvendo este tipo de equipamento têm diminuído no Brasil, o que pode ser uma consequência da conscientização dos empregadores, operadores e da intensificação da fiscalização.

Com o crescente aumento da demanda por alimentos, surge a necessidade de aumentar a produção e também de melhorar as tecnologias existentes para facilitar a vida do produtor e do agricultor rural, levando em consideração o bem-estar e a saúde do trabalhador.

A agricultura mecanizada no Brasil evoluiu muito desde que as primeiras máquinas chegaram ao país. Em algumas décadas, o país passou da tração animal para a mecanizada, da subsistência para a economia de escala no campo e do feudo para a agroindústria. Com a vinda de máquinas agrícolas de outros países, faltou a assistência técnica para estes equipamentos. Para resolver essa questão, com a vinda da indústria automobilística para o Brasil, o país deu início à fabricação de máquinas pesadas e implantou-se a produção nacional de tratores. Ao longo do tempo e da história, a tecnologia tem passado por substanciais mudanças, as quais visam acompanhar as transformações evolutivas vivenciadas pelas sociedades.

Com isso, o trator passou a ser um referencial no que diz respeito à produção agrícola, além de aumentar a produção e a produtividade, também diminuiu o esforço e o desgaste do trabalhador que eram atividades braçais; porém, por se tratar de uma máquina de muita força, peso, tamanho e potência, deve-se conhecer muito bem os perigos que uma incorreta utilização dessa máquina pode causar. A vida do operador e a vida dos outros no seu entorno podem estar em risco se não forem seguidas todas as regras de segurança.

A manipulação de defensivos e a utilização intensa de máquinas agrícolas ampliaram consideravelmente os riscos a que estão sujeitos os trabalhadores rurais. Estudos recentes realizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), mostraram que as atividades agrícolas, estão entre as três atividades mais perigosas para os trabalhadores, sendo que para cada três acidentes ocorridos no meio rural, um ocasionou a incapacidade permanente do trabalhador.

O acidente de trabalho é definido sob dois aspectos: o primeiro, em termos de prevenção, denominado conceito prevencionista e, o segundo, em termos legais.

Nos países europeus, aproximadamente 40% do total de acidentes ocorridos no setor agrário envolve máquinas agrícolas e, destes, metade é devido ao uso do trator agrícola.

A utilização intensa de máquinas agrícolas ampliou consideravelmente os riscos a que estão sujeitos os trabalhadores rurais, e mais de 60% das mortes ocorridas em acidentes de trabalho no setor agrário são consequência da mecanização agrícola.

Vários estudos reportam a incidência de acidentes na agricultura, 40% das mortes em crianças na zona rural são consequência de acidentes com máquinas agrícolas. Acidentes com tratores têm sido identificados como a principal causa de morte ou lesão incapacitante em trabalhadores rurais. Na zona rural dos EUA, os tratores são responsáveis por uma alta proporção de acidentes fatais ou não, inclusive o modo de ocorrência das lesões, isto é, um grande número de acidentes acontece quando o trabalhador sobe ou desce da máquina.

Tomada de potência (TDP) com proteção da parte superior e das laterais.
Tomada de potência (TDP) com proteção da parte superior e das laterais.

No Brasil, as principais causas de acidentes com tratores agrícolas são falta de atenção durante a operação, de treinamento e de capacitação dos operadores e conscientização dos mesmos.

A Norma Regulamentadora – NR 31 Item 31.12 alterada pela Portaria 2.546/2011, determina que as máquinas e os implementos devam ser utilizados segundo as especificações técnicas do fabricante e dentro dos limites operacionais e restrições por ele indicados, e operados por trabalhadores capacitados, qualificados ou habilitados para tais funções. As proteções, dispositivos e sistemas de segurança previstos nesta Norma devem integrar as máquinas desde a sua fabricação, não podendo ser considerados itens opcionais para quaisquer fins. É vedado o transporte de pessoas em máquinas autopropelidas e nos seus implementos, a não ser que possuam postos de trabalho projetados para este fim pelo fabricante ou por profissional habilitado. Os comandos de partida ou acionamento das máquinas estacionárias devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizados.

