Chegou a hora de decidir como recolher o Funrural 2023, produtor rural

Por Leonardo Amaral, advogado; e Ricardo Fernandes de Moraes, consultor tributário

09.01.2023 | 13:52 (UTC -3)
Leonardo Amaral, advogado e consultor tributário no agronegócio; e Ricardo Fernandes de Moraes, consultor tributário com mais de 15 anos de atuação no agronegócio
Leonardo Amaral, advogado e consultor tributário no agronegócio; e Ricardo Fernandes de Moraes, consultor tributário com mais de 15 anos de atuação no agronegócio

De acordo com a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), o alto custo de produção e a margem de lucro menor serão desafios impostos ao produtor rural no ano de 2023.  Nesse panorama, uma ferramenta bastante eficiente para redução de custos na atividade rural é o planejamento tributário.  

Atualmente, o produtor rural pode optar entre duas formas de calcular o valor do FUNRURAL a ser pago (sobre a receita bruta de venda ou sobre a folha de salários), o que gera uma grande oportunidade para reduzir gastos com pagamento de tributos. 

Para que o produtor rural escolha corretamente a forma mais vantajosa e econômica, é essencial verificar se a despesa com o Funrural será menor aplicando 1,3% sobre a sua receita total com a venda da produção ou 23% sobre a folha de salários.  

Portanto, um agricultor que planta soja e milho, e que possua receita bruta anual de R$ 9,5 milhões, ao mesmo tempo em que gasta em média R$200 mil/ano com folha de pagamento, deverá recolher os seguintes valores:

Tabela de valores
Tabela de valores

No exemplo acima, veja que é extremamente vantajoso o recolhimento pela folha de salário, resultando em uma economia significativa de quase R$80mil.

É muito importante mencionar que a escolha entre os dois regimes de apuração do Funrural deve ocorrer logo no início do ano, mais precisamente até o mês de fevereiro, e não poderá ser alterada no decorrer do ano. Desta forma, é fundamental ter um planejamento bem elaborado.

No caso da opção pela receita bruta, é muito importante que o produtor fique atento às primeiras vendas realizadas em janeiro, sempre mantendo contato com as empresas compradoras para que ocorra tudo de forma correta e sem causar prejuízos. 

Caso a opção seja pelo recolhimento sobre a folha de salários, a base de cálculo será o valor bruto da folha de pagamento multiplicado por 23%, e dividido da seguinte maneira: 20% (INSS patronal) e 3% (RAT – risco acidente de trabalho).

A opção do recolhimento com base na folha de pagamento, vai se concretizar efetivamente após a primeira competência do ano, ou seja, janeiro, porém, o seu recolhimento só será efetivado no mês subsequente, ou seja, em fevereiro.

No caso de apuração pela folha, é importante que o produtor rural envie uma notificação às empresas adquirentes informando sobre a sua opção de recolhimento do Funrural. A medida citada evitará que haja o desconto indevido do Funrural pela compradora, o que na prática vem acontecendo com frequência.

Sobre a contribuição ao SENAR, a alíquota é de 0,2%, e continua sendo apurado sobre a receita bruta das vendas, mesmo quando o produtor opta pelo recolhimento do Funrural sobre a folha de salário. 

Uma última questão a ser tratada se refere às agropecuárias (produtores rurais pessoa jurídica), que de igual forma podem optar entre um dos dois regimes de recolhimento do FUNRURAL. No entanto, aqui é importante salientar que a opção pelo regime de recolhimento sobre a folha de salários é condicionada a existência de empregados registrados. 

Fica aqui nosso alerta ao produtor rural para que faça um planejamento tributário já no mês de janeiro. Assim, é possível optar pela forma mais vantajosa de recolhimento do Funrural - com base na realidade de lucros e gastos individuais -, evitando gastos desnecessários com o pagamento de tributos.  

Leonardo Amaral, advogado e consultor tributário no agronegócio; Ricardo Fernandes de Moraes, consultor tributário

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