Roundup Transorb R
Monsanto do Brasil Ltda - São Paulo
Herbicida
glifosato-sal de potássio (glicina substituída) (588 g/L)
Informações
Número de Registro
9306
Marca Comercial
Roundup Transorb R
Formulação
SL - Concentrado Solúvel
Ingrediente Ativo
glifosato-sal de potássio (glicina substituída) (588 g/L)
Titular de Registro
Monsanto do Brasil Ltda - São Paulo
Classe
Herbicida
Modo de Ação
Seletivo condicional de ação sistêmica.
Classe Toxicológica
Categoria 5 Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Classe Ambiental
Produto Perigoso ao Meio Ambiente
Registrado para
Cultura
Nome Científico
Nome Comum
Algodão
Alternanthera tenella
apaga-fogo (2); corrente; periquito (2)
Algodão
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Algodão
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Algodão
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Algodão
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Algodão
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Algodão
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Algodão
Cyperus ferax
capim-de-cheiro (2); chufa; junquinho (1)
Algodão
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Algodão
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Algodão
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Algodão
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Algodão
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Algodão
Luziola peruviana
arrozinho; grama-boiadeira; pastinho-d´água
Algodão
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Algodão
Pennisetum americanum
milheto
Algodão
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Algodão
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Algodão
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Algodão
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Algodão
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Algodão OGM
Alternanthera tenella
apaga-fogo (2); corrente; periquito (2)
Algodão OGM
Amaranthus viridis
bredo (1); caruru (2); caruru-de-mancha
Algodão OGM
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Algodão OGM
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Algodão OGM
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Algodão OGM
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Algodão OGM
Ipomoea nil
amarra-amarra (2); campainha (8); corda-de-viola (9)
Algodão OGM
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Arroz
Alternanthera tenella
apaga-fogo (2); corrente; periquito (2)
Arroz
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Arroz
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Arroz
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Arroz
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Arroz
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Arroz
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Arroz
Cyperus ferax
capim-de-cheiro (2); chufa; junquinho (1)
Arroz
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Arroz
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Arroz
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Arroz
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Arroz
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Arroz
Luziola peruviana
arrozinho; grama-boiadeira; pastinho-d´água
Arroz
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Arroz
Pennisetum americanum
milheto
Arroz
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Arroz
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Arroz
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Arroz
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Arroz
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Café
Alternanthera tenella
apaga-fogo (2); corrente; periquito (2)
Café
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Café
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Café
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Café
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Café
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Café
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Café
Cyperus ferax
capim-de-cheiro (2); chufa; junquinho (1)
Café
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Café
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Café
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Café
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Café
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Café
Luziola peruviana
arrozinho; grama-boiadeira; pastinho-d´água
Café
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Café
Pennisetum americanum
milheto
Café
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Café
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Café
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Café
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Café
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Cana-de-açúcar
Alternanthera tenella
apaga-fogo (2); corrente; periquito (2)
Cana-de-açúcar
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Cana-de-açúcar
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Cana-de-açúcar
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Cana-de-açúcar
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Cana-de-açúcar
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Cana-de-açúcar
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Cana-de-açúcar
Cyperus ferax
capim-de-cheiro (2); chufa; junquinho (1)
Cana-de-açúcar
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Cana-de-açúcar
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Cana-de-açúcar
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Cana-de-açúcar
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Cana-de-açúcar
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Cana-de-açúcar
Luziola peruviana
arrozinho; grama-boiadeira; pastinho-d´água
Cana-de-açúcar
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Cana-de-açúcar
Pennisetum americanum
milheto
Cana-de-açúcar
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Cana-de-açúcar
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Cana-de-açúcar
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Cana-de-açúcar
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Cana-de-açúcar
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Citros
Alternanthera tenella
apaga-fogo (2); corrente; periquito (2)
Citros
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Citros
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Citros
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Citros
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Citros
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Citros
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Citros
Cyperus ferax
capim-de-cheiro (2); chufa; junquinho (1)
Citros
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Citros
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Citros
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Citros
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Citros
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Citros
Luziola peruviana
arrozinho; grama-boiadeira; pastinho-d´água
Citros
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Citros
Pennisetum americanum
milheto
Citros
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Citros
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Citros
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Citros
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Citros
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Eucalipto
Alternanthera tenella
apaga-fogo (2); corrente; periquito (2)
Eucalipto
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Eucalipto
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Eucalipto
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Eucalipto
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Eucalipto
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Eucalipto
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Eucalipto
Cyperus ferax
capim-de-cheiro (2); chufa; junquinho (1)
Eucalipto
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Eucalipto
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Eucalipto
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Eucalipto
Euphorbia brasiliensis
Erva-andorinha
Eucalipto
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Eucalipto
Luziola peruviana
arrozinho; grama-boiadeira; pastinho-d´água
Eucalipto
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Eucalipto
Pennisetum americanum
milheto
Eucalipto
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Eucalipto
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Eucalipto
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Eucalipto
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Eucalipto
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Milho
Alternanthera tenella
apaga-fogo (2); corrente; periquito (2)
Milho
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Milho
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Milho
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Milho
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Milho
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Milho
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Milho
Cyperus ferax
capim-de-cheiro (2); chufa; junquinho (1)
Milho
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Milho
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Milho
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Milho
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Milho
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Milho
Luziola peruviana
arrozinho; grama-boiadeira; pastinho-d´água
Milho
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Milho
Pennisetum americanum
milheto
Milho
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Milho
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Milho
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Milho
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Milho
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Milho OGM
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Milho OGM
Alternanthera tenella
apaga-fogo (2); corrente; periquito (2)
Milho OGM
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Milho OGM
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Milho OGM
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Milho OGM
Ipomoea nil
amarra-amarra (2); campainha (8); corda-de-viola (9)
Milho OGM
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Milho OGM
Spermacoce latifolia
erva-de-lagarto (2); erva-quente (2); perpetua-do-mato (2)
Soja
Alternanthera tenella
apaga-fogo (2); corrente; periquito (2)
Soja
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Soja
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Soja
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Soja
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Soja
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Soja
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Soja
Cyperus ferax
capim-de-cheiro (2); chufa; junquinho (1)
Soja
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Soja
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Soja
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Soja
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Soja
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Soja
Luziola peruviana
arrozinho; grama-boiadeira; pastinho-d´água
Soja
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Soja
Pennisetum americanum
milheto
Soja
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Soja
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Soja
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Soja
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Soja
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Soja OGM
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Soja OGM
Alternanthera tenella
apaga-fogo (2); corrente; periquito (2)
Soja OGM
Amaranthus deflexus
bredo (2); bredo-rasteiro; caruru (1)
Soja OGM
Amaranthus viridis
bredo (1); caruru (2); caruru-de-mancha
Soja OGM
Chamaesyce hirta
erva-andorinha (2); erva-de-cobre; erva-de-sangue
Soja OGM
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Soja OGM
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Soja OGM
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Soja OGM
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Soja OGM
Ipomoea nil
amarra-amarra (2); campainha (8); corda-de-viola (9)
Soja OGM
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Soja OGM
Tridax procumbens
erva-de-touro
Trigo
Alternanthera tenella
apaga-fogo (2); corrente; periquito (2)
Trigo
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Trigo
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Trigo
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Trigo
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Trigo
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Trigo
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Trigo
Cyperus ferax
capim-de-cheiro (2); chufa; junquinho (1)
Trigo
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Trigo
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Trigo
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Trigo
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Trigo
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Trigo
Luziola peruviana
arrozinho; grama-boiadeira; pastinho-d´água
Trigo
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Trigo
Pennisetum americanum
milheto
Trigo
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Trigo
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Trigo
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Trigo
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Trigo
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Conteúdo da Bula
Herbicida MONSANTO
Registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA sob nº 09306
COMPOSIÇÃO:
Sal de Potássio de N-(phosphonomethyl)glycine (GLIFOSATO)…...................588 g/L (58,8 % m/v)
Equivalente ácido de N-(phosphonomethyl)glycine (GLIFOSATO)...................480 g/L (48,0 % m/v)
Outros ingredientes............................................................................................739 g/L (73,9 % m/v)
GRUPO G HERBICIDA
CONTEÚDO: VIDE RÓTULO.
