Limuzato
Agrolimuda do Brasil Ltda - Guarulhos/SP
Herbicida
glifosato-sal de isopropilamina (glicina substituída) (480 g/L)
Informações
Número de Registro
14420
Marca Comercial
Limuzato
Formulação
SL - Concentrado Solúvel
Ingrediente Ativo
glifosato-sal de isopropilamina (glicina substituída) (480 g/L)
Titular de Registro
Agrolimuda do Brasil Ltda - Guarulhos/SP
Classe
Herbicida
Modo de Ação
Classe Toxicológica
Categoria 4 Produto Pouco Tóxico
Classe Ambiental
Produto Perigoso ao Meio Ambiente
Registrado para
Cultura
Nome Científico
Nome Comum
Algodão
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Algodão
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Algodão
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Algodão
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Algodão
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Algodão
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Algodão
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Algodão
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Algodão
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Algodão
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Algodão
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Algodão
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Algodão
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Algodão
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Algodão
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Algodão
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Algodão
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Algodão
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Algodão
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Algodão
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Algodão
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Algodão
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Algodão
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Algodão
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Algodão
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Algodão
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Algodão
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Algodão
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Algodão
Triticum aestivum
trigo
Algodão
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Arroz irrigado
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Arroz irrigado
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Arroz irrigado
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Arroz irrigado
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Arroz irrigado
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Arroz irrigado
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Arroz irrigado
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Arroz irrigado
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Arroz irrigado
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Arroz irrigado
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Arroz irrigado
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Arroz irrigado
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Arroz irrigado
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Arroz irrigado
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Arroz irrigado
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Arroz irrigado
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Arroz irrigado
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Arroz irrigado
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Arroz irrigado
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Arroz irrigado
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Arroz irrigado
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Arroz irrigado
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Arroz irrigado
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Arroz irrigado
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Arroz irrigado
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Arroz irrigado
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Arroz irrigado
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Arroz irrigado
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Arroz irrigado
Triticum aestivum
trigo
Arroz irrigado
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Café
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Café
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Café
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Café
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Café
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Café
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Café
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Café
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Café
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Café
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Café
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Café
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Café
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Café
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Café
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Café
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Café
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Café
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Café
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Café
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Café
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Café
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Café
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Café
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Café
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Café
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Café
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Café
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Café
Triticum aestivum
trigo
Café
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Cana-de-açúcar
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Cana-de-açúcar
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Cana-de-açúcar
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Cana-de-açúcar
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Cana-de-açúcar
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Cana-de-açúcar
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Cana-de-açúcar
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Cana-de-açúcar
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Cana-de-açúcar
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Cana-de-açúcar
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Cana-de-açúcar
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Cana-de-açúcar
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Cana-de-açúcar
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Cana-de-açúcar
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Cana-de-açúcar
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Cana-de-açúcar
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Cana-de-açúcar
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Cana-de-açúcar
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Cana-de-açúcar
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Cana-de-açúcar
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Cana-de-açúcar
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Cana-de-açúcar
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Cana-de-açúcar
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Cana-de-açúcar
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Cana-de-açúcar
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Cana-de-açúcar
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Cana-de-açúcar
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Cana-de-açúcar
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Cana-de-açúcar
Triticum aestivum
trigo
Cana-de-açúcar
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Citros
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Citros
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Citros
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Citros
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Citros
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Citros
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Citros
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Citros
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Citros
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Citros
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Citros
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Citros
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Citros
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Citros
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Citros
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Citros
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Citros
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Citros
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Citros
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Citros
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Citros
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Citros
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Citros
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Citros
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Citros
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Citros
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Citros
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Citros
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Citros
Triticum aestivum
trigo
Citros
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Eucalipto
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Eucalipto
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Eucalipto
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Eucalipto
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Eucalipto
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Eucalipto
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Eucalipto
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Eucalipto
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Eucalipto
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Eucalipto
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Eucalipto
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Eucalipto
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Eucalipto
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Eucalipto
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Eucalipto
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Eucalipto
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Eucalipto
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Eucalipto
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Eucalipto
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Eucalipto
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Eucalipto
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Eucalipto
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Eucalipto
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Eucalipto
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Eucalipto
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Eucalipto
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Eucalipto
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Eucalipto
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Eucalipto
Triticum aestivum
trigo
Eucalipto
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Maçã
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Maçã
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Maçã
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Maçã
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Maçã
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Maçã
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Maçã
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Maçã
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Maçã
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Maçã
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Maçã
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Maçã
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Maçã
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Maçã
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Maçã
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Maçã
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Maçã
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Maçã
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Maçã
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Maçã
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Maçã
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Maçã
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Maçã
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Maçã
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Maçã
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Maçã
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Maçã
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Maçã
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Maçã
Triticum aestivum
trigo
Maçã
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Milho
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Milho
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Milho
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Milho
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Milho
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Milho
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Milho
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Milho
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Milho
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Milho
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Milho
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Milho
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Milho
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Milho
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Milho
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Milho
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Milho
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Milho
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Milho
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Milho
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Milho
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Milho
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Milho
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Milho
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Milho
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Milho
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Milho
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Milho
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Milho
Triticum aestivum
trigo
Milho
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Pinus
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Pinus
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Pinus
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Pinus
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Pinus
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Pinus
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Pinus
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Pinus
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Pinus
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Pinus
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Pinus
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Pinus
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Pinus
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Pinus
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Pinus
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Pinus
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Pinus
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Pinus
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Pinus
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Pinus
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Pinus
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Pinus
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Pinus
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Pinus
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Pinus
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Pinus
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Pinus
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Pinus
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Pinus
Triticum aestivum
trigo
Pinus
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Seringueira
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Seringueira
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Seringueira
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Seringueira
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Seringueira
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Seringueira
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Seringueira
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Seringueira
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Seringueira
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Seringueira
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Seringueira
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Seringueira
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Seringueira
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Seringueira
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Seringueira
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Seringueira
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Seringueira
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Seringueira
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Seringueira
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Seringueira
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Seringueira
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Seringueira
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Seringueira
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Seringueira
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Seringueira
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Seringueira
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Seringueira
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Seringueira
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Seringueira
Triticum aestivum
trigo
Seringueira
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Soja
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Soja
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Soja
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Soja
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Soja
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Soja
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Soja
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Soja
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Soja
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Soja
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Soja
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Soja
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Soja
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Soja
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Soja
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Soja
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Soja
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Soja
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Soja
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Soja
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Soja
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Soja
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Soja
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Soja
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Soja
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Soja
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Soja
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Soja
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Soja
Triticum aestivum
trigo
Soja
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Soja OGM
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Soja OGM
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Soja OGM
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Soja OGM
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Soja OGM
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Soja OGM
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Soja OGM
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Soja OGM
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Soja OGM
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Soja OGM
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Soja OGM
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Soja OGM
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Soja OGM
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Soja OGM
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Soja OGM
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Soja OGM
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Soja OGM
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Soja OGM
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Soja OGM
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Soja OGM
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Soja OGM
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Soja OGM
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Soja OGM
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Soja OGM
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Soja OGM
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Soja OGM
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Soja OGM
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Soja OGM
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Soja OGM
Triticum aestivum
trigo
Soja OGM
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Trigo
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Trigo
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Trigo
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Trigo
Ageratum conyzoides
catinga-de-bode; erva-de-são-joão (1); mentrasto
Trigo
Amaranthus hybridus
bredo (3); caruru-branco; caruru-roxo
Trigo
Andropogon bicornis
capim-de-bezerra; capim-peba; capim-rabo-de-burro
Trigo
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Trigo
Baccharis dracunculifolia
alecrim-de-vassoura; vassoura (1); vassoureira
Trigo
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Trigo
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Trigo
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Trigo
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Trigo
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Trigo
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Trigo
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Trigo
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Trigo
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Trigo
Hyptis suaveolens
bamburral; betônica-brava (2); cheirosa (2)
Trigo
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Trigo
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Trigo
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Trigo
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Trigo
Pennisetum setosum
capim-avião; capim-custódio; capim-mandante
Trigo
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Trigo
Sida cordifolia
guanxuma (2); malva (1); malva-branca (1)
Trigo
Sida glaziovii
guanxuma-branca; malva-guaxima; mata-pasto (3)
Trigo
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Trigo
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Trigo
Triticum aestivum
trigo
Trigo
Vernonia ferruginea
assa-peixe (1); assa-peixe-de-santana; assa-peixe-do-pará
Conteúdo da Bula
BULA
LIMUZATO
Registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA sob no 14420
COMPOSIÇÃO:
Sal de Isopropilamina de N-(phosphonomethyl) glycine (GLIFOSATO)...........480 g/L (48,0 % m/v)
Equivalente ácido (GLIFOSATO)...............................................................355,67 g/L (35,57 % m/v)
Outros Ingredientes....................................................................................688,80 g/L (68,88 % m/v)
GRUPO G HERBICIDA
CONTEÚDO: VIDE RÓTULO
CLASSE: Herbicida pós-emergente, sistêmico, de ação total e não seletivo do grupo químico
Glicina Substituída.
