Glifosato K Atanor
Albaugh Agro Brasil Ltda.- São Paulo
Herbicida
glifosato-sal de potássio (glicina substituída) (438 g/L)
Informações
Número de Registro
36618
Marca Comercial
Glifosato K Atanor
Formulação
SL - Concentrado Solúvel
Ingrediente Ativo
glifosato-sal de potássio (glicina substituída) (438 g/L)
Titular de Registro
Albaugh Agro Brasil Ltda.- São Paulo
Classe
Herbicida
Modo de Ação
Classe Toxicológica
Categoria 5 Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Classe Ambiental
Produto Perigoso ao Meio Ambiente
Registrado para
Cultura
Nome Científico
Nome Comum
Algodão
Avena sativa
aveia
Algodão
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Algodão
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Algodão
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Algodão
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Algodão
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Algodão
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Algodão
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Algodão
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Algodão
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Algodão
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Algodão
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Algodão
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Algodão
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Algodão
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Algodão
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Algodão
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Algodão
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Algodão
Pennisetum americanum
milheto
Algodão
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Algodão
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Algodão
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Algodão
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Algodão OGM
Alternanthera tenella
apaga-fogo (2); corrente; periquito (2)
Algodão OGM
Amaranthus viridis
bredo (1); caruru (2); caruru-de-mancha
Algodão OGM
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Algodão OGM
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Algodão OGM
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Algodão OGM
Ipomoea nil
amarra-amarra (2); campainha (8); corda-de-viola (9)
Arroz
Avena sativa
aveia
Arroz
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Arroz
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Arroz
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Arroz
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Arroz
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Arroz
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Arroz
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Arroz
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Arroz
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Arroz
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Arroz
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Arroz
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Arroz
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Arroz
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Arroz
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Arroz
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Arroz
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Arroz
Pennisetum americanum
milheto
Arroz
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Arroz
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Arroz
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Arroz
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Café
Avena sativa
aveia
Café
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Café
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Café
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Café
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Café
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Café
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Café
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Café
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Café
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Café
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Café
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Café
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Café
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Café
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Café
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Café
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Café
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Café
Pennisetum americanum
milheto
Café
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Café
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Café
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Café
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Cana-de-açúcar
Avena sativa
aveia
Cana-de-açúcar
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Cana-de-açúcar
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Cana-de-açúcar
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Cana-de-açúcar
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Cana-de-açúcar
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Cana-de-açúcar
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Cana-de-açúcar
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Cana-de-açúcar
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Cana-de-açúcar
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Cana-de-açúcar
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Cana-de-açúcar
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Cana-de-açúcar
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Cana-de-açúcar
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Cana-de-açúcar
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Cana-de-açúcar
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Cana-de-açúcar
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Cana-de-açúcar
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Cana-de-açúcar
Pennisetum americanum
milheto
Cana-de-açúcar
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Cana-de-açúcar
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Cana-de-açúcar
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Cana-de-açúcar
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Citros
Avena sativa
aveia
Citros
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Citros
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Citros
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Citros
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Citros
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Citros
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Citros
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Citros
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Citros
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Citros
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Citros
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Citros
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Citros
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Citros
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Citros
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Citros
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Citros
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Citros
Pennisetum americanum
milheto
Citros
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Citros
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Citros
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Citros
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Eucalipto
Alternanthera tenella
apaga-fogo (2); corrente; periquito (2)
Eucalipto
Avena strigosa
aveia-brasileira; aveia-preta; aveia-voluntária
Eucalipto
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Eucalipto
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Eucalipto
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Eucalipto
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Eucalipto
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Eucalipto
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Eucalipto
Cyperus ferax
capim-de-cheiro (2); chufa; junquinho (1)
Eucalipto
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Eucalipto
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Eucalipto
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Eucalipto
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Eucalipto
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Eucalipto
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Eucalipto
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Eucalipto
Ipomoea purpurea
campainha (9); corda-de-viola (10); corriola (8)
Eucalipto
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Eucalipto
Luziola peruviana
arrozinho; grama-boiadeira; pastinho-d´água
Eucalipto
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Eucalipto
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Eucalipto
Pennisetum americanum
milheto
Eucalipto
Portulaca oleracea
beldroega; bredo-de-porco; ora-pro-nobis
Eucalipto
Raphanus raphanistrum
nabiça (1); nabo (1); nabo-bravo
Eucalipto
Richardia brasiliensis
poaia; poaia-branca; poaia-do-campo (2)
Eucalipto
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Eucalipto
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Eucalipto
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Feijão
Avena sativa
aveia
Feijão
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Feijão
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Feijão
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Feijão
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Feijão
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Feijão
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Feijão
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Feijão
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Feijão
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Feijão
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Feijão
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Feijão
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Feijão
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Feijão
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Feijão
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Feijão
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Feijão
