Mercado de máquinas aquece, mas é preciso planejamento
Por Douglas Peccin, CEO da MP Agro Máquinas Agrícolas
As sementes, como principal matéria prima em um sistema de produção agrícola, devem merecer maior importância por parte de qualquer segmento agrícola. O sucesso da lavoura de soja depende de diversos fatores, mas, sem dúvida, o mais importante deles é a utilização de sementes de elevada qualidade, que é determinada pelo somatório dos atributos físicos (semente pura, livre de material inerte e de contaminantes), genéticos (sementes geneticamente puras e livres de misturas com sementes de outras cultivares), fisiológicos (sementes com altos vigor e germinação) e sanitários (sementes livres de propágulos de plantas daninhas e de patógenos). O conjunto de fatores resulta na produção de plantas de alto desempenho agronômico, que têm um potencial produtivo mais elevado.
Segundo dados da Embrapa Agropecuária Oeste, o custo por hectare da semente de soja para os produtores de grãos em Mato Grosso do Sul, na safra 2020/2021 (no modelo Tratamento Industrial de Sementes – TIS: semente + inseticida + fungicida + cobalto + molibdênio) é de R$ 254,25 para a soja RR, R$ 375,90 para a soja IPRO e R$ 330,00 para a soja convencional, representando, em média, 8,75% do custo total de produção. Ressalta-se que o custo da semente que passa por um processo de TIS pode ser de 15% a 20% superior em relação a uma semente sem esse tratamento. Ou seja, produzir sementes de qualidade requer a adoção de tecnologias específicas, não é fácil e nem é barato.
Sementes devem atender aos padrões de qualidade e de identidade definidos pela legislação brasileira e são produzidas por empresas que observam o que dispõe o Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM). Ao decidir comprar semente, o produtor deve buscar um fornecedor idôneo, que lhe assegure o suprimento de um produto de origem conhecida e de alta qualidade. No Brasil, impera o sistema de produção de sementes certificadas, conforme a legislação vigente. Seus campos de produção devem seguir as normas e os padrões estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para a espécie cultivada. Nessas duas classes de sementes, a qualidade é garantida pela adoção de padrões mínimos de germinação, purezas física e varietal e sanidade, exigidos por normas de produção e de comercialização estabelecidas e controladas pelo MAPA. Além disso, altas somas em capital econômico e intelectual também são investidas em pesquisas e tecnologia para o desenvolvimento de novas variedades.
Na tentativa de baratear o custo de produção, alguns produtores optam por utilizar sementes próprias no lugar de sementes certificadas. Esse processo é legal e previsto pela legislação pertinente. Entretanto, há alguns produtores que comercializam tais sementes, o que, teoricamente deveriam ser produzidas para fins de semeadura em suas próprias áreas de produção. Para esse tipo de produto, dá-se o nome de “Sementes Piratas”, que são aquelas que não possuem nenhum tipo de certificação ou garantia de procedência, não passam por processos adequados de produção, beneficiamento e armazenamento, tampouco contribuem com o recolhimento dos devidos royalties que seriam revertidos à pesquisa de cultivares melhoradas e ao desenvolvimento do setor.
A sua utilização prejudica o agricultor brasileiro, que muitas vezes é enganado pela falsa promessa de investir pouco para colher muito. Do ponto de vista econômico, o uso de sementes piratas interfere diretamente na perda de arrecadação de tributos pelo poder público, tanto no recolhimento de royalties das tecnologias utilizadas, como de impostos. A médio prazo, desestimulam os programas de melhoramento genético da espécie, impactando o sistema de produção em relação à sua independência tecnológica e econômica.
As sementes piratas de soja vêm ganhando um espaço preocupante no setor agrícola. Segundo dados da Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja (ABRASS), estima-se que 30% de toda a semente de soja utilizada no País é do mercado informal, que engloba o uso próprio ou para a venda ilegal, o que caracteriza a semente pirata. Vale a pena lembrar que o produtor que adquire sementes piratas, além de não possuir garantias legais sobre o produto, está cometendo também um ato ilícito.