TIPO DE FORMULAÇÃO: (SL) Concentrado Solúvel.
TITULAR DO REGISTRO (*):
AGROLIMUDA DO BRASIL LTDA.
Av. Salgado Filho, 2120 sala 505 C – Centro – CEP 07115-000 – Guarulhos/SP
Tel.: (11) 2536-7538; CNPJ 53.404.736/0001-91 – Inscrição Estadual: 132748702114
CDA/SP nº 4474
(*) IMPORTADOR DO PRODUTO FORMULADO
IMPORTADOR DO PRODUTO FORMULADO:
AGRICOLA ALVORADA S.A., Rua do Comércio n° 1549, Bairro Parque Industrial, CEP 78.850-
000, Primavera do Leste/MT; CNPJ 04.854.422/0002-66, INDEA/MT nº 34301.
AGRILEAN INPUTS S.A., Rodovia Presidente Castelo Branco, Km 30,5, 11100 - Pavimento 36,
Jardim Maria Cristina; CEP 06421-300 Barueri/SP; CNPJ 47.983.211/0004-06, CDA/SP nº 4378.
AGRILEAN INPUTS S.A., Rodovia BR 364, Km 20, Área 02, nº 5788, Galpão 22, Zona Rural,
CEP 78098-970 Cuiabá/MT; CNPJ 47.983.211/0003-17; INDEA/MT nº 33070.
AGRILEAN INPUTS S.A., Area Rural, S/N, km 207, Lote 04, AR 01, Area Rural de Eduardo
Magalhães, CEP 47865-899 Luís Eduardo Magalhães/BA; CNPJ 47.983.211/0002-36; ADAB/BA
nº 145723.
AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., Rodovia BR 364, Km 20, s/nº, Zona Rural.
CEP 78098-970 - Cuiabá/MT; CNPJ 77.294.254/0050-72; INDEA/MT nº 20435.
AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., Rodovia BR 163, 2461, Expansão Urbana.
CEP 78890-000 - Sorriso/MT; CNPJ 77.294.254/0077-92; INDEA/MT nº 22956.
BRA Defensivos Agrícolas Ltda, Rua São José, 550; bairro Centro CEP 13400-330
Piracicaba/SP; CNPJ 07.057.944/0001-44; CDA/SP nº 879.
DEKALPAR BRASIL LTDA., Avenida Madre Leônia Milito, nº1500, Sala 1910 Andar 19, Bela
Suiça; CEP 86.050-270 - Londrina/PR; CNPJ 53.476.996/0001-72; ADAPAR/PR nº 1008459.
DKBR TRADING S.A., Av. Ayrton Senna da Silva, 600 - Condomínio Torre Siena Andar 17 - Sala
1704 – Gleba Fazenda Palhano – CEP: 86050-460 - Londrina/PR; CNPJ 33.744.380/0001-28;
ADAPAR/PR nº 1007743.
DKBR TRADING S.A., Avenida Miguel Sutil, 6.559 - Anexo A - Sala 3 - Alvorada – CEP 78048-
000 - Cuiabá/MT; CNPJ 33.744.380/0002-09; INDEA/MT nº 22058.
DKBR TRADING S.A., Rodovia SPA 008/457 - S/N - Sala 01 - km 500 – Zona Rural - CEP 19649-
899 - Iepê/SP; CNPJ 33.744.380/0003-90; CDA/SP nº 4303.
Bula_Limuzato_22012025
FIAGRIL LTDA., Av. da Produção, 2204-W-Quadra 14, Lote 11A, Sala 01 Parque Das Emas; CEP
78455-000, Lucas Do Rio Verde /MT; CNPJ 02.734.023/0013-99; INDEA/MT nº 28047.
GOPLAN S/A, Rua Antônio Lapa, 606 CEP 13025-241 - Campinas/SP; CNPJ 37.422.096/0001-
96; CDA/SP nº 4296.
INTERFINA Industria Química Ltda, Rua Domiciano Leite de Assis, 323, CEP:14.680-000
Jardinópolis/SP; CNPJ 12.846.660/0001-77; CDA/SP nº 4391.
LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A., Av. Maria Elias Lisboa Santos – s/nº, Quadra 07 Lote
06- sala 05, Parque Industrial Vice-presidente José de Alencar; CEP 78.983-530 Aparecida de
Goiânia /GO; CNPJ 47.067.525/0216-10; AGRODEFESA/GO nº 3380.
LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A., Rua. Z, Cambuí, nº 150 – Projetada Chácara São
José sala A, Distrito Industrial, CEP 13.025-241 Cuiabá/MT; CNPJ 47.067.525/0214-58;
INDEA/MT nº 28467.
LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A., Av. José Jorge Estevam, nº 100 CEP 19.707-090;
Paraguaçu Paulista /SP; CNPJ 47.067.525/0081-92; CDA/SP nº 4315.
LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A., Rua Paulo Canhola, 839, Correria Velha; CEP
83.206-392 Paranaguá/PR; CNPJ 47.067.525/0221-87; ADAPAR/PR nº 1008432.
NOVACHEM IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA, Rua Emília Garcia de Souza, 270, CEP
14096-120 – Ribeirão Preto/SP; CNPJ 48.054.057/0002-80; CDA/SP nº 4472.
NOVACHEM IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA, Rodovia BR-369 - KM 37.5 Sala 04, CEP:
86.380-000 - Andirá/PR; CNPJ 48.054.057/0001-08; ADAPAR/PR nº 1008435.
PRENTISS QUÍMICA LTDA., Rodovia PR 423 S/N KM 24,5, CEP 83603-000 - Campo Largo/PR;
CNPJ 00.729.422/0001-00; ADAPAR nº 002669.
R.AGRO NEGÓCIOS AGRÍCOLAS LTDA., Rua Dr. Pedro de Toledo, 411, Várzea, CEP 13770-
000 - Caconde/SP; CNPJ 48.938.877/0001-54; CDA/SP nº 4405.
SOMAX AGRO DO BRASIL LTDA., Rua Marechal Floriano Peixoto, 960 16º andar, salas 165 166
167 168 Edifício Torre Marechal, Centro CEP 85851-020 Foz do Iguaçú/PR; CNPJ
45.923.627/0001-52; ADAPAR nº 1008194.
SOMAX AGRO DO BRASIL LTDA., Rua Ronat Valter Sodre, nº 2800, Parque Industrial CEP
86.200-000 Ibiporã/PR; CNPJ 45.923.627/0003-14; ADAPAR nº 1008300.
