Trichomip-G
Promip Manejo Integrado de Pragas Ltda.
Agente Biológico de Controle
Trichogramma galloi (Biológico) (20 10^4 parasitoides/ha)

Informações

Número de Registro
8715
Marca Comercial
Trichomip-G
Formulação
XX - Outras
Ingrediente Ativo
Trichogramma galloi (Biológico) (20 10^4 parasitoides/ha)
Titular de Registro
Promip Manejo Integrado de Pragas Ltda.
Classe
Agente Biológico de Controle
Modo de Ação
Classe Toxicológica
NÃO DETERMINADO DEVIDO À NATUREZA DO PRODUTO
Classe Ambiental
Produto Pouco Perigoso ao Meio Ambiente

Registrado para

Cultura
Nome Científico
Nome Comum
Todas as culturas
Diatraea saccharalis
Broca-da-cana

Conteúdo da Bula

                                    Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob no 8715


COMPOSIÇÃO: Trichogramma galloi...................................................................................................................25.000 indivíduos/mL

CONTEÚDO: VIDE RÓTULO

CLASSE: Agente biológico de controle (Inseticida biológico)

TIPO DE FORMULAÇÃO: Insetos vivos (endoparasitoide de ovo, em fase de pupa para controle biológico).

TITULAR DO REGISTRO:
PROMIP Manejo Integrado de Pragas Ltda.
Estrada Bode Branco s/n km 2. Caixa Postal 111, bairro Conceição. 13445-970.
Engenheiro Coelho/SP.
CNPJ: 08.256.226/0001-60. Registro CDA/SP nº 1178.

FABRICANTE/FORMULADOR:
PROMIP Manejo Integrado de Pragas Ltda.
Estrada Bode Branco s/n km 2. Caixa Postal 111, bairro Conceição. 13445-970.
Engenheiro Coelho/SP.
CNPJ: 08.256.226/0001-60. Registro CDA/SP nº 1178.



                                                  No do lote ou partida:
                                                    Data de fabricação:                           VIDE EMBALAGEM
                                                   Data de vencimento:



                            ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO E A BULA, E CONSERVE-OS EM SEU PODER.
                                         PRODUTO DISPENSADO DE RECEITUÁRIO AGRONÔMICO.
                             É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTEJA-SE.
                                     ORGANISMOS VIVOS DE USO RESTRITO AO CONTROLE DE PRAGAS.
                                          É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.


                                                                           Indústria Brasileira


                   Produto indicado para controle da Broca da cana (Diatrea saccharalis) em todas as culturas na qual ocorra.
                                     Eficiência agronômica comprovada para a cultura da cana de açúcar.




                                     CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA - Não classificado - Produto Não Classificado


          CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL - Classe IV – POUCO PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE




                                                                                      1
                            MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA


                                                INSTRUÇÕES DE USO DO PRODUTO

TRICHOMIP-G (Trichogramma galloi) é um agente de controle biológico utilizado no controle da broca-da-cana (Diatraea saccharalis), em
pós-emergência, na forma inundativa. Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico.

CULTURAS, ALVO BIOLÓGICO, DOSE E ÉPOCA DE APLICAÇÃO:

   Alvo controlado                Cultura                  Dose                   Número, época e intervalo de aplicações
                         Em todas as culturas com
                            ocorrência do alvo                            Pode-se liberar o equivalente a 200.000 parasitoides/ha,
 Diatraea saccharalis
                           biológico. Eficiência         200.000            dividida em até 4 aplicações. As liberações devem ser
  (Broca da cana de
                         agronômica comprovada        parasitóides/ha     realizadas no início da manhã, em pelo menos 25 pontos
       açúcar)
                         para a cultura da cana de                                    por ha, e em intervalos de 7 dias.
                                  açúcar.

CULTURAS, PRAGAS, DOSES, NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:

NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:
Número de aplicação: Pode-se liberar o equivalente a 200.000 parasitoides/ha, dividida em até 4 aplicações. Época: As liberações devem
ser realizadas no início da manhã, em pelo menos 25 pontos por ha.
Intervalo de aplicação: Será realizada nova aplicação em intervalos de 7 dias.

MODO/EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO:
Aplicação terrestre. As liberações de Trichogramma galloi devem ser realizadas quando se observarem os primeiros ovos de Diatraea
saccharalis na cultura.
Utilizando-se meios indiretos como armadilhas luminosas e armadilhas com feromônios, pode-se determinar o nível populacional da praga.
Recomenda-se a liberação de 1,6 parasitoide por ovo da praga. Em geral, pode-se liberar o equivalente a 200.000 parasitoides/ha, dividida
em até 4 aplicações. As liberações devem ser realizadas no início da manhã, em pelo menos 25 pontos por ha, e em intervalos de 7 dias.
Modo de Liberação: Ao receber o produto TRICHOMIP-G (Cartela ou Tubo) o agricultor deverá destacar as células no local indicado e
distribui-las uniformemente na cultura pendurando-as nos galhos, folhas e/ou ramos da planta.

