Glysate 608 DMA; Vindic;
Wynca do Brasil Ltda São Paulo
Herbicida
Glifosato Sal de Dimetilamina (glicina substituída) (608 g/L)
Informações
Número de Registro
03324
Marca Comercial
Glysate 608 DMA; Vindic;
Formulação
SL - Concentrado Solúvel
Ingrediente Ativo
Glifosato Sal de Dimetilamina (glicina substituída) (608 g/L)
Titular de Registro
Wynca do Brasil Ltda São Paulo
Classe
Herbicida
Modo de Ação
Classe Toxicológica
Categoria 5 Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Classe Ambiental
Produto Perigoso ao Meio Ambiente
Registrado para
Cultura
Nome Científico
Nome Comum
Algodão
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Algodão
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Algodão
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Algodão
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Algodão
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Algodão
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Algodão
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Algodão
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Algodão
Cenchrus echinatus
Algodão
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Algodão
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Algodão
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Algodão
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Algodão
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Algodão
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Algodão
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Algodão
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Algodão
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Algodão
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Algodão
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Algodão
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Algodão
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Algodão
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Algodão
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Algodão
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Algodão
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Algodão
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Algodão
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Algodão
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Algodão
Zea mays
milho
Arroz irrigado
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Arroz irrigado
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Arroz irrigado
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Arroz irrigado
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Arroz irrigado
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Arroz irrigado
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Arroz irrigado
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Arroz irrigado
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Arroz irrigado
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Arroz irrigado
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Arroz irrigado
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Arroz irrigado
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Arroz irrigado
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Arroz irrigado
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Arroz irrigado
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Arroz irrigado
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Arroz irrigado
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Arroz irrigado
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Arroz irrigado
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Arroz irrigado
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Arroz irrigado
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Arroz irrigado
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Arroz irrigado
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Arroz irrigado
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Arroz irrigado
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Arroz irrigado
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Arroz irrigado
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Arroz irrigado
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Arroz irrigado
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Arroz irrigado
Zea mays
milho
Café
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Café
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Café
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Café
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Café
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Café
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Café
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Café
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Café
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Café
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Café
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Café
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Café
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Café
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Café
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Café
Euphorbia heterophylla
Leiteiro
Café
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Café
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Café
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Café
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Café
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Café
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Café
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Café
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Café
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Café
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Café
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Café
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Café
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Café
Zea mays
milho
Cana-de-açúcar
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Cana-de-açúcar
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Cana-de-açúcar
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Cana-de-açúcar
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Cana-de-açúcar
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Cana-de-açúcar
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Cana-de-açúcar
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Cana-de-açúcar
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Cana-de-açúcar
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Cana-de-açúcar
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Cana-de-açúcar
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Cana-de-açúcar
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Cana-de-açúcar
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Cana-de-açúcar
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Cana-de-açúcar
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Cana-de-açúcar
Euphorbia heterophylla
Leiteiro
Cana-de-açúcar
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Cana-de-açúcar
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Cana-de-açúcar
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Cana-de-açúcar
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Cana-de-açúcar
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Cana-de-açúcar
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Cana-de-açúcar
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Cana-de-açúcar
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Cana-de-açúcar
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Cana-de-açúcar
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Cana-de-açúcar
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Cana-de-açúcar
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Cana-de-açúcar
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Cana-de-açúcar
Zea mays
milho
Citros
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Citros
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Citros
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Citros
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Citros
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Citros
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Citros
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Citros
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Citros
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Citros
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Citros
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Citros
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Citros
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Citros
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Citros
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Citros
Euphorbia heterophylla
Leiteiro
Citros
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Citros
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Citros
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Citros
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Citros
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Citros
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Citros
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Citros
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Citros
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Citros
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Citros
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Citros
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Citros
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Citros
Zea mays
milho
Eucalipto
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Eucalipto
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Eucalipto
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Eucalipto
Cenchrus echinatus
Eucalipto
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Eucalipto
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Eucalipto
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Eucalipto
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Eucalipto
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Eucalipto
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Eucalipto
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Eucalipto
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Eucalipto
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Eucalipto
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Eucalipto
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Eucalipto
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Eucalipto
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Eucalipto
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Eucalipto
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Eucalipto
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Eucalipto
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Eucalipto
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Eucalipto
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Eucalipto
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Eucalipto
Zea mays
milho
Feijão
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Feijão
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Feijão
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Feijão
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Feijão
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Feijão
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Feijão
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Feijão
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Feijão
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Feijão
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Feijão
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Feijão
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Feijão
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Feijão
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Feijão
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Feijão
Euphorbia heterophylla
Leiteiro
Feijão
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Feijão
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Feijão
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Feijão
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Feijão
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Feijão
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Feijão
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Feijão
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Feijão
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Feijão
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Feijão
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Feijão
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Feijão
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Feijão
Zea mays
milho
Maçã
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Maçã
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Maçã
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Maçã
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Maçã
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Maçã
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Maçã
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Maçã
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Maçã
Cenchrus echinatus
Maçã
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Maçã
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Maçã
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Maçã
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Maçã
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Maçã
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Maçã
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Maçã
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Maçã
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Maçã
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Maçã
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Maçã
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Maçã
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Maçã
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Maçã
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Maçã
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Maçã
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Maçã
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Maçã
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Maçã
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Maçã
Zea mays
milho
Milho
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Milho
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Milho
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Milho
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Milho
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Milho
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Milho
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Milho
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Milho
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Milho
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Milho
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Milho
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Milho
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Milho
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Milho
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Milho
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Milho
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Milho
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Milho
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Milho
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Milho
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Milho
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Milho
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Milho
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Milho
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Milho
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Milho
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Milho
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Milho
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Milho
Zea mays
milho
Milho OGM
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Milho OGM
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Milho OGM
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Milho OGM
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Milho OGM
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Milho OGM
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Milho OGM
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Milho OGM
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Milho OGM
Cenchrus echinatus
Milho OGM
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Milho OGM
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Milho OGM
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Milho OGM
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Milho OGM
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Milho OGM
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Milho OGM
Euphorbia heterophylla
Leiteiro
Milho OGM
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Milho OGM
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Milho OGM
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Milho OGM
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Milho OGM
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Milho OGM
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Milho OGM
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Milho OGM
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Milho OGM
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Milho OGM