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Feijão
Pennisetum americanum
milheto
Feijão
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Feijão
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Feijão
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Feijão
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Maçã
Avena sativa
aveia
Maçã
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Maçã
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Maçã
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Maçã
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Maçã
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Maçã
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Maçã
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Maçã
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Maçã
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Maçã
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Maçã
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Maçã
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Maçã
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Maçã
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Maçã
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Maçã
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Maçã
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Maçã
Pennisetum americanum
milheto
Maçã
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Maçã
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Maçã
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Maçã
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Milho
Avena sativa
aveia
Milho
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Milho
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Milho
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Milho
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Milho
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Milho
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Milho
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Milho
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Milho
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Milho
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Milho
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Milho
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Milho
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Milho
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Milho
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Milho
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Milho
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Milho
Pennisetum americanum
milheto
Milho
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Milho
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Milho
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Milho
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Milho OGM
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Milho OGM
Alternanthera tenella
apaga-fogo (2); corrente; periquito (2)
Milho OGM
Amaranthus viridis
bredo (1); caruru (2); caruru-de-mancha
Milho OGM
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Milho OGM
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Milho OGM
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Milho OGM
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Milho OGM
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Milho OGM
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Milho OGM
Ipomoea nil
amarra-amarra (2); campainha (8); corda-de-viola (9)
Milho OGM
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Milho OGM
Spermacoce latifolia
erva-de-lagarto (2); erva-quente (2); perpetua-do-mato (2)
Pinus
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Pinus
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Pinus
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Pinus
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Pinus
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Pinus
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Pinus
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Pinus
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Pinus
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Pinus
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Pinus
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Pinus
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Pinus
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Pinus
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Pinus
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Pinus
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Soja
Avena sativa
aveia
Soja
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Soja
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Soja
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Soja
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Soja
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Soja
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Soja
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Soja
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Soja
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Soja
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Soja
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Soja
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Soja
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Soja
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Soja
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Soja
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Soja
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Soja
Pennisetum americanum
milheto
Soja
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Soja
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Soja
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Soja
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Soja OGM
Acanthospermum hispidum
carrapicho-de-carneiro (1); chifre-de-veado; espinho-de-carneiro (1)
Soja OGM
Alternanthera tenella
apaga-fogo (2); corrente; periquito (2)
Soja OGM
Amaranthus deflexus
bredo (2); bredo-rasteiro; caruru (1)
Soja OGM
Amaranthus viridis
bredo (1); caruru (2); caruru-de-mancha
Soja OGM
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Soja OGM
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Soja OGM
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Soja OGM
Chamaesyce hirta
erva-andorinha (2); erva-de-cobre; erva-de-sangue
Soja OGM
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Soja OGM
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Soja OGM
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Soja OGM
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Soja OGM
Ipomoea nil
amarra-amarra (2); campainha (8); corda-de-viola (9)
Soja OGM
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Soja OGM
Tridax procumbens
erva-de-touro
Trigo
Avena sativa
aveia
Trigo
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Trigo
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Trigo
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Trigo
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Trigo
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Trigo
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Trigo
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Trigo
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Trigo
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Trigo
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Trigo
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Trigo
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Trigo
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Trigo
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Trigo
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Trigo
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Trigo
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Trigo
Pennisetum americanum
milheto
Trigo
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Trigo
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Trigo
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Trigo
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Conteúdo da Bula
Glifosato-K-Atanor_BL_2025-08-15
GLIFOSATO K ATANOR
Registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária sob o nº 36618
COMPOSIÇÃO:
Sal Potássico de N-(phosphonomethyl) glycine (GLIFOSATO) ..................................................... 438 g/L (43,8% m/v)
Equivalente ácido de GLIFOSATO ............................................................................................... 356 g/L (35,6% m/v)
Outros ingredientes .................................................................................................................... 806 g/L (80,6% m/v)
GRUPO G HERBICIDA
CONTEÚDO: VIDE RÓTULO
CLASSE: Herbicida sistêmico de ação não seletiva
GRUPO QUÍMICO: Glicina Substituída
TIPO DE FORMULAÇÃO: Concentrado Solúvel (SL)
TITULAR DO REGISTRO:
ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA.
Rua Luís Correia de Melo, 92 - 23º andar – Vila Cruzeiro - São Paulo/SP - CEP: 04726-220 - CNPJ: 01.789.121/0001-
27 - Fone: (0XX11) 4750-3200 – Cadastro no estado (CDA/SP) nº 385.
(*) IMPORTADOR DO PRODUTO FORMULADO
FABRICANTE DO PRODUTO TÉCNICO:
Glifosate Técnico Monsanto - Registro MAPA nº 01998 - Monsanto do Brasil LTDA. - Av. Carlos Marcondes, 1200,
km 159,5 - Limoeiro – CEP 12241-421 São José dos Campos - SP CNPJ 64.858.525/0002-26 - Registro Estadual nº 525
- CDA/SP / Agro Bayer S.R.L. – Zarate Plant - Ruta Provincial 6 - km 83,1 - 2800 - Zarate – Argentina. / Bayer
Cropscience LP - Luling Plant - 2501 - River Road – PO Box 174 - Luling - Louisiana - 70.070 - E.U.A. / Bayer Cropscience
LP - Muscatine Plant - 2.500 - Wiggins Road - Muscatine - Iowa - 52.761 - E.U.A. / Bayer Agriculture BV - Antwerp
Plant - Haven 627, Scheldelaan 460 - Antuérpia (Lillo) - 2040 - Bélgica.
Glifosato Técnico Atanor II - Reg. MAPA nº 06205 - Atanor S.C.A. - Rua 3, Lote 28, Parque Industrial Pilar – Buenos
Aires – Argentina.
Glifosato Técnico Atanor III - Registro MAPA nº 11511 - Shandong Weifang Rainbow Chernical Co. Ltd. - Binhai
Economic Development Area, Weifang, 262737 Shandong – China.
Glifosato Técnico CSG - Registro MAPA nº 31118 - Hubei Trisun Chemicals Co. Ltd - Nº 66-4 - Xiaoting Avenue, Xiaoting
District – Yichang, Hubei – China.
Glyphosate Técnico Fuhua - Registro MAPA nº 29218 - Sichuan Leshan Fuhua Tongda Agro-Chemical Technology
Co., Ltd.- Qiaogou Town Wutongqiao District 614800 Leshan, Sichuan, China.
