Fruteiro e estreito

Diversos tratores comercializados no Brasil podem ser considerados fruteiros ou estreitos. No entanto, a falta de dados oficiais dificulta a identificação correta deste segmento

23.05.2016 | 20:59 (UTC -3)

A alta produtividade e a alta tecnologia colocam a agricultura brasileira em posição de destaque no mundo, sendo o setor de máquinas agrícolas um grande contribuinte desta alta tecnologia. São diversos os sistemas de produção, que vão desde a horticultura, demandando motocultivadores e pequenos tratores, até a produção de soja e cana, que demandam grandes máquinas agrícolas. Na produção de frutas e frutos é requerido maquinário apropriado de acordo com as características das plantas frutíferas, sendo os tratores usados nas mais diversas operações mecanizadas da fruticultura.

Segundo autores italianos, como consequência da expansão do mercado para tratores estreitos em pomares e vinhedos, a Comunidade Europeia e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), no final da década de 80, estabeleceram diretivas e normas de ensaio para avaliar a resistência das EPCs montadas neste tipo de trator.

O trator de rodas de bitola estreita (ou simplesmente trator estreito) é descrito em norma internacional já adotada pela Associação Brasileira de Norma Técnicas (ABNT NBR ISO 26322-2:2013) como sendo o trator agrícola ou florestal que tenha uma massa sem lastro de pelo menos 600kg, uma bitola menor que 1.150mm quando equipado com pneus de maior largura. Na aplicação do ensaio da EPC (ABNT NBR ISO 12003 – Partes 1 e 2:2011) limita-se o vão livre vertical para 600mm e o peso do trator sem lastro entre 600kg e 3.000kg, incluindo a estrutura de proteção na capotagem (EPC) e os pneus de maior tamanho recomendado pelo fabricante.

Devido às suas características reduzidas oferecem menos condições de segurança e estabilidade mesmo portando estrutura de proteção na capotagem (EPC), sendo muito usados nos sistemas de produção de frutas e frutos. Por este motivo são normalmente conhecidos como tratores fruteiros ou cafeeiros.

A recente norma aprovada pela International Organization for Standardization (ISO 12934:2013) estabelece vocabulário para diversos tipos básicos de máquinas agrícolas e florestais. Neste documento, o trator de rodas de bitola estreita tem sua massa sem lastro alterada para “pelo menos 400kg”. São considerados dentro desta designação os tratores de vinhedo (bitola inferior a 950mm) e os tratores de pomar (bitola entre 950 e 1.150mm). Esta norma não tem correspondente no Brasil.

A ausência de normas técnicas brasileiras (atualizadas) para classificação ou terminologia de máquinas agrícolas causa dúvidas e confusões quanto à nomenclatura correta a ser usada na literatura técnica. Isso se reflete em especial nos tratores agrícolas cuja diversidade de modelos é muito grande.

A importância de se ter este conceito bem claro, diz respeito, portanto, à aplicação das normas de ensaio da estrutura de proteção na capotagem, pois se caracterizado como “estreito” ele deve ser de modo diferente de um trator de rodas convencional. Além disso, existem alguns requisitos de segurança exigidos especificamente para este tipo de trator, como os relacionados às características dimensionais do espaço interno do posto de operação. De outro lado, chama a atenção uma definição para trator estreito incorporada na norma regulamentadora brasileira NR 12 (MTBe, 2011) que é diferente da adotada internacionalmente. Neste documento o trator estreito é considerado comotrator de pequeno porte, destinado à produção de frutas, café e outras aplicações nas quais o espaço é restrito e utilizado para implementos de pequeno porte. Possui bitola mínima entre pneus traseiros, com o maior pneu especificado, menor ou igual 1.280mm e peso bruto total acima de 600kg”.

Em vista disto, foi realizado um levantamento para avaliar se os tratores agrícolas brasileiros denominados fruteiros ou cafeeiros se enquadravam como tratores estreitos segundo designação dada pela ISO.

A AMOSTRAGEM

O levantamento sobre as características dos tratores agrícolas considerados como tratores estreitos pelos fabricantes foi realizado no ano de 2011 por meio de uma pesquisa em catálogos disponíveis na internet. Exemplares de todos os fabricantes foram amostrados, tendo sido identificados 39 modelos de tratores agrícolas. Estes foram analisados com relação às suas dimensões e ao peso, comparando tais características às estabelecidas pela ISO. Os dados foram organizados em tabela contendo as dimensões de bitola, o vão livre vertical, o peso sem lastro de cada trator e a potência do trator. Quando alguma das características não estava clara no catálogo, as empresas fabricantes foram consultadas.

A AVALIAÇÃO

Os dados foram organizados e apresentados conforme a Tabela 1, com as características dos tratores analisados. Verifica-se nessa tabela que algumas dimensões, como o vão livre vertical dos tratores dos fabricantes C e F, bem como a menor bitola dos tratores D e tratores E, eram informadas de forma errada ou não eram disponibilizadas.

A falta de uniformidade nos termos e tipo de informação, constantes nos catálogos de tratores, já observada por outros autores, confirma-se nesta avaliação. A desuniformidade nos dados fornecidos acontece não só entre marcas diferentes, mas também nos catálogos de uma mesma marca.