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Milho OGM
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Milho OGM
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Milho OGM
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Milho OGM
Zea mays
milho
Pastagens
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Pastagens
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Pastagens
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Pastagens
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Pastagens
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Pastagens
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Pastagens
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Pastagens
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Pastagens
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Pastagens
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Pastagens
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Pastagens
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Pastagens
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Pastagens
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Pastagens
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Pastagens
Euphorbia heterophylla
Leiteiro
Pastagens
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Pastagens
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Pastagens
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Pastagens
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Pastagens
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Pastagens
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Pastagens
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Pastagens
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Pastagens
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Pastagens
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Pastagens
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Pastagens
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Pastagens
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Pastagens
Zea mays
milho
Pessego
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Pessego
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Pessego
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Pessego
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Pessego
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Pessego
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Pessego
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Pessego
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Pessego
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Pessego
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Pessego
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Pessego
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Pessego
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Pessego
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Pessego
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Pessego
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Pessego
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Pessego
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Pessego
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Pessego
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Pessego
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Pessego
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Pessego
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Pessego
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Pessego
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Pessego
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Pessego
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Pessego
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Pessego
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Pessego
Zea mays
milho
Pinus
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Pinus
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Pinus
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Pinus
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Pinus
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Pinus
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Pinus
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Pinus
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Pinus
Cenchrus echinatus
Pinus
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Pinus
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Pinus
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Pinus
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Pinus
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Pinus
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Pinus
Euphorbia heterophylla
Leiteiro
Pinus
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Pinus
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Pinus
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Pinus
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Pinus
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Pinus
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Pinus
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Pinus
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Pinus
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Pinus
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Pinus
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Pinus
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Pinus
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Pinus
Zea mays
milho
Seringueira
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Seringueira
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Seringueira
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Seringueira
Cenchrus echinatus
Seringueira
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Seringueira
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Seringueira
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Seringueira
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Seringueira
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Seringueira
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Seringueira
Euphorbia heterophylla
Leiteiro
Seringueira
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Seringueira
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Seringueira
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Seringueira
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Seringueira
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Seringueira
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Seringueira
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Seringueira
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Seringueira
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Seringueira
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Seringueira
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Seringueira
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Seringueira
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Seringueira
Zea mays
milho
Soja
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Soja
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Soja
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Soja
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Soja
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Soja
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Soja
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Soja
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Soja
Cenchrus echinatus
Soja
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Soja
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Soja
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Soja
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Soja
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Soja
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Soja
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Soja
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Soja
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Soja
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Soja
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Soja
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Soja
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Soja
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Soja
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Soja
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Soja
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Soja
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Soja
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Soja
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Soja
Zea mays
milho
Soja OGM
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Soja OGM
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Soja OGM
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Soja OGM
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Soja OGM
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Soja OGM
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Soja OGM
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Soja OGM
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Soja OGM
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Soja OGM
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Soja OGM
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Soja OGM
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Soja OGM
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Soja OGM
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Soja OGM
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Soja OGM
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Soja OGM
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Soja OGM
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Soja OGM
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Soja OGM
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Soja OGM
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Soja OGM
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Soja OGM
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Soja OGM
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Soja OGM
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Soja OGM
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Soja OGM
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Soja OGM
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Soja OGM
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Soja OGM
Zea mays
milho
Trigo
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Trigo
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Trigo
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Trigo
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Trigo
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Trigo
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Trigo
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Trigo
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Trigo
Cenchrus echinatus
Trigo
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Trigo
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Trigo
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Trigo
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Trigo
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Trigo
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Trigo
Euphorbia heterophylla
Leiteiro
Trigo
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Trigo
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Trigo
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Trigo
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Trigo
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Trigo
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Trigo
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Trigo
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Trigo
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Trigo
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Trigo
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Trigo
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Trigo
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Trigo
Zea mays
milho
Uva
Acanthospermum australe
carrapichinho (1); carrapicho-rasteiro; maroto
Uva
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Uva
Aeschynomene rudis
angiquinho (1); maricazinho (1); paquinha
Uva
Amaranthus retroflexus
bredo (5); caruru (4); caruru-gigante
Uva
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Uva
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Uva
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Uva
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Uva
Cenchrus echinatus
Uva
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Uva
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Uva
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Uva
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Uva
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Uva
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Uva
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Uva
Galinsoga parviflora
botão-de-ouro (3); fazendeiro (2); picão-branco (1)
Uva
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Uva
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Uva
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Uva
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Uva
Parthenium hysterophorus
coentro-do-mato; fazendeiro (1); losna-branca
Uva
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Uva
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Uva
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Uva
Senna obtusifolia
fedegoso-branco; mata-pasto (5); mata-pasto-liso
Uva
Senna occidentalis
fedegoso; mamangá; manjerioba
Uva
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Uva
Xanthium strumarium
carrapicho-bravo (2); carrapicho-de-carneiro (2); carrapicho-grande (2)
Uva
Zea mays
milho
Conteúdo da Bula
GLYSATE 608 DMA
VINDIC
Registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária sob nº 3324
COMPOSIÇÃO:
Dimethylammonium N-(phosphonomethyl) glycinate (GLIFOSATO, SAL DIMETILAMINA) ...................608 g/L (60,8% m/V)
Equivalente ácido (GLIFOSATO, ÁCIDO) ................................................................................................480 g/L (48,0% m/V)
Outros Ingredientes ...................................................................................................................................592,0 g/L (59,2% m/V)
GRUPO G HERBICIDA
CONTEÚDO: VIDE RÓTULO
CLASSE: Herbicida seletivo condicional, de ação sistêmica
GRUPO QUÍMICO: Glifosato: GLICINA SUBSTITUÍDA
TIPO DE FORMULAÇÃO: Concentrado Solúvel (SL)
TITULAR DO REGISTRO (*):
WYNCA DO BRASIL LTDA.
Rua Cachoeira do Campo, nº 274 - Jardim Paraguaçú
CEP: 03938-130 - São Paulo/ SP.
CNPJ: 41.515.908/0001-15 - Registro CDA/SP nº 4338.
(*) IMPORTADOR DO PRODUTO FORMULADO
FABRICANTE DO PRODUTO TÉCNICO:
GLIFOSATO TÉCNICO WYNCA - Registro no MAPA n° 38919
Zhenjiang Jiangnan Chemicals Co., Ltd.
Endereço: International Chemical Industry Park, Zhenjiang New Area, 212152, Jiangsu, China
FORMULADOR:
Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group Co., Ltd.
Endereço: Xinanjiang, Jiande, 311600, Zhejiang, China.
IMPORTADOR:
AGRICOLA ALVORADA S.A.
CNPJ: 04.854.422/0002-66
Rua do Comércio, 1549, Armazem 01, Parque Industrial – Primavera do Leste/MT
CEP 78850-000
Registro no órgão estadual: nº 34301 INDEA/MT.
AGRO IMPORT DO BRASIL LTDA.
Rodovia BR 386, Km 173,5, s/nº – sala 5A – Bairro Boa Vista – CEP: 99.500-000 - Carazinho/RS
CNPJ: 05.625.220/0009-81
Número de registro do estabelecimento no Estado: 42/18 – DISA/DDA/SEAPA/RS.
AGRO IMPORT DO BRASIL LTDA.
Rua Adolfo Zieppe Filho, s/nº, Quadra 17, Setor 13, Anexo 01, Módulo G – Distrito Industrial Carlos Augusto Fritz –
CEP: 99.500-000 – Carazinho/RS
CNPJ: 05.625.220/0013-68
Número de registro do estabelecimento no Estado: 65/20 – DISA/DDA/SEAPA/RS.
AGRO IMPORT DO BRASIL LTDA.
Rodovia PR 090, Km 374, s/nº - Lote 44-C-2 - Módulo I – Parque Industrial Nene Favoretto
CEP: 86.200-000 - Ibiporã/PR
CNPJ: 05.625.220/0005-58
Número de registro do estabelecimento no Estado:1000021 - ADAPAR-PR.
AGRO IMPORT DO BRASIL LTDA.
Rodovia Presidente Castelo Branco, 11100 – Km 30,5 – Módulo 2N – Jardim Maria Cristina
CEP: 06.421-400 - Barueri/SP
CNPJ: 05.625.220/0012-87
Número de registro do estabelecimento no Estado - Importadora: 4252 – CFICS/DDSIV/CDA/SP.
AGRO IMPORT DO BRASIL LTDA.
Rodovia BR 163, Km 116, s/nº, Armazém 2, Sala 06 - Parque Industrial Vetorasso
CEP: 78.746-055 - Rondonópolis/MT
CNPJ: 05.625.220/0011-04
Número de registro do estabelecimento no Estado - Importadora: 29242 – INDEA/MT.
AGRO IMPORT DO BRASIL LTDA.
ROD BR 364, nº 5788, AREA 02 MODULO I KM 020 - ZONA RURAL
CEP: 78.098-970 - Cuiaba/MT
CNPJ: 05.625.220/0014-49
Número de registro do estabelecimento no Estado - Importadora: 28319 – INDEA/MT.
ALTA – América Latina Tecnologia Agrícola Ltda. (MATRIZ)
Av. Silva Jardim, 2600, Água Verde, Conj 1901 andar 19 Cond Newzealand Empresar
CEP: 80240-020 - Curitiba/PR
CNPJ: 10.409.614/0001-85 Certificado de Registro ADAPAR n° 003483.
ALTA – América Latina Tecnologia Agrícola Ltda (IBIPORÃ)
Rodovia PR 090 – S/N, Lote 44-C-2, P. Industrial Nenê Favoretto - Ibiporã/PR
CEP: 86200-000 - CNPJ: 10.409.614/0002-66
Certificado de Registro ADAPAR N° 1000151.
ALTA – América Latina Tecnologia Agrícola Ltda (CUIABA)
Rua Projetada, 150, Armazém 1 Distrito Industrial - Cuiabá/MT
CEP: 78098-970 - CNPJ: 10.409.614/0004-28
Certificado de Registro INDEA/MT n° 28853.
ALTA – América Latina Tecnologia Agrícola Ltda (UBERABA)
Rodovia BR-050, km 185, Galpão 10 Jardim Santa Clara - Uberaba/MG
CEP: 38038-050 - CNPJ: 10.409.614/0005-09
Certificado de Registro IMA/MG 11.975.
