Lifter
CTVA Proteção de Cultivos Ltda - Barueri (Tamboré)
Herbicida
24-D (ácido ariloxialcanóico) (285.92 g/L) + Glifosato Sal de Dimetilamina (glicina substituída) (259.66 g/L)

Informações

Número de Registro
31517
Marca Comercial
Lifter
Formulação
SL - Concentrado Solúvel
Ingrediente Ativo
24-D (ácido ariloxialcanóico) (285.92 g/L) + Glifosato Sal de Dimetilamina (glicina substituída) (259.66 g/L)
Titular de Registro
CTVA Proteção de Cultivos Ltda - Barueri (Tamboré)
Classe
Herbicida
Modo de Ação
Classe Toxicológica
Categoria 4 – Produto Pouco Tóxico
Classe Ambiental
Produto Perigoso ao Meio Ambiente

Registrado para

Cultura
Nome Científico
Nome Comum
Milho OGM
Alternanthera tenella
apaga-fogo (2); corrente; periquito (2)
Milho OGM
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Milho OGM
Amaranthus viridis
bredo (1); caruru (2); caruru-de-mancha
Milho OGM
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Milho OGM
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Milho OGM
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Milho OGM
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Milho OGM
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Milho OGM
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Milho OGM
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Milho OGM
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Milho OGM
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Milho OGM
Euphorbia hirta
Erva-de-santa-maria
Milho OGM
Glycine max
soja
Milho OGM
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Milho OGM
Nicandra physaloides
balão; bexiga; joá-de-capote (1)
Milho OGM
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Milho OGM
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Milho OGM
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Milho OGM
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Milho OGM
Spermacoce latifolia
erva-de-lagarto (2); erva-quente (2); perpetua-do-mato (2)
Soja OGM
Alternanthera tenella
apaga-fogo (2); corrente; periquito (2)
Soja OGM
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Soja OGM
Amaranthus viridis
bredo (1); caruru (2); caruru-de-mancha
Soja OGM
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Soja OGM
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Soja OGM
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Soja OGM
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Soja OGM
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Soja OGM
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Soja OGM
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Soja OGM
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Soja OGM
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Soja OGM
Euphorbia hirta
Erva-de-santa-maria
Soja OGM
Glycine max
soja
Soja OGM
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Soja OGM
Nicandra physaloides
balão; bexiga; joá-de-capote (1)
Soja OGM
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Soja OGM
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Soja OGM
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Soja OGM
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Soja OGM
Spermacoce latifolia
erva-de-lagarto (2); erva-quente (2); perpetua-do-mato (2)

Conteúdo da Bula

                                    Lifter®
Registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA sob nº 31517
COMPOSIÇÃO:
2-hydroxy-N,N,N-trimethylethanaminium (2,4-dichlorophenoxy)acetate
(2,4-D SAL DE COLINA) .................................................................................285,92 g/L (28,59% m/v)
Equivalente ácido do 2,4-D ………............…...……..........................................195,00 g/L (19,50% m/v)
Dimethylammonium N-(phosphonomethyl)glycinate
(GLIFOSATO SAL DE DIMETILAMINA) ........................................................ 259,66 g/L (25,97% m/v)
Equivalente ácido do Glifosato …………...……….................................…....... 205,00 g/L (20,50% m/v)
Outros Ingredientes ………………………….....................……......…............. 625,42 g/L (62,54% m/v)
                GRUPO                                         O                                  HERBICIDA
                GRUPO                                         G                                  HERBICIDA

CONTEÚDO: VIDE RÓTULO
CLASSE: Herbicida de ação sistêmica
GRUPO QUÍMICO:
2,4-D SAL DE COLINA: Ácido ariloxialcanóico
GLIFOSATO SAL DE DIMETILAMINA: Glicina substituída
TIPO DE FORMULAÇÃO: Concentrado Solúvel (SL)
TITULAR DO REGISTRO (*):
CTVA Proteção de Cultivos Ltda.
Avenida Tamboré, 267 - Edifício Canopus, Torre Sul, Bloco A, 8° andar, Conjunto 81-A, Sala CTVA -
Tamboré - CEP: 06460-000 - Barueri/SP
CNPJ: 47.180.625/0001-46 - Fone: 0800 772 2492 - Registro no Estado n° 650 - CDA/SP
(*) IMPORTADOR DO PRODUTO FORMULADO

FABRICANTE DO PRODUTO TÉCNICO
2,4-D ÁCIDO SECO TÉCNICO
Registro MAPA nº 01638803
Atanor S.C.A.
Paula Albarracín de Sarmiento, s/n°, Rio Tercero, Pcia de Córdoba - Argentina
Atul Limited
Atul, 396020, Gujarat - Índia
Polaquimia S.A
Km 144 Carretera Federal México, Veracruz, San Cosme Xaloztoc, Tlaxcala - México
Corteva Agriscience LLC
701 Washington Street, Michigan, 48640, Midland - Estados Unidos da América

2,4-D ÁCIDO SECO TÉCNICO II
Registro MAPA nº 019207
Atul Limited
Atul, 396020, Gujarat - Índia

2,4-D ÁCIDO SECO TÉCNICO III
Registro MAPA nº 12211
Polaquimia S.A
Km 144 Carretera Federal México, Veracruz, San Cosme Xaloztoc, Tlaxcala - México




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2,4-D TÉCNICO AGRISOR
Registro MAPA nº 20418
CAC Nantong Chemical Co., Ltd.
Fourth Huanghai Road, Yangkou Chemical Industrial Park, Rudong County, 226407, Nantong City,
Jiangsu Province - China

Jiangxi Tianyu Chemical Co. Ltd.
Yanhua Road, Xingan Salt Chemical Industrial Park, Xingan County, Jiangxi, 331300 - China

GLIFOSATO TÉCNICO I
Registro MAPA nº 03702
Monsanto do Brasil Ltda.
Av. Carlos Marcondes, 1200, Km 159,5, Limoeiro 12241-421, São José dos Campos, São Paulo - Brasil
Bayer CropScience LP Luling Plant
12.501 River Road Lulling - Louisiana - 70.070 - Estados Unidos da América
Monsanto Europe S.A. - Monsanto Antwerp Plant
Scheldelaan 460, Haven 627, 2040, Antuérpia - Bélgica
lntermedi Chimici Ravenna S.p.a.
Zona Industriale Ponticelle, Comune Di Ravenna - Itália
Monsanto Argentina S.R.L.
Ruta 12 - km 83.100, Zarate, 2800 - Argentina
Atanor S.C.A.
Ruta 8, Km 60, Calle 3 Y 8, Parque Industrial, 1629 Pilar - Argentina

GLIFOSATO TÉCNICO II
Registro MAPA nº 05408
Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group CO. Ltd
Xinanjiang, Jiande, Zhejiang, 311600 - China

FORMULADOR
CTVA Proteção de Cultivos Ltda.
Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, 3300 - Glebas - CEP: 07809-105 -
Franco da Rocha/SP - CNPJ: 47.180.625/0021-90 - Registro no Estado nº 678 - CDA/SP
Van Diest Supply Company
1434 220th Street, Webster City, Iowa, 50595 - Estados Unidos da América

                   Nº do lote ou partida:
                   Data de fabricação:                  VIDE EMBALAGEM
                   Data de vencimento:

   ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA AGRONÔMICA E
                        CONSERVE-OS EM SEU PODER.
   É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTEJA-SE.
                   É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.
                                       Indústria Brasileira
 (Dispor este termo quando houver processo industrial no Brasil, conforme previsto no Art. 4˚ e 273°
                          do Decreto N˚ 7.212, de 15 de junho de 2010)




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       CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: CATEGORIA 4 – PRODUTO POUCO TÓXICO
           CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL:
                    III – PRODUTO PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE




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INSTRUÇÕES DE USO:
LIFTER é um herbicida sistêmico recomendado para o controle em pós-emergência das plantas daninhas
nas situações descritas a seguir:
    • No pré-plantio das culturas de soja e milho.
    • Na pós-emergência da soja e do milho geneticamente modificados tolerantes ao 2,4-D.