Glifosato Técnico Wynca - Registro MAPA nº 38919 - Zhenjiang Jiangnan Chemicals Co. Ltd. - International Chemical
Industry Park Zhenjiang New Area, 212152, Jiangsu-China.
Shadow Técnico Consagro - Registro MAPA nº 03211 - Jingma Chemicals Co., Ltd. - Nº 50 Baota Road, Longyou -
324400 Zhejiang – China.
FORMULADOR / MANIPULADOR:
Albaugh Agro Brasil Ltda. - Avenida Basiléia, 590 - Resende/RJ - CEP:27521-210 - CNPJ: 01.789.121/0004-70
Cadastro no Estado (INEA/RJ): L.O. IN035302.
Atanor S.C.A - Ruta 8, Km 60, Calle 3 y 8 - 1629 Parque Industrial Pilar – Buenos Aires – Argentina.
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No do lote ou da partida:
Data de fabricação: VIDE EMBALAGEM
Data de vencimento:
ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA E CONSERVE-OS EM SEU PODER.
É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTEJA-SE.
É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.
Indústria brasileira
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL CLASSE III - PRODUTO PERIGOSO AO MEIO
AMBIENTE
INSTRUÇÕES DE USO DO PRODUTO:
GLIFOSATO K ATANOR é um herbicida sistêmico, seletivo condicional (seletivo para algodão, soja e milho
geneticamente modificados com resistência ao glifosato, e não seletivo para as demais variedades e híbridos de
algodão, soja e milho convencionais), para aplicação em pós-emergência das espécies infestantes, em área total, nas
seguintes modalidades:
-Aplicação em área total no pré-plantio das culturas de: algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão, milho, soja, trigo,
na pós-emergência das plantas daninhas (no sistema plantio direto ou cultivo mínimo) – QUADROS 1 e 2;
-Aplicação de jato dirigido nas entrelinhas nas culturas: café, citros, maçã (QUADROS 1 e 2); eucalipto e pinus
(QUADRO 3) na pós-emergência das culturas e das plantas daninhas;
-Aplicação em área total, na pós-emergência das plantas daninhas e em pós-emergência das culturas: algodão, milho
e soja geneticamente modificados (OGM) resistentes ao glifosato, em áreas de plantio direto ou convencional,
podendo ser utilizado em aplicação única ou aplicação sequencial – QUADROS 4, 5 e 6;
-Aplicação em área total para eliminação da soqueira de cana-de-açúcar – QUADRO 7;
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QUADRO 1.
Dose p.c (*) Nº máximo Volume de
CULTURAS Nome comum Nome científico
L / ha de aplicações calda (L/ha)
MONOCOTILEDÔNEAS (folha estreita – anual)
Aveia*** Avena sativa 1,0 - 1,5 *
ALGODÃO Arroz vermelho Oryza sativa 4,0 - 5,0
ARROZ Azevém Lolium multiflorum 2,0 – 3,0*
TERRESTRE
Capim-arroz Echinochloa crusgalli 4,0 100 – 250
CANA-DE-
AÇÚCAR Capim-carrapicho Cenchrus echinatus 1,5 AÉREA
Capim-colchão Digitaria horizontalis 1,5 – 2,0 30 – 40
CAFÉ
Capim-marmelada Brachiaria plantaginea 1,0
CITRUS 1 aplicação
Capim-pé-de-galinha Eleusine indica 4,0
FEIJÃO
Milheto*** Pennisetum americanum 3,0
MAÇÃ DICOTILEDÔNEAS (folhas largas – anual)
MILHO Buva Conyza bonariensis 3,0
TERRESTRE
Corda-de-viola Ipomoea grandifolia 3,0 – 4,0* 100 – 250
SOJA
Guanxuma
Sida rhombifolia 2,0 AÉREA
TRIGO (anual sementes)
30 – 40
Leiteiro Euphorbia heterophylla 3,0 – 4,0*
Picão-preto Bidens pilosa 1,0
ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:
Aplicação em área total em pré-plantio da cultura e pós-emergência das plantas daninhas. Quando aplicado no período
adequado, controla as plantas daninhas com uma única aplicação.
Esse produto não tem ação sobre sementes existentes no solo. O melhor período para controlar plantas daninhas anuais
situa-se entre a fase jovem até a formação dos botões florais.
Importante: Aplicar o herbicida quando a planta daninha estiver em boas condições de desenvolvimento sem efeito de
stress hídrico (condições de seca).
Caso ocorra nova emergência de plantas infestantes após a aplicação de Glifosato K Atanor, a aplicação de outros
herbicidas registrados para essas culturas poderá ser necessária, principalmente no caso de culturas perenes.
*Usar a menor dose para plantas infestantes em estádio inicial de desenvolvimento e a maior dose para plantas
infestantes em estádio mais avançado de desenvolvimento.
***Na cultura da aveia (Avena sativa) e Milheto (Pennisetum americanum) utilizar o produto para dessecação
para formação de cobertura morta no sistema de plantio direto.
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QUADRO 2.
