Trichomip-G
Promip Manejo Integrado de Pragas Ltda.
Agente Biológico de Controle
Trichogramma galloi (Biológico) (20 10^4 parasitoides/ha)
Informações
Número de Registro
8715
Marca Comercial
Trichomip-G
Formulação
XX - Outras
Ingrediente Ativo
Trichogramma galloi (Biológico) (20 10^4 parasitoides/ha)
Titular de Registro
Promip Manejo Integrado de Pragas Ltda.
Classe
Agente Biológico de Controle
Modo de Ação
Classe Toxicológica
NÃO DETERMINADO DEVIDO À NATUREZA DO PRODUTO
Classe Ambiental
Produto Pouco Perigoso ao Meio Ambiente
Registrado para
Cultura
Nome Científico
Nome Comum
Todas as culturas
Diatraea saccharalis
Broca-da-cana
Conteúdo da Bula
Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob no 8715 COMPOSIÇÃO: Trichogramma galloi...................................................................................................................25.000 indivíduos/mL CONTEÚDO: VIDE RÓTULO CLASSE: Agente biológico de controle (Inseticida biológico) TIPO DE FORMULAÇÃO: Insetos vivos (endoparasitoide de ovo, em fase de pupa para controle biológico). TITULAR DO REGISTRO: PROMIP Manejo Integrado de Pragas Ltda. Estrada Bode Branco s/n km 2. Caixa Postal 111, bairro Conceição. 13445-970. Engenheiro Coelho/SP. CNPJ: 08.256.226/0001-60. Registro CDA/SP nº 1178. FABRICANTE/FORMULADOR: PROMIP Manejo Integrado de Pragas Ltda. Estrada Bode Branco s/n km 2. Caixa Postal 111, bairro Conceição. 13445-970. Engenheiro Coelho/SP. CNPJ: 08.256.226/0001-60. Registro CDA/SP nº 1178. No do lote ou partida: Data de fabricação: VIDE EMBALAGEM Data de vencimento: ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO E A BULA, E CONSERVE-OS EM SEU PODER. PRODUTO DISPENSADO DE RECEITUÁRIO AGRONÔMICO. É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTEJA-SE. ORGANISMOS VIVOS DE USO RESTRITO AO CONTROLE DE PRAGAS. É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA. Indústria Brasileira Produto indicado para controle da Broca da cana (Diatrea saccharalis) em todas as culturas na qual ocorra. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da cana de açúcar. CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA - Não classificado - Produto Não Classificado CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL - Classe IV – POUCO PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE 1 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA INSTRUÇÕES DE USO DO PRODUTO TRICHOMIP-G (Trichogramma galloi) é um agente de controle biológico utilizado no controle da broca-da-cana (Diatraea saccharalis), em pós-emergência, na forma inundativa. Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. CULTURAS, ALVO BIOLÓGICO, DOSE E ÉPOCA DE APLICAÇÃO: Alvo controlado Cultura Dose Número, época e intervalo de aplicações Em todas as culturas com ocorrência do alvo Pode-se liberar o equivalente a 200.000 parasitoides/ha, Diatraea saccharalis biológico. Eficiência 200.000 dividida em até 4 aplicações. As liberações devem ser (Broca da cana de agronômica comprovada parasitóides/ha realizadas no início da manhã, em pelo menos 25 pontos açúcar) para a cultura da cana de por ha, e em intervalos de 7 dias. açúcar. CULTURAS, PRAGAS, DOSES, NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO: NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO: Número de aplicação: Pode-se liberar o equivalente a 200.000 parasitoides/ha, dividida em até 4 aplicações. Época: As liberações devem ser realizadas no início da manhã, em pelo menos 25 pontos por ha. Intervalo de aplicação: Será realizada nova aplicação em intervalos de 7 dias. MODO/EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO: Aplicação terrestre. As liberações de Trichogramma galloi devem ser realizadas quando se observarem os primeiros ovos de Diatraea saccharalis na cultura. Utilizando-se meios indiretos como armadilhas luminosas e armadilhas com feromônios, pode-se determinar o nível populacional da praga. Recomenda-se a liberação de 1,6 parasitoide por ovo da praga. Em geral, pode-se liberar o equivalente a 200.000 parasitoides/ha, dividida em até 4 aplicações. As liberações devem ser realizadas no início da manhã, em pelo menos 25 pontos por ha, e em intervalos de 7 dias. Modo de Liberação: Ao receber o produto TRICHOMIP-G (Cartela ou Tubo) o agricultor deverá destacar as células no local indicado e distribui-las uniformemente na cultura pendurando-as nos galhos, folhas e/ou ramos da planta. INTERVALO DE SEGURANÇA: Não se aplica para o caso de agentes biológicos de controle (organismos vivos). INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS: Não se aplica para o caso de agentes biológicos de controle (organismos vivos). RESTRIÇÕES DE USO: Não existem restrições para o uso do produto. RECOMENDAÇÕES