PLANTAS DANINHAS CONTROLADAS E DOSES RECOMENDADAS:
                                              Dose de controle (L/ha)
     Cultura                  Alvo             Plantas     Plantas           Época de Aplicação
                                              com até 4 com mais
                                               folhas1 de 4 folhas2
                         Apaga-fogo
                                                  1,0         1,0
                  (Alternanthera tenella)
                       Caruru-gigante
                                                  1,0         3,0       Pós-emergência das plantas
               (Amaranthus retroflexus)
                     Caruru-de-mancha                                   daninhas e dessecação pré-
                                                  2,0         3,0       plantio até a pré-emergência
                    (Amaranthus viridis)
                         Picão-preto                                    da      cultura    do    milho
                                                  1,0         3,0
                       (Bidens pilosa)                                  geneticamente modificado
                      Capim-braquiaria                                  tolerante aos herbicidas
                                                  2,0         3,0
                (Brachiaria decumbens)                                  glifosato e 2,4-D:
                     Capim-marmelada                                    Os melhores níveis de
                                                  1,0         3,0
                (Brachiaria plantaginea)                                controle são obtidos quando
                     Capim-carrapicho                                   aplicado em estádios iniciais
                                                  1,0         2,0
                   (Cenchrus echinatus)
                                                                        de desenvolvimento (até 4
                         Trapoeraba
                                                  1,0         3,0       folhas ou pares de folhas) e
              (Commelina benghalensis)
                                                                        anterior a 8 folhas ou pares de
                            Buva
                                                  2,0         6,0       folhas ou ao florescimento das
                   (Conyza bonariensis)
                       Capim-colchão                                    plantas               daninhas
                                                  1,0         4,0       dicotiledôneas                e
                  (Digitaria horizontalis)
                   Capim-pé-de-galinha                                  monocotiledôneas anuais e
    MILHO                                         2,0         5,0
                      (Eleusine indica)                                 perenes
GENETICAMENTE
                           Leiteiro
  MODIFICADO                                      2,0         6,0
               (Euphorbia heterophylla)
                    Erva-de-santa-luzia                                 Pós-emergência das plantas
                                                  2,0         4,0
                      (Euphorbia hirta)                                 daninhas e da cultura do
                         Soja tiguera                                   milho         geneticamente
                                                  2,0         3,0
                        (Glycine max)
                                                                        modificado tolerante aos
                       Corda-de-viola
                                                  1,0         3,0       herbicidas glifosato e 2,4-D:
                   (Ipomoea grandifolia)
                                                                        Quando a cultura estiver no
                       Joá-de-capote
                                                  1,0         2,0       estádio de duas a quatro
                 (Nicandra physaloides)
                       Capim-colonião                                   folhas totalmente expandidas
                                                  2,0         4,0       (V2-V4), podendo estenter a
                   (Panicum maximum)
                          Beldroega                                     aplicação até o estádio V8 da
                                                  1,0         5,0
                    (Portulaca oleracea)                                cultura.
                        Poaia-branca                                    Não       recomenda-se      a
                                                  1,0         4,0
                 (Richardia brasiliensis)                               aplicação       após        o
                         Guanxuma                                       florescimento do milho.
                                                  2,0         3,0
                     (Sida rhombifolia)
                         Erva-quente
                                                  2,0         3,0
                  (Spermacoce latifolia)
                   Número máximo de aplicações por ciclo da cultura do milho geneticamente
                   modificado: 2 aplicações em pré-emergência e 2 em pós-emergência. Não exceder



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                          a dose máxima recomendada em aplicação única.

                          Intervalo de Aplicação: Será determinado em função de novos fluxos de plantas
                          daninhas.

                          - Dessecação pré-plantio até a pré-emergência da cultura do milho geneticamente
                          modificado tolerante aos herbicidas 2,4-D e glifosato:
                          Poderá ser realizada até 2 aplicações em dessecação pré-plantio do milho
                          geneticamente modificado na modalidade de plante-aplique / aplique-plante,
                          respeitando um intervalo de 15 dias entre as aplicações.

                          - Pós-emergência da cultura do milho geneticamente modificado tolerante aos
                          herbicidas 2,4-D e glifosato:
                          Em pós-emergência, uma nova aplicação poderá ser realizada, respeitando-se no
                          máximo 2 aplicações até o estádio V8 (8 folhas verdadeiras totalmente expandidas) na
                          cultura do milho geneticamente modificado tolerante aos herbicidas 2,4-D e glifosato.

                          Volume de calda:
                          - Aplicação terrestre (Equipamento tratorizado ou automotriz): 100-150 L/ha
1
 As doses do herbicida LIFTER recomendadas para controle das plantas daninhas com até 4 folhas devem ser excedidas caso as
mesmas e/ou o ambiente estiverem em condições desfavoráveis para as aplicações, tais como: baixa relação folha/raiz, estresse hídrico
e outros fatores que possam interferir na absorção e ação do produto.
2
 Dose recomendada de LIFTER para plantas daninhas em estádios avançados de desenvolvimento (de 4 a 8 folhas). Neste estádio,
LIFTER não deverá ser aplicado em condições des-favoráveis, tais como: baixa relação folha/raiz, poeira sobre as folhas, estresse
hídrico, e outros fatores que possam interferir na absorção e ação do produto.
*Observação: O uso sucessivo de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação pode contribuir para seleção e aumento da população
de plantas daninhas resistentes a esse mecanismo de ação levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo: Vide
INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO DE RESISTÊNCIA

                                                            Dose de controle (L/ha)
       Cultura                         Alvo                  Plantas    Plantas                    Época de Aplicação
                                                            com até 4 com mais
                                                             folhas1 de 4 folhas2
                        Apaga-fogo
                                                                 1,0             1,0
                 (Alternanthera tenella)
                      Caruru-gigante                                                         Pós-emergência das plantas
                                                                 1,0             3,0         daninhas e dessecação pré-
               (Amaranthus retroflexus)
                    Caruru-de-mancha                                                         plantio da cultura da soja
                                                                 2,0             3,0
                   (Amaranthus viridis)                                                      geneticamente modificada
                        Picão-preto                                                          tolerante aos herbicidas 2,4-
                                                                 1,0             3,0
                      (Bidens pilosa)                                                        D e glifosato:
                     Capim-braquiaria                                                        Os melhores níveis de
                                                                 2,0             3,0
                (Brachiaria decumbens)                                                       controle são obtidos quando
                    Capim-marmelada                                                          aplicado nas plantas daninhas
    SOJA                                                         1,0             3,0
                (Brachiaria plantaginea)
                                                                                             em estádios iniciais de
GENETICAMENTE       Capim-carrapicho
                                                                 1,0             2,0         desenvolvimento (até 4 folhas
  MODIFICADA      (Cenchrus echinatus)
                                                                                             ou pares de folhas) e anterior
                        Trapoeraba
                                                                 1,0             3,0         a 8 folhas ou pares de folhas
              (Commelina benghalensis)
                                                                                             ou ao florescimento das
                           Buva
                                                                 2,0             6,0         plantas              daninhas
                  (Conyza bonariensis)
                      Capim-colchão                                                          dicotiledôneas               e
                                                                 1,0             4,0         monocotiledôneas anuais e
                 (Digitaria horizontalis)
                  Capim-pé-de-galinha                                                        perenes.
                                                                 2,0             5,0
                     (Eleusine indica)
                          Leiteiro
                                                                 2,0             6,0
               (Euphorbia heterophylla)                                                      Pós-emergência das plantas
                   Erva-de-santa-luzia                                                       daninhas e da cultura da
                                                                 2,0             4,0
                     (Euphorbia hirta)