SOMAX AGRO DO BRASIL LTDA., Rodovia do Imigrantes S/N, KM5 Galpão 1A Sala 7 Distrito
Industrial CEP 78.098-325 Cuiabá/MT; CNPJ 45.923.627/0004-03; INDEA 328037.
SOMAX AGRO DO BRASIL LTDA., Avenida Constante Pavan, nº 4633, Armazém 1-Z Betel CEP
13.148-198 Paulínia/SP; CNPJ 45.923.627/0006-67; CDA nº 4495.
SOMAX AGRO DO BRASIL LTDA., Rodovia MS 156, s/n, Km 7,5 SALA 5-B CEP 79.849-899
Dourados/MS; CNPJ 45.923.627/0008-29; IAGRO 2157.
ZHONGSHAN QUIMICA DO BRASIL LTDA., Rua João Dias de Souza Nº48, sala 51, andar 5,
Edif. Evolution Corporate, Bairro Parque Campolim, CEP 18.048-090, Sorocaba/SP; CNPJ
28.514.525/0001-64; CDA/SP nº 4285.
ZHONGSHAN QUIMICA DO BRASIL LTDA., Av. Euripedes Menezes S/N, Quadra 4, Lote 14-17
– Armz 1N. Parque Industrial Vice-presidente José de Alencar. CEP 74.993-540. Aparecida de
Goiânia/GO; CNPJ 28.514.525/0002-45; AGRODEFESA/GO nº 3421/2021.
ZHONGSHAN QUIMICA DO BRASIL LTDA., Rua Projetada, nº 150, Armz 1AA, Área Rural de
Cuiabá, CEP 78.099-899. Cuiabá/MT; CNPJ: 28.514.525/0006-79; INDEA/MT nº 27384.
ZHONGSHAN QUIMICA DO BRASIL LTDA., Av. das Indústrias, nº 2020, Armz 06, Ouro Preto,
CEP 99.500-000. Carazinho/RS; CNPJ: 28.514.525/0007-50; SEAPA/RS nº 54/21.
ZHONGSHAN QUIMICA DO BRASIL LTDA., Rod. PR 090 – Km 05, nº 5695, Armz 1-J, PQ
Industrial Nene Favoretto. CEP 86.200-000. Ibiporã/PR, CNPJ: 28.514.525/0005-98; ADAPAR/PR
nº 1007991.
ZHONGSHAN QUIMICA DO BRASIL LTDA., Rua C /Trecho 03, S/N, Armz P, Centro Industrial do
Bula_Limuzato_22012025
Cerrado. CEP 47.850-000. Luis Eduardo Magalhães/BA; CNPJ: 28.514.525/0003-26; ADAB/BA
nº 125921.
ZHONGSHAN QUIMICA DO BRASIL LTDA., Av. Constante Pavan, nº 4633, Armz 1K, Betel. CEP
13.148-198. Paulínia/SP; CNPJ: 28.514.525/0004-07; CDA/SP nº 4322;
ZHONGSHAN QUIMICA DO BRASIL LTDA., ROD. BR 050, KM 185, Galpão 01, Sala 09A, Bairro
Jardim Santa Clara, CEP 38.038-050. Uberaba/MG; CNPJ: 28.514.525/0009-11; IMA/MG nº
19523.
ZHONGSHAN QUIMICA DO BRASIL LTDA., Rodovia MS 156, KM 7,5 – lado esquerdo, zona
rural, s/n, sala 15, Bairro área Rural de Dourados. CEP 79.849-899. Dourados/MS; CNPJ:
28.514.525/0010-55; IAGRO/MS nº 2060/2024-R.
ZHONGXUN DO BRASIL Ltda, Av. da Liberdade, 1000; sala1701 – Liberdade - CEP 01502-000
São Paulo/SP; CNPJ 54.796.176/0001-20; CDA/SP nº 4525.
FABRICANTES DO PRODUTO TÉCNICO:
GLIFOSATO TÉCNICO COPALLIANCE - Registrado no MAPA sob nº 01114
JINGMA CHEMICALS Co. Ltd. - 50 Baota Road, Longyou, 324400 Zhejiang – China
GLIFOSATO ÁCIDO TÉCNICO BR - Registrado no MAPA sob nº 7701.
MONSANTO DO BRASIL LTDA. – Av. Carlos Marcondes, 1200, km 159,5, Limoeiro, CEP 12241-
421; São José dos Campos/SP; CNPJ: 64.858.525/0002-26; Registro Estadual nº 525 – CDA/SP
BAYER CROPSCIENCE LP - Muscatine Plant - 2.500 Wiggins Road, Muscatine, Iowa - 52.761 –
EUA
BAYER CROPSCIENCE LP - Lulling Plant - 12.501, River Road PO Box 174, Lulling, Louisiana -
70.070 – EUA
MONSANTO ARGENTINA S.R.L. - Zarate Plant - Ruta 12, km 83.100, Zarate 2800 – Argentina
BAYER AGRICULTURE BV - Antwerp Plant - Haven 627, Scheldelaan 460, Antuérpia (Lilo) 2040
– Bélgica
GLIFOSATO TÉCNICO ADAMA BR - Registrado no MAPA sob nº 24916.
JIANGSU GOOD HARVEST-WEIEN AGROCHEMICAL CO., LTD. - Laogang Qidong City,
226221 - China
GLIFOSATO TÉCNICO ADAMA BRASIL - Registrado no MAPA sob nº 19919.
ZHEJIANG XINAN CHEMICAL INDUSTRIAL GROUP CO, LTD. - Xinanjiang Town, Jiande City,
311600 - China
FORMULADORES/MANIPULADORES:
ADAMA BRASIL S/A - Rua Pedro Antônio de Souza, 400 - Parque Rui Barbosa - CEP: 86031-610
- Londrina/PR; CNPJ: 02.290.510/0001-76; Registro Estadual nº 003263 - ADAPAR/PR
ADAMA BRASIL S/A - Avenida Júlio de Castilhos, 2085 - CEP: 95860-000 - Taquari/RS; CNPJ:
02.290.510/0004-19; Registro Estadual nº 00001047/99 - SEAPA/RS
JINAN AGROLIMUDA Co. Ltd. - East of Daling Road and South of Huiyuan Street, Economic
Development Zone, Shanghe County, Jinan City, Shandong Province – China
ZHEJIANG ZHONGSHAN CHEMICAL INDUSTRY GROUP Co. Ltd. - Zhongshan, Xiaopu,
Changxing, Zhejiang Province, 313116 – China
No do lote ou da partida:
Data de fabricação: VIDE EMBALAGEM
Data de vencimento:
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ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA AGRONÔMICA E
CONSERVE-OS EM SEU PODER.
É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
PROTEJA-SE.
É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.
Indicações e restrições de uso: Vide bula e receita agronômica.
Restrições Estaduais, do Distrito Federal e Municipais: Vide bula.
Indústria Brasileira
Corrosivo ao ferro comum e/ou galvanizado
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA - CATEGORIA 4 – Produto POUCO TÓXICO
CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL – CLASSE III –
Produto Perigoso ao Meio Ambiente
Cor da Faixa: Azul PMS Blue 293 C
INSTRUÇÕES DE USO:
O LIMUZATO é um herbicida sistêmico, não-seletivo, pós-emergente, indicado para o controle de
plantas infestantes nas seguintes situações:
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INSTRUÇÕES DE USO DO PRODUTO
O LIMUZATO é um herbicida sistêmico, não-seletivo, pós-emergente, indicado para o controle de
plantas infestantes nas seguintes situações:
- Aplicação em pós-emergência (da planta infestante e cultura) nas culturas de: café, cana-de-
açúcar, citros e maçã.
- Aplicação em área total em pré-plantio das culturas de: algodão, arroz irrigado, milho, soja e
trigo.