ALTA – América Latina Tecnologia Agrícola Ltda (PASSO FUNDO)
Rod BR 285, nº 7870, km 297, Bairro José Alexandre Zachia - Passo Fundo/RS
CEP: 99042- 890 - CNPJ: 10.409.614/0006-90
Certificado de Registro SEAPA 93/17.
ALTA – América Latina Tecnologia Agrícola Ltda (BARUERI)
Rod. Pres. Castelo Branco, 11100, km 30,5, módulo 5H, Bairro dos Altos - Barueri/SP
CEP: 06421-400 - CNPJ: 10.409.614/0003-47
Certificado de Registro CDA/SP n° 4078.
LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A
CNPJ: Nº 47.067.525/0081-92
Av. Jose Jorge Estevam nº 100, Barra Funda, CEP 19.707-090, Paraguaçu Paulista/SP.
Registro - CFICS / GDSV / CDA nº 4315.
LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A
CNPJ: Nº 47.067.525/0214-58
Rua Z, nº 150, Distrito Industrial, Projetada Chácara São José Sala A.
CEP 78.098-530, Cuiabá/MT.
Registro - INDEA/MT nº 28467.
LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A
CNPJ: Nº 47.067.525/0216-10
Av Maria Elias Lisboa Santos, s/n, Quadra 07 Lote 05 Sala 05,
Parque Industrial Aparecida Vice-Presidente José de Alencar,
CEP 74.993-530, Aparecida de Goiânia/GO.
Registro - AFRODEFESA/GO nº 3380/2021.
NUTRIEN SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA
CNPJ: 88.305.859/0054-61
Endereço: Rod. BR 050 km 185, Galpão 26, Parte II, Zona Rural, Uberaba/MG
CEP 38038-050
Registro no órgão estadual: 17293 IMA/MG.
NUTRIEN SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA
CNPJ: 88.305.859/0024-46
Endereço: Av. Constante Pavan, 4633, Betel, Paulínia/SP
CEP 13148-905
Registro no órgão estadual: 4438 - CDA/SP.
NUTRIEN SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA
CNPJ: 88.305.859/0004-00
Endereço: Rod. Raposo Tavares, km 172, s/n, Itapetininga/SP
CEP 18203-340
Registro no órgão estadual: 1161 - CDA/SP.
NUTRIEN SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA
CNPJ: 88.305.859/0021-01
Endereço: Via Secundária 08, Quadra 9, Lote 7, Distrito Agroindustrial, Morrinhos/GO,
CEP 75650-000
Registro no órgão estadual: 2861/2020 AGRODEFESA/GO.
CASAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Endereço: Rua Vilagran Cabrita, 922. CEP- 76900-047. JI Paraná/RO.
CNPJ: 27.338.151/0007-04
Registro no órgão estadual: 0042120 - IDARON/RO.
CASAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
ꞏ Endereço: Rod. BR010, 1343 A, Bairro Maranhão Novo. CEP- 65.903-140. Imperatriz/MA.
CNPJ: 27.338.151/0010-00
Registro no órgão estadual: 889 - AGED/MA.
CASAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Endereço: Av. Antônio Mário de Azevedo, 21279. CEP- 28630-590. Nova Friburgo/RJ.
CNPJ: 27.338.151/0012-63
Registro no órgão estadual: 73 - SDA/RJ.
CASAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Endereço: Av. Fernando Correa da Costa, 7422, São José – Ciuabá/MT.
CEP- 28630-590.
CNPJ: 27.338.151/0008-87
Registro no órgão estadual: 34027 – INDEA/MT.
C ASA DO ADUBO S.A.
Endereço: Rua Vilagran Cabrita, 922, Centro, CEP- 76900-047. JI Paraná/RO.
CNPJ: 28.138.113/0014-91
Registro no órgão estadual: 000704 - IDARON/RO.
CASA DO ADUBO S.A.
Endereço: Rod. BR010, 1343, Bairro Maranhão Novo - CEP- 65903-140. Imperatriz/MA.
CNPJ: 28.138.113/0030-01
Registro no órgão estadual: 875 - AGED/MA.
CASA DO ADUBO S.A.
Endereço: Av. Antônio Mário de Azevedo, 21279. CEP- 28630-590. Nova Friburgo/RJ.
CNPJ: 28.138.113/0015-72
Registro no órgão estadual: 34 - SDA/RJ.
CASA DO ADUBO S.A.
Endereço: Av. Marechal Castelo Branco, 424, Centro. CEP- 45995-000.
Teixeira de Freitas/BA.
CNPJ: 28.138.113/0011-49
Registro no órgão estadual: 17598 - ADAB/BA.
CASA DO ADUBO S.A.
Endereço: Av. Fernando Correa da Costa, 3010, Jardim Shangri-la – Cuiaba/MT
CNPJ: 28.138.113/0007-62
Registro no órgão estadual: 34337 - INDEA/MT.
No do lote ou partida:
Data de fabricação: VIDE EMBALAGEM
Data de vencimento:
ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA AGRONÔMICA E
CONSERVE-OS EM SEU PODER.
É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTEJA-SE.
É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.
AGITE ANTES DE USAR
Produto Corrosivo ao ferro
Indústria Chinesa
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: CATEGORIA 5 – PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR
DANO AGUDO
CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL: CLASSE III -
PRODUTO PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA
INSTRUÇÕES DE USO:
GLYSATE 608 DMA; VINDIC é um herbicida sistêmico, seletivo condicional (seletivo para soja e
milho geneticamente modificados com resistência ao glifosato, e não seletivo para as demais
variedades e híbridos de soja e milho convencionais), para aplicação em pós-emergência das
espécies daninhas, em área total, nas seguintes modalidades:
• Aplicação em pós-emergência das plantas daninhas, em jato dirigido, nas culturas de café, citros,
eucalipto, maçã, pêssego, pinus, seringueira e uva.
• Aplicação em área total, em pré-semeadura/pré-plantio da cultura e pós-emergência das plantas
daninhas, no sistema de plantio direto, para o manejo de dessecação para cultivo de algodão, arroz
irrigado, feijão, milho, pastagem, soja e trigo.
• Aplicação em pós-emergência da cultura da cana-de-açúcar para erradicação de soqueira, visando
renovação, em jato dirigido na pós-emergência das plantas daninhas ou em pré- colheita como
maturador desta cultura.
• Aplicação em área total, em pré-colheita sobre a cultura da soja em dessecação.
• Aplicação na pós-emergência das culturas e plantas daninhas (em área total) nas culturas de soja
e milho, ambos geneticamente modificados com resistência ao glifosato, em aplicação única ou
sequencial.
Modo de ação:
GLYSATE 608 DMA; VINDIC atua na inibição da biossíntese de aminoácidos aromáticos
(fenilalanina, tirosina e triptofano), através da inibição da enzima EPSPs (5-enolpiruvinil shikimate-3-
fosfato- sintase) na via do shiquimato, o primeiro sintoma observado após tratamento com glifosato
é a inibição de crescimento, seguido por clorose dos tecidos tratados e consequentemente morte das
plantas daninhas. A eficiência do glifosato começa a ser notada entre o 4º e 10º dia após a aplicação,
atingindo o controle total entre o 14º ao 21º dia após a aplicação.
CULTURAS, ALVOS, DOSES, ÉPOCA E NÚMERO DE APLICAÇÕES:
Alvos
Doses
Culturas Nome comum Época de Aplicação
(Nome científico) L/ha p.c.
Braquiarão
(Brachiaria brizantha) 1,50 – 2,00 Plantas infestantes
controladas em pós-
Capim-braquiária emergência e doses para
Algodão (Brachiaria decumbens) 2,00 – 4,00 aplicação em jato dirigido ou
pré-plantio das culturas.
Capim-marmelada
(Brachiaria plantaginea) 1,00 – 2,50
Arroz irrigado Capim-carrapicho A variação de doses de
1,00 – 2,00 recomendação depende do
(Cenchrus echinatus)
estádio de desenvolvimento das
Grama-seda plantas daninhas e de condições
3,00 – 4,00 ambientais. Menores doses são
(Cynodon dactylon) recomendadas para plantas
Café
Capim-caolchão daninhas em estádios iniciais de
desenvolvimento ou em
(Digitaria horizontalis) 1,50 – 3,00
condições ambientais favoráveis
Capim-amargoso e maiores doses para plantas
daninhas em estádios
(Digitaria insularis) 2,50 – 4,50
Cana-de-açúcar avançados de desenvolvimento,
Capim-arroz perenizadas ou em condições
1,50 – 4,00 ambientais desfavoráveis.