Dose p.c (*) Nº máximo Volume de
Nome comum Nome científico
CULTURAS L / ha de aplicações calda (L/ha)
MONOCOTILEDÔNEAS (folha estreita – perenes)
Braquiarão Brachiaria brizantha 4,0
ALGODÃO
ARROZ Capim-braquiária Brachiaria decumbens 2,0 – 4,0*
CANA-DE- Capim-amargoso Digitaria insularis 4,0
AÇÚCAR TERRESTRE
Capim-colonião Panicum maximum 4,0 – 5,0*
CAFÉ 100 – 250
Capim-massambará Sorghum halepense 2,0 1 aplicação
CITRUS
AÉREA
FEIJÃO Grama-seda Cynodon dactylon 4,0 – 4,5* 30 – 40
MAÇÃ Tiririca Cyperus rotundus 4,0 – 6,0*
MILHO DICOTILEDÔNEAS (folhas largas – perenes)
SOJA Guanxuma Sida rhombifolia 3,0 – 5,0*
TRIGO
Maria-mole Senecio brasiliensis 2,0 – 3,0*
ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:
Aplicação em área total em pré-plantio da cultura e pós-emergência das plantas daninhas. Quando aplicado no período
adequado, controla as plantas daninhas com uma única aplicação.
Esse produto não tem ação sobre sementes existentes no solo. O melhor período para controlar as espécies perenes é
próximo e/ou durante a floração
Importante: Aplicar o herbicida quando a planta daninha estiver em boas condições de desenvolvimento sem efeito de
stress hídrico (condições de seca).
Caso ocorra nova emergência de plantas infestantes após a aplicação de Glifosato K Atanor, a aplicação de outros
herbicidas registrados para essas culturas poderá ser necessária.
*Usar a menor dose para plantas infestantes em estádio inicial de desenvolvimento e a maior dose para plantas
infestantes em estádio mais avançado de desenvolvimento ou perenizadas.
QUADRO 3.
Dose p.c Nº máximo Volume de
Nome comum Nome científico
CULTURAS L / ha de aplicações calda (L/ha)
MONOCOTILEDÔNEAS (folha estreita)
Azevém Lolium multiflorum 2,0 – 3,0
Capim amargoso Digitaria insularis TERRESTRE:
EUCALIPTO 2,0 – 4,0 100 – 250
Capim-braquiária Brachiaria decumbens 1 aplicação
PINUS AÉREA:
Capim-carrapicho Cenchrus echinatus 1,0 – 2,0 30 – 40
Capim-colchão Digitaria horizontalis 1,5 – 2,0
EUCALIPTO Capim-marmelada Brachiaria plantaginea 1,0 1 aplicação TERRESTRE:
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Capim-colonião (anual 100 – 250
Panicum maximum 2,0
PINUS - sementes)
AÉREA:
Capim-colonião
Panicum maximum 4,0 – 5,0 30 – 40
(perenizada)
Capim-massambará Sorghum halepense 2,0
Grama-seda Cynodon dactylon 4,0
Tiririca Cyperus rotundus 4,0 – 6,0
Aveia-preta Avena strigosa 2,0
Arroz vermelho Oryza sativa 2,0 – 4,0
Capim-arroz Echinochloa crusgalli
1,35 – 2,0 TERRESTRE:
EUCALIPTO Capim-pé-de-galinha Eleusine indica 1 aplicação
100 – 200
Grama-boiadeira Luziola peruviana 4,0 – 6,1
Junquinho Cyperus ferax 2,0 – 4,0
Milheto Pennisetum americanum 1,35 – 2,0
DICOTILEDÔNEAS (folhas largas)
Buva Conyza bonariensis 3,0
Corda-de-viola Ipomoea grandifolia 3,0 - 4,0
Guanxuma (anual-
EUCALIPTO Sida rhombifolia 2,0 TERRESTRE:
sementes)
100 – 250
Guanxuma 1 aplicação
PINUS Sida rhombifolia 3,0 – 5,0
(perenizada) AÉREA:
Leiteiro Euphorbia heterophylla 3,0 - 4,0 30 – 40
Maria-mole Senecio brasiliensis 2,0 - 3,0
Picão-preto Bidens pilosa 1,0
Apaga-fogo Alternanthera tenella 1,35 – 2,0
Beldroega Portulaca oleracea 2,0 – 4,0
TERRESTRE:
EUCALIPTO Corda-de-viola Ipomoea purpurea 1 aplicação
100 – 200
Nabo ou Nabiça Raphanus raphanistrum 4,0 – 6,1
Poaia-branca Richardia brasiliensis 4,0
ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:
Aplicação em jato dirigido sobre as plantas daninhas nas entrelinhas das culturas.
Durante a aplicação, deve-se evitar que a solução herbicida atinja as partes das plantas úteis.
*Utilizar doses menores para ervas em estádios iniciais de desenvolvimento, e as doses maiores para ervas em
estádios maiores de desenvolvimento, na fase adulta ou perenizada.
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QUADRO 4.
Dose p.c Nº máximo Volume de
CULTURA Nome comum Nome científico
L / ha de aplicações calda (L/ha)
MONOCOTILEDÔNEAS (folha estreita)
Capim-carrapicho Cenchrus echinatus
1,35
Capim pé-de-galinha Eleusine indica TERRESTRE:
ALGODÃO Trapoeraba Commelina benghalensis 2,7 1 aplicação 100 – 200
OGM DICOTILEDÔNEAS (folhas largas) AÉREA:
Apaga-fogo Alternanthera tenella 20 – 40
2,7
Corda-de-viola Ipomoea nil
Caruru comum Amaranthus viridis 1,35
ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:
Aplicação em área total em pós-emergência do algodão geneticamente modificado e das plantas daninhas.
A melhor época para controle das plantas daninhas é quando se encontram em estágio inicial de desenvolvimento.
É fundamental nessa operação observar que as plantas daninhas estejam recebendo uma boa cobertura da calda
e que não haja qualquer “efeito guarda-chuva” que possa reduzir a ação do produto.
QUADRO 5.