- Utilizado como maturador de cana-de-açúcar, eliminação das soqueiras em reformas de
canaviais e para o sistema de cultivo mínimo ou para o plantio direto da cana-de-açúcar.
- Aplicação em pré-plantio, na implantação de florestas e manutenção das entrelinhas após a sua
implantação (eucalipto, pinus e seringueira).
- Uso em área total, em pós-emergência da soja geneticamente modificada, em áreas de plantio
direto ou convencional.
CULTURAS, PLANTAS INFESTANTES, DOSES, ÉPOCA, NÚMERO E INTERVALO DE
APLICAÇÃO:
CULTURAS: algodão, arroz irrigado, café, cana-de-açúcar, citros, maçã, milho, pinus,
eucalipto, seringueira, soja, soja geneticamente modificada e trigo.
PLANTAS INFESTANTES e DOSES:
DOSES
NOME COMUM NOME CIENTÍFICO
( L/ha)
Capim-marmelada Brachiaria plantaginea 1,0-1,5
FOLHAS Capim-colchão Digitaria horizontalis 1,5-2,0
ESTREITAS Capim-carrapicho Cenchrus echinatus 1,0-2,0
ANUAIS Aveia-preta Avena strigosa 1,0-2,0
Trigo Triticum aestivum 1,0-2,0
Capim-arroz Echinochloa crusgalli 4,0-6,0
Arroz-vermelho Oryza sativa 4,0-6,0
Capim-braquiária Brachiaria decumbens 2,0-5,0
Capim-colonião Panicum maximum 2,0-5,0
FOLHAS
Grama-seda Cynodon dactylon 3,0-5,0
ESTREITAS
Capim-massambará Sorghum halepense 2,0-5,0
PERENE
Capim-custódio Pennisetum setosum 1,5-2,0
Capim-rabo-de-burro Andropogon bicornis 3,0-5,0
Carrapicho-de-carneiro Acanthospermum hispidum 1,0-2,0
Picão-preto Bidens pilosa 1,0-2,0
Picão-branco Galinsoga parviflora 1,5-2,0
Caruru-roxo Amaranthus hybridus 1,0-2,0
Nabo-bravo Raphanus raphanistrum 1,5-2,0
FOLHAS LARGAS
Angiquinho Aeschynomene rudis 1,0-2,0
ANUAIS
Corda-de-viola Ipomoea grandifolia 3,0
Corda-de-viola Ipomoea purpurea 3,0
Carrapicho-rasteiro Acanthospermum australe 2,0-3,0
Cheirosa Hyptis suaveolens 1,5-2,0
Mentrasto Ageratum conyzoides 1,5-2,0
Guanxuma Sida rombifolia 2,0-4,0
Malva-branca Sida cordifolia 2,0-3,0
FOLHAS LARGAS
Guanxuma-branca Sida glaziovii 2,0-3,0
PERENES
Assa-peixe Vernonia ferruginea 4,0
Vassourinha Baccharis dracuncufolia 6,0
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CYPERACEAS Tiririca Cyperus rotundus 3,0 – 5,0
CANA-DE-AÇÚCAR (Saccharum officinarum) Dose L/ha
Eliminação de Soqueira 5,0 – 6,0
Maturador 0,3 – 0,6
NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:
- Para plantas infestantes anuais, as menores doses deverão ser recomendadas para plantas na
fase inicial de desenvolvimento e as doses maiores quando as plantas estiverem próximo ao
florescimento.
- Para as plantas infestantes anuais que apresentam somente uma dose de controle, aplicar antes
do florescimento.
- Para as espécies perenes, as doses menores são recomendadas para as plantas infestantes que
estiverem na fase inicial de desenvolvimento e as doses maiores quando as plantas infestantes
estiverem na fase adulta ou perenizada.
Recomendado para as seguintes indicações:
a) Nas culturas do ALGODÃO, ARROZ IRRIGADO, MILHO, SOJA e TRIGO, o controle das
plantas infestantes é feito uma única vez antes da semeadura, objetivando o controle em área total
antes do plantio, para o sistema de plantio direto ou cultivo mínimo.
b) Para as culturas de CAFÉ, CANA-DE-AÇUCAR, CITRUS e MAÇÃ, o controle das plantas
infestantes é feito em jato dirigido, de modo a evitar o contato do produto com as folhas das
culturas.
c) Na cultura da SERINGUEIRA o controle de plantas infestantes deve ser feito na dose máxima
de 5 L/ha, evitando o contato do produto com as partes verdes da planta.
d) Para reflorestamento (EUCALIPTO e PINUS), LIMUZATO deve ser aplicado em pré-plantio, na
implantação ou limpeza das entrelinhas após sua implantação, evitando o contato do produto com
as partes verdes da planta.
e) Para CANA-DE-AÇUCAR o controle das plantas infestantes pode ser feito nas seguintes
condições:
- Aplicação entre-linhas: normalmente esta aplicação é realizada quando ocorre a presença de
plantas infestantes perenes como capim colonião ou grama seda, que além das sementes são
também disseminadas através de rizomas, onde poderá ocorrer rebrotes que posteriormente
poderão requerer novas aplicações.
- Reforma do canavial (eliminação das soqueiras): nestas aplicações, deve ser aplicado em área
total, quando ocorrer infestações de plantas infestantes nas entre-linhas, ou poderá ser aplicado
somente sobre as linhas da cultura na ausência de plantas infestantes. A época ideal é quando as
soqueiras de cana-de-açúcar estiverem com 80 a 120 cm de altura. Não aplicar logo após a
roçagem, sendo necessário aguardar até o aparecimento da área foliar suficiente para absorver a
dose letal.
- Maturador da cana-de-açúcar: LIMUZATO pode ser aplicado em qualquer época da safra, sendo
mais comum no final da safra próximo ao corte da cana, com o objetivo de manter um bom nível
de maturação, evitando a queda natural de sacarose que ocorre com o início da época da chuva,
podendo ainda elevar o potencial natural de maturação tanto da cana de ano, ano e meio ou cana
soca. O período de aplicação do produto nesta modalidade de aplicação pode ser manejado em
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função das características industriais, adequando-se as doses de acordo com os níveis dessas
características e o tempo entre a aplicação e a colheita. Quanto maior a dose, mais rápida será a
resposta e menor será a flexibilidade de colheita, portanto as doses de 0,5 a 0,6 L/ha somente
deverão ser aplicadas em áreas com alta produção de massa verde, solos de boa fertilidade e
disponibilidade de água, sendo a colheita realizada 40 dias após a aplicação. A dose de 0,6 L/ha
somente deverá ser aplicada em soqueiras de último corte. As doses de 0,3 e 0,4 L/ha podem ser
utilizadas nas demais áreas, realizando-se colheita de 40 a 50 dias após a aplicação. Após o
corte, realizar as operações de aplicação de vinhaça, cultivo e adubação.
f) Em SOJA GENETICAMENTE MODIFICADA, o LIMUZATO deve ser aplicado em área total, em
pós-emergência da cultura, em áreas de plantio direto ou convencional. A melhor época para
controle das plantas infestantes é de 20 a 30 dias após a emergência da cultura, quando as
invasoras se encontram em estágio inicial de desenvolvimento. Aplicar apenas para plantas
infestantes que requerem até 3,0 L/ha de LIMUZATO.
MODO DE APLICAÇÃO:
A aplicação do herbicida LIMUZATO poderá ser efetuada através de pulverização terrestre ou
aérea.
- Obrigação de utilização de tecnologia de redução da deriva de 50% para doses acima de 1.800
mL/ha nas aplicações costal, estacionária/semi-estacionária e tratorizada;
- Obrigação de utilização de tecnologia de redução da deriva de 50% e bordadura de cinco metros
para doses acima de 3.700 mL/ha nas aplicações costal, estacionária/semi-estacionária e
tratorizada. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será
obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas
isoladas, a menos de 40 metros do limite externo da plantação.