CLASSE: Herbicida seletivo condicional, de ação sistêmica, do grupo químico glicina substituída.
TIPO DE FORMULAÇÃO: Concentrado Solúvel (SL).
TITULAR DO REGISTRO:
MONSANTO DO BRASIL LTDA.
Rua Domingos Jorge, 1.100 - CEP: 04779-900 - São Paulo/SP
CNPJ 64.858.525/0001-45 - Registro Estadual nº 426 - CDA/SP
FABRICANTE DO PRODUTO TÉCNICO:
Glifosate Técnico Monsanto registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
MAPA - sob Nº 01998
MONSANTO DO BRASIL LTDA.
Av. Carlos Marcondes, 1.200, km 159,5 - Limoeiro - CEP 12241-421
São José dos Campos/SP - Tel.: 0800-011-5560 - CNPJ: 64.858.525/0002-26
Registro Estadual nº 525 - CDA/SP
MONSANTO ARGENTINA S.R.L.
Zarate Plant - Ruta 12, km 83.100 - Zarate 2800 - Argentina
BAYER CROPSCIENCE LP
Luling Plant - 12.501 River Road - PO Box 174 - Luling Louisiana - 70.070 - USA
BAYER CROPSCIENCE LP
Muscatine Plant - 2.500 Wiggins Road - Muscatine Iowa - 52.761 - USA
BAYER AGRICULTURE BV
Antwerp Plant - Haven 627, Scheldelaan 460 - Antuérpia (Lillo) - 2040 - Bélgica
FORMULADOR:
MONSANTO DO BRASIL LTDA.
Av. Carlos Marcondes, 1.200, km 159,5 - Limoeiro - CEP 12241-421
São José dos Campos/SP - Tel.: 0800-011-5560 - CNPJ: 64.858.525/0002-26
Registro Estadual nº 525 - CDA/SP
MONSANTO ARGENTINA S.R.L.
Zarate Plant - Ruta 12, km 83.100 - Zarate 2800 – Argentina
IMPORTADOR:
MONSANTO DO BRASIL LTDA.
Rua Domingos Jorge, 1.100 - CEP: 04779-900 - São Paulo/SP
CNPJ 64.858.525/0001-45 - Registro Estadual nº 426 - CDA/SP
1/19
MONSANTO DO BRASIL LTDA.
Av. Carlos Marcondes, 1200, km 159,5 - Limoeiro - CEP 12241-421 - São José dos Campos - SP
Tel.: 0800-011-5560 - CNPJ: 64.858.525/0002-26 - Registro Estadual nº 525 - CDA/SP
® Marca registrada Bayer CropScience LP / USA
N° do lote ou partida:
Data de Fabricação: VIDE EMBALAGEM
Data de Vencimento:
ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA AGRONÔMICA E
CONSERVE-OS EM SEU PODER.
É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
PROTEJA-SE.
É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.
Conteúdo: Vide rótulo
AGITE ANTES DE USAR
Indústria Brasileira
(Dispor deste termo quando houver processo industrial no Brasil, conforme previsto no Art. 4° do
Decreto N°7.212, de 15 de junho de 2010)
CORROSIVO AO FERRO, IRRITANTE
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR
DANO AGUDO
CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL PRODUTO
PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE - CLASSE III
Cor da faixa: Azul intenso
INSTRUÇÕES DE USO:
Recomendado para o controle em pós-emergência de plantas daninhas nas seguintes
situações:
- Aplicação em jato dirigido sobre as plantas daninhas, nas entrelinhas das culturas de: café, citros
e eucalipto (ver quadro 1).
- Aplicação em área total em pré-plantio da cultura e pós-emergência das plantas daninhas, em
áreas de plantio direto ou cultivo mínimo para as culturas de: algodão, arroz, cana-de-açúcar,
milho, soja, trigo e em áreas de pousio (ver quadro 2).
- Aplicação em área total, em pós-emergência das plantas daninhas e em pós-emergência das
culturas: algodão, milho e soja geneticamente modificados tolerantes ao glifosato, em áreas
de plantio direto ou convencional, podendo ser utilizado em aplicação única ou aplicação sequencial
(ver quadros 3, 4 e 5).
- Aplicação em área total para erradicação de soqueira da cultura da cana-de-açúcar (ver quadro
6).
2/19
Produto comercial: Cada litro (L) de ROUNDUP TRANSORB R corresponde a 588 g/L do sal
de potássio de glifosato ou 480 g/L do equivalente ácido de glifosato.
Quadro 1
Dose Equipamentos de
Plantas Daninhas Intervalo de
Produto N° máximo de Aplicação e
Cultura segurança
Comercial aplicações Volume de calda
Nome Comum Nome Científico (dias)
(L/ha) (L/ha)
FOLHAS ESTREITAS
Azevém Lolium multiflorum* 0,5 – 2,5
Capim-
Brachiaria plantaginea 1,0
marmelada
Capim-carrapicho Cenchrus equinatus
Capim-arroz Echinochloa crusgalli*
Capim-pé-de- 1,0 - 1,5
Eleusine indica*
galinha
Milheto Pennisetum americanum
Capim-colchão Digitaria horizontalis 1,0 - 3,0
Aveia-preta Avena strigosa 1,5 Café e Citros:
Café:
3 (três) Equipamentos:
Junquinho Cyperus ferax 15
CAFÉ 1,5 - 3,0 aplicações Terrestres em jato-
Arroz-vermelho Oryza sativa durante o ano. dirigido
Capim amargoso Digitaria insularis* 3,0 – 3,5 Citros:
CITROS
30
Capim-braquiaria Brachiaria decumbens Eucalipto: Volume de calda:
EUCALIPTO 3,0 - 4,5 realizar 1 (uma) Terrestre:
Grama-boiadeira Luziola peruviana Eucalipto:
Grama-seda Cynodon dactylon 3,5 – 4,5 aplicação. 100 - 200
U.N.A.
FOLHAS LARGAS
Apaga-fogo Alternanthera tenella
1,0 - 1,5
Picão-preto Bidens pilosa
Amendoim bravo
Euphorbia heterophylla 1,0 - 4,5
ou Leiteiro
Corda-de-viola Ipomoea purpúrea
1,5 - 3,0
Beldroega Portulaca oleracea
Poaia-branca Richardia brasiliensis 3,0
Nabo ou Nabiça Raphanus raphanistrum
3,0 - 4,5
Guanxuma Sida rhombifolia
ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:
Aplicação em jato dirigido sobre as plantas daninhas nas entrelinhas das culturas.
Durante a aplicação, deve-se evitar que a solução herbicida atinja as partes das plantas úteis.
U.N.A. = Uso não alimentar
* Observar o item “RECOMENDAÇÕES PARA O MANEJO DA RESISTÊNCIA A HERBICIDAS”.