INTERVALO DE SEGURANÇA:
Não se aplica para o caso de agentes biológicos de controle (organismos vivos).

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:
Não se aplica para o caso de agentes biológicos de controle (organismos vivos).

RESTRIÇÕES DE USO:
Não existem restrições para o uso do produto.

RECOMENDAÇÕES ESPECIAIS:
O TRICHOMIP-G é um produto para uso imediato. Deve ser aplicado sozinho, sem misturas com outros produtos. A emergência das pupas
pode variar de acordo com a temperatura ambiente. Para maior homogeneidade de emergência e liberação no momento correto,
recomenda-se manter as embalagens com o produto protegidas do sol, da umidade e do frio. Recomenda-se aplicar nas horas mais
frescas do dia, preferencialmente ao final da tarde.

INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SEREM UTILIZADOS:
VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA.

INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO A SEREM USADOS:
VIDE MODO DE APLICAÇÃO.

DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS DE TRÍPLICE LAVAGEM DA EMBALAGEM OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE:
VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO, DESTINAÇÃO, TRANSPORTE, RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E
INUTILIZAÇÃO DAS EMBALAGENS VAZIAS:
VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

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INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU
EM DESUSO:
VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO DE RESISTÊNCIA:
Não existem informações sobre o desenvolvimento de resistência de Trichogramma galloi, entretanto, recomenda-se sempre seguir as
estratégias de manejo de resistência de insetos:
- Rotação de produtos com mecanismos de ação distintos, quando apropriado;
- Adotar outras táticas de controle, prevista no Manejo Integrado de Pragas (MIP) como rotação de culturas, controle biológico, controle
  por comportamento etc., sempre que disponível e apropriado.
- Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
- Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e
  para a orientação técnica na aplicação de inseticidas.
- Informações sobre possíveis casos de resistência em insetos e ácaros devem ser encaminhados para o IRAC-BR (www.irac-br.org.br),
  ou para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br).

INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS / DOENÇAS:
Incluir outros métodos de controle de insetos (ex. controle cultural, biológico etc.) dentro do programa de Manejo Integrado de Pragas
(MIP) quando disponível e apropriado.

                      MINISTÉRIO DA SAÚDE – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA


                                      DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA

ANTES DE USAR LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES.
USE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COMO INDICADO.

PRECAUÇÕES GERAIS:
- Produto para uso exclusivamente agrícola.

PRECAUÇÕES DURANTE A APLICAÇÃO:
- Não aplique o produto na presença de ventos fortes e nas horas mais quentes do dia.
- Aplique o produto somente nas doses indicadas.

PRECAUÇÕES APÓS A APLICAÇÃO:
- Não reutilizar a embalagem vazia.

 PRIMEIROS SOCORROS: Não se aplicam. Não existem dados que indiquem a ocorrência de danos agudos ou crônicos causados por
 Trichogramma galloi, o agente biológico de controle que compõe este produto. Trata-se de um produto de baixa toxicidade.

INTOXICAÇÕES POR TRICHOMIP-G:

INFORMAÇÕES MÉDICAS:

 NOME TÉCNICO                   TRICHOMIP-G.
 NOME CIENTÍFICO                Trichogramma galloi.
 CLASSE TOXICOLÓGICA            Não determinada devido à natureza do produto (agente biológico de controle, insetos vivos).
 EFEITOS REGISTRADOS NA         Não existe, na literatura, relatos de danos a humanos ou outros mamíferos. Não é esperado qualquer
 LITERATURA                     efeito nocivo a humanos. Trata-se de produto enquadrado como de baixa toxicidade.
                                Não é esperado sintomas ou efeitos nocivos advindos do contato com o produto. Em caso de quaisquer
 TRATAMENTO
                                efeitos não previstos, como reação de sensibilização, instruir tratamento sintomático e monitoramento.
                                Ligue para o Disque-Intoxicação: 0800-722-6001 para notificar o caso e obter informações
                                especializadas sobre o diagnóstico e tratamento.
                                Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica - RENACIAT – ANVISA/MS
 ATENÇÃO                        Notifique ao sistema de informação de agravos de notificação (SINAN/MS)
                                TELEFONE DE EMERGÊNCIA DA EMPRESA: (0XX19) 4040-4112.
                                CORREIO ELETRÔNICO DA EMPRESA: regulatorio@promip.agr.br
                                ENDEREÇO ELETRÔNICO DA EMPRESA: www.promip.agr.br




                                                                   3
MECANISMOS DE AÇÃO, ABSORÇÃO E EXCREÇÃO PARA ANIMAIS DE LABORATÓRIO:
Não foram realizados testes com animais experimentais, também não são conhecidos dados sobre o metabolismo em seres humanos.