APLICAÇÃO TERRESTRE:
Utilizar pulverizadores costais manuais, costais pressurizados e pulverizadores tratorizados com
pontas de pulverização (bicos) do tipo leque, que proporcionem uma vazão adequada para se
obter uma boa cobertura das plantas. Procurar utilizar equipamentos e pressão de trabalho que
proporcionem tamanhos de gotas que apresentem pouca deriva:
- Bicos: série 80 ou 110, que promovem gotas médias a muito grossa. Utilizar bicos XR, TT, DG,
AI conforme orientação do fabricante para manejo de deriva.
- Pressão de trabalho: 30-60 lbf/pol2
- Diâmetro de gotas: 250 a 500 µ (micra) VMD;
- Densidade de gotas: 20 a 30 gotas/cm2
- Volume de calda: 100 a 250 L/ha
- As pulverizações devem cobrir uniformemente as plantas daninhas, evitando escorrimentos, que
causam perda e mau funcionamento do produto.
- Deve-se sempre utilizar água limpa.
- No plantio das culturas indicadas, as aplicações em pré-plantio devem ser em área total de 7 a
20 dias antes do plantio e 20 a 30 dias para a cana-de-açúcar quando houver a presença de
soqueiras.
APLICAÇÃO AÉREA:
LIMUZATO pode ser aplicado via aérea no caso de aplicação em pré-plantio, em pós-emergência
da soja geneticamente modificada, eliminação de soqueira e maturador de cana-de-açúcar,
seguindo os seguintes parâmetros:
- aplicação com aeronave de asa fixa, modelos Ipanema, Airtractor ou outro desde que adequado
para esta finalidade;
- bicos D-20, core 46 ou semelhante, produzindo no mínimo 20 gotas/cm2, com DMV entre 420 e
450 µ, sendo a largura da faixa de deposição de 15 a 20 m e pressão de 15 a 30 psi, evitando
escorrimento na folha;
- não utilizar bicos rotativos tipo micronair em aplicações aéreas;
- volume de aplicação de 30 a 40 L/ha;
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ATENÇÃO: A aplicação aérea somente deve ser realizada quando não existe o risco de ocorrer
contato da pulverização com culturas sensíveis ao LIMUZATO. Portanto a indicação desta
modalidade de aplicação deve ser previamente avaliada pelo Engenheiro Agrônomo ou Técnico
responsável.
CONDIÇÕES CLIMÁTICAS:
Devem-se observar as condições climáticas ideais para a aplicação via terrestre e aérea do
produto, tais como:
- Temperatura ambiente até 30ºC;
- Umidade relativa do ar no mínimo de 55%;
- Velocidade do vento entre 3 e 10 km/h;
Para outros parâmetros referentes à tecnologia de aplicação, seguir as recomendações técnicas
indicadas pela pesquisa e/ou assistência técnica da região, sempre sob orientação de um
Engenheiro Agrônomo.
INTERVALO DE SEGURANÇA:
Algodão ................................................ (1)
Arroz Irrigado ...................................... (2)
Café ..................................................... 15dias
Cana-de-açúcar (maturador) ............... 30dias
Cana-de-açúcar (pós-emergência) ...... (2)
Citros .................................................... 30dias
Eucalipto .............................................. U.N.A.
Maçã .................................................... 15dias
Milho .................................................... (3)
Pinus .................................................... U.N.A.
Seringueira ........................................... U.N.A.
Soja ...................................................... (4)
Trigo ..................................................... (2)
(1) O intervalo de segurança para a cultura do algodão é não determinado quando o agrotóxico for
aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. O intervalo de
segurança para a cultura do algodão geneticamente modificado, que expressa resistência ao
glifosato, é de 130 dias, quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas
infestantes e da cultura.
(2) Intervalo de segurança não determinado devido à modalidade de emprego.
(3) O intervalo de segurança para a cultura do milho é não determinado quando o agrotóxico for
aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. O intervalo de
segurança para a cultura do milho geneticamente modificado, que expressa resistência ao glifosato,
é de 90 dias, quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e da
cultura.
(4) O intervalo de segurança para a cultura da soja é não determinado quando o agrotóxico for
aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. O intervalo de
segurança para a cultura da soja geneticamente modificada, que expressa resistência ao glifosato, é
de 56 dias, quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas
infestantes e da cultura.
U.N.A. Uso Não Alimentar.
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:
Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo
24 horas após a aplicação). Caso necessite de entrar antes desse período, utilize os
equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação.
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LIMITAÇÕES DE USO:
O produto é de controle não seletivo, portanto, não deve entrar em contato com as folhas das
culturas indicadas.
Seguindo as instruções de uso, o produto não causa fitotoxicidade às culturas indicadas;
Para garantia final de eficiência é essencial que se utilize água limpa (sem argilas em
suspensão).
O produto também pode não apresentar efeito completo em plantas infestantes localizadas nas
margens de estradas não pavimentadas, pois devido ao tráfego de veículos uma camada de
poeira/argila deposita-se sobre as folhas, adsorvendo e inativando total ou parcialmente a ação
do produto.
O produto não deve ser aplicado em rebrotes (após a roçagem), antes que estes rebrotes
tenham estruturas vegetativas com capacidade para absorver a dose letal para o seu perfeito
controle (especialmente para as plantas infestantes perenes).
O LIMUZATO, não possui ação residual no solo, assim poderão ocorrer re-infestações
oriundas das sementes existentes e a re-infestação é dependente dos fatores climáticos,
culturais e densidade populacional no banco de sementes.
O LIMUZATO não deve ser aplicado em plantas infestantes que estejam com efeito do
estresse hídrico, quer seja condições de seca ou excesso de água.
Não armazenar a calda pronta em recipientes de ferro galvanizado, ferro ou aço comum.
Sob ameaça de chuva, suspenda a aplicação. Caso ocorra chuva nas primeiras 6 horas após a
aplicação, a eficiência do produto pode diminuir. Este intervalo de tempo é necessário para a
absorção do produto pelas folhas e sua translocação pela planta.
Dias nublados e/ou dias frios após a aplicação poderão atrasar o controle das plantas
infestantes.
Evitar pastoreio ou ingestão de plantas por animais logo após a aplicação do LIMUZATO.
A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será
obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou
escolas isoladas, a menos de 40 metros do limite externo da plantação.
INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO DE RESISTÊNCIA:
O produto herbicida LIMUZATO é composto pelo ingrediente ativo GLIFOSATO, que apresenta
mecanismo de ação inibição da EPSP sintase, pertencente ao Grupo G, segundo classificação
internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas), respectivamente.
GRUPO G HERBICIDA
O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo
pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo
de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo.
Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a
resistência, seguem algumas recomendações:
Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo G para o controle do
mesmo alvo, quando apropriado.
Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas
agrícolas.
Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais
estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de
herbicidas.
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Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e,
ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD:
www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas
(HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA:
www.agricultura.gov.br).
MINISTÉRIO DA SAÚDE – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA:
ANTES DE USAR LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES.
PRODUTO PERIGOSO.
USE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COMO INDICADO.
PRECAUÇÕES GERAIS:
- Produto para uso exclusivamente agrícola.
- O manuseio do produto deve ser realizado apenas por trabalhador capacitado.
- Não coma, não beba e não fume durante o manuseio e aplicação do produto.
- Não transporte o produto juntamente com alimentos, medicamentos, rações, animais e
pessoas.
- Não manuseie ou aplique o produto sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
recomendados.
- Não utilize equipamentos com vazamentos ou defeitos e não desentupa bicos, orifícios e
válvulas com a boca.