Bula_AGROFIT_Lifter_2024_12_06                                                                               Página 5 de 19
                                   Soja tiguera                                              soja          geneticamente
                                                                 2,0             3,0
                                  (Glycine max)                                              modificada tolerante aos
                                 Corda-de-viola                                              herbicidas 2,4-D e glifosato:
                                                                 1,0             3,0
                             (Ipomoea grandifolia)
                                                                                             Quando a cultura estiver no
                                  Joá-de-capote                                              estádio de dois a três trifólios
                                                                 1,0             2,0
                            (Nicandra physaloides)
                                                                                             totalmente expandidos (V2 a
                                 Capim-colonião
                                                                 2,0             4,0         V3), podendo estender a
                              (Panicum maximum)
                                                                                             aplicação até o estádio R2 da
                                    Beldroega
                                                                 1,0             5,0         cultura.
                              (Portulaca oleracea)
                                  Poaia-branca
                                                                 1,0             4,0
                            (Richardia brasiliensis)
                                   Guanxuma
                                                                 2,0             3,0
                                (Sida rhombifolia)
                                   Erva-quente
                                                                 2,0             3,0
                             (Spermacoce latifolia)
                          Número máximo de aplicações por ciclo da cultura da soja geneticamente
                          modificada tolerante aos herbicidas 2,4-D e glifosato: 2 aplicações em pré-
                          emergência e 2 aplicações em pós-emergência. Não exceder a dose máxima
                          recomendada em aplicação única.

                          Intervalo de Aplicação: Será determinado em função de novos fluxos de plantas
                          daninhas.

                          - Dessecação pré-plantio até a pré-emergência da cultura da soja geneticamente
                          modificada tolerante aos herbicidas 2,4-D e glifosato:
                          Poderá ser realizada até 2 aplicações em dessecação pré-plantio da cultura da soja
                          geneticamente modificada na modalidade de plante-aplique / aplique-plante,
                          respeitando um intervalo de 15 dias entre as aplicações.

                          - Pós-emergência da cultura da soja geneticamente modificada tolerante aos
                          herbicidas 2,4-D e glifosato:
                          Em pós-emergência, uma nova aplicação poderá ser realizada, respeitando-se no
                          máximo 2 aplicações até o estádio R2 (florescimento) na cultura da soja geneticamente
                          modificada tolerante aos herbicidas 2,4-D e glifosato.
                          Entre a última aplicação e a colheita da soja deverá ser respeitado o intervalo de
                          segurança de 60 dias.

                          Volume de calda:
                          - Aplicação terrestre (Equipamento tratorizado ou automotriz): 100-150 L/ha
1
 As doses do herbicida LIFTER recomendadas para controle das plantas daninhas com até 4 folhas devem ser excedidas caso as
mesmas e/ou o ambiente estiverem em condições desfavoráveis para as aplicações, tais como: baixa relação folha/raiz, estresse hídrico
e outros fatores que possam interferir na absorção e ação do produto.
2
 Dose recomendada de LIFTER para plantas daninhas em estádios avançados de desenvolvimento (de 4 a 8 folhas). Neste estádio,
LIFTER não deverá ser aplicado em condições des-favoráveis, tais como: baixa relação folha/raiz, poeira sobre as folhas, estresse
hídrico e outros fatores que possam interferir na ação absorção e do produto.
*Observação: O uso sucessivo de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação pode contribuir para seleção e aumento da população
de plantas daninhas resistentes a esse mecanismo de ação levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo: Vide
INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO DE RESISTÊNCIA


A definição da dose de LIFTER a ser aplicada depende do estádio de desenvolvimento e do estado
fisiológico das plantas daninhas no momento da aplicação. A dose mínima do herbicida LIFTER deve ser
usada para o controle das plantas daninhas em estádios iniciais de desenvolvimento (até 4 folhas ou
pares de folhas) e sob condições fisiológicas da cultura e ambientais favoráveis, enquanto a dose máxima
deve ser usada para o controle das plantas daninhas em estádios avançados de desenvolvimento (mais
de 4 até 8 folhas ou pares de folhas ou pré-florescimento) porém sob condições fisiológicas e ambientais
também favoráveis, tais como: adequada umidade no solo, temperatura abaixo dos 30ºC, etc.




Bula_AGROFIT_Lifter_2024_12_06                                                                               Página 6 de 19
Na grande maioria dos casos, uma única aplicação do herbicida LIFTER será suficiente e eficiente para
o controle das plantas daninhas, podendo ser reaplicado se houver novo fluxo de emergência, até o limite
máximo de duas aplicações de 6,0 litros por hectare, conforme quadro de instruções de uso.

MODO DE APLICAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO:
O herbicida LIFTER deve ser aplicado através de pulverizador tratorizado ou automotriz equipado com
pontas de pulverização que fornceçam gotas de diâmetro mediano volumétrico (DMV) de categoria grossa
e muito grossa, calibrado para a taxa de aplicação entre 100 a 150 litros por hectare, capaz de propiciar
uma boa cobertura foliar das plantas daninhas alvo com densidade ade-quada de gotas. Não são
recomendadas aplicações do herbicida LIFTER com volume de calda inferior a 80 L/ha.
De modo geral, recomenda-se a aplicação do herbicida LIFTER através de pulverizador tratorizado ou
automotriz, equipado com pontas de jato plano com indução de ar, tal como AIXR, espaçadas de 50 cm,
anguladas a 90º em relação ao solo, a 0,5 metro acima do alvo, com a taxa de aplicação base entre 100 a
150 litros de calda de pulverização por hectare. Utilizar filtro de ponta de pulverização com malha adequada
para cada vazão de ponta. A pressão de trabalho e velocidade do pulverizador deverão ser selecionadas
em função do volume de calda e da classe de gotas (o tamanho da gota pode variar em função da pressão,
vazão e do ângulo da ponta de pulverização). Na pulverização com o herbicida LIFTER utilize técnicas que
proporcionem maior cobertura do alvo. Não aplique o herbicida LIFTER se o diâmetro mediano
volumétrico, de cordo com as especificações de trabalho do pulverizador, enquadrar as gotas nas
categorias média, fina, muito fina ou extremamente fina. Consulte um engenheiro agrônomo e o catálogo
do fabricante das pontas.
As condições climáticas no momento da aplicação deverão ser adequadas para permitir a melhor
interceptação das gotas de pulverização pelas folhas das plantas daninhas, com a menor evaporação
possível das gotas do trajeto entre o orifício da ponta de pulverização e o alvo biológico, com menor
deslocamento horizontal possível (deriva) e evitando condições de inversão térmica (deslocamento
vertical). Visando este objetivo, recomenda-se pulverizações sob temperatura inferior a 30ºC, umidade
relativa do ar acima de 50%, velocidade média do vento entre 3 e 15 km/h, na ausência de orvalho, na
presença de luz solar, evitando período de chuva de até 6 horas após a aplicação.
O potencial de deriva é determinado pela interação de muitos fatores relativos ao equipamento de
pulverização. O tamanho das gotas é um dos fatores mais importantes para evitar a deriva assim como o
clima (velocidade do vento, umidade e temperatura). O aplicador deve considerar todos estes fatores
quando da decisão de aplicar. Para se evitar a deriva aplicar com o maior tamanho de gota possível, sem
prejudicar a cobertura do alvo e, consequentemente, a eficiência do produto.
A definição dos equipamentos de pulverização terrestre e dos parâmetros mais adequados à tecnologia
de aplicação deverá ser feita com base nas condições específicas de cada local, sob a orientação de um
engenheiro agrônomo.