EFEITOS AGUDOS E CRÔNICOS PARA ANIMAIS DE LABORATÓRIO:
Não há dados que indiquem a ocorrência de danos agudos ou crônicos causados por Trichogramma galloi, agente biológico de controle
do produto TRICHOMIP-G.


                  INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS


                                      DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE

1.   PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUANTO AOS CUIDADOS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE:

Este produto é:
( ) Altamente Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE I)
( ) Muito Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE II)
( ) Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE III)
(x) Pouco Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE IV)

•    Evite a contaminação ambiental - Preserve a Natureza.
•    Não utilize equipamento com vazamentos.
•    Não aplique o produto com ventos fortes ou nas horas mais quentes.
•    Aplique somente as doses recomendadas.
•    Não lave as embalagens ou equipamento aplicador em lagos, fontes, rios e demais corpos d´água. Evite a
     contaminação da água.
•    A destinação inadequada de embalagens ou restos de produtos ocasiona contaminação do solo, da água e do ar,
     prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.

2. INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO, VISANDO SUA CONSERVAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES:

•    Mantenha o produto em sua embalagem original sempre fechada.
•    O local deve ser exclusivo para produtos tóxicos, devendo ser isolado de alimentos, bebidas, rações ou outros materiais.
•    A construção deve ser de alvenaria ou de material não combustível.
•    O local deve ser ventilado, coberto e ter piso impermeável.
•    Coloque placa de advertência com os dizeres: CUIDADO, VENENO.
•    Tranque o local, evitando o acesso de pessoas não autorizadas, principalmente crianças.
•    Deve haver sempre embalagens adequadas disponíveis para envolver embalagens rompidas ou para o recolhimento de produtos
     vazados.
•    Em caso de armazéns, devem ser seguidas as instruções constantes na NBR 9843 da Associação Brasileira de Normas Técnicas
     (ABNT).
•    Observe as disposições constantes da legislação estadual e municipal.

3. INSTRUÇÕES EM CASO DE ACIDENTES:

•    Isole e sinalize a área contaminada.
•    Contate as autoridades locais competentes e a empresa Promip Manejo Integrado de Pragas Ltda.
•    Telefone da empresa: (19) 4040-4112.
•    Utilize o equipamento de proteção individual (EPI): macacão impermeável, luvas e botas de borracha, óculos protetor e máscara com
     filtros.

4. PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM, ARMAZENAMENTO, DEVOLUÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS E RESTOS
   DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:

EMBALAGEM RÍGIDA NÃO LAVÁVEL


ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA:

•    O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de

                                                                   4
    chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias.
•   Use luvas no manuseio dessa embalagem.
•   Esta embalagem vazia deve ser armazenada com sua tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens
    lavadas.

DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA:

•   No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa, pelo usuário, ao
    estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da compra.
•   Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de validade, será facultada a
    devolução da embalagem em até seis meses após o término do prazo de validade.
•   O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano após a devolução da
    embalagem vazia.

TRANSPORTE:

•   As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas.


EMBALAGEM SECUNDÁRIA (NÃO CONTAMINADA):


ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA


ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA:

•   O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado,
    ao abrigo da chuva e com piso impermeável, no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias.

DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA:

•   É obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local
    indicado na nota fiscal, emitida pelo estabelecimento comercial.

TRANSPORTE:

•   As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e
    pessoas.

DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS:

•   A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente poderá ser realizada pela Empresa
    Registrante ou por Empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes.
•   É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM VAZIA OU O FRACIONAMENTO E
    REEMBALAGEM DESTE PRODUTO.
•   EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTES DA DESTINAÇÃO INADEQUADA DA EMBALAGEM VAZIA E RESTOS
    DE PRODUTOS.
•   A destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causa contaminação do solo, da
    água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.

PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:

•   Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante pelo telefone indicado no
    rótulo, para sua devolução e destinação final.
•   A desativação do produto é feita pela incineração em fornos destinados para este tipo de operação, equipados com câmaras de
    lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental competente.

5. TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS:

•   O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, bem como determina que
    os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais, rações, medicamentos e outros materiais.

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6. RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICIPAL:

•   De acordo com as recomendações aprovadas pelos órgãos responsáveis.




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