ESPECIAIS: O TRICHOMIP-G é um produto para uso imediato. Deve ser aplicado sozinho, sem misturas com outros produtos. A emergência das pupas pode variar de acordo com a temperatura ambiente. Para maior homogeneidade de emergência e liberação no momento correto, recomenda-se manter as embalagens com o produto protegidas do sol, da umidade e do frio. Recomenda-se aplicar nas horas mais frescas do dia, preferencialmente ao final da tarde. INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SEREM UTILIZADOS: VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA. INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO A SEREM USADOS: VIDE MODO DE APLICAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS DE TRÍPLICE LAVAGEM DA EMBALAGEM OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE: VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO, DESTINAÇÃO, TRANSPORTE, RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E INUTILIZAÇÃO DAS EMBALAGENS VAZIAS: VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. 2 INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO: VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO DE RESISTÊNCIA: Não existem informações sobre o desenvolvimento de resistência de Trichogramma galloi, entretanto, recomenda-se sempre seguir as estratégias de manejo de resistência de insetos: - Rotação de produtos com mecanismos de ação distintos, quando apropriado; - Adotar outras táticas de controle, prevista no Manejo Integrado de Pragas (MIP) como rotação de culturas, controle biológico, controle por comportamento etc., sempre que disponível e apropriado. - Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto. - Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e para a orientação técnica na aplicação de inseticidas. - Informações sobre possíveis casos de resistência em insetos e ácaros devem ser encaminhados para o IRAC-BR (www.irac-br.org.br), ou para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br). INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS / DOENÇAS: Incluir outros métodos de controle de insetos (ex. controle cultural, biológico etc.) dentro do programa de Manejo Integrado de Pragas (MIP) quando disponível e apropriado. MINISTÉRIO DA SAÚDE – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA ANTES DE USAR LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES. USE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COMO INDICADO. PRECAUÇÕES GERAIS: - Produto para uso exclusivamente agrícola. PRECAUÇÕES DURANTE A APLICAÇÃO: - Não aplique o produto na presença de ventos fortes e nas horas mais quentes do dia. - Aplique o produto somente nas doses indicadas. PRECAUÇÕES APÓS A APLICAÇÃO: - Não reutilizar a embalagem vazia. PRIMEIROS SOCORROS: Não se aplicam. Não existem dados que indiquem a ocorrência de danos agudos ou crônicos causados por Trichogramma galloi, o agente biológico de controle que compõe este produto. Trata-se de um produto de baixa toxicidade. INTOXICAÇÕES POR TRICHOMIP-G: INFORMAÇÕES MÉDICAS: NOME TÉCNICO TRICHOMIP-G. NOME CIENTÍFICO Trichogramma galloi. CLASSE TOXICOLÓGICA Não determinada devido à natureza do produto (agente biológico de controle, insetos vivos). EFEITOS REGISTRADOS NA Não existe, na literatura, relatos de danos a humanos ou outros mamíferos. Não é esperado qualquer LITERATURA efeito nocivo a humanos. Trata-se de produto enquadrado como de baixa toxicidade. Não é esperado sintomas ou efeitos nocivos advindos do contato com o produto. Em caso de quaisquer TRATAMENTO efeitos não previstos, como reação de sensibilização, instruir tratamento sintomático e monitoramento. Ligue para o Disque-Intoxicação: 0800-722-6001 para notificar o caso e obter informações especializadas sobre o diagnóstico e tratamento. Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica - RENACIAT – ANVISA/MS ATENÇÃO Notifique ao sistema de informação de agravos de notificação (SINAN/MS) TELEFONE DE EMERGÊNCIA DA EMPRESA: (0XX19) 4040-4112. CORREIO ELETRÔNICO DA EMPRESA: regulatorio@promip.agr.br ENDEREÇO ELETRÔNICO DA EMPRESA: www.promip.agr.br 3 MECANISMOS DE AÇÃO, ABSORÇÃO E EXCREÇÃO PARA ANIMAIS DE LABORATÓRIO: Não foram realizados testes com animais experimentais, também não são conhecidos dados sobre o metabolismo em seres humanos. EFEITOS AGUDOS E CRÔNICOS PARA ANIMAIS DE LABORATÓRIO: Não há dados que indiquem a ocorrência de danos agudos ou crônicos causados por Trichogramma galloi, agente biológico de controle do produto TRICHOMIP-G. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE 1. PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUANTO AOS CUIDADOS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE: Este produto é: ( ) Altamente Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE I) ( ) Muito Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE II) ( ) Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE III) (x) Pouco Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE IV) • Evite a contaminação ambiental - Preserve a Natureza. • Não utilize equipamento com vazamentos. • Não aplique o produto com ventos fortes ou nas horas mais quentes. • Aplique somente as doses recomendadas. • Não lave as embalagens ou equipamento aplicador em lagos, fontes, rios e demais corpos d´água. Evite a contaminação da água. • A destinação inadequada de embalagens ou restos de produtos ocasiona contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas. 2. INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO, VISANDO SUA CONSERVAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES: • Mantenha o produto em sua embalagem original sempre fechada. • O local deve ser exclusivo para produtos tóxicos, devendo ser isolado de alimentos, bebidas, rações ou outros materiais. • A construção deve ser de alvenaria ou de material não combustível. • O local deve ser ventilado, coberto e ter piso impermeável. • Coloque placa de advertência com os dizeres: CUIDADO, VENENO. • Tranque o local, evitando o acesso de pessoas não autorizadas, principalmente crianças. • Deve haver sempre embalagens adequadas disponíveis para envolver embalagens rompidas ou para o recolhimento de produtos vazados. • Em caso de armazéns, devem ser seguidas as instruções constantes na NBR 9843 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). • Observe as disposições constantes da legislação estadual e municipal. 3. INSTRUÇÕES EM CASO DE ACIDENTES: • Isole e sinalize a área contaminada. • Contate as autoridades locais competentes e a empresa Promip Manejo Integrado de Pragas Ltda. • Telefone da empresa: (19) 4040-4112. • Utilize o equipamento de proteção individual (EPI): macacão impermeável, luvas e botas de borracha, óculos protetor e máscara com filtros. 4. PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM, ARMAZENAMENTO, DEVOLUÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS E RESTOS DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO: EMBALAGEM RÍGIDA NÃO LAVÁVEL ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA: • O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de 4 chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias. • Use luvas no manuseio dessa embalagem. • Esta embalagem vazia deve ser armazenada com sua tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens lavadas. DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA: • No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da compra. • Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até seis meses após o término do prazo de validade. • O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia. TRANSPORTE: • As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas. EMBALAGEM SECUNDÁRIA (NÃO CONTAMINADA): ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA: • O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo da chuva e com piso impermeável, no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias. DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA: • É obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida pelo estabelecimento comercial. TRANSPORTE: • As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas. DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS: • A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente poderá ser realizada pela Empresa Registrante ou por Empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes. • É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM VAZIA OU O FRACIONAMENTO E REEMBALAGEM DESTE PRODUTO. • EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTES DA DESTINAÇÃO INADEQUADA DA EMBALAGEM VAZIA E RESTOS DE PRODUTOS. • A destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causa contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas. PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO: • Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante pelo telefone indicado no rótulo, para sua devolução e destinação final. • A desativação do produto é feita pela incineração em fornos destinados para este tipo de operação, equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental competente. 5. TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS: • O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, bem como determina que os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais, rações, medicamentos e outros materiais. 5 6. RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICIPAL: • De acordo com as recomendações aprovadas pelos órgãos responsáveis. 6