Dose p.c Nº máximo Volume de
CULTURA Nome comum Nome científico
L / ha de aplicações calda (L/ha)
MONOCOTILEDÔNEAS (folha estreita)
Capim-braquiária Brachiaria decumbens TERRESTRE:
2,1 ou 100 – 250
Capim-colchão Digitaria horizontalis
1,4/1,4 AÉREA:
Capim-marmelada Brachiaria plantaginea 30 – 40
Trapoeraba Commelina benghalensis 1,4/1,4
DICOTILEDÔNEAS (folhas largas)
Apaga-fogo Alternanthera tenella 1 aplicação
MILHO Carrapicho Acanthospermum ou TERRESTRE:
1,35
OGM de-carneiro hispidum 2 aplicações 100 – 200
Picão-preto Bidens pilosa sequenciais
AÉREA:
Corda-de-viola Ipomoea nil 20 – 40
Erva-quente Spermacoce latifolia 1,35/1,35
Guanxuma Sida rhombifolia
Caruru comum Amaranthus viridis TERRESTRE:
2,1 ou 100 – 250
Leiteiro Euphorbia heterophylla 1,4/1,4 AÉREA:
30 – 40
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ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:
Aplicação em área total em pós-emergência de milho geneticamente modificado e das plantas daninhas.
A melhor época para controle das plantas daninhas é quando se encontram em estágio inicial de desenvolvimento.
Aplicação única na pós-emergência da cultura (recomendada para baixas a médias infestações)
Milho em V2 –V4 ou 15 a 20 dias após a emergência
Duas aplicações: Aplicação sequencial (recomendada para infestações altas)
Intervalo de 10 a 15 dias após a primeira aplicação.
É fundamental nessa operação observar que as plantas daninhas estejam recebendo uma boa cobertura da calda,
e que não haja qualquer “efeito guarda-chuva” que possa reduzir a ação do produto.
As doses separadas por “/ ” referem-se à aplicação sequencial (duas aplicações seguidas).
QUADRO 6.
Dose p.c Nº máximo Volume de
CULTURA Nome comum Nome científico
L / ha de aplicações calda (L/ha)
MONOCOTILEDÔNEAS (folha estreita) TERRESTRE:
100 – 200
Capim-arroz Echinochloa crusgalli 1,35 ou
1 aplicação AÉREA:
Capim-colchão Digitaria horizontalis 1,35/2,0
ou 20 – 40
Capim-braquiária Brachiaria decumbens 2 aplicações TERRESTRE:
2,1 ou
sequenciais 100 – 250
Capim-marmelada Brachiaria plantaginea 1,4/1,4
AÉREA:
Trapoeraba Commelina benghalensis 1,4/1,4 30 – 40
DICOTILEDÔNEAS (folhas largas)
Apaga-fogo Alternanthera tenella
Carrapicho Acanthospermum
de-carneiro hispidum 1,35
SOJA Caruru comum Amaranthus viridis
OGM TERRESTRE:
Erva-de-Santa-Luzia Chamaesyce hirta
100 – 200
1,35 ou
Caruru Amaranthus deflexus 1 aplicação AÉREA:
1,35/2,0
Corda-de-viola Ipomoea nil 2,0/2,7 ou 20 – 40
2 aplicações
2,7 ou sequenciais
Erva-de-touro Tridax procumbens
2,0/1,35
Guanxuma Sida rhombifolia 2,0
2,0 ou
Leiteiro Euphorbia heterophylla
2,0/0,7
TERRESTRE:
2,1 ou 100 – 250
Picão-preto Bidens pilosa
1,4/1,4 AÉREA:
30 – 40
ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:
Aplicação em área total em pós-emergência da soja geneticamente modificado e das plantas daninhas.
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A melhor época para controle das plantas daninhas é quando se encontram em estágio inicial de desenvolvimento.
No caso de aplicação única (recomendada para baixas a médias infestações), o momento ideal é em torno dos 30
dias após o plantio ou em duas aplicações (recomendada para altas infestações) sendo a 1ª aos 15 - 20 dias após
o plantio e a 2ª aos 15 - 20 dias após a primeira aplicação. Não aplicar no estágio reprodutivo da cultura.
É fundamental nessa operação observar que as plantas daninhas estejam recebendo uma boa cobertura da calda,
e que não haja qualquer “efeito guarda-chuva” que possa reduzir a ação do produto.
As doses separadas por “/” referem-se à aplicação sequencial ou duas aplicações.
QUADRO 7.
Dose p.c Nº máximo Volume de
CULTURA Nome comum Nome científico
L / ha de aplicações calda (L/ha)
SOQUEIRA TERRESTRE
DA 100 – 250
Cana-de-açúcar Saccharum officinarum 5,0 – 6,0 1 aplicação
CANA-DE- AÉREA
AÇÚCAR 30 – 40
ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:
Aplicação em área total para erradicação da soqueira da cultura da cana-de-açúcar.
Aplicar quando a média das folhas estiver entre 0,6 m a 1,0 m de altura medida a partir do chão. A aplicação deve
ser feita antes da formação de colmos na soqueira.
MODO DE APLICAÇÃO:
GLIFOSATO K ATANOR é um herbicida sistêmico, seletivo condicional (seletivo para algodão, milho e soja
geneticamente modificados com resistência ao glifosato, e não seletivo para as demais variedades e híbridos
convencionais destas culturas). Não é seletivo às culturas convencionais (não geneticamente modificadas). É
recomendado para aplicação em pós-emergência das plantas infestantes, nas seguintes modalidades:
Em culturas convencionais, entendam-se culturas não modificadas geneticamente para resistência ao glifosato, o
GLIFOSATO K ATANOR deve ser aplicado:
-Antes do plantio das culturas anuais ou perenes, no sistema de plantio direto ou cultivo mínimo;
-Através da aplicação dirigida à entrelinha de culturas perenes (jato dirigido), evitando-se atingir a cultura ou usando
equipamentos de aplicação que a protejam.