- Não utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPI) danificados, úmidos, vencidos ou com
vida útil fora da especificação. Siga as recomendações determinadas pelo fabricante.
- Não aplique o produto perto de escolas, residências e outros locais de permanência de
pessoas e áreas de criação de animais. Siga as orientações técnicas específicas de um
profissional habilitado.
- Caso ocorra contato acidental da pessoa com o produto, siga as orientações descritas em
primeiros socorros e procure rapidamente um serviço médico de emergência.
- Mantenha o produto adequadamente fechado, em sua embalagem original, em local trancado,
longe do alcance de crianças e animais.
- Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados devem ser vestidos na seguinte
ordem: macacão, botas, avental, máscara, óculos, touca árabe e luvas.
- Seguir as recomendações do fabricante do Equipamento de Proteção Individual (EPI) com
relação à forma de limpeza, conservação e descarte do EPI danificado.
PRECAUÇÕES NA PREPARAÇÃO DA CALDA:
- Utilize equipamento de proteção individual – EPI: macacão com tratamento hidrorrepelente
com capuz integrado à vestimenta com mangas compridas passando por cima do punho das
luvas e as pernas das calças por cima das botas; botas de borracha; avental impermeável;
máscara com filtro combinado (filtro químico contra-vapores orgânicos e filtro mecânico classe
P2 /ou P3 quando necessário); óculos de segurança com proteção lateral, touca árabe e luvas
de nitrila.
- Manuseie o produto em local aberto e ventilado, utilizando os equipamentos de proteção individual
(EPI) recomendados.
- Ao abrir a embalagem, faça-o de modo a evitar respingos.
PRECAUÇÕES DURANTE A APLICAÇÃO:
- Evite o máximo possível o contato com a área tratada.
- Aplique o produto somente nas doses recomendadas e observe o intervalo de segurança
(intervalo de tempo entre a última aplicação e a colheita).
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- Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa não autorizada permaneça na área em
que estiver sendo aplicado o produto.
- Não aplique o produto na presença de ventos fortes e nas horas mais quentes do dia,
respeitando as melhores condições climáticas para cada região.
- Verifique a direção do vento e aplique de modo a não entrar na névoa de produto.
- Utilize equipamento de proteção individual – EPI: macacão com tratamento hidrorrepelente
com capuz integrado à vestimenta com mangas compridas passando por cima do punho das
luvas e as pernas das calças por cima das botas; botas de borracha; avental impermeável;
máscara com filtro combinado (filtro químico contra-vapores orgânicos e filtro mecânico classe
P2 / ou P3 quando necessário); óculos de segurança com proteção lateral; touca árabe e luvas
de nitrila.
- Recomendações adicionais de segurança podem ser adotadas pelo técnico responsável pela
aplicação em função do método utilizado ou da adoção de medidas coletivas de segurança.
PRECAUÇÕES APÓS A APLICAÇÃO:
- Sinalizar a área tratada com os dizeres: “PROIBIDA A ENTRADA. ÁREA TRATADA” e manter
os avisos até o final do período de reentrada.
- Evite o máximo possível o contato com a área tratada. Caso necessite entrar na área tratada
com o produto antes do término do intervalo de reentrada, utilize os Equipamentos de
Proteção Individual (EPI) recomendados para o uso durante a aplicação
- Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa entrem em áreas tratadas logo após a
aplicação.
- Aplique o produto somente nas doses recomendadas e observe o intervalo de segurança
(intervalo de tempo entre a última aplicação e a colheita).
- Antes de retirar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), lave as luvas ainda vestidas
para evitar contaminação.
- Mantenha o restante do produto adequadamente fechado em sua embalagem original em local
trancado, longe do alcance de crianças e animais.
- Tome banho imediatamente após a aplicação do produto e troque as roupas.
- Lave as roupas e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) separados das demais roupas
da família. Ao lavar as roupas, utilizar luvas e avental impermeáveis.
- Após cada aplicação do produto faça a manutenção e a lavagem dos equipamentos de
aplicação.
- Não reutilizar a embalagem vazia.
- No descarte de embalagens, utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPI): macacão de
algodão com tratamento hidrorrepelente com mangas compridas passando por cima do punho
das luvas e as pernas das calças por cima das botas, botas de borracha com meias, óculos de
segurança com proteção lateral e luvas resistentes a produtos químicos.
- Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados devem ser retirados na seguinte
ordem: touca árabe, óculos, avental, botas, macacão, máscara e luvas.
- A manutenção e a limpeza do EPI devem ser realizadas por pessoa treinada e devidamente
protegida.
Pode ser nocivo se ingerido
ATENÇÃO Pode ser nocivo em contato com a pele
Nocivo se inalado
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PRIMEIROS SOCORROS: procure imediatamente um serviço médico de emergência levando a
embalagem, rótulo, bula, folheto informativo e/ou receituário agronômico do produto.
Ingestão: Se engolir o produto, não provoque vômito, exceto quando houver indicação médica.
Caso o vômito ocorra naturalmente, deite a pessoa de lado. Não dê nada para beber ou comer.
Olhos: Em caso de contato, lave com muita água corrente durante pelo menos 15 minutos. Evite
que a água de lavagem entre no outro olho. Caso utilize lente de contato, deve-se retirá-la.
Pele: Em caso de contato, tire a roupa e acessórios (cinta, pulseira, óculos, relógio, anéis, etc)
contaminados e lave a pele com muita água corrente e sabão neutro, por pelo menos 15 minutos.
Inalação: Se o produto for inalado (“respirado”), leve a pessoa para um local aberto e ventilado.
A pessoa que ajudar deve se proteger da contaminação, usando luvas e avental impermeáveis,
por exemplo
- INTOXICAÇÕES POR LIMUZATO -
INFORMAÇÕES MÉDICAS
Grupo químico GLIFOSATO: Glicina substituída
Classe Toxicológica Categoria 4 – PRODUTO POUCO TÓXICO
Vias de exposição Oral, inalatória, ocular e dérmica
Toxicocinética Após exposição oral única, aproximadamente 35% do volume ingerido é
absorvido. Em exposição cutânea, são absorvidos 5,5% após 24 horas. Do
glifosato absorvido, 14-29% é excretado pela urina, e 0,2% excretado pelo ar
expirado. 99% da quantidade absorvida é eliminada em até 7 dias. Somente
0,3% do glifosato absorvido é biotransformado e seu único metabólico é o
ácido aminometilfosfônico.
Toxicodinâmica Primariamente inflamatório, causando irritação de pele, mucosas e olhos.
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Sintomas e sinais As manifestações clínicas decorrentes da exposição são diretamente
clínicos proporcionais à concentração e à quantidade do produto, assim como ao
tempo de exposição do organismo ao Glifosato.
Em caso de INGESTÃO podem ocorrer lesões ulcerativas, epigastralgia,
vômitos, cólicas, diarréia e, ocasionalmente íleo paralítico e insuficiência
hepática aguda, alterações na pressão sanguínea, palpitações, choque
hipovolêmico, pneumonite, edema pulmonar não cardiogênico, insuficiência
renal por necrose tubular aguda, cefaléia, fadiga, agitação, sonolência,
vertigem, alterações do controle motor, convulsões e coma e morte, acidose
metabólica.
Em casos de exposição CUTÂNEA: podem ocorrer dermatite de contato
(eritema, queimação, prurido, vesículas), eczema e fotossensibilização
(eritema, queimação, prurido e vesículas de aparecimento tardio, entre 5 a 10
dias). Todos estes quadros podem ser agravados por uma infecção
bacteriana secundária.
Exposição OCULAR pode resultar em irritação, dor e queimação ocular,
turvação da visão, conjuntivite e edema palpebral.
Em caso de exposição RESPIRATÓRIA pode ocorrer aumento da freqüência
respiratória, broncoespasmo e congestão vascular pulmonar.