(Echinochloa crusgalli)
Citros Capim-pé-de-galinha
1,50 – 2,50
(Eleusine indica) O número de aplicações vai
Azevém depender da modalidade de uso,
1,50 – 3,00 sendo, em geral, necessária uma
Eucalipto (Lolium multiflorum) aplicação para eliminação das
plantas daninhas.
Arroz-vermelho
1,50 – 4,00
(Oryza sativa)
Capim-colonião
Feijão 2,50 – 4,50 Para aplicações realizadas em
(Panicum maximum) pré-plantio, recomenda-se
Milho aplicar em área total sobre as
1,00 – 2,00 espécies infestantes e antes da
(Zea mays) emergência das culturas.
Maçã Carrapicho-de-carneiro
0,75 – 2,50
(Acanthospermum hispidum)
Para culturas perenes,
Carrapicho-rasteiro
recomenda-se aplicar em jato
1,50 – 2,50
Milho (Acanthospermum australe) dirigido, na pós-emergência das
plantas daninhas.
Angiquinho
1,50 – 3,50
(Aeschynome rudis)
Caruru
Milho geneticamente GLYSATE 608 DMA; VINDIC
0,75 – 1,50
modificado (Amaranthus retroflexus) deve ser aplicado em pós-
emergência das plantas
Picão-preto daninhas quando em pleno
1,50 – 2,50 desenvolvimento vegetativo e
(Bidens pilosa)
sem estresse hídrico. Os
Pastagem Trapoeraba melhores níveis de controle são
3,00 – 3,50 atingidos quando aplicado entre
(Commelina benghalensis)
o início do desenvolvimento e a
Leiteira frutificação para espécies
2,00 – 3,00 anuais. Para espécies perenes, o
(Euphorbia heterophylla)
Pêssego melhor momento é próximo à
Picão-branco floração.
1,50 – 2,00
(Galinsoga parviflora)
Corda-de-viola
Pinus 1,50 – 3,00
(Ipomoea grandifolia)
Losna-branca
0,75 – 2,50
(Parthenium hysterophorus)
Seringueira Beldroega
1,50 – 3,00
(Portulaca oleracea)
Nabiça
1,00 – 2,00
(Raphanus raphanistrum)
Soja
Poaia-branca
2,00 – 3,00
(Richardia brasiliensis)
Soja Geneticamente Fedegoso
Modificada 2,50 – 4,50
(Senna obtusifolia)
Fedegoso
Trigo 1,50 – 3,50
(Senna occidentalis)
Guanxuma
1,50 – 2,50
(Sida rhombifolia)
Uva
Carrapichão
2,00 – 3,50
(Xanthium strumarium)
Recomenda-se a aplicação de
GLYSATE 608 DMA; VINDIC na
Cana-de-açúcar 3,00 – 4,50 renovação do canavial, para
(Eliminação de soqueira) eliminação de soqueira de cana-
de-açúcar com 0,7 à 0,9 metros
de altura.
Para aplicação na cultura da
cana-de-açúcar, recomenda-se
aplicar GLYSATE 608 DMA;
Cana-de-açúcar VINDIC, em uma única aplicação
(Maturador) 0,20 – 0,45 para antecipação da colheita,
como maturador, e colher a
cultura em torno de 30 dias após
a aplicação.
Soja 2,5 --
(dessecação – pré-colheita)
Número máximo de aplicações por ciclo de cultura:
• Para aplicação nas culturas de algodão, arroz irrigado, feijão, milho, trigo, café, cana-de-açucar,
citros, maçã, pêssego e uva, realizar no máximo uma aplicação durante a safra da cultura.
• Para aplicação na cultura de soja, realizar no máximo 3 (três) aplicações durante a safra da cultura,
sendo duas aplicações em pré-semeadura/ pré-plantio, de forma sequencial, e a outra aplicação em
pré-colheita da soja para dessecação.
• Para aplicação nas culturas de eucalipto, pastagem, pinus e seringueira, realizar no máximo uma
aplicação por ano.
Volume de calda:
Aplicação terrestre (Pulverizador costal manual): 400 L/ha
Aplicação terrestre (Equipamento tratorizado com barra): 100 – 200 L/ha
Aplicação aérea: 30 – 40 L/ha
MODO E EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO:
Preparo da calda: Agitar vigorosamente o produto antes da diluição, ainda na embalagem. O
produto, nas quantidades pré-determinadas em função da dose recomendada, deve ser despejado
diretamente no tanque do pulverizador parcialmente cheio (1/4 do volume cheio), com o sistema de
agitação em funcionamento. Em seguida completar o volume do tanque com água. Caso aconteça
algum imprevisto que interrompa a agitação do produto possibilitando a formação de depósitos no
fundo do tanque pulverizador, agitar vigorosamente a calda antes de reiniciar a operação. Preparar
apenas a quantidade necessária de calda para uma aplicação, pulverizando logo após a sua
preparação.
Aplicação: Diluir a dose de GLYSATE 608 DMA; VINDIC indicada para cada situação em água, e
pulverizar sobre as espécies de plantas daninhas a serem controladas, bem como em área total sobre
as culturas indicadas em aplicação na pré-colheita. A aplicação poderá ser feita utilizando- se
equipamentos aéreos ou terrestres.
Soja:
Recomenda-se a aplicação de GLYSATE 608 DMA; VINDIC na dessecação das plantas daninhas
para o plantio direto da soja geneticamente modificada resistente ao glifosato ou convencional e entre
a segunda e a quinta semana após a emergência da soja geneticamente modificada resistente a
glifosato. Caso o fluxo de emergência de plantas daninhas seja grande e constante, podem- se fazer
duas aplicações sequenciais, na segunda e na terceira semana e/ou na terceira e quinta semana
após a emergência da soja geneticamente modificada resistente a glifosato. Havendo alta infestação
ou estádio avançado ou florescimento das plantas daninhas, deve-se usar as maiores doses da faixa
de recomendação.
Ainda para a cultura da soja pode-se realizar uma aplicação em pré-colheita (dessecação da soja),
logo após a maturação fisiológica (estádio R7) até 7 dias antes da colheita, visando antecipar esta
operação.
Milho:
Recomenda-se a aplicação de GLYSATE 608 DMA; VINDIC na dessecação das plantas daninhas
para o plantio direto do milho geneticamente modificado resistente ao glifosato ou convencional e
entre a segunda e a terceira semana após a emergência do milho geneticamente modificado
resistente a glifosato. Caso o fluxo de emergência de plantas daninhas seja grande e constante,
pode-se fazer aplicações sequenciais, na segunda e na terceira semana após a emergência do milho
geneticamente modificado resistente a glifosato.
Havendo alta infestação ou estádio avançado ou florescimento das plantas daninhas, deve-se usar
as maiores doses da faixa de recomendação.
Eliminação de soqueira de cana-de-açúcar:
Recomenda-se a aplicação de GLYSATE 608 DMA; VINDIC na renovação do canavial, para
eliminação de soqueira de cana-de-açúcar com 0,7 a 0,9 m de altura.
Equipamentos de Aplicação
Pulverizador costal manual:
O volume de calda a ser aplicado depende da pessoa que executa a operação, uma vez que este
equipamento não possui regulador de pressão; a calibração deve ser feita individualmente, a uma
velocidade ao redor de 1 metro/segundo; a pressão de trabalho varia conforme o ritmo da bomba,
combinado com a vazão do bico. Pode-se usar, por exemplo, bicos com pontas tipo leque 80.02,
110.02 ou similares.
Equipamento tratorizado com barra:
Recomenda-se utilizar bicos de ponta leque, com tamanho médio de gotas entre 200 e 400 micra. A
altura dos bicos deverá ser aquela que proporcione o cruzamento dos jatos, para que a superfície
tratada receba uma quantidade uniforme de produto, evitando falhas ou acúmulo de produto nas
faixas. A velocidade do trator deverá estar entre 6-8 km/h e a velocidade do vento não superior a 8
km/h.