A aplicação de GLIFOSATO K ATANOR em culturas de algodão, milho e/ou soja geneticamente modificadas
(resistentes ao glifosato), deve ser realizada em pós-emergência das espécies de plantas infestantes e das culturas,
em área total, e pode ser aplicado uma única vez ou em esquema sequencial:
-Aplicação única: Recomendada para densidades médias a baixas de plantas infestantes. Seguir os estágios de
crescimento e épocas recomendados no quadro acima. A melhor época para controle das plantas infestantes em
pós-emergência inicial será quando a cultura estiver em V2 – V3 e as plantas infestantes também se encontrarem
em estádios iniciais de desenvolvimento, permitindo melhor cobertura das folhas das mesmas.
-Aplicação sequencial (duas aplicações): Recomendada para áreas de altas infestações e/ou para controlar plantas
infestantes com vários fluxos de germinação, sendo uma aplicação em estádio mais precoce, com a soja entre V2 e
V3 (ou 15 a 20 dias após a emergência da cultura), e o milho com 2 a 4 folhas, e a aplicação sequencial dentro de um
intervalo de 10 a 15 dias após a primeira aplicação.
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Para as culturas indicadas, aplica-se o GLIFOSATO K ATANOR em jato dirigido ou protegido, tomando-se o cuidado
necessário para não atingir as partes verdes das plantas úteis (folhas, ramos ou caules jovens ainda não suberizados).
Em plantio direto, aplicar antes do plantio da cultura.
Aplica-se o GLIFOSATO K ATANOR em faixa, área total ou coroamento, carreadores, curva-de-nível ou então
somente onde houver manchas da planta daninha alvo.
GLIFOSATO K ATANOR pode ser aplicado da seguinte forma:
Aplicação Terrestre:
Deve-se utilizar pulverizador costal ou de barra, com deslocamento montado, de arrasto ou autopropelido. Utilizar
bicos ou pontas que produzam jato leque ou cônico vazio, visando a produção de gotas para boa cobertura do alvo,
de acordo com a recomendação para cada cultura. Seguir a pressão de trabalho adequada para a produção do
tamanho de gota ideal e o volume de aplicação desejado, conforme recomendações do fabricante da ponta ou do
bico. Usar velocidade de aplicação que possibilite boa uniformidade de deposição das gotas com rendimento
operacional. A altura da barra e o espaçamento entre bicos deve permitir boa sobreposição dos jatos e cobertura
uniforme na planta, conforme recomendação do fabricante e recomendações da cultura. Consulte sempre um
Engenheiro Agrônomo.
É obrigatório a utilização de tecnologia de redução de deriva de 50% na aplicação costal e tratorizada do produto
em todas as culturas. Evitar pressões acima de 40 lb/pol2 ou 275 kgPa, pois poderá formar névoa que poderá atingir
as folhas e partes verdes da planta.
Bicos de pulverização: utilizar bicos de jato cônico, vazão da série D ou similar, com difusores 56 (D6, D8 ou D10),
ponta de jato plano da série 65 ou 80 ou CP nozzles, aplicando uma pressão de 15 a 30 psi, com uma cobertura
uniforme, sem escoamento do produto, de forma a obter uma deposição mínima sobre o alvo. Podem ser utilizados
equipamentos semelhantes.
OBS.: Selecionar tamanho do furo de acordo com o resultado do cálculo de calibração.
Aplicação Aérea:
A aplicação deve ser realizada somente por prestador de serviço especializado em aviação agrícola, sob orientação
de um Engenheiro Agrônomo, atendendo as determinações que regulamentam a atividade.
As mesmas recomendações gerais para aplicação “Via Terrestre”, como tamanho de gotas, boa cobertura e
uniformidade de deposição se aplicam nesta modalidade. Deve-se respeitar condições meteorológicas no momento
da aplicação para que as perdas por deriva sejam minimizadas.
RECOMENDAÇÕES GERAIS SOBRE DERIVA:
O potencial de deriva é determinado pela interação de muitos fatores relativos ao equipamento de pulverização
(independente dos equipamentos utilizados para pulverização, o tamanho das gotas é um dos fatores mais
importantes para evitar deriva) e ao clima (velocidade do vento, umidade e temperatura). Estes fatores devem ser
avaliados e considerados quando da decisão de aplicação. Consulte sempre um Engenheiro Agrônomo.
CONDIÇÕES CLIMÁTICAS:
Temperatura do ar (Máxima): 27°C
Umidade relativa: Mínima de 55%
Velocidade do vento (Máxima): 3-10 Km/h (3 m/s)
Não aplicar em condições de inversão térmica.
PREPARO DA CALDA:
Agitar vigorosamente o produto antes da diluição, ainda na embalagem. O produto, nas quantidades pré-
determinadas em função da dose recomendada, deve ser despejado diretamente no tanque do pulverizador
parcialmente cheio (1/4 do volume cheio), com o sistema de agitação em funcionamento.
Em seguida completar o volume do tanque com água. Caso aconteça algum imprevisto que interrompa a agitação
do produto possibilitando a formação de depósitos no fundo do tanque pulverizador, agitar vigorosamente a calda
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antes de reiniciar a operação. Preparar apenas a quantidade necessária de calda para uma aplicação, pulverizando
logo após a sua preparação.