É necessário observar a toxicidade inerente aos adjuvantes (produtos
utilizados em mistura com produtos formulados para melhorar a sua
aplicação) presentes na formulação, potencializando os efeitos adversos do
glifosato.
Diagnóstico O diagnóstico é estabelecido pela confirmação da exposição e pela
ocorrência de quadro clínico compatível, e, nos casos de ingestão,
confirmado pela presença do composto no material gástrico, e do AMPA na
urina.
Tratamento NÃO EXISTE ANTÍDOTO PARA GLIFOSATO e a atropina não tem nenhum
efeito neste caso. O tratamento das intoxicações por Glifosato é basicamente
sintomático e de manutenção das funções vitais, e deve ser implementado
paralelamente às medidas de descontaminação.
ADVERTÊNCIA: a pessoa que executa as medidas de descontaminação
deve estar protegida por avental impermeável, luvas de nitrila e botas de
borracha, para evitar a contaminação pelo agente tóxico.
Descontaminação: remover roupas e acessórios, e proceder a
descontaminação cuidadosa da pele (incluindo pregas, cavidades, orifícios) e
cabelos com água fria abundante e sabão.
Se houver exposição ocular, irrigar abundantemente com soro fisiológico ou
água, por no mínimo, 15 minutos, evitando contaminar o outro olho.
Em caso de ingestão, considerar o volume e a concentração da solução
ingerida, assim como o tempo transcorrido até o atendimento. Ingestão
recente (menos de 4 horas): proceder a lavagem gástrica e administrar
carvão ativado na proporção de 50-100 g em adultos, de 25-50 g em crianças
de 1-12 anos e de 1g/kg em menores de 1 ano. O carvão ativado deve ser
diluído em água, na proporção de 30 g para 240 mL de água. Atentar para o
nível de consciência e proteger vias aéreas do risco de aspiração (intubação).
Emergência, suporte e tratamento sintomático: manter vias aéreas
desobstruídas, aspirar secreções e oxigenar (O2 a 100%). Observar
atentamente ocorrência de insuficiência respiratória. Caso ocorra edema
pulmonar manter ventilação e oxigenação adequada com controle
gasométrico. Caso os níveis de pressão parcial de oxigênio (pO2) não
possam ser mantidos, introduzir ventilação mecânica com pressão positiva no
final da expiração (PEEP).
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Monitorar alterações na pressão sanguínea e arritmias cardíacas (ECG) que
deverão receber tratamento específico. Manter acesso venoso de bom calibre
para a infusão de fluidos nos casos em que ocorrer hipotensão. Se
necessário, associar vasopressores.
Insuficiência renal, tratar com furosemida. Acidose metabólica deve ser
tratada com solução de bicarbonato de sódio e, nos casos refratários com
hemodiálise.
Lesões da mucosa oral podem ser tratadas com gel anestésico (tópico). Nas
ulcerações gastroduodenais usar bloqueadores H2 (cimetidina, ranitidina,
famotidina) ou bloqueadores de bomba de próton (omeprazole, lansoprazol e
pantoprazol).
Acompanhar enzimas hepáticas, amilasemia, gasometria, eletrólitos,
elementos anormais e sedimentoscopia de urina. Avaliar conveniência de
realizar radiografia de tórax e endoscopia digestiva alta. Manter observação
por no mínimo 24 horas após o desaparecimento dos sintomas.
Alertar o paciente para retornar em caso de sintomas de fotossensibilização e
proceder ao tratamento sintomático.
Contra-indicações O vômito é contra-indicado em razão do risco potencial de aspiração.
A diluição do conteúdo gastrintestinal é contra-indicada em razão do aumento
da superfície de contato.
A utilização de morfina é contra-indicada porque ela pode comprometer a
pressão arterial e deprimir a função cárdio-respiratória.
Efeitos sinérgicos Com os adjuvantes presentes nas formulações, que são irritantes para pele e
podem aumentar a absorção do produto.
ATENÇÃO Para notificar o caso e obter informações especializadas sobre o diagnóstico
e tratamento, ligue para o Disque-Intoxicação: 0800-722-6001. Rede
Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica
(RENACIAT/ANVISA/MS).
As intoxicações por Agrotóxicos e Afins estão incluídas entre as Doenças e
Agravos de Notificação Compulsória.
Notifique ao sistema de informação de agravos de notificação (SINAN/MS).
Notifique ao Sistema de Notificação em Vigilância Sanitária (Notivisa).
Telefone de Emergência da Empresa: (11) 2536-7538
MECANISMO DE AÇÃO, ABSORÇÃO E EXCREÇÃO PARA ANIMAIS DE LABORATÓRIO:
Vide itens toxicocinética e toxicodinâmica no quadro acima.
Efeitos agudos:
Dose letal oral em ratos - DL50 oral: > 2000 mg/kg p.c.
Dose letal dérmica em ratos - DL50 dérmica: >4000 mg/kg p.c.
Concentração letal inalatória em ratos - CL50 inalatória: > 3,102 mg/L em 4 horas e 12,408 mg/L
em 1 hora.
Corrosão/Irritação cutânea em coelhos: A substância-teste aplicada na pele dos coelhos não
causou nenhuma irritação cutânea. Alterações comportamentais ou clínicas relacionadas ao
tratamento não foram notadas durante o período de observação. A substância-teste produziu um
grau de irritação igual a 0 e pode ser considerado como não irritante para a pele de coelhos.
Corrosão/Irritação ocular em coelhos: A substância-teste aplicada no olho dos coelhos causou
leves alterações nas conjuntivas: hiperemia grau 1, na leitura de 1 hora em 3/3 dos olhos testados
e secreção grau 1, na leitura em 1 hora em 2/3 dos olhos testados. Todos os sinais de irritação
retornaram ao normal em 24 horas após o tratamento. Nenhuma alteração comportamental ou
clínica relacionada ao tratamento foi notada durante o período de observação.
Sensibilização cutânea em cobaias: O produto não é sensibilizante.
Mutagenicidade: O produto foi considerado não mutagênico conforme os testes in vivo e in vitro.
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Efeitos crônicos:
Em animais de laboratório alimentados por mais de 2 anos com o produto não apresenta efeitos
carcinogênicos e teratogênicos. Em estudos realizados com mais animais de laboratório com
Glifosato, não foram observadas reações comportamentais incomuns ou sinais toxicológicos
relacionados ao tratamento.
O grupo que recebeu a dose mais alta apresentou redução no ganho de peso e os exames
macroscópicos na necropsia e as avaliações histopatológicas não revelaram quaisquer evidências
de efeitos relacionados à administração do produto.
No estudo de longo prazo em camundongos, observou-se redução de peso corpóreo e hipertrofia
lobolar central dos hepatócitos em 34% dos machos no tratamento sem a maior dose. Esta
alteração pode ter representado uma adaptação hepatocelular do metabolismo a substância teste.
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DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE:
PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUANTO AOS CUIDADOS DE PROTEÇÃO AO
MEIO AMBIENTE:
- Este produto é:
( ) Altamente Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE I)
( ) Muito Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE II)
(x) PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE (CLASSE III)
( ) Pouco Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE IV)
- Evite a contaminação ambiental - Preserve a Natureza.
- Não utilize equipamento com vazamento.
- Não aplique o produto na presença de ventos fortes ou nas horas mais quentes.
- Aplique somente as doses recomendadas.
- Não lave as embalagens ou equipamento aplicador em lagos, fontes, rios e demais corpos
d´água. Evite a contaminação da água.
- A destinação inadequada de embalagens e restos de produtos ocasiona contaminação do solo,
da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.
- Não execute aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância inferior a 500
(quinhentos) metros de povoação e de mananciais de captação de água para abastecimento
público e de 250 (duzentos e cinquenta) metros de mananciais de água, moradias isoladas,
agrupamentos de animais e vegetação suscetível a danos.