Aplicação aérea: Utilizar nas culturas de algodão, arroz irrigado, cana-de-açúcar, feijão, milho, milho
geneticamente modificado, pastagem, soja, soja geneticamente modificada e trigo.
Parâmetros a serem seguidos:
• Fazer estudo do local e demarcar as áreas para aplicação ou utilizar equipamento de precisão
(GPS).
• Deixar entre as faixas efetivas de aplicação uma faixa de aproximadamente 2 metros, como margem
de segurança, pois a deriva cobrirá esta área.
• Fechar 3 a 4 bicos em cada extremidade das asas do avião para evitar efeito de vórtice.
• Utilizar bicos que proporcionem gotas com D.M.V entre 250-400 µm.
• Aplicar somente com condições climáticas favoráveis: temperatura máxima de 25°C; vento de 3-10
km/h e U.R. mínima do ar de 60%.
• Mantenha bordaduras, principalmente em áreas próximas de cana nova e outras culturas.
• Deixar uma área sem aplicação do produto, para acompanhar os resultados.
Utilizar somente empresas e pilotos de aplicação aérea que sigam estritamente às normas e
regulamentos da aviação agrícola, devidamente registrados junto ao MAPA, e que empreguem os
conceitos das boas práticas na aplicação aérea dos produtos fitossanitários. Recomendamos a
utilização de empresas certificadas para aplicação aérea.
Seletividade às culturas:
GLYSATE 608 DMA; VINDIC é um herbicida seletivo condicional, não-seletivo à maioria das culturas
quando aplicado em pós-emergência sobre as mesmas, e seletivo às culturas de milho e soja
geneticamente modificadas para resistência ao glifosato quando aplicado em pós-emergência. A
seletividade é obtida através das modalidades de aplicação:
• Antes do plantio das culturas anuais ou perenes, no sistema de plantio direto ou cultivo mínimo.
• Através da aplicação dirigida nas entrelinhas de culturas perenes (jato dirigido), evitando-se atingir
a cultura ou usando equipamentos de aplicação que a protejam.
Para as culturas de soja e milho geneticamente modificadas para resistência ao glifosato, o GLYSATE
608 DMA; VINDIC é seletivo, quando aplicado em pós-emergência sobre as folhas das culturas e das
plantas daninhas, nas doses e estádios de aplicação indicados.
LAVAGEM DO EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO:
Antes da aplicação, verifique e inicie somente com o equipamento limpo e bem conservado.
Imediatamente após a aplicação, proceda a completa limpeza de todo o equipamento para reduzir o
risco de formação de depósitos sólidos que possam se tornar difíceis de serem removidos. O
adiamento, mesmo por poucas horas, somente torna a limpeza mais difícil.
1) Com o equipamento de aplicação vazio, enxague completamente o pulverizador e faça circular
água limpa pelas mangueiras, barras, bicos e difusores, removendo fisicamente, se necessário,
os depósitos visíveis de produto. O material resultante dessa operação deverá ser pulverizado na
área tratada com o respectivo produto.
2) Complete o pulverizador com água limpa. Circule essa solução pelas mangueiras, barras, filtros
e bicos. Desligue a barra e encha o tanque com água limpa. Circule pelo sistema de pulverização
por 15 minutos. Circule então pelas mangueiras, barras, filtros, bicos e difusores. Esvazie o
tanque na área tratada com o respectivo produto.
3) Complete o pulverizador com água limpa e adicione amônia caseira (3% de amônia) na proporção
de 1% (1 litro por 100 litros). Circule esta solução pelas mangueiras, barras, filtros e bicos.
Desligue a barra e encha o tanque com água limpa. Circule pelo sistema de pulverização por 15
minutos. Circule então pelas mangueiras, barras filtros, bicos e difusores. Esvazie o tanque
evitando que este líquido atinja corpos d´água, nascentes ou plantas úteis.
4) Remova e limpe os bicos, filtros e difusores com um balde com a solução de limpeza.
5) Repita o passo 3.
6) Enxágue completamente o pulverizador, mangueiras, barra, bicos e difusores com água limpa no
mínimo 2 vezes.
Limpe tudo que for associado ao pulverizador, inclusive o material usado para o enchimento do
tanque. Tome todas as medidas de segurança necessárias durante a limpeza. Não limpe o
equipamento perto de nascentes, fontes de água ou de plantas úteis. Descarte os resíduos da
limpeza de acordo com a legislação Estadual ou Municipal.
INTERVALO DE SEGURANÇA:
Culturas Intervalo de Segurança
Algodão (1)
Arroz irrigado (2)
Café 15 dias
Cana-de-açúcar (pós-emergência) (2)
Cana-de-açúcar (maturador) 30 dias
Citros 30 dias
Eucalipto UNA
Feijão (2)
Maçã 15 dias
Milho (3)
Pastagem (2)
Pêssego 30 dias
Pinus UNA
Seringueira UNA
Soja (pós-emergência) (4)
Soja (dessecante) 7 dias
Trigo (2)
Uva 17 dias
(1) O intervalo de segurança para a cultura do algodão é não determinado quando o agrotóxico for aplicado
em pós- emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura.
(2) Intervalo de segurança não determinado devido à modalidade de emprego;
(3) O intervalo de segurança para a cultura do milho é não determinado quando o agrotóxico for aplicado em
pós- emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. O intervalo de segurança para a
cultura do milho geneticamente modificado, que expressa resistência ao glifosato, é de 90 dias, quando
o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e da cultura.
(4) O intervalo de segurança para a cultura da soja é não determinado quando o agrotóxico for aplicado em
pós- emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. O intervalo de segurança para a
cultura da soja geneticamente modificada, que expressa resistência ao glifosato, é de 56 dias, quando o
agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e da cultura.
UNA: Uso Não Alimentar
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:
Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo
24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes desse período, utilize os equipamentos de
proteção individual (EPI) recomendados para o uso durante a aplicação.
LIMITAÇÕES DE USO:
• Os usos do produto estão restritos aos indicados no rótulo e bula.
• Se ocorrerem chuvas até 6 horas após a aplicação, a eficiência do produto pode ser
prejudicada.
• Não armazenar a “calda” pronta em recipiente de ferro galvanizado, ferro ou aço comum.
• Não utilizar água com coloides em suspensão (argila, por exemplo) para preparo da calda e
aplicação do produto, nem aplicar sobre plantas infestantes cobertas com poeira, pois poderá
haver redução na eficácia do produto.
• O produto não apresenta atividade herbicida quando aplicado diretamente ao solo, não
apresentando, portanto, atividade residual para controle de plantas infestantes ainda não
emergidas. Caso ocorra nova emergência de plantas infestantes após a aplicação de
GLYSATE 608 DMA; VINDIC, poderá ser necessária a aplicação de outros herbicidas
registrados para essas culturas, principalmente no caso de culturas perenes.
• Não se deve adicionar adjuvante à calda de aplicação de GLYSATE 608 DMA; VINDIC.
• GLYSATE 608 DMA; VINDIC pode causar danos às culturas convencionais, caso o jato de
aplicação atinja as folhas ou ramos das mesmas. Desse modo, precauções devem ser
tomadas de modo a evitar que o jato de aplicação atinja a cultura na qual estão sendo
controladas as plantas infestantes.
• Não aplicar GLYSATE 608 DMA; VINDIC sobre plantas infestantes submetidas a estresse
hídrico sob pena de redução da eficácia do herbicida.
OBSERVAÇÕES:
• GLYSATE 608 DMA; VINDIC pode ser utilizado em aplicações sequenciais, em plantio direto,
antes do plantio da cultura da soja, não excedendo a dose máxima recomendada em aplicação
única, utilizando-se a maior dose na primeira aplicação, a qual deve ser realizada em torno de
30 a 20 dias antes da segunda. Esta operação favorece o controle das plantas daninhas bem
como o preparo e plantio da área.
• Para aplicações em pré-colheita da cultura da soja, recomenda-se realizar a operação após o
estádio de maturação fisiológica (R7) e no mínimo 07 dias antes da colheita.