LIMPEZA DE TANQUE:
Após a pulverização do herbicida LIFTER, drene o sistema de aplicação (lembre-se de drenar a bomba,
remover e lavar os filtros e as pontas de pulverização). Poderá haver solução aderida nas mangueiras e
barras. Proceder com a tríplice lavagem:
1ª Lavagem: Drene todo o sistema. Enxague as paredes internas do tanque e encha o tanque do
pulverizador com pelo menos 10% de seu volume total com água limpa. Acione o sistema de agitação e
recirculação por pelo menos 15 minutos, garantindo a circulação da água por todo o sistema. Drene todo
o restante da água do pulverizador (faça o descarte seguro da água residual). Repita o mesmo processo
para 2ª e 3ª Lavagem, Não é necessário utilizar agente de limpeza, apenas água limpa é suficiente para
remover os resíduos para uma nova pulverização.
Não deixar o tanque do pulverizador com solução do herbicida LIFTER para ser aplicado no dia seguinte.




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INTERVALO DE SEGURANÇA:
                                           Modalidade de                      Intervalo de
              Cultura
                                        emprego (aplicação)                 Segurança (dias)
                                                                                     (1)
                 Milho                   Pré/Pós-emergência
                                                                                    (2)
                 Soja                     Pré/Pós-emergência
 (1)
     O intervalo de segurança para a cultura do milho convencional é não determinado por ser de uso
 desde a fase pré-emergência até o milho atingir a altura de 25 cm. Para o milho geneticamente
 modificado que expressa resistência ao herbicida 2,4-D, o intervalo de segurança é de 90 dias,
 quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e da cultura.
 (2)
     O intervalo de segurança para a cultura da soja é não determinado quando o agrotóxico for aplicado
 em pós-emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. O intervalo de segurança
 para a cultura da soja geneticamente modificada que expressa resistência ao herbicida 2,4-D, é de
 60 dias, quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e da cultura.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:
Tabela com os intervalos de reentrada de trabalhadores nas áreas com aplicação do herbicida 2,4-D,
segundo a cultura e o tempo de atividades.
                         Modalidade de Emprego                INTERVALO DE REENTRADA*
       Culturas
                               (Aplicação)               2h de atividades         8h de atividades
         Milho              Pré/Pós-emergência                   -                         18 dias
          Soja               Pré/Pós-emergência                   -                   18 dias
* A entrada na cultura no período anterior ao intervalo de reentrada somente deve ser realizada com a
utilização pelos trabalhadores de vestimenta simples de trabalho (calça e blusa de manga longa) e os
equipamentos de proteção individual (EPI): vestimenta hidrorrepelente e luvas.

MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DE RISCO PARA OS RESIDENTES E TRANSEUNTES DE ÁREAS
PRÓXIMAS DAS CULTURAS COM APLICAÇÃO DO HERBICIDA 2,4-D:
- É exigida a manutenção de bordadura de, no mínimo, 10 metros livres de aplicação tratorizada de
  produtos formulados contendo 2,4-D, conforme resultados da avaliação de risco da exposição de
  residentes. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será
  obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas
  isoladas, a menos de 500 metros do limite externo da plantação.

LIMITAÇÕES DE USO:
- Respeitar uma área de bordadura (área não aplicada) mínima de 10 metros entre o local de aplicação
   e áreas vizinhas com culturas sensíveis ao 2,4-D, tais como uva, oliva, tomate, maçã, pepino, tabaco,
   algodão e batata. Para maiores informações sobre culturas sensíveis ao 2,4-D, consultar um
   representante da Corteva Agriscience.
- Não aplicar com ventos a favor de culturas sensíveis ao 2,4-D, como uva, oliva, tomate, maçã, pepino,
   tabaco, algodão e batata.
- Pequenas quantidades da pulverização do LIFTER podem causar sérios danos em espécies sensíveis.
   Dessa forma, não aplique quando houver possibilidade de atingir diretamente, ou por deriva, estas
   espécies.
- LIFTER não deve ser aplicado em pulverização aérea.
- Não aplicar o herbicida LIFTER se a classificação das gotas (em função da ponta, volume de aplicação,
   pressão e ângulo), apresentar diâmetro mediano volumétrico enquadrado nas categorias de gotas
   média, fina, muito fina ou extremamente fina.
- A eficiência do LIFTER pode ser reduzida se ocorrerem chuvas até o período de 6 horas após a
   aplicação.
- Por se tratar de um herbicida sistêmico, não aplicar sobre plantas daninhas cobertas com poeira ou
   qualquer barreira que impeça a penetração do herbicida nas plantas daninhas alvo.




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- Não utilizar águas turvas ou com presença de argilas (barrentas), pois a eficiência do produto poderá
  ser prejudicada.
- O pulverizador usado para a aplicação do LIFTER deve ser rigorosamente limpo realizando a tríplice
  lavagem (tanque, barra, filtros em geral e pontas de pulverização) antes da aplicação de outros
  produtos. Oberve detalhes no item Limpeza de tanque.
- Não armazenar a calda de pulverização em quaisquer recipientes, ou mesmo, para aplicação no dia
  subsequente.
- Para aplicação tratorizada: o mesmo indivíduo não pode realizar as atividades de mistura,
  abastecimento e aplicação.

INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SEREM UTILIZADOS:
VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA.

INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO A SEREM USADOS:
VIDE MODO DE APLICAÇÃO.

DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS DE TRÍPLICE LAVAGEM DA EMBALAGEM OU TECNOLOGIA
EQUIVALENTE:
VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO, DESTINAÇÃO,
TRANSPORTE, RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E INUTILIZAÇÃO DAS EMBALAGENS VAZIAS:
VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DE
PRODUTOS IMPRÓPRIOS OU EM DESUSO:
VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO DE RESISTÊNCIA:
O manejo de plantas daninhas é um procedimento sistemático adotado para minimizar a interferência
das plantas daninhas e otimizar o uso do solo, por meio da combinação de métodos preventivos de
controle.
O uso sucessivo de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação pode contribuir para o aumento da
população de plantas daninhas resistentes a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência
do produto e um consequente prejuízo.
A integração de métodos de controle: cultural (uso de sementes certificadas, rotação de culturas,
variação de espaçamento e uso de diferentes coberturas de solo); mecânico ou físico (capina manual,
roçada, inundação, cobertura não viva e cultivo mecânico); controle biológico e controle químico
(herbicidas pré e pós-emergentes), tem como objetivo mitigar o impacto dessa interferência com o
mínimo de dano ao meio ambiente.
Em relação a algumas espécies de díficil controle, no manejo em dessecação como Conyza spp.,
considere sempre a aplicação sequencial com herbicidas de contato após o uso do herbicida LIFTER
assim como o uso de herbicidas pré emergentes, de acordo com a recomendação do fabricante como
estratégia de manejo de resistência.

Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a
resistência, seguem algumas recomendações:
    • Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos dos Grupos O e G para o controle
        do mesmo alvo, quando apropriado.
    • Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas.
    • Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
    • Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias
        regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
    • Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados
        e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD:



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        www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos
        Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA:
        www.agricultura.gov.br).

             GRUPO                               O                           HERBICIDA
             GRUPO                               G                           HERBICIDA

O produto herbicida LIFTER é composto por 2,4-D e Glifosato, que apresenta mecanismo de ação dos
mimetizadores das auxinas, pertencente ao Grupo O, e mecanismo de inibidores da síntese EPSPs,
pertencente ao Grupo G, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência
de Herbicidas).

                 DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA:

ANTES DE USAR LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES.

PRODUTO PERIGOSO.
USE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COMO INDICADO.

PRECAUÇÕES GERAIS:
• Produto para uso exclusivamente agrícola.
• O manuseio do produto deve ser realizado apenas por trabalhador capacitado.
• Não coma, não beba e não fume durante o manuseio e aplicação do produto.
• Não transporte o produto juntamente com alimentos, medicamentos, rações, animais e pessoas.
• Não manuseie ou aplique o produto sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados.
• Não utilize equipamentos com vazamentos ou defeitos e não desentupa bicos, orifícios e válvulas com
  a boca.
• Não utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPI) danificados, úmidos, vencidos ou com vida útil
  fora da especificação. Siga as recomendações determinadas pelo fabricante.
• Não aplique o produto perto de escolas, residências e outros locais de permanência de pessoas e de
  áreas de criação de animais. Siga as orientações técnicas específicas de um profissional habilitado.
• Caso ocorra contato acidental da pessoa com o produto, siga as orientações descritas em primeiros
  socorros e procure rapidamente um serviço médico de emergência.
• Mantenha o produto adequadamente fechado, em sua embalagem original, em local trancado, longe
  do alcance de crianças e animais.
• Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados devem ser vestidos na seguinte ordem:
  calça, jaleco, botas, avental, respirador, viseira, touca árabe e luvas.
• Seguir as recomendações do fabricante do Equipamento de Proteção Individual (EPI) com relação à
  forma de limpeza, conservação e descarte do EPI danificado.

PRECAUÇÕES NA PREPARAÇÃO DA CALDA:
• Caso ocorra contato acidental da pessoa com o produto, siga as orientações descritas em PRIMEIROS
  SOCORROS e procure rapidamente um serviço médico de emergência.
• Utilize equipamento de proteção individual (EPI): calça e jaleco com tratamento hidrorrepelente; botas
  de borracha; avental impermeável; respirador com filtro mecânico classe P2; viseira; touca árabe e
  luvas de nitrila.
• Manuseie o produto em local aberto e ventilado, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual
  (EPI) recomendados.
• Ao abrir a embalagem, faça-o de modo a evitar respingos.

PRECAUÇÕES DURANTE A APLICAÇÃO DO PRODUTO:
• Evite o máximo possível o contato com a área tratada.
• Aplique o produto somente nas doses recomendadas e observe o intervalo de segurança (intervalo
  de tempo entre a última aplicação e a colheita).
• Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa não autorizada entrem na área em que
  estiver sendo aplicado o produto.


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• Não aplique o produto na presença de ventos fortes e nas horas mais quentes do dia, respeitando
  as melhores condições climáticas para cada região.
• Verifique a direção do vento e aplique de modo a não entrar em contato ou permitir que outras
  pessoas também entrem em contato, com a névoa do produto.
• Utilize equipamento de proteção individual (EPI): calça e jaleco com tratamento hidrorrepelente;
  botas de borracha; respirador com filtro mecânico classe P2; viseira; touca árabe e luvas de nitrila.
• Para aplicação tratorizada: o mesmo indivíduo não pode realizar as atividades de mistura,
  abastecimento e aplicação.

PRECAUÇÕES APÓS A APLICAÇÃO DO PRODUTO:
• Sinalizar a área tratada com os dizeres: “PROIBIDA A ENTRADA. ÁREA TRATADA” e manter os
  avisos até o final do período de reentrada.
• Evite o máximo possível o contato com a área tratada. Caso necessite entrar na área tratada com o
  produto antes do término do intervalo de reentrada, utilize os Equipamentos de Proteção Individual
  (EPI) recomendados para o uso durante a aplicação.
• Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa entre em áreas tratadas logo após a
  aplicação.
• Aplique o produto somente nas doses recomendadas e observe o intervalo de segurança (intervalo
  de tempo entre a última aplicação e a colheita).
• Antes de retirar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), lave as botas e as luvas ainda
  vestidas para evitar contaminação.
• Mantenha o restante do produto adequadamente fechado em sua embalagem original em local
  trancado, longe do alcance de crianças e animais.
• Tome banho imediatamente após a aplicação do produto e troque as roupas.
• Lave as roupas e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) separados das demais roupas da
  família. Ao lavar as roupas, utilizar luvas e avental impermeáveis.
• Após cada aplicação do produto faça a manutenção e a lavagem dos equipamentos de aplicação.
• Não reutilizar a embalagem vazia.
• No descarte de embalagens, utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPI): calça, jaleco, luvas
  de nitrila e botas de borracha.
• Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) recomendados devem ser retirados na seguinte
  ordem: touca árabe, viseira, avental impermeável, jaleco (cuidado para não virar do avesso), botas,
  calça (desamarre e a deixe deslizar até o chão), luvas e respirador.
• A manutenção e limpeza do EPI deve ser realizada por pessoa treinada e devidamente protegida.
• Fique atento ao tempo de uso dos filtros das máscaras, seguindo corretamente as especificações
  do fabricante.
• Caso necessite entrar na área tratada com produto antes do intervalo de 24 horas, o trabalhador
  deve utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para uso durante
  a aplicação.
• Caso necessite entrar na área tratada com produto antes do término do intervalo de reentrada
  especificado para cada cultura, o trabalhador deve utilizar vestimenta simples de trabalho
  (calça e blusa de manga longa) e os equipamentos de proteção individual (EPI): vestimenta
  hidrorrepelente e luvas.




 PRIMEIROS SOCORROS: procure imediatamente um serviço de emergência, levando a embalagem,
 o rótulo, a bula, o folheto informativo ou o receituário agronômico do produto.
 Ingestão: Se engolir o produto, NÃO PROVOQUE VÔMITO. Caso o vômito ocorra naturalmente, deite
 a pessoa de lado. Não dê nada para beber ou comer.




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 Olhos: Em caso de contato, lave com muita água corrente durante pelo menos 15 minutos. Evite que
 a água de lavagem entre no outro olho.
 Pele: PODE PROVOCAR REAÇÕES ALÉRGICAS NA PELE. Em caso de contato, tire a roupa
 contaminada e lave a pele com muita água corrente e sabão neutro.
 Inalação: Se o produto for inalado (“respirado”), leve a pessoa para um local aberto e ventilado.
 A pessoa que ajudar deve proteger-se da contaminação usando luvas e avental impermeáveis, por
 exemplo.