Quadro 2
Dose Equipamentos de
Plantas Daninhas Intervalo de
Produto N° máximo de Aplicação e
Cultura segurança
Comercial aplicações Volume de calda
Nome Comum Nome Científico (dias)
(L/ha) (L/ha)
FOLHAS ESTREITAS
ALGODÃO Azevém Lolium multiflorum* 0,5 – 2,5
Capim-
ARROZ Brachiaria plantaginea 1,0 Equipamentos:
marmelada
Terrestres e aéreos Intervalo de
CANA-DE- Capim-carrapicho Cenchrus equinatus segurança
AÇÚCAR Capim-arroz Echinochloa crusgalli* Volume de calda: não
Capim-pé-de- 1,0 - 1,5 1 (uma)
Eleusine indica*
Terrestre: determinado
galinha aplicação
MILHO 100 – 200 devido à
Milheto Pennisetum americanum modalidade de
SOJA Capim-colchão Digitaria horizontalis 1,0 - 3,0 Aérea: emprego.
Aveia-preta Avena strigosa 1,5 20 - 40
TRIGO
Junquinho Cyperus ferax
1,5 - 3,0
Arroz-vermelho Oryza sativa
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ÁREAS DE Capim amargoso Digitaria insularis* 3,0 – 3,5
POUSIO Capim-braquiaria Brachiaria decumbens
3,0 - 4,5
Grama-boiadeira Luziola peruviana
Grama-seda Cynodon dactylon 3,5 – 4,5
FOLHAS LARGAS
Apaga-fogo Alternanthera tenella
1,0 - 1,5
Picão-preto Bidens pilosa
Amendoim bravo
Euphorbia heterophylla 1,0 - 4,5
ou Leiteiro
Corda-de-viola Ipomoea purpúrea
1,5 - 3,0
Beldroega Portulaca oleracea
Poaia-branca Richardia brasiliensis 3,0
Nabo ou Nabiça Raphanus raphanistrum
3,0 - 4,5
Guanxuma Sida rhombifolia
ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:
Aplicação em área total em pré-plantio da cultura e pós-emergência das plantas daninhas.
Quando aplicado conforme recomendação controlará as plantas daninhas em uma única aplicação.
*Observar o item “RECOMENDAÇÕES PARA O MANEJO DA RESISTÊNCIA A HERBICIDAS”.
Quadro 3
Dose Equipamentos de
Plantas Daninhas Intervalo de
Produto N° máximo de Aplicação e
Cultura segurança
Comercial aplicações Volume de calda
Nome Comum Nome Científico (dias)
(L/ha) (L/ha)
FOLHAS ESTREITAS
Capim- Equipamentos:
Cenchrus equinatus
carrapicho Terrestres e aéreos
1,0
Capim-pé-de-
Eleusine indica*
ALGODÂO galinha 1 (uma) Volume de calda:
GENETICAMENTE FOLHAS LARGAS aplicação Terrestre: 130
MODIFICADO Caruru comum Amaranthus viridis 1,0 100 – 200
Apaga-fogo Alternanthera tenella
Commelina Aérea:
Trapoeraba 2,0 20 - 40
benghalensis
Corda-de-viola Ipomoea nil
ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:
Aplicação em área total em pós-emergência do algodão geneticamente modificado e das plantas daninhas.
A melhor época para controle das plantas daninhas é quando se encontram em estágio inicial de desenvolvimento.
É fundamental nessa operação observar que as plantas daninhas estejam recebendo uma boa cobertura da calda, e que não haja qualquer
“efeito guarda-chuva” que possa reduzir a ação do produto.
As doses separadas por “/” referem-se à aplicação sequencial ou duas aplicações.
Observar o item “RECOMENDAÇÕES PARA O MANEJO DA RESISTÊNCIA A HERBICIDAS”.
Quadro 4
Dose Equipamentos de
Plantas Daninhas Intervalo de
Produto N° máximo de Aplicação e
Cultura segurança
Comercial aplicações Volume de calda
Nome Comum Nome Científico (dias)
(L/ha) (L/ha)
FOLHAS ESTREITAS
Capim-colchão Digitaria horizonalis 1,0
FOLHAS LARGAS 1 (uma) Equipamentos:
Apaga-fogo Alternanthera tenella aplicação Terrestres e aéreos
ou
Carrapicho-de- Acanthospermum
MILHO 1,0 aplicação Volume de calda:
carneiro hispidum
GENETICAMENTE sequencial Terrestre: 90
MODIFICADO Picão-preto Bidens pilosa sem 100 – 200
Corda-de-viola Ipomoea nil ultrapassar a
Guanxuma Sida rhombifolia 1,0 / 1,0 dose máxima Aérea:
Erva-quente Spermacoce latifolia recomendada. 20 - 40
Commelina
Trapoeraba 2,0 - 2,5
benghalensis
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ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:
Aplicação em área total em pós-emergência de milho geneticamente modificado e das plantas daninhas.
Em áreas de baixa a média infestação recomenda-se uma aplicação única quando o milho estiver até no máximo com 5 folhas verdadeiras
(V5). Em áreas de alta infestação e/ou germinação desuniforme das plantas daninhas recomenda-se realizar aplicação sequencial (duas
aplicações), sendo a primeira aplicação com o milho até 2 folhas verdadeiras (V2), e a segunda aplicação na dose recomendada acima,
com intervalo de aproximadamente 15 dias após a primeira aplicação, desde que, não ultrapasse do estádio de 5 folhas verdadeiras (V5).
As doses separadas por “/” referem-se à aplicação sequencial ou duas aplicações.
*Observar o item “RECOMENDAÇÕES PARA O MANEJO DA RESISTÊNCIA A HERBICIDAS”
Quadro 5
Dose Equipamentos de
Plantas Daninhas Intervalo de
Produto N° máximo de Aplicação e
Cultura segurança
Comercial aplicações Volume de calda
Nome Comum Nome Científico (dias)
(L/ha) (L/ha)
FOLHAS ESTREITAS
Capim-colchão Digitaria horizonalis 1,0
Capim-arroz Echinochloa crusgalli* 1,0 / 1,5
FOLHAS LARGAS
Apaga-fogo Alternanthera tenella
Carrapicho-de- Acanthospermum
1 (uma) Equipamentos:
carneiro hispidum
1,0 aplicação Terrestres e aéreos
Caruru comum Amaranthus viridis ou
SOJA Erva-de-Santa- aplicação Volume de calda:
Chamaesyce hirta
GENETICAMENTE Luzia sequencial Terrestre: 56
MODIFICADA 1,0 sem 100 – 200
Caruru Amaranthus deflexus
1,0 / 1,5 ultrapassar a
Commelina dose máxima Aérea:
Trapoeraba 1,0 - 1,5
benghalensis recomendada. 20 - 40
Guanxuma Sida rhombifolia 1,5
Amendoim 1,5
Euphorbia heterophylla
bravo ou Leiteiro 1,5 / 0,5
Corda-de-viola Ipomoea nil 1,5 - 2,0
2,0
Erva-de-touro Tridax procumbens
1,5 / 1,0
ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:
Aplicação em área total em pós-emergência da soja geneticamente modificada e das plantas daninhas.
A melhor época para controle das plantas daninhas é quando se encontram em estágio inicial de desenvolvimento.
No caso de aplicação única o momento ideal é em torno dos 30 dias após o plantio ou em duas aplicações sendo a 1ª aos 15 - 20 dias após
o plantio e a 2ª aos 15 - 20 dias após a primeira aplicação, e não aplicar no estágio reprodutivo da cultura.
É fundamental nessa operação observar que as plantas daninhas estejam recebendo uma boa cobertura da calda, e que não haja qualquer
“efeito guarda-chuva” que possa reduzir a ação do produto.