INTERVALO DE SEGURANÇA (período de tempo que deverá transcorrer entre a última aplicação e a colheita):
CULTURA INTERVALO
(1)
Algodão
(2)
Arroz
15 dias
Café
(2)
Cana-de-açúcar
30 dias
Citros
UNA
Eucalipto
(2)
Feijão
15 dias
Maçã
(3)
Milho
UNA
Pinus
(4)
Soja
(2)
Trigo
UNA = Uso Não Alimentar
(1) O intervalo de segurança para a cultura do algodão é não determinado quando o agrotóxico
for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. O intervalo
de segurança para a cultura do algodão geneticamente modificado, que expressa resistência ao
glifosato, é de 130 dias, quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas
infestantes e da cultura.
(2) Intervalo de segurança não determinado devido à modalidade de emprego.
(3) O intervalo de segurança para a cultura do milho é não determinado quando o agrotóxico for
aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. O intervalo de
segurança para a cultura do milho geneticamente modificado, que expressa resistência ao
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glifosato, é de 60 dias, quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas
infestantes e da cultura.
(4) O intervalo de segurança para a cultura da soja é não determinado quando o agrotóxico for
aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura. O intervalo de
segurança para a cultura da soja geneticamente modificada, que expressa resistência ao glifosato,
é de 56 dias, quando o agrotóxico for aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e da
cultura.
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:
Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a
aplicação). Caso necessite entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPIs)
recomendados para o uso durante a aplicação.
Para a realização de atividades de reentrada na cultura da cana-de-açúcar é necessário o uso de luvas.
LIMITAÇÕES DE USO:
O produto deve ser utilizado somente para as culturas que estão registradas, seguindo as instruções de uso
aprovadas.
-No preparo da calda e aplicação do produto, não utilizar água com colóides em suspensão (argila, por exemplo),
nem aplicar sobre plantas infestantes cobertas com poeira, pois a eficácia do produto poderá ser reduzida.
-Sob ameaça de chuva, a aplicação deve ser suspensa, sob risco de comprometimento da eficiência do produto.
-Não aplicar GLIFOSATO K ATANOR quando as folhas das plantas infestantes estiverem cobertas de poeira, porque
nestas condições pode diminuir a ação do produto (adsorção).
-Não capinar ou roçar o mato antes ou logo após aplicação de GLIFOSATO K ATANOR.
-Evitar aplicação sobre plantas infestantes sob “stress” provocado por seca ou geada.
-Aplicar sobre plantas sem orvalho e dentro das condições climáticas adequadas, devendo evitar as horas mais
quentes do dia.
-Fitotoxicidade: Quando este produto for utilizado nas doses e modalidades de aplicação recomendadas, não
ocasionará danos às culturas indicadas.
INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SEREM UTILIZADOS:
Vide item “DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA”.
INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO A SEREM USADOS:
Vide item “MODO DE APLICAÇÃO”.
DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS DE TRÍPLICE LAVAGEM DA EMBALAGEM OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE:
Vide item “DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE”.
INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO, DESTINAÇÃO, TRANSPORTE, RECICLAGEM,
REUTILIZAÇÃO E INUTILIZAÇÃO DAS EMBALAGENS VAZIAS:
Vide item “DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE”.
INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS
PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:
Vide item “DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE”.
RECOMENDAÇÕES PARA MANEJO DE RESISTÊNCIA E INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS:
O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para
o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência
do produto e um consequente prejuízo.
Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem
algumas recomendações:
− Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo G para o controle do mesmo alvo,
quando apropriado;
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− Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas;
− Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto;
− Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias
regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas;
− Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou,
informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org),
Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-
br.org), Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA: www.agricultura.gov.br ).
GRUPO G HERBICIDA
O herbicida GLIFOSATO K ATANOR é composto por glifosato, que apresenta mecanismo de ação – Inibidores da
EPSPs (Enoil Piruvil Shiquimato Fosfato Sintase), pertencente ao Grupo G, segundo classificação internacional do
HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).
DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA:
ANTES DE USAR O PRODUTO, LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES DA BULA.
PRECAUÇÕES GERAIS:
− Produto para uso exclusivamente agrícola.
− O manuseio do produto deve ser realizado apenas por trabalhador capacitado.
− Não coma, não beba e não fume durante o manuseio e aplicação do produto.
− Não transporte o produto juntamente com alimentos, medicamentos, rações, animais e pessoas.
− Não manuseie ou aplique o produto sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados.
− Não utilize equipamentos com vazamentos ou defeitos e não desentupa bicos, orifícios e válvulas com a boca.
− Não utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPI) danificados, úmidos, vencidos ou com vida útil fora da
especificação. Siga as recomendações determinadas pelo fabricante.
− Não aplique o produto perto de escolas, residências e outros locais de permanência de pessoas e de áreas de
criação de animais. Siga as orientações técnicas específicas de um profissional habilitado.
− Caso ocorra contato acidental da pessoa com o produto, siga as orientações descritas em primeiros socorros e
procure rapidamente um serviço médico de emergência.
− Mantenha o produto adequadamente fechado, em sua embalagem original, em local trancado, longe do alcance
de crianças e de animais.
− Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados devem ser vestidos na seguinte ordem: macacão,
botas, avental, máscara, óculos, touca árabe e luvas.
− Seguir as recomendações do fabricante do Equipamento de Proteção Individual (EPI) com relação à forma de
limpeza, conservação e descarte do EPI danificado.