No caso do peso, os tratores E e F só apresentavam o peso com lastro. Como esse valor estava abaixo do limite superior especificado na definição de trator estreito, considerou-se que o trator atendia o item peso. Critério semelhante foi dotado para o item vão livre vertical para os tratores C. Mesmo não sendo encontrada a medida no catálogo, foi presumidamente considerada menor que 600mm, pois se observando esta medida em tratores de maior porte, o valor não alcançava aquele limite. No caso de alguns dos tratores C onde se constataram valores absurdos (2.450mm) para o vão livre, a informação foi presumidamente atendida por analogia com outros modelos. Até o momento da análise não se obteve resposta do fabricante para esclarecer o erro constante no catálogo.

Em função de seis tratores não terem apresentado informação sobre a menor bitola, a análise final foi baseada em 33 catálogos. Nestes, se verificou que apenas nove tratores (27%) do grupo analisado não atendem a especificação internacional, pois o item menor bitola supera o valor de 1.150mm da ISO. Pode-se dizer, portanto, que a maioria dos tratores avaliados (73%) é considerada trator estreito conforme definido em norma internacional.

Os tratores F (10,3%) não puderam ser avaliados com relação ao item vão livre vertical por falta da informação correta da medida ou de outra referência que pudesse ser associada. Entretanto, não foram desconsiderados da amostragem porque já não atendiam o item menor bitola. Verificou-se que de acordo com a definição dada pelo Ministério do Trabalho e Emprego na NR12 (MTbE, 2011), alguns dos tratores F e G seriam classificados como trator estreito. Segundo esta norma, a bitola mínima a ser considerada é 1.280mm, portanto, superior aos valores apresentados por aqueles modelos.

BOX

De acordo com a faixa de potência do motor o grupo de tratores comercializados como fruteiro/cafeeiro apresenta a seguinte distribuição:

a) menor ou igual a 41kW (50cv): 46,2%;

b) entre 37kW (51cv) e 55kW (75cv): 41,0%

c) entre 56kW (76cv) e 74kW (100cv): 12,8%

Tabela 1 – Características de alguns dos tratores analisados

Trator

Potência do motor

Vão livre vertical (VLV)

Menor bitola (MB)

Peso sem lastro (PSL)

Atendimento à norma ISO

Sim (S) Não (N)

kW (cv)

mm

mm

kgf

VL

MB

PSL

A1

22 (30)

325

1120

1.630

S

S

S

A2

48 (65)

250

1085

2580

S

S

S

A3

55 (75)

250

1085

2800

S

S

S

B1

57 (78)

350

1400

2400

S

N

S

B2

55 (75)

461

1345

2820

S

N

S

B3

57 (78)

461

1345

2992

S

N

S

C1

37 (50)

255

1077

2620

S

S

S

C2

48 (65)

2450

1130

2780

S*

S

S

C3

55 (75)

2450

1130

2730

S*

S

S

C4

63 (85)

2450

1130

2850

S*

S

S

D1

41 (50)

260

N.I.

2640

S

X

S

D2

55 (75)

260

N.I.

2840

S

X

S

E1

23 (32)

290

N.I.

1704 CL

S

X

S*

E2

37 (50)

380

N.I.

1972 CL

S

X

S*

F1

44 (60)

N.I

1259

2490 CL

X

N

S*

F2

57 (77)

N.I

1259

2690 CL

X

N

S*

G1

20 (27)

290

960

1332

S

S

S

G2

29 (39)

225

960

1365

S

S

S

G3

41 (50)

260

1180

1711

S

N

S

G4

41 (55)

310

1180

1520

S

N

S

G5

55 (75)

325

1115

2650

S

S

S

Trator

Potência do motor

Vão livre vertical (VLV)

Menor bitola (MB)

Peso sem lastro (PSL)

Atendimento à norma ISO

Sim (S) Não (N)

kW (cv)

mm

mm

kgf

VL

MB

PSL

A1

22 (30)

325

1120

1.630

S

S

S

A2

48 (65)

250

1085

2580

S

S

S

A3

55 (75)

250

1085

2800

S

S

S

B1

57 (78)

350

1400

2400

S

N

S

B2

55 (75)

461

1345

2820

S

N

S

B3

57 (78)

461

1345

2992

S

N

S

C1

37 (50)

255

1077

2620

S

S

S

C2

48 (65)

2450

1130

2780

S*

S

S

C3

55 (75)

2450

1130

2730

S*

S

S

C4

63 (85)

2450

1130

2850

S*

S

S

D1

41 (50)

260

N.I.

2640

S

X

S

D2

55 (75)

260

N.I.

2840

S

X

S

E1

23 (32)

290

N.I.

1704 CL

S

X

S*

E2

37 (50)

380

N.I.

1972 CL

S

X

S*

F1

44 (60)

N.I

1259

2490 CL

X

N

S*

F2

57 (77)

N.I

1259

2690 CL

X

N

S*

G1

20 (27)

290

960

1332

S

S

S

G2

29 (39)

225

960

1365

S

S

S

G3

41 (50)

260

1180

1711

S

N

S

G4

41 (55)

310

1180

1520

S

N

S

G5

55 (75)

325

1115

2650

S

S

S

Notas: N.I.: Não Informado; X: Característica não avaliada; S*: Sim, por dedução.

VL: Vão livre; MB: Menor bitola; PSL: Peso sem lastro


Este artigo foi publicado na edição 143 da revista Cultivar Máquinas. Clique aqui para ler a edição.

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