As doses separadas por “/” referem-se à aplicação sequencial ou duas aplicações.
*Observar o item “RECOMENDAÇÕES PARA O MANEJO DA RESISTÊNCIA A HERBICIDAS”.
Quadro 6
Dose Intervalo
Plantas Daninhas N° máximo Equipamento de
Produto de
Cultura de Aplicação
Nome Comercial segurança
Nome Científico aplicações Volume de calda (L/ha)
Comum (L/ha) (dias)
Equipamentos
Intervalo de
Terrestres e aéreos
segurança
CONTROLE DA
não
SOQUEIRA DA Volume de calda
Cana-de- Saccharum 1 (uma) determinado
CANA-DE- 3,5 - 4,5 Terrestre:
açúcar officinarum aplicação devido à
AÇÚCAR 100 - 200
modalidade
de
Aérea:
emprego.
20 - 40
ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:
Aplicação em área total para erradicação da soqueira da cultura da cana-de-açúcar.
Esta aplicação deverá ser realizada quando a folha bandeira (última folha totalmente estendida da soqueira) estiver com altura média entre
0,6 m e 1,0 m em relação ao solo. É fundamental que a aplicação seja feita antes de se observar a formação de colmos na soqueira.
Recomendações Gerais:
5/19
• No caso de áreas com infestação diversificada, a dose a ser aplicada deverá ser definida
em função da planta infestante de mais difícil controle presente na área e que apresente
infestação significativa.
• Dependendo do estádio de desenvolvimento das plantas daninhas, usar menores doses
para a fase inicial de desenvolvimento e maiores doses para a fase adulta ou perenizada.
• O melhor período para controlar as espécies de plantas daninhas perenes é próximo ao
início da floração. Para as plantas daninhas anuais, o melhor período situa-se entre a fase
jovem até o início da formação dos botões florais.
• Aplicar ROUNDUP TRANSORB® R quando as plantas daninhas estiverem em boas
condições de desenvolvimento vegetativo, sem efeito de “stress” hídrico (falta ou excesso
de água).
• ROUNDUP TRANSORB® R não tem ação residual sobre sementes existentes no solo.
• ROUNDUP TRANSORB® R, aplicado no período adequado e conforme a recomendação,
controlará as plantas daninhas com uma única aplicação.
• O herbicida ROUNDUP TRANSORB® R é seletivo somente quando aplicado sobre as
variedades de algodão, milho e soja geneticamente modificados tolerantes ao glifosato,
conforme as instruções de uso indicadas nesta bula.
• A eficiência do produto pode ser visualizada entre o 7º e 14° dia após a aplicação
dependendo da planta daninha (anual ou perene) e de seu estádio de desenvolvimento.
Seletividade às culturas:
• ROUNDUP TRANSORB® R é um herbicida pós-emergente, não seletivo às culturas
convencionais (não geneticamente modificadas) quando aplicado em pós-emergência
sobre as mesmas.
• A seletividade para as culturas convencionais é obtida através das modalidades de
aplicação, ou seja, antes do plantio das culturas anuais ou perenes, no sistema de plantio
direto ou cultivo mínimo ou através da aplicação dirigida ou protegida, nas entrelinhas das
culturas perenes.
• Para as culturas do algodão, milho e soja geneticamente modificados tolerantes ao glifosato,
o ROUNDUP TRANSORB® R é seletivo, quando aplicado em pós-emergência sobre a
cultura, nas doses e estádios de aplicação recomendados.
MODO DE APLICAÇÃO:
As recomendações a seguir relacionadas são importantes para uma correta aplicação e para se
obter os efeitos desejados.
Ao aplicar o produto, siga sempre as recomendações da bula garantindo uma boa cobertura da
pulverização sobre o alvo desejado, evitando a sobreposição das faixas de aplicação. Proceda a
regulagem do equipamento de aplicação terrestre ou aéreo para assegurar uma distribuição
uniforme na dose correta sobre o alvo desejado.
6/19
• Preparação da Calda:
Certifique-se de que o tanque do equipamento de pulverização esteja limpo (isento de resíduos)
antes de iniciar a operação.
Coloque água limpa no tanque do pulverizador até 3/4 de sua capacidade de forma que atinja a
altura do agitador (ou retorno) adicione a quantidade recomendada de ROUNDUP
TRANSORB® R.
No caso de pulverizador tratorizado ligue o sistema de agitação do tanque e adicione a quantidade
recomendada de produto. Ou, no caso de pulverizador costal, agite a água manualmente.
Com o agitador ligado, complete o volume do tanque com água mantendo a mangueira, assim como
o sistema de retorno, submersos no líquido.
Mantenha a calda sob constante agitação durante a pulverização.
Não deixe a calda de agroquímicos preparada de um dia para outro, a aplicação deve ser realizada
no mesmo dia da preparação da calda.
• APLICAÇÃO TERRESTRE
Utilizar equipamento de pulverização tratorizado provido de barras apropriadas ou pulverização
costal. Seguir as recomendações e restrições gerais.
• Volume de Aplicação:
Recomenda-se o volume de calda de aplicação entre 100 a 200 L/ha.
• Seleção de Pontas de Aplicação:
Para a aplicação do ROUNDUP TRANSORB® R, recomendamos a utilização de pontas de
pulverização com indução de ar, que possibilitem a geração de gotas da classe grossa e muito
grossa, minimizando assim o risco de deriva. A seleção correta da ponta para aplicação de
herbicidas é um dos parâmetros mais importantes para se obter o resultado desejado na aplicação,
evitando-se as perdas por deriva.
• Altura da Barra de Aplicação:
A barra pulverizadora deverá estar posicionada a 50 cm de altura do alvo a ser atingido. Menores
alturas poderão ser utilizadas no caso de espaçamento entre bicos menores que 50,0 cm. Quanto
menor a distância entre a altura da barra e o alvo a ser atingido, menor a exposição das gotas e
menor o impacto na aplicação pelas condições ambientais, como a evaporação e transporte pelo
vento (deriva). Recomenda-se o uso de controladores automáticos de altura da barra para manter
a altura ideal da ponta em relação ao alvo.
• Velocidade do Vento:
Recomenda-se a aplicação do produto quando a velocidade do vento não ultrapassar 10 km/h
dependendo da configuração do sistema de aplicação minimizando desta forma o efeito de deriva.
• Velocidade do Equipamento:
Selecione uma velocidade adequada às condições do terreno, equipamento e cultura, observando
o volume de aplicação e a pressão de trabalho desejada. As aplicações efetuadas em velocidades
mais baixas, geralmente resultam em uma melhor cobertura e deposição do produto na área alvo e
menor risco de deriva. Não aplique com velocidades superiores a 25 km/h.
• Pressão de Trabalho:
A pressão de trabalho deverá ser selecionada considerando o volume de calda da aplicação e o
tamanho de gotas desejado. Em caso de dúvida consulte a recomendação do fabricante da ponta
(bico). Observar sempre a recomendação do fabricante da ponta (bico) e trabalhar dentro da faixa
de pressão recomendada, considerando o volume de aplicação e o tamanho de gotas. Lembre-se
que maiores pressões levam a menores tamanhos de gotas, podendo favorecer a deriva.
7/19
• Equipamentos Costais (manuais ou motorizados):
Utilizar pulverizador costal dotado de ponta de pulverização do tipo leque (jato plano), calibrando de
forma a proporcionar perfeita cobertura com tamanho de gota grossa a muito grossa, direcionando
para o alvo desejado. Observar para que não ocorram sobreposições nem deriva por movimentos
não planejados pelo operador.
