Acordo de Paris, Cana-de-Açúcar e RENOVABIO

Por Evandro Grili, advogado, sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia e Diretor da Área de Direito Ambiental do Escritório

30.01.2019 | 21:59 (UTC -3)

Muito se tem discutido, nesse começo do novo governo, sobre qual será a política ambiental que o País seguirá de agora em diante. Os primeiros indícios, manifestados antes da tragédia de Brumadinho (MG), apontavam para algum tipo de flexibilização em matéria ambiental, seja em licenciamento, seja em controle de fiscalização, entre outros. No entanto, há de se acompanhar as movimentações que se seguirão a partir de agora.

Na questão climática, os primeiros rumores foram no sentido de que o Brasil estaria prestes a abandonar o Acordo de Paris. Contudo, logo depois de sua posse, o novo Ministro do Meio Ambiente chegou a dizer que ¨por enquanto¨ o Brasil não sairia do Acordo.

De nossa parte, recebemos com alívio essa informação e ficamos na torcida para que o Brasil permaneça comprometido com as metas de redução de emissões que assumiu perante a comunidade internacional.

Em primeiro lugar, porque parece bastante difícil negar as evidências de que o aquecimento global experimentado nos últimos anos é decorrente da ação humana e de suas atividades antrópicas realizadas pelo planeta afora. E a estagnação ou reversão disso está diretamente ligada a compromissos de redução de emissões de gases que geram o efeito estufa.

Em segundo lugar, porque no caso do Brasil, cumprir as metas de redução de emissões pactuadas no Acordo de Paris é uma imensa oportunidade para o agronegócio, especialmente no que diz respeito ao setor sucroalcooleiro. E isso é muito simples de constatar.

A nossa matriz energética é extremamente limpa. Seja para fins de geração de energia elétrica por hidroelétricas, seja levando em conta a produção de biocombustíveis (etanol e biodiesel), assim como pela crescente introdução de geradores de energia eólica e solar na base energética brasileira.

Diante dessa realidade o governo Temer tratou de regulamentar a forma pela qual o Brasil cumpriria as suas metas assumidas no Acordo de Paris. Editou a Lei Federal no 13576/2017, que criou o RENOVABIO, um programa por meio do qual nosso país estabelece as formas pelas quais vai reduzir suas emissões até 2030.

O primeiro passo foi a definição das metas de redução de emissões. Agora, a ação seguinte ficou para o atual governo, que é fixar as metas de ampliação da adição de etanol e biodiesel que vão ser misturados à gasolina e o diesel, para que essas metas de redução sejam atingidas.

Na prática, vamos, literalmente, misturar mais quantidade de biocombustíveis aos combustíveis fósseis derivados de petróleo.

Isso significa aumentar a produção de etanol e de biodiesel, com uma perspectiva econômica enorme para o setor sucroalcooleiro. Além disso, o RENOVABIO prevê a geração de CBios, que são créditos que o produtor de biocombustíveis poderá gerar para si e posteriormente comercializar em bolsa de valores. Algo semelhante ao que já vivemos com os créditos de carbono, gerados a partir das regras do antigo Protocolo de Kioto.

É, portanto, uma oportunidade enorme de ampliação da nossa produção sucroalcooleira, com enorme repercussão para o agronegócio e geração de crescimento econômico. E isso só foi possível porque aderimos ao Acordo de Paris, por que fizemos a lição de casa aprovando no Congresso um instrumento legal que aponta para esse caminho e que vai gerar redução de emissões com crescimento econômico e geração de riquezas para o setor e para o Brasil.

Por isso tudo que nos parece impensável abandonar o Acordo de Paris.


Compartilhar

Newsletter Cultivar

Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura

LS Tractor Fevereiro