Nas paradas temporárias ou prolongadas das máquinas autopropelidas, o operador deve colocar os controles em posição neutra ou de estacionamento, acionar os freios e adotar todas as medidas necessárias para eliminar riscos. As máquinas cujo acionamento por pessoas não autorizadas possa oferecer risco à saúde ou integridade física de qualquer pessoa devem possuir sistema ou, no caso de máquinas autopropelidas, chave de ignição para o bloqueio de seus dispositivos de acionamento.

CUIDADOS BÁSICOS

O empregador rural deve manter os sistemas de segurança em perfeito estado de conservação e funcionamento, sendo a retirada ou a neutralização total ou parcial destes sistemas, que coloquem em risco a integridade física dos trabalhadores, considerada risco grave e iminente. Consideram-se dispositivos de segurança os componentes que, por si só ou interligados ou associados a proteções, reduzam os riscos de acidentes e de outros agravos à saúde. As transmissões de força e os componentes móveis a elas interligados, acessíveis ou expostos, devem ser protegidos por meio de proteções fixas ou móveis com dispositivos de intertravamento, que impeçam o acesso por todos os lados.

Trator com Estrutura de Proteção na Capotagem. Neste caso, será obrigatório o uso do cinto de segurança.
Trator com Estrutura de Proteção na Capotagem. Neste caso, será obrigatório o uso do cinto de segurança.

O eixo cardã deve possuir proteção adequada, em perfeito estado de conservação em toda a sua extensão, fixada na tomada de força da máquina desde a cruzeta até o acoplamento do implemento ou equipamento. As roçadoras devem possuir dispositivos de proteção contra o arremesso de materiais sólidos. As máquinas autopropelidas, como tratores, devem possuir Estrutura de Proteção na Capotagem - EPC e cinto de segurança, mas também têm exceções, que constam no Quadro I do Anexo IV da NR 31.12.

As máquinas autopropelidas, que durante sua operação ofereçam riscos de queda de objetos sobre o posto de trabalho, devem possuir de Estrutura de Proteção contra Queda de Objetos - EPCO. Na tomada de potência (TDP) dos tratores agrícolas deve ser instalada uma proteção que cubra a parte superior e as laterais.

A intensa utilização de máquinas aumentou os riscos a que estão sujeitos os trabalhadores.
A intensa utilização de máquinas aumentou os riscos a que estão sujeitos os trabalhadores.

As atividades de manutenção e ajuste devem ser feitas por trabalhadores qualificados ou capacitados, com as máquinas paradas e observância das recomendações constantes dos manuais ou instruções de operação e manutenção seguras. O empregador rural ou equiparado se responsabilizará pela capacitação dos trabalhadores visando ao manuseio e à operação segura de máquinas e implementos, de forma compatível com suas funções e atividades. Os manuais das máquinas e implementos devem ser mantidos no estabelecimento, em originais ou cópias, e deve o empregador dar conhecimento aos operadores do seu conteúdo e disponibilizá-lo aos trabalhadores sempre que necessário.

Nas Tabelas 1, 2 e 3, estão apresentados os resultados referentes ao levantamento do número de acidentes do trabalho com máquinas e equipamentos do setor agrícola. 

CONCLUSÃO

Nos últimos anos, os acidentes com máquinas agrícolas têm diminuído consideravelmente, isso pode ter sido tanto devido à atuação de profissionais na conscientização dos trabalhadores, crescimento tecnológico das maquinas agrícolas, quanto pelo aumento das fiscalizações na área de Saúde e Segurança no Trabalho. Porém, ainda há necessidade de preocupações, tanto por parte dos profissionais atuantes na área, quanto pelos empregadores que, de alguma maneira, alguns ainda se opõem a utilizarem técnicas que previnem acidentes, e isso é um risco à saúde e à segurança do trabalhador.


Saulo Alves dos Santos, Flavio Jose Vieira de Oliveira, Universidade do Estado da Bahia


Artigo publicado na edição 161 da Cultivar Máquinas. 

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