• APLICAÇÃO AÉREA
Recomenda-se para aplicação com equipamentos aéreos de pulverização, aeronaves providas com
barra e pontas (bicos) apropriadas. A aplicação deve ser realizada apenas por empresas
especializadas, sob orientação de um engenheiro agrônomo. Seguir as recomendações e restrições
gerais.
• Volume da calda de aplicação:
Recomenda-se o volume de calda de aplicação entre 20 a 40 L/ha.
• Seleção de Pontas de Aplicação:
Para a aplicação do ROUNDUP TRANSORB® R, recomendamos a utilização de pontas de
pulverização que possibilitem a geração das maiores gotas possíveis, no mínimo classe de gotas
grossas.
• Altura de voo:
Recomenda-se altura de voo de 3 a 5 m acima do topo da cultura, com faixa de deposição adequada
ao tipo de aeronave empregada. O aumento da altura de voo eleva o risco potencial de deriva.
Especial atenção deve ser dada aos efeitos de vórtices que também podem causar deriva
ocasionada principalmente pelo posicionamento incorreto dos bicos em relação às asas da
aeronave.
• Velocidade do Vento:
Recomenda-se a aplicação do produto quando a velocidade do vento não ultrapassar 10 km/h.
RECOMENDAÇÕES E RESTRIÇÕES GERAIS:
• Temperatura e Umidade:
Aplique apenas em condições ambientais favoráveis. Baixa umidade relativa do ar e altas
temperaturas aumentam o risco da evaporação da calda de pulverização, reduzindo o tamanho de
gota e aumentando o potencial de deriva. Evite pulverizar durante condições de baixa umidade
relativa do ar (menores que 55 %) e altas temperaturas (maiores que 30o C) ou baixas temperaturas
(menores que 15ºC). Não aplicar o produto em temperaturas muito baixas ou com previsão de
geadas.
• Deriva:
O potencial de deriva é determinado pela interação de muitos fatores relativos ao equipamento de
pulverização (independente dos equipamentos utilizados para a pulverização, o tamanho das gotas
é um dos fatores mais importantes para evitar a deriva) e às condições climáticas (velocidade do
vento, umidade e temperatura). O aplicador deve considerar todos estes fatores quando da decisão
de aplicar. Evitar a deriva é responsabilidade do aplicador. Para se evitar a deriva aplicar com o
maior tamanho de gota possível, sem prejudicar a cobertura e eficiência.
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Especial atenção deve ser tomada em relação ao fenômeno conhecido por inversão térmica. Não
proceda aplicação com inversão térmica.
• Período de Chuvas:
A ocorrência de chuvas dentro de um período de uma (1) hora após aplicação pode afetar o
desempenho do produto. Este intervalo de tempo é o mínimo necessário para a absorção do produto
pelas folhas e sua translocação pela planta alvo em condições adequadas de desenvolvimento.
Evite aplicar logo após a ocorrência de chuva ou em condições de orvalho. Sob risco de chuva,
suspenda a aplicação.
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:
Não entrar na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo
24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes desse período, utilize os Equipamentos de
Proteção Individual (EPI) recomendados para uso durante a aplicação.
LIMITAÇÕES DE USO:
• Armazenar e manusear apenas em recipientes plásticos, fibra de vidro, alumínio ou aço
inoxidável. Não armazenar a solução em recipientes de ferro comum e galvanizado.
• Para aplicação do produto somente utilize água limpa (sem argila, limo e matéria orgânica
em suspensão).
• Não aplicar ROUNDUP TRANSORB® R com as folhas das plantas daninhas cobertas de
poeira, porque nestas condições pode diminuir a ação do produto (adsorção).
• Não capinar ou roçar o mato antes ou logo após aplicação de ROUNDUP TRANSORB® R.
• O uso do ROUNDUP TRANSORB® R está restrito ao indicado nesta bula e rótulo. Quando
este produto for utilizado nas doses recomendadas, não causará danos às culturas
indicadas.
• ROUNDUP TRANSORB® R não danifica as plantas com caules suberizados, caso os atinja.
• Observar atentamente ao realizar as aplicações, para que não ocorra qualquer deriva para
culturas vizinhas, inclusive algodão, milho e soja que não sejam tolerantes ao glifosato, visto
que o herbicida é seletivo somente quando aplicado sobre algodão, milho e soja
geneticamente modificados tolerantes ao glifosato, conforme as instruções de uso indicadas
nesta bula.
• A Monsanto do Brasil Ltda não possui dados técnicos que suportem a aplicação deste
produto via aeronaves remotamente pilotadas (drones).
Para maiores esclarecimentos consulte um representante técnico da empresa.
INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SEREM
UTILIZADOS:
Vide DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA.
INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO A SEREM UTILIZADOS:
Vide MODO DE APLICAÇÃO.
DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS DE TRÍPLICE LAVAGEM DA EMBALAGEM OU TECNOLOGIA
EQUIVALENTE:
Vide DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
9/19
INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO, DESTINAÇÃO,
TRANSPORTE, RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E INUTILIZAÇÃO DAS EMBALAGENS
VAZIAS:
Vide DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DE
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:
Vide DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
RECOMENDAÇÕES PARA O MANEJO DA RESISTÊNCIA A HERBICIDAS:
Nos quadros de recomendações, algumas plantas daninhas apresentam um (*), nestes casos deve-
se considerar que esta planta daninha já possui biótipos relatados como resistentes ao glifosato no
Brasil, (fonte: www.weedscience.com), portanto caso venham a ocorrer na área a ser aplicada com
glifosato, podem não ser controladas. As doses indicadas deverão ser utilizadas no controle das
plantas daninhas relacionadas apenas nos casos em que a resistência não foi determinada.
Caso na região onde será aplicado o glifosato tenha relatos de resistência, uma prática
recomendada que pode auxiliar na identificação de possível foco de plantas resistentes ao glifosato
é a aplicação antecipada do produto. Após a aplicação observar se na área há alguma reboleira de
planta infestante de uma mesma espécie, com controle abaixo do esperado em relação ao resultado
geral da área. Se isso ocorrer e for descartada possível falha na aplicação, pode-se estar diante de
uma suspeita de planta daninha resistente. Essas reboleiras poderão ser facilmente identificadas
até 14 dias após a aplicação, quando ainda é possível a adoção de medidas complementares de
controle antes do plantio, evitando-se que essas plantas se desenvolvam e produzam sementes,
agravando o problema para o futuro.
O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode
contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de
ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo.
Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a
resistência, seguem algumas recomendações:
- Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo G para o controle do mesmo
alvo, quando apropriado.
- Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas.
- Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
- Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias
regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e,
ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas - SBCPD.
(www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas
- HRAC-BR. (www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA.
(www.agricultura.gov.br).
GRUPO G HERBICIDA
O herbicida ROUNDUP TRANSORB® R é composto por glifosato que apresenta mecanismo de
ação dos inibidores de EPSPs (Enoil Piruvil Shiquimato Fosfato Sintase), pertencente ao Grupo G,
segundo classificação internacional do HRAC.
INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO INTEGRADO DE PLANTAS DANINHAS:
O manejo de plantas daninhas é um procedimento sistemático adotado para minimizar a
interferência das plantas daninhas e otimizar o uso do solo, por meio da combinação de métodos
preventivos de controle. A integração de métodos de controle: (1) cultural (rotação de culturas,
variação de espaçamento e uso de cobertura verde), (2) mecânico ou físico (monda, capina manual,
10/19
roçada, inundação, cobertura não viva e cultivo mecânico), (3) controle biológico e (4) controle
químico tem como objetivo mitigar o impacto dessa interferência com o mínimo de dano ao meio
ambiente.