                                   INTOXICAÇÕES POR Lifter
                                    INFORMAÇÕES MÉDICAS
Grupos Químicos     2,4-D SAL DE COLINA: Ácido ariloxialcanóico
                    GLIFOSATO SAL DE DIMETILAMINA: Glicina substituída

Classe Toxicológica CATEGORIA 4 – PRODUTO POUCO TÓXICO
Vias de Exposição   Oral, inalatória, dérmica e mucosas.
Toxicocinética      2,4-D SAL DE COLINA: é quase que totalmente absorvido por via oral, quando
                    administrado a mamíferos. O 2,4-D é prontamente absorvido através da pele e dos
                    pulmões. Cerca de 82% do 2,4-D é excretado inalterado na urina. A meia-vida em
                    organismos vivos é de 10 a 20 horas. Não há nenhuma evidência que 2,4-D possa
                    acumular-se em mamíferos ou em outros organismos. Após 24 horas da dose
                    administrada, não houve nenhum resíduo detectável em tecido. Somente traços do
                    composto foram encontrados no leite de animais em lactação após 6 dias da
                    administração.
                    GLIFOSATO SAL DE DIMETILAMINA: O glifosato é metabolizado principalmente
                    em AMPA (ácido amino-metil fosfônico) que aparece no plasma cerca de 3,5 horas
                    após a ingestão. Ambos, glifosato e seu metabólito, são excretados através da urina
                    em até 7 dias.
Toxicodinâmica      Não são conhecidos mecanismos de toxicidade específicos para os ingredientes
                    ativos.
Sintomas e          As manifestações clínicas decorrentes da exposição são diretamente proporcionais
Sinais Clínicos     à concentração e à quantidade do produto, assim como ao tempo de exposição às
                    formulações de 2,4-D e glifosato. Em casos de exposição:
                    2,4-D SAL DE COLINA:
                    • Em casos de exposição ocular pode ocorrer irritação nos olhos com injúria da
                    córnea.
                    • A ingestão repetida em grandes quantidades pode provocar efeitos no trato
                    gastrointestinal.
                    • A inalação prolongada do 2,4-D pode provocar tosse, queimação e perda
                    provisória da coordenação muscular, bradipneia, insuficiência respiratória,
                    hiperventilação ou edema pulmonar.
                    • Outros sintomas da exposição ao 2,4-D são: fadiga, fraqueza, náusea, vômito,
                    espasmos. Em doses elevadas pode ocorrer polineurite, contrações musculares,
                    astenia intensa, bradicardia, taquicardia e anormalidades no eletrocardiograma.
                    GLIFOSATO SAL DE DIMETILAMINA:
                    • Digestiva (ingestão): podem ocorrer lesões corrosivas (ulcerativas) das mucosas
                    oral, esofágica, gástrica e, menos frequentemente, duodenal; disfagia;
                    epigastralgia, náusea/vômitos, cólicas, diarreia. Também, são observadas
                    hematêmese e melena, assim como a hepatite anictérica e pancreatite aguda;
                    hipotensão arterial, choque cardiogênico. Hipoxemia leve assintomática detectável
                    por gasometria; Infiltrado alveolar ou intersticial ao raio X, taquipneia, dispneia,



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                  tosse, broncoespasmo, edema pulmonar não cardiogênico e falência respiratória.
                  Pode ocorrer pneumonite por broncoaspiração. Também pode ocorrer oligúria,
                  núria e hematúria; acidose metabólica e insuficiência renal nos mais seriamente
                  intoxicados. As alterações neurológicas, que podem se complicar com convulsões,
                  coma e morte, são atribuídas a hipóxia e/ou hipotensão.
                  • Cutânea: podem ocorrer dermatite de contato (eritema, queimação, prurido,
                  vesículas, eczema).
                  • Ocular: pode resultar em irritação, dor e queimação ocular, turvação da visão,
                  conjuntivite e edema palpebral.
                  • Respiratória: pode ocorrer irritação das vias respiratórias altas. Nos casos de
                  aspiração pode ocorrer pneumonite química.
Diagnóstico       O diagnóstico de intoxicação aguda é estabelecido pela confirmação da exposição
                  e pela ocorrência de quadro clínico compatível. Para a confirmação em casos de
                  exposições crônicas ou ocupacionais com sintomas inespecíficos sugere-se a
                  pesquisa dos ingredientes ativos na urina.
                  No caso do glifosato, o diagnóstico é estabelecido pela confirmação da exposição
                  e pela ocorrência de quadro clínico compatível, e, nos casos de ingestão,
                  confirmado pela presença do composto no material gástrico e do AMPA na urina.
Tratamento        O tratamento das intoxicações por 2,4-D e Glifosato é basicamente sintomático e
                  deve ser implementado paralelamente às medidas de descontaminação, que visam
                  limitar a absorção e os efeitos locais. Não existe antídoto específico.
                  Advertência: a pessoa que presta atendimento ao intoxicado, especialmente
                  durante a adoção das medidas de descontaminação, deverá estar protegida por
                  luvas e avental impermeável, de forma a não se contaminar com o agente tóxico.
                  2,4-D SAL DE COLINA:
                  A descontaminação do paciente, em casos de derramamento com risco de
                  contaminação deve ser realizada por profissional provido de avental, botas
                  impermeáveis e luvas de borracha nitrílica.
                  Não há antídoto específico. Em caso de ingestão recente de grandes quantidades,
                  procedimentos de esvaziamento gástrico tais como lavagem gástrica poderão ser
                  realizados. Carvão ativado e laxantes salinos poderão ser utilizados devido a
                  provável adsorção dos princípios ativos pelo carvão ativado. O tratamento
                  sintomático deverá compreender, sobretudo medidas de suporte como correção de
                  distúrbios hidroeletrolíticos e metabólicos, além de assistência respiratória.
                  Monitoramento das funções hepática e renal deverá ser mantido. Em caso de
                  contato ocular, proceder à lavagem com soro fisiológico e encaminhamento para
                  avaliação oftalmológica.
                  GLIFOSATO SAL DE DIMETILAMINA: por não se tratar de produto inibidor das
                  colinesterases, não deve ser administrada atropina como antídoto.
                  Descontaminação:
                  • Cutânea: remover roupas e acessórios. Proceder descontaminação cuidadosa
                  (incluindo pregas, cavidades, orifícios e pelos) com água fria abundante e sabão.
                  • Ocular: irrigar abundantemente com soro fisiológico ou água, por no mínimo 15
                  minutos, evitando contato com a pele e mucosas.
                  • Ingestão: é necessário considerar o volume, a concentração da solução ingerida
                  e o tempo transcorrido desde a ingestão.
                  • Ingestão recente: caso não tenha ocorrido vômito espontâneo, proceder à
                  lavagem gástrica o mais precocemente possível. Ponderar a conveniência de
                  administrar carvão ativado em função da necessidade de endoscopia digestiva nas