• Para aplicação na cultura do milho geneticamente modificado resistente ao glifosato
recomenda-se realizar no máximo 3 aplicações por ciclo da cultura, sendo 1 aplicação em
plantio direto, antes do plantio da cultura do milho, e as seguintes aplicações entre a segunda e
a terceira semana após a emergência da cultura. Caso o fluxo de emergência de plantas
daninhas seja grande e constante, podem-se fazer aplicações sequenciais, na segunda e na
terceira semana após a emergência do milho geneticamente modificado resistente a glifosato.
Utilizar no máximo a dose de 2,5 L/ha do produto formulado em cada aplicação.
• Para soja geneticamente modificada resistente ao glifosato recomenda-se realizar no máximo 3
aplicações durante a safra da cultura. Realizar 1 aplicação em plantio direto, antes do plantio da
cultura da soja, e a seguinte aplicação entre a segunda e a quinta semana após a emergência
da cultura. Caso o fluxo de emergência de plantas daninhas seja grande e constante, pode-se
fazer aplicações sequenciais, na segunda e na terceira semana e/ou na terceira e quinta
semana após a emergência da soja geneticamente modificada resistente a glifosato.
• GLYSATE 608 DMA; VINDIC não apresenta efeito sobre sementes e não tem residual de solo.
• GLYSATE 608 DMA; VINDIC, quando aplicado dentro das recomendações, controlará as
plantas daninhas com uma única aplicação.
• O efeito visual do GLYSATE 608 DMA; VINDIC inicia entre o 3º ou 7º dia após a aplicação,
variável com as condições climáticas, apresentando amarelecimento inicial.
INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SEREM
UTILIZADOS:
VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA.
INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO A SEREM USADOS:
Vide Modo de Aplicação.
DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS DE TRÍPLICE LAVAGEM DA EMBALAGEM OU TÉCNOLOGIA
EQUIVALENTE:
VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO, DESTINAÇÃO,
TRANSPORTE, RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E INUTILIZAÇÃO DAS EMBALAGENS VAZIAS:
VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DE
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:
VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO DE RESISTÊNCIA:
O herbicida GLYSATE 608 DMA; VINDIC apresenta mecanismos de ação inibidores da EPSPs (Enoil
Piruvil Shiquimato Fosfato Sintase), pertencente ao Grupo G, segundo classificação internacional do
HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).
O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode
contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação,
levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo.
Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a
resistência, seguem algumas recomendações:
• Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo H (homoalanina substituída)
para o controle do mesmo alvo, quando apropriado.
• Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas.
• Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
• Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias
regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
• Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados
e/ou informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org),
Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR:
www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA: www.agricultura.gov.br).
INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO INTEGRADO DE PLANTAS DANINHAS:
A rotação de culturas pode permitir também rotação nos métodos de controle das plantas infestantes
que ocorrem na área. Além do uso de herbicidas, outros métodos são utilizados dentro de um manejo
integrado de plantas infestantes, sendo eles o controle manual, o controle mecânico, através de
roçadas ou cultivadores, a rotação de culturas e a dessecação da área antes do plantio os mais
utilizados e eficazes.
GRUPO G HERBICIDA
O produto herbicida GLYSATE 608 DMA; VINDIC é composto por Glifosato que apresenta
mecanismo de ação dos inibidores de EPSPs (Enoil Piruvil Shiquimato Fosfato Sintase), pertencente
ao Grupo G, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de
Herbicidas).
DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA
ANTES DE USAR LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES.
PRODUTO PERIGOSO.
USE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COMO INDICADO.
PRECAUÇÕES GERAIS:
• Produto para uso exclusivamente agrícola;
• O manuseio do produto deve ser realizado apenas por trabalhador capacitado;
• Não coma, não beba e não fume durante o manuseio e aplicação do produto;
• Não transporte o produto juntamente com alimentos, medicamentos, rações, animais e pessoas;
• Não manuseie ou aplique o produto sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
recomendados;
• Não utilize equipamentos com vazamentos ou defeitos e não desentupa bicos, orifícios e válvulas
com a boca;
• Não utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPI) danificados, úmidos, vencidos ou com vida
útil fora da especificação. Siga as recomendações determinadas pelo fabricante;
• Não aplique próximo de escolas, residências e outros locais de permanência de pessoas e de
áreas de criação de animais. Siga as orientações técnicas especificas de um profissional
habilitado;
• Caso ocorra contato acidental da pessoa com o produto, siga as orientações descritas em
primeiros socorros e procure rapidamente um serviço médico de emergência;
• Mantenha o produto adequadamente fechado, em sua embalagem original, em local trancado,
longe do alcance de crianças e de animais;
• Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados devem ser vestidos na seguinte
ordem: macacão, botas, avental, máscara, óculos, touca árabe e luvas;
• Seguir as recomendações do fabricante do Equipamento de Proteção Individual (EPI) com
relação a forma de limpeza, conservação e descarte do EPI danificado.
PRECAUÇÕES NA PREPARAÇÃO DA CALDA:
• Utilize Equipamento de Proteção Individual (EPI): macacão de algodão c o m t r a t a m e n t o
hidrorrepelente com mangas compridas passando por cima do punho das luvas de nitrila e as
pernas das calças por cima das botas, botas de borracha, avental impermeável, máscara com
filtro combinado classe P2, óculos de segurança com proteção lateral; touca árabe e luvas de
nitrila;
• Manuseie o produto em local aberto e ventilado, utilizando os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) recomendados;
• Ao abrir a embalagem, faça-o de modo a evitar respingos;
• Recomendações adicionais de segurança podem ser adotadas pelo técnico responsável pela
aplicação/manuseio em função do método utilizado ou da adoção de medidas coletivas de
segurança.
PRECAUÇÕES DURANTE A APLICAÇÃO:
• Evite ao máximo possível o contato com a área tratada.
• Aplique o produto somente nas doses recomendadas e observe o intervalo de segurança
(intervalo de tempo entre a última aplicação e a colheita);
• Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa não autorizada entre na área em que
estiver sendo aplicado o produto;
• Não aplique o produto na presença de ventos fortes e nas horas mais quentes do dia,
respeitando as melhores condições climáticas para cada região;
• Verifique a direção do vento e aplique de modo a não entrar na névoa do produto, ou permitir
que outras pessoas também entrem contato, com a névoa do produto;
• Utilize equipamento de proteção individual – EPI: macacão de algodão com tratamento
hidrorrepelente com mangas compridas passando por cima do punho das luvas e as pernas das
calças por cima das botas; botas de borracha; máscara com filtro combinado (filtro mecânico
classe P2); óculos de segurança com proteção lateral; touca árabe e luvas de nitrila.
PRECAUÇÕES APÓS A APLICAÇÃO:
• Sinalizar a área tratada com os dizeres: “PROIBIDA A ENTRADA. ÁREA TRATADA.” e manter os
avisos até o final do período de reentrada.
• Evite o máximo possível o contato com a área tratada. Caso necessite entrar na área tratada com
o produto antes do término do intervalo de reentrada, utilize os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) recomendados para o uso durante a aplicação.
• Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa entrem em áreas tratadas logo após a
aplicação.
• Aplique o produto somente nas doses recomendadas e observe o intervalo de segurança (intervalo
de tempo entre a última aplicação e a colheita).
• Antes de retirar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), lave as luvas ainda vestidas para
evitar contaminação.
• Mantenha o restante do produto adequadamente fechado em sua embalagem original, em local
trancado, longe do alcance de crianças e animais.
• Tome banho imediatamente após a aplicação do produto e troque as roupas.
• Lave as roupas e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) separados das demais roupas da
família. Ao lavar as roupas, utilizar luvas e avental impermeáveis.
• Após cada aplicação do produto faça a manutenção e a lavagem dos equipamentos de aplicação.
• Não reutilizar a embalagem vazia.
• No descarte de embalagens utilize Equipamento de Proteção Individual – EPI: macacão de
algodão com tratamento hidrorrepelente com mangas compridas, luvas de nitrila e botas de
borracha.
• Os equipamentos de proteção individual devem ser retirados na seguinte ordem: touca árabe,
óculos, botas, macacão, luvas e máscara.
• A manutenção e a limpeza do EPI deve ser realizada por pessoa treinada e devidamente protegida.
• Recomendações adicionais de segurança podem ser adotadas pelo técnico responsável pela
aplicação em função do método utilizado ou da adoção de medidas coletivas de segurança.