MINISTÉRIO DA SAÚDE – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA
ANTES DE USAR O PRODUTO, LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES.
PRODUTO PERIGOSO.
USE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COMO INDICADO.
PRECAUÇÕES GERAIS:
• Produto para uso exclusivamente agrícola.
• O manuseio do produto deve ser realizado apenas por trabalhador capacitado.
• Não coma, não beba e não fume durante o manuseio e aplicação do produto.
• Não transporte o produto juntamente com alimentos, medicamentos, rações, animais e pessoas.
• Não manuseie ou aplique o produto sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
recomendados.
• Não utilize equipamentos com vazamentos ou defeitos e não desentupa bicos, orifícios e
válvulas com a boca.
• Não utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPI) danificados, úmidos, vencidos ou com
vida útil fora da especificação. Siga as recomendações determinadas pelo fabricante.
• Não aplique o produto perto de escolas, residências e outros locais de permanência de pessoas
e áreas de criação de animais. Siga as orientações técnicas específicas de um profissional
habilitado.
• Caso ocorra contato acidental da pessoa com o produto, siga as orientações descritas em
primeiros socorros e procure rapidamente um serviço médico de emergência.
• Mantenha o produto adequadamente fechado, em sua embalagem original, em local trancado,
longe do alcance de crianças e animais.
• Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados devem ser vestidos na seguinte
ordem: macacão, botas, avental, máscara, óculos, touca árabe e luvas.
• Seguir as recomendações do fabricante do Equipamento de Proteção Individual (EPI) com
relação à forma de limpeza, conservação e descarte do EPI danificado.
PRECAUÇÕES DURANTE A PREPARAÇÃO DA CALDA
• Utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPI): macacão de algodão com tratamento
hidrorrepelente com mangas compridas passando por cima do punho das luvas e as pernas das
calças por cima das botas, botas de borracha com meias, avental impermeável, máscara com
filtro mecânico classe P1, óculos de segurança com proteção lateral e luvas resistentes a
produtos químicos.
• Manuseie o produto em local aberto e ventilado, utilizando os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) recomendados.
• Ao abrir a embalagem, faça-o de modo a evitar respingos.
PRECAUÇÕES DURANTE A APLICAÇÃO:
• Evite o máximo possível o contato com a área tratada.
• Aplique o produto somente nas doses recomendadas e observe o intervalo de segurança
(intervalo de tempo entre a última aplicação e a colheita).
• Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa não autorizada entrem na área em que
estiver sendo aplicado o produto.
• Não aplique o produto na presença de ventos fortes e nas horas mais quentes do dia,
respeitando as melhores condições climáticas para cada região.
• Verifique a direção do vento e aplique de modo a não entrar em contato, ou permitir que outras
pessoas também entrem em contato, com a névoa do produto.
11/19
• Utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPI): macacão de algodão com tratamento
hidrorrepelente com mangas compridas passando por cima do punho das luvas e as pernas das
calças por cima das botas, botas de borracha com meias, máscara com filtro mecânico classe
P1, óculos de segurança com proteção lateral, touca árabe e luvas resistentes a produtos
químicos.
PRECAUÇÕES APÓS A APLICAÇÃO:
• Sinalizar a área tratada com os dizeres “PROIBIDA A ENTRADA. ÁREA TRATADA” e manter
os avisos até o final do período de reentrada.
• Evite o máximo possível o contato com a área tratada. Caso necessite entrar na área tratada
com o produto antes do término do intervalo de reentrada, utilize os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) recomendados para o uso durante a aplicação.
• Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa entrem em áreas tratadas logo após a
aplicação.
• Aplique o produto somente nas doses recomendadas e observe o intervalo de segurança
(intervalo de tempo entre a última aplicação e a colheita).
• Antes de retirar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), lave as luvas ainda vestidas para
evitar contaminação.
• Mantenha o restante do produto adequadamente fechado em sua embalagem original, em local
trancado, longe do alcance de crianças e animais.
• Tome banho imediatamente após a aplicação do produto e troque as roupas.
• Lave as roupas e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) separados das demais roupas
da família. Ao lavar as roupas, utilizar luvas e avental impermeáveis.
• Após cada aplicação do produto faça a manutenção e a lavagem dos equipamentos de
aplicação.
• Não reutilizar a embalagem vazia.
• No descarte de embalagens, utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPI): macacão de
algodão com tratamento hidrorrepelente com mangas compridas passando por cima do punho
das luvas e as pernas das calças por cima das botas, botas de borracha com meias, óculos de
segurança com proteção lateral e luvas resistentes a produtos químicos.
• Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados devem ser retirados na seguinte
ordem: touca árabe, óculos, avental, botas, macacão, máscara e luvas.
• A manutenção e a limpeza do EPI deve ser realizada por pessoa treinada e devidamente
protegida.
Pode ser nocivo se ingerido ou
ATENÇÃO em contato com a pele
Provoca irritação ocular grave
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PRIMEIROS SOCORROS: procure imediatamente um serviço médico de emergência
levando a embalagem, rótulo, bula, folheto informativo e/ou receituário agronômico do
produto.
Ingestão: Se engolir o produto, não provoque vômito, exceto quando houver indicação
médica. Caso o vômito ocorra naturalmente, deite a pessoa de lado. Não dê nada para beber
ou comer.
Olhos: ATENÇÃO: O PRODUTO PROVOCA IRRITAÇÃO OCULAR GRAVE. Em caso de
contato, lave com muita água corrente durante por menos 15 minutos. Evite que a água de
lavagem entre no outro olho. Caso use lente de contato, deve-se retirá-la.
Pele: Em caso de contato, tire toda a roupa e acessórios (cinto, pulseira, óculos, relógio,
anéis, etc.) contaminados e lave a pele com muita água corrente e sabão neutro.
Inalação: Se o produto for inalado (“respirado”), leve a pessoa para um local aberto e
ventilado.
A pessoa que ajudar deve se proteger da contaminação usando luvas e avental
impermeáveis, por exemplo.
INTOXICAÇÕES POR ROUNDUP TRANSORB R
INFORMAÇÕES DE ORDEM MÉDICA
As informações contidas na tabela abaixo são de uso exclusivo de profissionais da saúde. Os
procedimentos descritos devem ser executados somente em local apropriado (hospital, centro de
saúde, etc.).
Grupo químico GLICINA SUBSTITUÍDA
CATEGORIA 5 – PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO
Classe toxicológica
AGUDO
Vias de exposição Oral, dérmica, inalatória e ocular
Após exposição oral única, aproximadamente 35% do volume ingerido
é absorvido. Em exposição cutânea, são absorvidos 5,5% após 24
horas. Do glifosato absorvido, 14 - 29 % é excretado pela urina, e 0,2%
Toxicocinética
excretado pelo ar expirado. 99% da quantidade absorvida é eliminada
em até 7 dias. Somente 0,3% do glifosato absorvido é biotransformado,
e seu único metabólito é o ácido aminometilfosfônico.
Os mecanismos específicos de toxicidade do glifosato em humanos
Toxicodinâmica não são conhecidos. O glifosato tem ação irritante aos olhos e
mucosas.
Produto Formulado
Exposição oral: em estudo realizado em animais de experimentação
(ratos) observou-se atividade reduzida, redução do volume fecal,
anormalidades respiratórias e redução do consumo alimentar.
Exposição inalatória: em estudo realizado em animais de
experimentação (ratos) observou-se anormalidades respiratórias,
Sintomas e sinais
redução do volume fecal e redução do consumo alimentar.
clínicos
Exposição dérmica: em estudo realizado em animais de
experimentação (coelhos) foram observados eritemas e edemas leves
reversíveis em 7 dias.