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                      primeiras 24 horas. Atentar para nível de consciência e proteger vias aéreas do
                      risco de aspiração.
                      • Emergência, suporte e tratamento sintomático: manter vias aéreas
                      desobstruídas, aspirar secreções e oxigenar (O2 a 100%). Observar atentamente
                      ocorrência de insuficiência respiratória e atentar para a necessidade de intubação.
                      Manter acesso venoso de bom calibre para infusão de fluídos nos casos em que
                      ocorrer hipotensão, se necessário, associar vasopressores.
                      Monitorar arritmias cardíacas (ECG) que deverão receber tratamento específico.
                      Tratar a possível ocorrência de insuficiência renal e de acidose metabólica.
                      Lesões da mucosa oral podem ser tratadas com gel anestésico. Nas ulcerações
                      gastroduodenais usar bloqueadores H2 ou bloqueadores de bomba de próton.
                      Monitorar enzimas hepáticas, amilasemia, gasometria, eletrólitos, elementos
                      anormais e sedimentoscopia de urina.
                      Avaliar conveniência de realizar radiografia de tórax e endoscopia digestiva alta.
                      Manter observação por no mínimo 24 horas após o desaparecimento dos sintomas.
                      É conveniente o controle ambulatorial subsequente.
Contraindicações      Provocar vômito é contraindicado em razão do risco potencial de aspiração.
                      A diluição do conteúdo gastrintestinal é contraindicada em razão do aumento da
                      superfície de contato.
                      Evitar a utilização de drogas que possam comprometer a pressão arterial e deprimir
                      a função cardiorrespiratória.
Efeitos das
                    Nenhum efeito sinérgico é conhecido.
interações químicas
ATENÇÃO               Para notificar os casos e obter informações especializadas sobre diagnóstico e
                      tratamento, ligue para o Disque-Intoxicação: 0800-722-6001. Rede Nacional de
                      Centros de Informação e Assistência Toxicológica (RENACIAT/ANVISA/MS). As
                      intoxicações por agrotóxicos e afins estão incluídas entre as Doenças e Agravos de
                      Notificação Compulsória. Notifique o caso no Sistema de Informação de Agravos
                      de Notificação (SINAN/MS). Notifique no Sistema de Notificação em Vigilância
                      Sanitária (Notivisa).
                      Telefone de Emergência da empresa: 0800 772 2492

MECANISMOS DE AÇÃO, ABSORÇÃO E EXCREÇÃO PARA ANIMAIS DE LABORATÓRIO:
2,4-D SAL DE COLINA: Estudos realizados em animais de laboratório mostraram que o 2,4-D é
excretado principalmente através da urina (84 a 94% do administrado de 2,4-D) e a eliminação fecal como
via secundária de excreção (2 a 11%). Apenas uma pequena fração de 2,4-D administrado foi encontrada
nos tecidos e carcaça (0,4 a 3,0%) após 48 horas.
GLIFOSATO SAL DE DIMETILAMINA: Após a administração via oral de glifosato radiomarcado em dose
única em ratos, 30 a 36% da dose foi absorvida e menos que 0,27% foi eliminada como CO2. Em estudo
de metabolismo em ratos, com administração via oral de glifosato radiomarcado em dose única e em doses
repetidas, 97,5% da dose administrada foi excretada, de forma inalterada, através da urina e das fezes.
Em outro estudo em ratos, 99% do glifosato radiomarcado foi eliminado inalterado pela urina e
principalmente nas fezes após 120 horas da administração. A via de eliminação biliar não é significativa.
Glifosato apresenta um grau muito baixo de biotransformação. O ácido aminometil fosfônico (AMPA) foi o
único metabólito encontrado na urina como 0,2 a 0,3% e nas fezes com 0,2 a 0,4% da dose de glifosato
radiomarcado administrada. Menos de 1% da dose absorvida foi encontrada nos tecidos e órgãos,
principalmente nos tecidos ósseos.




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EFEITOS AGUDOS E CRÔNICOS PARA ANIMAIS DE LABORATÓRIO:
Efeitos Agudos:
DL50 oral em ratos: > 2500 mg/kg (intervalo de segurança de: 1562 a > 20000 mg/kg)
DL50 cutânea em ratos: > 5000 mg/kg
CL50 inalatória em ratos: Não determinada nas condições do teste.
Corrosão/Irritação cutânea em coelhos: Os três animais tratados apresentaram eritema e edema
leves totalmente reversíveis em até 10 dias.
Corrosão/Irritação ocular em coelhos: Os três animais tratados apresentaram efeitos leves de
vermelhidão da conjuntiva, quemose, irite e opacidade da córnea. Os efeitos foram reversíveis em até
10 dias.
Sensibilização cutânea em camundongos: O produto é sensibilizante à pele.
Sensibilização respiratória: O produto não é sensibilizante respiratório.
Mutagenicidade: O produto não é mutagênico.

Efeitos Crônicos:
2,4-D SAL DE COLINA: Estudo crônico realizado em animais de laboratório durante 2 anos, apresentou
NOEL de 1 mg/kg/dia. Em doses de 45 mg/kg/dia, os rins de animais testados neste estudo tiveram
aumento de peso.
O ingrediente ativo 2,4-D também foi testado em camundongos por período de dezoito meses não
apresentando evidências de carcinogênese. O ingrediente ativo de 2,4-D não apresentou evidência de
teratogênese ou efeitos reprodutivos sobre a prole quando testado em animais, bem como não foi
considerado mutagênico tanto “in vivo” quanto “in vitro”.
A Ingestão Diária Aceitável (IDA) do 2,4-D é 0,01 mg/kg/dia, baseado no NOEL de 1,0 mg/kg/dia
encontrado no estudo dietário em cães e no fator de segurança de 100.
GLIFOSATO SAL DE DIMETILAMINA: Em estudos realizados com Glifosato Técnico administrado à
dieta de camundongos por 90 dias não foram observadas reações comportamentais incomuns ou sinais
toxicológicos relacionados ao tratamento. O grupo de animais que recebeu a dose mais alta apresentou
redução no ganho de peso. Os exames macroscópicos na necropsia e as avaliações histopatológicas não
revelaram quaisquer evidências de efeitos relacionados à administração do produto. Estudo crônico
conduzido com cães não revelou efeito adverso em nenhum dos níveis de dosagem testados. Estudos
combinados de longo prazo/carcinogenicidade com ratos e camundongos não evidenciaram efeitos
carcinogênicos. No estudo de longo prazo com camundongos, observou-se redução do peso corpóreo nos
machos que receberam a dose mais elevada da substância teste e hipertrofia lobular central dos
hepatócitos em 34% dos machos no tratamento com a maior dose. Esta alteração poder ter representado
uma adaptação hepato-celular do metabolismo à substância teste. A dilatação tubular focal dos rins
observada nos fetos machos que receberam a dose mais alta no estudo de reprodução em 3 gerações
com ratos, não foi observada no estudo conduzido em 2 gerações e não foi considerada como efeito
relacionado ao tratamento.




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                      DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE:

1. PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUANTO AOS CUIDADOS DE PROTEÇÃO AO MEIO
    AMBIENTE:

    ( ) Altamente Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE I)
    ( ) Muito Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE II)
    (X) PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE (CLASSE III)
    ( ) Pouco Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE IV)

-   Este produto é ALTAMENTE MÓVEL apresentando alto potencial de deslocamento no solo, podendo
    atingir principalmente águas subterrâneas.
-   Evite a contaminação ambiental - Preserve a Natureza.
-   Não utilize equipamento com vazamentos.
-   Não aplique o produto com ventos fortes ou nas horas mais quentes.
-   Aplique somente as doses recomendadas.
-   Não lave embalagens ou equipamento aplicador em lagos, fontes, rios e demais corpos d'água. Evite
    a contaminação da água.
-   A destinação inadequada de embalagens ou restos de produtos ocasiona contaminação do solo, da
    água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.

2. INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO, VISANDO SUA CONSERVAÇÃO E
    PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES:

-   Mantenha o produto em sua embalagem original sempre fechada.
-   O local deve ser exclusivo para produtos tóxicos, devendo ser isolado de alimentos, bebidas, rações
    ou outros materiais.
-   A construção deve ser de alvenaria ou de material não combustível.
-   O local deve ser ventilado, coberto e ter piso impermeável.
-   Coloque placa de advertência com os dizeres: CUIDADO, VENENO.
-   Tranque o local, evitando o acesso de pessoas não autorizadas, principalmente crianças.
-   Deve haver sempre embalagens adequadas disponíveis para envolver as embalagens rompidas ou
    para o recolhimento de produtos vazados.
-   Em casos de armazéns, devem ser seguidas as instruções constantes na NBR 9843 da Associação
    Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
-   Observe as disposições constantes da legislação estadual e municipal.

3. INSTRUÇÕES EM CASO DE ACIDENTES:

-   Isole e sinalize a área contaminada.
-   Contate as autoridades locais competentes e a empresa CTVA Proteção de Cultivos Ltda. - telefone
    da empresa: 0800 772 2492.
-   Utilize o equipamento de proteção individual (EPI) (macacão impermeável, luvas e botas de borracha,
    óculos protetor e máscara com filtros).
-   Em caso de derrame, estanque o escoamento, não permitindo que o produto entre em bueiros, drenos
    ou corpos d’água. Siga as instruções a seguir:
    Piso pavimentado: absorva o produto com serragem ou areia, recolha o material com o auxílio de uma
    pá e coloque em recipiente lacrado e identificado devidamente. O produto derramado não deve ser
    mais utilizado. Neste caso, consulte o registrante pelo telefone indicado no rótulo, para sua devolução
    e destinação final.
    Solo: retire as camadas de terra contaminada até atingir o solo não contaminado, recolha esse
    material e coloque em recipiente lacrado e devidamente identificado. Contate a empresa registrante
    conforme indicado.



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    • Corpos d'água: interrompa imediatamente a captação para o consumo humano ou animal, contate
    o órgão ambiental mais próximo e o centro de emergência da empresa, visto que as medidas a
    serem adotadas dependem das proporções do acidente, das características do corpo hídrico em
    questão e da quantidade do produto envolvido.
-   Em caso de incêndio, use extintores de água em forma de neblina, de CO2 ou pó químico, ficando
    a favor do vento, para evitar intoxicações.

4. PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM, ARMAZENAMENTO, DEVOLUÇÃO, TRANSPORTE E
    DESTINAÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS E RESTOS DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA
    UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:

EMBALAGEM RÍGIDA LAVÁVEL

LAVAGEM DA EMBALAGEM:
Durante o procedimento de lavagem, o operador deve estar utilizando os mesmos EPIs - Equipamentos
de Proteção Individual - recomendados para o preparo da calda do produto.

Tríplice lavagem (lavagem manual):
Esta embalagem deve ser submetida ao processo de tríplice lavagem, imediatamente após o seu
esvaziamento, adotando os seguintes procedimentos:
- Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador, mantendo-a na
    posição vertical durante 30 segundos;
- Adicione água limpa à embalagem até ¼ do seu volume;
- Tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundos;
- Despeje a água de lavagem no tanque do pulverizador;
- Faça essa operação três vezes;
- Inutilize a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo.

Lavagem sob pressão:
Ao utilizar pulverizadores dotados de equipamentos de lavagem sob pressão, seguir os
seguintes procedimentos:
- Encaixe a embalagem vazia no local apropriado do funil instalado no pulverizador;
- Acione o mecanismo para liberar o jato d’água;
- Direcione o jato d’água para todas as paredes internas da embalagem, por 30 segundos;
- A água de lavagem deve ser transferida para o tanque do pulverizador;
- Inutilize a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo.

Ao utilizar equipamento independente para lavagem sob pressão, adotar os seguintes
procedimentos:
- Imediatamente após o esvaziamento do conteúdo original da embalagem, mantê-la invertida sobre
   a boca do tanque de pulverização, em posição vertical, durante 30 segundos;
- Mantenha a embalagem nessa posição, introduzir a ponta do equipamento de lavagem sob
   pressão, direcionando o jato d’água para todas as paredes internas da embalagem, por 30
   segundos;
- Toda a água da lavagem é dirigida diretamente para o tanque do pulverizador;
- Inutilize a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo.

ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
- Após a realização da tríplice lavagem ou lavagem sob pressão, essa embalagem deve ser
  armazenada com a tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens
  não lavadas.
- O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em
  local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde são
  guardadas as embalagens cheias.

DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
- No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com
   tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota
   fiscal, emitida no ato da compra.



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-   Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo
    de validade, será facultada a devolução da embalagem em até seis meses após o término do prazo
    de validade.
-   O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo
    de um ano após a devolução da embalagem vazia.

TRANSPORTE
- As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos,
   rações, animais e pessoas.

EMBALAGEM RÍGIDA NÃO LAVÁVEL

ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA

ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
- O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em
  local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde são
  guardadas as embalagens cheias.
- Use luvas no manuseio dessa embalagem.
- Esta embalagem vazia deve ser armazenada com sua tampa, em caixa coletiva, quando existente,
  separadamente das embalagens lavadas.

DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
- No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com
   tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota
   fiscal, emitida no ato da compra.
- Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo
   de validade, será facultada a devolução da embalagem em até seis meses após o término do prazo
   de validade.
- O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo
   de um ano após a devolução da embalagem vazia.

TRANSPORTE
- As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos,
   rações, animais e pessoas.

EMBALAGEM FLEXÍVEL

ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA

ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
- O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em
  local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde são
  guardadas as embalagens cheias.
- Use luvas no manuseio desta embalagem.
- Esta embalagem vazia deve ser armazenada separadamente das lavadas, em saco plástico
  transparente (Embalagens Padronizadas - modelo ABNT), devidamente identificado e com lacre,
  que deve ser adquirido nos Canais de Distribuição.

DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
- No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com
   tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota
   fiscal, emitida no ato da compra.
- Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo
   de validade, será facultada a devolução da embalagem em até seis meses após o término do prazo
   de validade.
- O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo
   de um ano após a devolução da embalagem vazia.




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TRANSPORTE
- Inutilize a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo.
- As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos,
   rações, animais e pessoas. Devem ser transportadas em saco plástico transparente (Embalagens
   Padronizadas - modelo ABNT), devidamente identificado e com lacre, que deve ser adquirido nos
   Canais de Distribuição.

EMBALAGEM SECUNDÁRIA (NÃO CONTAMINADA)

ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA

ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
- O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em
  local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde são
  guardadas as embalagens cheias.

DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
- É obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido
   o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida pelo estabelecimento comercial.

TRANSPORTE
- As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos,
   rações, animais e pessoas.

DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS
- A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente pode ser
   realizada pela Empresa Registrante ou por empresas legalmente autorizadas pelos órgãos
   competentes.
- É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM VAZIA
   OU O FRACIONAMENTO E REEMBALAGEM DESTE PRODUTO.
- EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTES DA DESTINAÇÃO INADEQUADA DA
   EMBALAGEM VAZIA E RESTOS DE PRODUTOS.
- A destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causa
   contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.

PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO
- Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante
   pelo telefone indicado no rótulo, para sua devolução e destinação final.
- A desativação do produto é feita pela incineração em fornos destinados para este tipo de operação,
   equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental
   competente.

5. TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS
-   O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica,
    bem como determina que os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais,
    rações, medicamentos e outros materiais.

6. RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DISTRITO
   FEDERAL OU MUNICIPAL:
- O agrônomo deve se atentar às restrições decorrentes de legislação municipal, estadual e federal
    antes de recomendar o produto para se certificar que o produto, o modo de aplicação, o alvo e/ou a
    cultura são permitidos localmente.




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