PRIMEIROS SOCORROS: procure imediatamente um serviço médico de emergência levando a
embalagem, rótulo, bula, folheto informativo e/ou receituário agronômico do produto.
Ingestão: Se engolir o produto, não provoque vômito, exceto quando houver indicação médica.
Caso o vômito ocorra naturalmente, deite a pessoa de lado. Não dê nada para beber ou comer.
Olhos: Em caso de contato, lave com muita água corrente durante pelo menos 15 minutos. Evite
que a água de lavagem entre no outro olho. Caso utilize lente de contato, deve-se retirá-la.
Pele: Em caso de contato, tire toda a roupa e acessórios (cinto, pulseira, óculos, relógio, anéis, etc.)
contaminados e lave a pele com muita água corrente e sabão neutro, por pelo menos 15 minutos.
Inalação: Se o produto for inalado (“respirado”), leve a pessoa para um local aberto e ventilado.
A pessoa que ajudar deve se proteger da contaminação, usando luvas e avental impermeáveis,
por exemplo.
Pode ser nocivo se ingerido
ATENÇÃO Pode ser nocivo em contato com a pele
Pode ser nocivo se inalado
INTOXICAÇÕES POR GLYSATE 608 DMA; VINDIC
INFORMAÇÕES MÉDICAS
Grupo químico Glifosato: Glicina substituída
Classe toxicológica CATEGORIA 5 – PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO.
Vias de exposição Oral, dermal, inalatória e oculars
A alta solubilidade do glifosato em água e baixa solubilidade em lipídios
sugerem que ele não deva bioacumular e, de fato, dados científicos
comprovam este comportamento. Os estudos demonstram que o glifosato
é muito lentamente absorvido através da membrana gastrintestinal e que
há um mínimo de retenção nos tecidos e uma rápida eliminação de
Toxicocinética resíduos em várias espécies animais. A não retenção e rápida eliminação
do glifosato indica que, mesmo no caso de exposição repetida, o produto
não é acumulado no corpo. O glifosato é metabolizado principalmente em
AMPA (ácido aminometilfosfônico) que aparece no plasma cerca de 3,5
horas após a ingestão. Ambos, glifosato e seu metabólito, são excretados
através da urina em até 7 dias.
Os mecanismos de toxicidade em humanos não são conhecidos. Testes
Mecanismos de
de curto prazo mostram que o glifosato e suas formulações apresentam
toxicidade
baixo nível de toxicidade aguda. Os estudos toxicológicos crônicos
(alimentação em espécies roedoras e não roedoras durante 2 anos), não
apresentam efeitos adversos significativos.
As manifestações clínicas decorrentes da exposição são diretamente
proporcionais à concentração e à quantidade do produto, assim como
ao tempo de exposição ao tipo de formulação. Em casos de
exposição:
• INGESTÃO: podem ocorrer lesões corrosivas (ulcerativas) das
mucosas oral, esofágica, gástrica e, menos frequentemente,
duodenal; disfagia, epigastralgia, náusea/vômitos, cólicas, diarréia.
Também são observadas hematêmese e melena, assim como
hepatite anictérica e pancreatite aguda; hipotensão arterial, choque
cardiogênico. Hipoxemia leve assintomática detectável por
gasometria; infiltrada alveolar ou intersticial ao raio X, taquipneia,
Sintomas e Sinais
dispnéia, tosse, broncoespasmo, edema pulmonar não cardiogênico
clínicos
e falência respiratória. Pode ocorrer pneumonite por bronco-
aspiração. Também pode ocorrer oligúria, anúria e hematúria; acidose
metabólica e insuficiência renal nos mais seriamente intoxicados. As
alterações neurológicas, que podem se complicar com convulsões,
coma e morte, são atribuídas a hipóxia e/ou hipotensão.
• CUTÂNEA: pode ocorrer dermatite de contato (eritema, queimação,
prurido, vesículas, eczema).
• OCULAR: pode resultar em irritação, dor e queimação ocular,
turvação da visão, conjuntivite e edema palpebral.
• RESPIRATÓRIA: pode ocorrer irritação das vias respiratórias altas.
Nos casos de aspiração pode ocorrer pneumonite química.
O diagnóstico é estabelecido pela confirmação da exposição e pela
ocorrência de quadro clínico compatível, e, nos casos de ingestão,
Diagnóstico
confirmado pela presença do composto no material gástrico, e do AMPA
na urina.
O tratamento das intoxicações por Glifosato é basicamente sintomático e
deve ser implementado paralelamente às medidas de descontaminação,
que visam limitar a absorção e os efeitos locais. Não existe antídoto
específico e, por não se tratar de produto inibidor das colinesterases, não
deve ser administrada atropina como antídoto.
Utilizar medicamentos de ação ampla, que modifiquem a toxicocinética
e/ou a toxicodinâmica do produto, como o Carvão Ativado (adsorção
digestiva). Em caso de ingestão recente, proceder à lavagem gástrica.
Tratamento
Administrar carvão ativado na proporção de 50-100 g em adultos e 25-50
g em crianças de 1-12 anos, e 1 g/Kg em menores de 1 ano, diluídos em
água, na proporção de 30 g de carvão ativado para 240 mL de água. Em
caso de exposição por contato, realizar a higienização das áreas do corpo
do paciente atingidas dando atenção especial às regiões que sofreram
maior depósito ou que podem reter o produto (cabelo, ouvido, axilas,
umbigo, unhas e genitais). Avaliações especializadas do trato respiratório,
ocular e dermal podem ser requeridas.
Provocar vômito é contraindicado em razão do risco potencial de
Contraindicações
aspiração.
Ligue para Disque-Intoxicação: 0800-722-6001 para notificar o caso e
obtenha informações especializadas sobre o diagnóstico e tratamento.
Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica
ATENÇÃO RENACIAT – ANVISA/MS
As Intoxicações por Agrotóxicos e Afins estão incluídas entre as Doenças
e Agravos de Notificação Compulsória. Notifique ao Sistema de
Informação de Agravos de Notificação (SINAN/MS)
Notifique ao Sistema de Notificação em Vigilância Sanitária (Notivisa)
Telefone de Emergência da empresa:
WYNCA DO BRASIL LTDA.: 0800 222 9300 (Toxiclin).
Mecanismo de Ação, Absorção e Excreção para Animais de Laboratório:
Vide itens Toxicocinética e Mecanismos de toxicidade no quadro acima.
Efeitos Agudos e Crônicos para Animais de Laboratório:
Efeitos agudos:
• DL50 oral em ratos: > 2000 mg/Kg p.c.
• DL50 dérmica em ratos: > 2000 mg/Kg p.c.
• CL50 inalatória em ratos (4 hrs): Não determinada nas condições testadas
• Corrosão/Irritação cutânea em coelhos: O produto aplicado na pele de coelhos não apresentou
sinais clínicos de irritação dermal durante o período de avaliação de 72 horas. Nenhuma alteração
comportamental ou clínica relacionada ao tratamento foi notada durante no período de observação.
• Corrosão/Irritação ocular em coelhos: O produto aplicado no olho de coelhos ocasionou hiperemia
em 3/3 dos olhos testados. Não ocorreu retenção do corante fluoresceína sódica na superfície da
córnea em 3/3 dos olhos testados. Houve regressão das reações oculares nas avaliações de 24 horas
em 3/3 dos olhos testados, Nenhuma alteração comportamental ou clínica foi notada durante o
período de observação de 72 horas.
• Sensibilização cutânea em cobaias: Não sensibilizante.
• Mutagenicidade: Não mutagênico (Teste de Ames e Micronúcleos).
Efeitos crônicos:
Em estudos realizados com Glifosato Técnico administrado à dieta de camundongos por 90 dias não
foram observadas reações comportamentais incomuns ou sinais toxicológicos relacionados ao
tratamento. O grupo de animais que recebeu a dose mais alta apresentou redução no ganho de peso.