Exposição ocular: em estudo realizado em animais de
experimentação (coelhos) observou-se retenção de fluoresceína na
córnea, vermelhidão, edema e secreção reversíveis em 7 dias.
O diagnóstico é estabelecido pela confirmação da exposição e pela
ocorrência de quadro clínico compatível, e, nos casos de ingestão,
Diagnóstico
confirmado pela presença do composto no material gástrico, e do
AMPA na urina.
NÃO EXISTE ANTÍDOTO PARA GLIFOSATO e a atropina não tem
Tratamento
nenhum efeito neste caso. O tratamento das intoxicações por glifosato
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é basicamente sintomático e de manutenção das funções vitais, e deve
ser implementado paralelamente às medidas de descontaminação.
ADVERTÊNCIA: a pessoa que executa as medidas de
descontaminação, deve estar protegida por avental impermeável, luvas
de nitrila e botas de borracha, para evitar a contaminação pelo agente
tóxico.
Descontaminação: remover roupas e acessórios, e proceder
descontaminação cuidadosa da pele (incluindo pregas, cavidades,
orifícios) e cabelos, com água fria abundante e sabão. Se houver
exposição ocular, irrigar abundantemente com soro fisiológico ou água,
por no mínimo 15 minutos, evitando contaminar o outro olho.
Em caso de ingestão, considerar o volume e a concentração da solução
ingerida, e o tempo transcorrido até o atendimento. Ingestão recente
(menos de 2 horas): proceder à lavagem gástrica e administrar carvão
ativado na dose de 50-100 g em adultos, de 25-50 g em crianças de 1-
12 anos e de 1g/kg em menores de 1 ano. O carvão ativado deve ser
diluído em água, na proporção de 30 g para 240 mL de água. Atentar
para nível de consciência e proteger vias aéreas do risco de aspiração.
Emergência, suporte e tratamento sintomático: manter vias aéreas
desobstruídas, aspirar secreções e oxigenar (O2 a 100%). Observar
atentamente ocorrência de insuficiência respiratória. Caso ocorra
edema pulmonar, manter ventilação e oxigenação adequada. Se
necessário, use ventilação mecânica com pressão positiva.
Monitorar alterações na pressão sanguínea e arritmias cardíacas
Tratamento (ECG) que deverão receber tratamento específico. Manter acesso
venoso de bom calibre para infusão de fluidos em casos de hipotensão.
Se necessário, associar vasopressores.
Manter o fluxo urinário para prevenir insuficiência renal. A acidose
metabólica deve ser corrigida. Nos casos refratários, pode ser
necessário hemodiálise.
Lesões da mucosa oral podem ser tratadas com gel anestésico (tópico).
Nas ulcerações gastroduodenais usar bloqueadores H2 (cimetidina,
ranitidina, famotidina) ou bloqueadores de bomba de próton
(omeprazol, lansoprazol, pantoprazol).
Manter observação por no mínimo 24 horas após o desaparecimento
dos sintomas.
Alertar o paciente para retornar em caso de sintomas de
fotossensibilização e proceder ao tratamento sintomático.
O vômito é contraindicado em razão do risco de aspiração. A diluição
do conteúdo gastrintestinal é contraindicada em razão de aumento da
Contraindicações superfície de contato. A utilização de morfina é contraindicada porque
pode comprometer a pressão arterial e causar depressão
cardiorrespiratória.
Efeitos das
Não são conhecidos.
interações químicas
Ligue para o Disque-Intoxicação: 0800-722-6001 para notificar o caso
e obter informações especializadas sobre o diagnóstico e tratamento.
Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica
RENACIAT – ANVISA/MS
ATENÇÃO
Notifique ao sistema de informação de agravos de notificação
(SINAN/MS)
Telefone de Emergência da Empresa: 0800-701-0450
MECANISMO DE AÇÃO, ABSORÇÃO E EXCREÇÃO EM ANIMAIS DE LABORATÓRIO:
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Após a administração via oral de glifosato radiomarcado em dose única em ratos, 30 a 36% da dose
foi absorvida e menos que 0,27% foi eliminada como CO2. Em estudo de metabolismo em ratos,
com administração via oral de glifosato radiomarcado em dose única e em doses repetidas, 97,5%
da dose administrada foi excretada, de forma inalterada, através da urina e das fezes. Em outro
estudo em ratos, 99% do glifosato radiomarcado foi eliminado inalterado pela urina e principalmente
nas fezes após 120 horas de administração. A via de eliminação biliar não é significativa. Glifosato
apresenta um grau muito baixo de biotransformação. O ácido aminometilfosfônico (AMPA) foi o
único metabólito encontrado na urina com 0,2 a 0,3% e nas fezes com 0,2 a 0,4% da dose de
glifosato radiomarcado administrada. Menos de 1% da dose absorvida foi encontrada nos tecidos e
órgãos, principalmente nos tecidos ósseos.
EFEITOS AGUDOS E CRÔNICOS PARA ANIMAIS DE LABORATÓRIO:
EFEITOS AGUDOS:
DL50 Oral em ratos: > 5000 mg/kg pc.
DL50 Cutânea em ratos: > 5000 mg/kg pc.
CL50 Inalatória em ratos: > 2,27 mg/L. Não houve mortalidade no estudo de inalação.
Corrosão/Irritação cutânea em coelhos: o produto causou eritemas e edemas leves reversíveis em
7 dias.
Corrosão/Irritação ocular em coelhos: o produto causou retenção de fluoresceína na córnea,
vermelhidão, edema e secreção reversíveis em 7 dias.
Sensibilização cutânea em porquinhos da Índia: o produto não foi sensibilizante.
Mutagenicidade: o produto não foi mutagênico.
EFEITOS CRÔNICOS:
Em estudos realizados com Glifosato Técnico administrado à dieta de camundongos por 90 dias
não foram observadas reações comportamentais incomuns ou sinais toxicológicos relacionados ao
tratamento. O grupo de animais que recebeu a dose mais alta apresentou redução no ganho de
peso. Os exames macroscópicos na necrópsia e as avaliações histopatológicas não revelaram
quaisquer evidências de efeitos relacionados à administração do produto. Estudo crônico conduzido
com cães não revelou efeito adverso em nenhum dos níveis de dose testados. Estudos combinados
de longo prazo/carcinogenicidade com ratos e camundongos não evidenciaram efeitos
carcinogênicos. No estudo de longo prazo com camundongos, observou-se redução do peso
corpóreo nos machos que receberam a dose mais elevada da substância teste e hipertrofia lobular
central dos hepatócitos em 34% dos machos no tratamento com a maior dose. Esta alteração pode
ter representado uma adaptação hepatocelular do metabolismo à substância teste. A dilatação
tubular focal dos rins observada nos fetos machos que receberam a dose mais alta no estudo de
reprodução em 3 gerações com ratos, não foi observada no estudo conduzido em 2 gerações e não
foi considerada como efeito relacionado ao tratamento.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS
DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO O MEIO AMBIENTE
PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUANTO AOS CUIDADOS DE PROTEÇÃO AO
MEIO AMBIENTE:
Este produto é:
□ - Altamente Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE I).
□ - Muito Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE II).
☒ - Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE III).
□ - Pouco Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE IV).
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- Não execute aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância inferior a 500
(quinhentos) metros de povoação e de mananciais de captação de água para abastecimento
público e de 250 (duzentos e cinquenta) metros de mananciais de água, moradias isoladas,
agrupamentos de animais e vegetação suscetível a danos.