- Observe as disposições constantes na legislação estadual e municipal concernentes às
atividades aeroagrícolas.
INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO, VISANDO SUA CONSERVAÇÃO E
PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES:
- Mantenha o produto em sua embalagem original, sempre fechada.
- O local deve ser exclusivo para produtos tóxicos, devendo ser isolado de alimentos, bebidas,
rações ou outros materiais.
- A construção deve ser de alvenaria ou de material não combustível.
- O local deve ser ventilado, coberto e ter piso impermeável.
- Coloque placa de advertência com os dizeres: CUIDADO VENENO.
- Tranque o local, evitando o acesso de pessoas não autorizadas, principalmente crianças.
- Deve haver sempre embalagens adequadas disponíveis, para envolver embalagens rompidas
ou para o recolhimento de produtos vazados.
- Em caso de armazéns, deverão ser seguidas as instruções constantes da NBR 9843 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
- Observe as disposições constantes da legislação estadual e municipal.
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INSTRUÇÕES EM CASO DE ACIDENTES:
- Isole e sinalize a área contaminada.
- Contate as autoridades locais competentes e a Empresa AGROLIMUDA DO BRASIL LTDA -
telefone de Emergência da Empresa: (11) 2536-7538.
- Utilize equipamento de proteção individual – EPI (macacão impermeável, luvas e botas de
borracha, óculos protetor e máscara com filtros).
- Em caso de derrame, estanque o escoamento, não permitindo que o produto entre em bueiros,
drenos ou corpos d’água. Siga as instruções abaixo:
. Piso pavimentado: absorva o produto com serragem ou areia, recolha o material com
auxílio de uma pá e coloque em recipiente lacrado e identificado devidamente. O produto
derramado não deverá mais ser utilizado. Neste caso, consulte o registrante através do
telefone indicado no rótulo para a sua devolução e destinação final.
. Solo: retire as camadas de terra contaminada até atingir o solo não contaminado, recolha
esse material e coloque em um recipiente lacrado e devidamente identificado. Contate a
empresa registrante conforme indicado acima.
. Corpos d'água: interrompa imediatamente a captação para o consumo humano ou animal,
contate o órgão ambiental mais próximo e o centro de emergência da empresa, visto que as
medidas a serem adotadas dependem das proporções do acidente, das características do
corpo hídrico em questão e da quantidade do produto envolvido.
- Em caso de incêndio, use extintores DE ÁGUA EM FORMA DE NEBLINA, CO2, PÓ QUÍMICO,
ETC., ficando a favor do vento para evitar intoxicação.
PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM, ARMAZENAMENTO, DEVOLUÇÃO, TRANSPORTE E
DESTINAÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS E RESTOS DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA
UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:
EMBALAGEM RÍGIDA LAVÁVEL
LAVAGEM DA EMBALAGEM
Durante o procedimento de lavagem o operador deverá estar utilizando os mesmos EPI´s –
Equipamentos de Proteção Individual – recomendados para o preparo da calda do produto.
Tríplice Lavagem (Lavagem Manual):
Esta embalagem deverá ser submetida ao processo de Tríplice Lavagem, imediatamente após o
seu esvaziamento, adotando-se os seguintes procedimentos:
- Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador, mantendo-a na
posição vertical durante 30 segundos;
- Adicione água limpa à embalagem até ¼ do seu volume;
- Tampe bem a embalagem e agite-a, por 30 segundos;
- Despeje a água de lavagem no tanque pulverizador;
- Faça esta operação três vezes;
- Inutilize a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo.
Lavagem sob Pressão:
Ao utilizar pulverizadores dotados de equipamentos de lavagem sob pressão seguir os seguintes
procedimentos:
- Encaixe a embalagem vazia no local apropriado do funil instalado no pulverizador;
- Acione o mecanismo para liberar o jato de água;
- Direcione o jato de água para todas as paredes internas da embalagem, por 30 segundos;
- A água de lavagem deve ser transferida para o tanque do pulverizador;
- Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.
Ao utilizar equipamento independente para lavagem sob pressão adotar os seguintes
procedimentos:
- Imediatamente após o esvaziamento do conteúdo original da embalagem, mantê-la invertida
sobre a boca do tanque de pulverização, em posição vertical, durante 30 segundos;
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- Manter a embalagem nessa posição, introduzir a ponta do equipamento de lavagem sob
pressão, direcionando o jato de água para todas as paredes internas da embalagem, por 30
segundos;
- Toda a água de lavagem é dirigida diretamente para o tanque do pulverizador;
- Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
Após a realização da Tríplice Lavagem ou Lavagem Sob Pressão, esta embalagem deve ser
armazenada com a tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens
não lavadas.
O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em
local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde
guardadas as embalagens cheias.
DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com
tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota
fiscal, emitida no ato da compra.
Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu
prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do
prazo de validade.
O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo
mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia.
TRANSPORTE
As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos,
rações, animais e pessoas.
EMBALAGEM FLEXÍVEL
ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em
local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde
guardadas as embalagens cheias.
Use luvas no manuseio dessa embalagem.
Essa embalagem vazia deve ser armazenada separadamente das lavadas, em saco plástico
transparente (Embalagens Padronizadas - modelo ABNT), devidamente identificado e com lacre, o
qual deverá ser adquirido nos Canais de Distribuição.
DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo
usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal,
emitida no ato da compra.
Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu
prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do
prazo de validade.
O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo
mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia.
TRANSPORTE
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As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos,
rações, animais e pessoas. Devem ser transportadas em saco plástico transparente (Embalagens
Padronizadas - modelo ABNT), devidamente identificado e com lacre, o qual deverá ser adquirido
nos Canais de Distribuição.
EMBALAGEM SECUNDÁRIA (NÃO CONTAMINADA)
ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em
local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde
guardadas as embalagens cheias.
DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
É obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, onde foi adquirido o produto ou no
local indicado na nota fiscal, emitida pelo estabelecimento comercial.
TRANSPORTE
As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos,
rações, animais e pessoas.
DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS
A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente poderá ser
realizada pela Empresa Registrante ou por empresas legalmente autorizadas pelos órgãos
competentes.
É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM
VAZIA OU O FRACIONAMENTO E REEMBALAGEM DESTE PRODUTO.
EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTES DA DESTINAÇÃO INADEQUADA DA
EMBALAGEM VAZIA E RESTOS DE PRODUTOS
A destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causa
contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO
Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o
registrante através do telefone indicado no rótulo para sua devolução e destinação final.
A desativação do produto é feita através de incineração em fornos destinados para este tipo de
operação, equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão
ambiental competente.
TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS:
O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica,
que inclui o acompanhamento da ficha de emergência do produto, bem como determina que os
agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais, rações, medicamentos ou
outros materiais.
RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DO DISTRITO
FEDERAL OU MUNICIPAIS:
De acordo com as recomendações aprovadas pelos órgãos responsáveis.
Paraná: restrição para os alvos Pennisetum setosum, Andropogon bicornis, Acanthospermum
australe, Hyptis suaveolens, Ageratum conyzoides, Sida cordifolia, Sida glaziovii, Vernonia
ferruginea, Baccharis dracunculifolia em algodão, café, cana-de-açúcar, citros, maçã, milho, soja,
trigo, eucalipto, pinus, seringueira, soja geneticamente modificada; e Avena strigosa, Triticum
aestivum, Echinochloa crusgalli, Sorghum halepense, Baccharis dracunculifolia, Pennisetum
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setosum, Andropogon bicornis, Ipomoea grandifolia, Ipomoea purpurea, Acanthospermum
australe, Hyptis suaveolens, Ageratum conyzoides, Sida cordifolia, Sida glaziovii, Vernonia
ferruginea em arroz irrigado.
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