Os riscos advindos da aquisição de sementes provenientes desse comércio ilegal são:
1) Plantas daninhas: possibilidade da presença de sementes de plantas daninhas no lote, aumentando a sua incidência no campo e dificultando o controle;
2) Sementes contaminadas: muitas das sementes piratas podem vir contaminadas, contribuindo para a disseminação de patógenos transmitidos por sementes, resultando em epidemias no campo;
3) Pragas: o uso de sementes piratas contribui para aumentar a disseminação de insetos-praga na lavoura;
4) Sementes de baixo vigor e germinação: a semente pirata geralmente não emerge de forma uniforme no campo, reflexo do baixo vigor, o que causa falhas no estabelecimento da cultura e reduções de produtividade da lavoura;
5) Misturas de cultivares: prejudica o manejo devido à diferença de ciclos;
6) Presença de torrões e de partículas de solo: fonte de disseminação de patógenos de solo e de nematoides;
7) Falta de garantias legais: caso seja constatado algum problema na lavoura relacionado à qualidade da semente, o agricultor não tem a quem recorrer formalmente, uma vez que as sementes piratas são comercializadas sem qualquer garantia, procedência ou certificação.
Vale ressaltar que essa “falsa economia”, decorrente do uso de sementes piratas, contribui significativamente para a perda de receita no final da colheita, impactando diretamente os custos de produção, pela redução de produtividade e aumento de custos em outros itens da lavoura.
Como reconhecer uma semente pirata? Fique atento aos seguintes itens.
1) Identificação das Embalagens: as seguintes informações devem estar descritas nas embalagens de sementes: CNPJ, razão social, certificação do produtor e também o número de inscrição no RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas), a validade dos testes de qualidade das sementes, o número do lote, os valores de germinação ou viabilidade e a pureza do lote. Se essas informações não forem encontradas na embalagem, com certeza você estará comprando uma semente pirata.
2) Embalagens violadas: desconfie se a embalagem estiver violada ou aberta, e verifique se contém exatamente o produto que você está adquirindo. Embalagens reutilizadas também são uma característica comum na comercialização de sementes piratas.
3) Nota Fiscal: é direito do produtor ter nota fiscal ao comprar as sementes, pois ela garante que ele não está sendo enganado.
4) Mistura de cultivares e impurezas: observe se não há mistura de cultivares pela coloração das sementes e de seus hilos. Sementes de uma mesma cultivar costumam possuir uma mesma tendência de coloração. As sementes piratas podem vir misturadas com materiais inertes, sementes de plantas daninhas, torrões, pedras e outras partículas de solo, enquanto sementes certificadas apresentam valores baixos de impurezas.
5) Vizinhos/Amigos: não compre sementes de vizinhos ou amigos, que produziram as sementes para seu próprio uso. Procure sempre uma revenda de confiança e, se necessário, tire dúvidas com um engenheiro agrônomo.
6) Valor de compra: desconfie se a semente que você está comprando está muito barata em relação ao valor de mercado.
A pirataria compromete negativamente a agricultura nacional, trazendo prejuízos que vão muito além da questão financeira. Ao comprar uma semente pirata, quem mais perde é o próprio agricultor, uma vez que é um processo ilegal, arriscado e só trará prejuízo para todo setor agrícola. A maior parte das sementes piratas é proveniente das sementes salvas, que os produtores multiplicam para uso próprio e acabam comercializando o excedente de maneira ilegal. Dessa forma, comprar semente do vizinho não é uma forma de ajudá-lo. Pelo contrário, prejudica quem vende e quem compra também.
Vender e comprar sementes piratas é crime, podendo gerar multa, conforme a legislação vigente, tanto pela lei de proteção de cultivares (nº 9456/1997), como pela lei de sementes e mudas (nº 10.711/2003).
Augusto César Pereira Goulart, Pesquisador da Embrapa Agropecuária Oeste, Dourados, MS
José de Barros França-Neto, Pesquisador da Embrapa Soja, Londrina, PR
Francisco Carlos Krzyzanowski, Pesquisador da Embrapa Soja, Londrina, PR
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