- Observe as disposições constantes na legislação estadual e municipal concernentes às atividades
aeroagrícolas.
- Evite a contaminação ambiental - Preserve a Natureza.
- Não utilize equipamento com vazamento.
- Não aplique o produto na presença de ventos fortes ou nas horas mais quentes.
- Aplique somente as doses recomendadas.
- Não lave as embalagens ou equipamento aplicador em lagos, fontes, rios e demais corpos d'água.
Evite a contaminação da água.
- A destinação inadequada de embalagens ou restos de produtos ocasiona contaminação do solo,
da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.
INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO, VISANDO SUA CONSERVAÇÃO E
PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES:
- Mantenha o produto em sua embalagem original, sempre fechada.
- O local deve ser exclusivo para produtos tóxicos, devendo ser isolado de alimentos, bebidas,
rações ou outros materiais.
- A construção deve ser de alvenaria ou de material não combustível.
- O local deve ser ventilado, coberto e ter piso impermeável.
- Coloque placa de advertência com os dizeres: CUIDADO, VENENO.
- Tranque o local, evitando o acesso de pessoas não autorizadas, principalmente crianças.
- Deve haver sempre embalagens adequadas disponíveis, para envolver embalagens rompidas ou
para o recolhimento de produtos vazados.
- Em caso de armazéns, devem ser seguidas as instruções constantes na NBR 9843 -1 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); (Parte 1: Armazenamento em armazéns
industriais, armazéns gerais ou centros de distribuição) demais casos, consultar a parte específica
da norma (Parte 2: Armazenamento comercial em distribuidores e cooperativas; Parte 3:
Armazenamento em propriedades rurais ou Parte 4: Armazenamento em laboratórios).
- Observe as disposições constantes da legislação estadual e municipal.
INSTRUÇÕES EM CASO DE ACIDENTES:
- Isole e sinalize a área contaminada.
- Contate as autoridades locais competentes e a Empresa MONSANTO DO BRASIL LTDA. –
através do Telefone de Emergência: 0800-011-5560.
- Utilize Equipamento de Proteção Individual (EPI) (macacão impermeável, luvas e botas de
borracha, óculos protetor e máscara com filtros).
- Em caso de derrame, estanque o escoamento, não permitindo que o produto entre em bueiros,
drenos ou corpos d’água. Siga as instruções a seguir:
• Piso pavimentado: absorva o produto com serragem ou areia, recolha o material com auxílio de
uma pá e coloque em recipiente lacrado e identificado devidamente. O produto derramado não
deve ser mais utilizado. Neste caso, consulte o registrante pelo telefone indicado no rótulo para
sua devolução e destinação final.
• Solo: retire as camadas de terra contaminada até atingir o solo não contaminado, recolha esse
material e coloque em um recipiente lacrado e devidamente identificado. Contate a empresa
registrante conforme indicado acima.
• Corpos d'água: interrompa imediatamente a captação para o consumo humano ou animal,
contate o órgão ambiental mais próximo e o centro de emergência da empresa, visto que as
medidas a serem adotadas dependem das proporções do acidente, das características do corpo
hídrico em questão e da quantidade do produto envolvido.
- Em caso de incêndio, use extintores DE ÁGUA EM FORMA DE NEBLINA, DE CO2, PÓ QUÍMICO,
ETC., ficando a favor do vento para evitar intoxicação.
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PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM, ARMAZENAMENTO, DEVOLUÇÃO, TRANSPORTE E
DESTINAÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS E RESTOS DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA
UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:
EMBALAGEM RÍGIDA LAVÁVEL
LAVAGEM DA EMBALAGEM:
Durante o procedimento de lavagem o operador deverá estar utilizando os mesmos EPI’s -
Equipamentos de Proteção Individual - recomendados para o preparo da calda do produto.
• Tríplice Lavagem (Lavagem Manual):
Esta embalagem deve ser submetida ao processo de Tríplice Lavagem, imediatamente após
o seu esvaziamento, adotando-se os seguintes procedimentos:
- Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador, mantendo- a na
posição vertical durante 30 segundos.
- Adicione água limpa à embalagem até ¼ do seu volume.
- Tampe bem a embalagem e agite-a, por 30 segundos.
- Despeje a água de lavagem no tanque pulverizador.
- Faça esta operação três vezes.
- Inutilize a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo.
- Lavagem sob Pressão:
Ao utilizar pulverizadores dotados de equipamento de lavagem sob pressão seguir os
seguintes procedimentos:
- Encaixe a embalagem vazia no local apropriado do funil instalado no pulverizador.
- Acione o mecanismo para liberar o jato d’água.
- Direcione o jato d’água para todas as paredes internas da embalagem, por 30 segundos.
- A água de lavagem deve ser transferida para o tanque do pulverizador.
- Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.
Ao utilizar equipamento independente para lavagem sob pressão adotar os seguintes
procedimentos:
• Imediatamente após o esvaziamento do conteúdo original da embalagem, mantê-la invertida sobre
a boca do tanque de pulverização, em posição vertical, durante 30 segundos;
• Manter a embalagem nessa posição, introduzir a ponta do equipamento de lavagem sob pressão,
direcionando o jato d’água para todas as paredes internas da embalagem, por 30 segundos;
• Toda a água de lavagem é dirigida diretamente para o tanque do pulverizador;
• Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.
- ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
Após a realização da Tríplice Lavagem ou Lavagem Sob Pressão, esta embalagem deve ser
armazenada com a tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens
não lavadas.
O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em
local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde são
guardadas as embalagens cheias.
- DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
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No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com
tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota
fiscal, emitida no ato da compra.
Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo
de validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do prazo de
validade.
O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo
de um ano após a devolução da embalagem vazia.
- TRANSPORTE
As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos,
rações, animais e pessoas.
EMBALAGEM RÍGIDA NÃO LAVÁVEL
- ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA.
- ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local
coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde são guardadas
as embalagens cheias.
Use luvas no manuseio dessa embalagem.
Essa embalagem deve ser armazenada com sua tampa, em caixa coletiva quando existente,
separadamente das embalagens lavadas.
- DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com
tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota
fiscal, emitida no ato da compra.
Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo
de validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do prazo de
validade.
O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo
de um ano após a devolução da embalagem vazia.
- TRANSPORTE
As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos,
rações, animais e pessoas.
EMBALAGEM SECUNDÁRIA (NÃO CONTAMINADA)
- ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA.
- ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em
local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde
guardadas as embalagens cheias.
- DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
É obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido
o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida pelo estabelecimento comercial.
- TRANSPORTE
As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos,
rações, animais e pessoas.
DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS
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A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente pode ser
realizada pela Empresa Registrante ou por empresas legalmente autorizadas pelos órgãos
competentes.
É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM VAZIA
OU O FRACIONAMENTO E REEMBALAGEM DESTE PRODUTO.
EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTES DA DESTINAÇÃO INADEQUADA DA
EMBALAGEM VAZIA E RESTOS DE PRODUTOS
A destinação inadequada das embalagens vazias, sacarias e restos de produtos no meio ambiente
causa contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO
Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante
pelo telefone indicado no rótulo, para sua devolução e destinação final.
A desativação do produto é feita pela incineração em fornos destinados para esse tipo de operação,
equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental
competente.
TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS:
O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, bem
como determina que os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais,
rações, medicamentos ou outros materiais.
RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ORGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DISTRITO
FEDERAL OU MUNICIPAL.
De acordo com as recomendações aprovadas pelos órgãos responsáveis.
BLRSKCOMP/2506-00
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