Os exames macroscópicos na necropsia e as avaliações histopatológicas não revelaram quaisquer
evidências de efeitos relacionados à administração do produto. Um estudo crônico conduzido com cães
não revelou efeito adverso em nenhum dos níveis de dosagem testados. Estudos combinados de longo
prazo/carcinogenidade com ratos e camundongos não evidenciaram efeitos carcinogênicos. No estudo
de longo prazo com camundongos, observou-se redução do peso corpóreo nos machos que receberam
a dose mais elevada da substância teste e hipertrofia lobular central dos hepatócitos em 34% dos
machos no tratamento com a maior dose. Esta alteração pode ter representado uma adaptação
hepatocelular do metabolismo à substância teste. A dilatação tubular focal dos rins observada nos fetos
machos que receberam a dose mais alta no estudo de reprodução em 3 gerações com ratos, não foi
observada no estudo conduzido em 2 gerações e não foi considerada como efeito relacionado ao
tratamento.
DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
1. PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUANTO AOS CUIDADOS DE PROTEÇÃO AO
MEIO AMBIENTE:
- Este produto é:
( ) Altamente Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE I)
( ) Muito Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE II)
( X ) PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE (CLASSE III)
( ) Pouco Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE IV)
• Não execute aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância inferior a 500
(quinhentos) metros de povoação e de mananciais de captação de água para abastecimento
público e de 250 (duzentos e cinquenta) metros de mananciais de água, moradias isoladas,
agrupamentos de animais e vegetação suscetível a danos.
• Observe as disposições constantes na legislação estadual e municipal, concernentes às
atividades aeroagrícolas.
• Evite a contaminação ambiental – Preserve a natureza.
• Não utilize equipamento com vazamento.
• Não aplique o produto na presença de ventos fortes ou nas horas mais quentes.
• Aplique somente as doses recomendadas.
• Não lave as embalagens ou equipamento aplicador em lagos, fontes, rios e demais corpos d'água.
Evite a contaminação da água.
• A destinação inadequada de embalagens ou restos de produtos ocasiona contaminação do solo,
da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.
2. INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO, VISANDO SUA CONSERVAÇÃO E
PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES:
• Mantenha o produto em sua embalagem original sempre fechada.
• O local deve ser exclusivo para produtos tóxicos, devendo ser isolado de alimentos, bebidas,
rações ou outros materiais.
• A construção deve ser de alvenaria ou de material não combustível.
• O local deve ser ventilado, coberto e ter piso impermeável.
• Coloque placa de advertência com os dizeres: CUIDADO, VENENO.
• Tranque o local, evitando o acesso de pessoas não autorizadas, principalmente crianças.
• Deve haver sempre embalagens adequadas disponíveis para envolver embalagens rompidas ou
para o recolhimento de produtos vazados.
• Em caso de armazéns, devem ser seguidas as instruções constantes na NBR 9843 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
• Observe as disposições constantes da legislação estadual e municipal.
3. INSTRUÇÕES EM CASO DE ACIDENTES:
• Isole e sinalize a área contaminada.
• Contate as autoridades locais competentes e a empresa WYNCA DO BRASIL LTDA.
• Telefone de Emergência da empresa: 0800 110 8270 (PRÓ-QUÍMICA).
• Utilize o Equipamento de Proteção Individual (EPI) (macacão impermeável, luvas e botas de
borracha, óculos protetor e máscara com filtros).
• Em caso de derrame, estanque o escoamento, não permitindo que o produto entre em bueiros,
drenas ou corpos d'água. Siga as instruções a seguir:
Piso pavimentado: absorva o produto com serragem ou areia, recolha o material com o auxílio de
uma pá e coloque em recipiente lacrado e identificado devidamente. O produto derramado não deverá
ser mais utilizado. Neste caso, consulte o registrante através do telefone indicado no rótulo para sua
devolução e destinação final.
Solo: retire as camadas de terra contaminada até atingir o solo não contaminado, recolha esse
material e coloque em um recipiente lacrado e devidamente identificado. Contate a empresa
registrante conforme indicado.
Corpos d'água: interrompa imediatamente a captação para o consumo humano ou animal, contate
o órgão ambiental mais próximo e o centro de emergência da empresa, visto que as medidas a serem
adotadas dependem das proporções do acidente, das características do corpo hídrico em questão e
da quantidade do produto envolvido.
Em caso de incêndio, use extintores de água em forma de neblina, de CO2, pó químico, ficando a
favor do vento para evitar intoxicação.
4. PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM, ARMAZENAMENTO, DEVOLUÇÃO, TRANSPORTE E
DESTINAÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS E RESTOS DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA
UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:
EMBALAGEM RÍGIDA LAVÁVEL
LAVAGEM DA EMBALAGEM:
Durante o procedimento de lavagem o operador deve estar utilizando os mesmos EPI's -
Equipamentos de Proteção Individual - recomendados para o preparo da calda do produto.
Tríplice lavagem (lavagem manual):
Esta embalagem deve ser submetida ao processo de tríplice lavagem, imediatamente após o
seu esvaziamento, adotando os seguintes procedimentos:
• Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador, mantendo-a na
posição vertical durante 30 segundos;
• Adicione água limpa à embalagem até 1/4 do seu volume;
• Tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundos;
• Despeje a água de lavagem no tanque do pulverizador;
• Faça essa operação três vezes;
• Inutilize a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo.
Lavagem sob pressão:
Ao utilizar pulverizadores dotados de equipamentos de lavagem sob pressão, seguir os
seguintes procedimentos:
• Encaixe a embalagem vazia no local apropriado do funil instalado no pulverizador;
• Acione o mecanismo para liberar o jato d’água;
• Direcione o jato d’água para todas as paredes internas da embalagem, por 30 segundos;
• A água de lavagem deve ser transferida para o tanque do pulverizador;
• Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.
Ao utilizar equipamento independente para lavagem sob pressão, adotar os seguintes
procedimentos:
• Imediatamente após o esvaziamento do conteúdo original da embalagem, mantê-la invertida sobre
a boca do tanque de pulverização, em posição vertical, durante 30 segundos;
• Mantenha a embalagem nessa posição, introduzir a ponta do equipamento de lavagem sob
pressão, direcionando o jato d’água para todas as paredes internas da embalagem, por 30
segundos;
• Toda a água da lavagem é dirigida diretamente para o tanque do pulverizador;
• Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
• Após a realização da tríplice lavagem ou lavagem sob pressão, essa embalagem deve ser
armazenada com a tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens
não lavadas.
• O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado
em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde
guardadas as embalagens cheias.
DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
• No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com
tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota
fiscal, emitida no ato da compra.
• Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu
prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do
prazo de validade.
• O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo
mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia.
TRANSPORTE
• As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas,
medicamentos, rações, animais e pessoas.
EMBALAGEM RÍGIDA NÃO LAVÁVEL
ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
• O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em
local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde são
guardadas as embalagens cheias.
• Use luvas no manuseio dessa embalagem.
• Esta embalagem vazia deve ser armazenada com sua tampa, em caixa coletiva, quando existente,
separadamente das embalagens lavadas.
DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
• No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com
tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota
fiscal, emitida no ato da compra.
• Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu
prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até seis meses após o término
do prazo de validade.
• O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo
mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia.
TRANSPORTE
• As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos,
rações, animais e pessoas.
EMBALAGEM SECUNDÁRIA (NÃO CONTAMINADA)
ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
• O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado
em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde
são guardadas as embalagens cheias.
DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
• É obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi
adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida pelo estabelecimento comercial.
TRANSPORTE
• As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas,
medicamentos, rações, animais e pessoas.
DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS
• A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente pode ser
realizada pela Empresa Registrante ou por empresas legalmente autorizadas pelos órgãos
competentes.
• É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM VAZIA
OU O FRACIONAMENTO E REEMBALAGEM DESTE PRODUTO.
• EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTES DA DESTINAÇÃO INADEQUADA DA
EMBALAGEM VAZIA E RESTOS DE PRODUTOS:
• A destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causa
contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO
• Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante
através do telefone indicado no rótulo, para sua devolução e destinação final.
• A desativação do produto é feita através de incineração em fornos destinados para este tipo de
operação, equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão
ambiental competente.
5. TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS:
• O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica,
bem como determina que os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais,
rações, medicamentos e outros materiais.
6. RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DISTRITO
FEDERAL OU MUNICIPAL:
• De acordo com as recomendações aprovadas pelos órgãos responsáveis.
No Estado do Ceará é vetada a pulverização aérea de agrotóxicos, conforme Lei no 16.820, de 08 de
janeiro de 2019.