PRECAUÇÕES DURANTE A PREPARAÇÃO DA CALDA:
− Utilize Equipamento de Proteção Individual – EPI: macacão de algodão com tratamento hidrorrepelente com
mangas compridas passando por cima do punho das luvas e as pernas das calças por cima das botas, botas de
borracha, avental, máscara com filtro mecânico classe P2, óculos de segurança com proteção lateral e luvas de
nitrila.
− Manuseie o produto em local aberto e ventilado, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
recomendados.
− Ao abrir a embalagem, faça-o de modo a evitar respingos.
− Recomendações adicionais de segurança podem ser adotadas pelo técnico responsável pelo
manuseio/preparação da calda, em função do método utilizado ou da adoção de medidas coletivas de segurança.
PRECAUÇÕES DURANTE A APLICAÇÃO DO PRODUTO:
− Evite ao máximo possível o contato com a área tratada.
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− Aplique o produto somente nas doses recomendadas e observe o intervalo de segurança (intervalo de tempo
entre a última aplicação e a colheita).
− Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa não autorizada entrem na área em que estiver sendo
aplicado o produto.
− Não aplique o produto na presença de ventos fortes e nas horas mais quentes do dia, respeitando as melhores
condições climáticas para cada região.
− Verifique a direção do vento e aplique de modo a não entrar em contato, ou permitir que outras pessoas também
entrem em contato, com a névoa do produto.
− Utilize Equipamento de Proteção Individual – EPI: macacão com tratamento hidrorrepelente com mangas
compridas passando por cima do punho das luvas e as calças passando por cima das botas, bota de borracha,
máscara com filtro mecânico classe P2, óculos de segurança com proteção lateral, touca árabe e luvas de nitrila.
− Recomendações adicionais de segurança podem ser adotadas pelo técnico responsável pelo
manuseio/preparação da calda, em função do método utilizado ou da adoção de medidas coletivas de segurança.
PRECAUÇÕES APÓS A APLICAÇÃO DO PRODUTO:
− Sinalizar a área tratada com os dizeres: “PROIBIDA A ENTRADA. ÁREA TRATADA” e manter os avisos até o final
do período de reentrada.
− Evite ao máximo possível o contato com a área tratada. Caso necessite entrar na área tratada com o produto
antes do término do intervalo de reentrada, utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) recomendados
para o uso durante a aplicação.
− Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa não autorizada entrem em áreas tratadas logo após a
aplicação.
− Aplique o produto somente nas doses recomendadas e observe o intervalo de segurança (intervalo de tempo
entre a última aplicação e a colheita).
− Antes de retirar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre lave as luvas ainda vestidas para evitar
contaminação.
− Mantenha o restante do produto adequadamente fechado em sua embalagem original, em local trancado, longe
do alcance de crianças e animais.
− Tome banho imediatamente após a aplicação do produto e troque as roupas.
− Lave as roupas e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) separados das demais roupas da família. Ao lavar
as roupas, utilizar luvas e avental impermeáveis.
− Após cada aplicação do produto faça a manutenção e a lavagem dos equipamentos de aplicação.
− Não reutilizar a embalagem vazia.
− No descarte de embalagens, utilize Equipamentos de Proteção individual (EPI): macacão, botas, avental, máscara,
óculos, touca árabe e luvas.
− Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) recomendados devem ser retirados na seguinte ordem: touca
árabe, óculos, avental, botas, macacão, luvas e máscara.
− A manutenção e a limpeza do EPI devem ser realizadas por pessoa treinada e devidamente protegida.
− Em ambientes onde haja relação de trabalho, é vedado aos trabalhadores levarem EPI para casa.
− Recomendações adicionais de segurança podem ser adotadas pelo técnico responsável pela aplicação em função
do método utilizado ou da adoção de medidas coletivas de segurança.
- Pode ser nocivo se ingerido.
ATENÇÃO - Pode ser nocivo em contato com a pele.
- Nocivo se inalado.
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PRIMEIROS SOCORROS: procure imediatamente um serviço médico de emergência levando a embalagem, rótulo,
bula e/ou receituário agronômico do produto.
Ingestão: Se engolir o produto, não provoque vômito, exceto quando houver indicação médica. Caso o vômito ocorra
naturalmente, deite a pessoa de lado. Não dê nada para beber ou comer.
Olhos: Em caso de contato, lave com muita água corrente durante pelo menos 15 minutos. Evite que a água de
lavagem entre no outro olho. Caso utilize lente de contato, deve-se retirá-la.
Pele: Em caso de contato, tire toda a roupa e acessórios (cinto, pulseira, óculos, relógio, anéis, etc.) contaminados e
lave a pele com muita água corrente e sabão neutro por pelo menos 15 minutos.
Inalação: Se o produto for inalado (“respirado”), leve a pessoa para um local aberto e ventilado.
ADVERTÊNCIA: A pessoa que prestar atendimento ao intoxicado, especialmente durante a adoção das medidas de
descontaminação, deverá estar protegida por luvas e avental impermeável, de forma a não se contaminar com o
agente tóxico.
INTOXICAÇÕES POR GLIFOSATO K ATANOR
- Informações Médicas -
Grupo químico Glicina substituída
Classe
Categoria 5 – produto improvável de causar dano agudo
toxicológica
Vias de exposição Oral, inalatória, ocular e dérmica.
Após exposição oral única, aproximadamente 35% do volume ingerido é
absorvido. Em exposição cutânea, são absorvidos 5,5% após 24 horas. Do
glifosato absorvido, 14 – 29% é excretado pela urina, e 0,2% excretado pelo ar
Toxicocinética
expirado. 99% da quantidade absorvida é eliminada em até 7 dias. Somente 0,3%
do glifosato absorvido é biotransformado, e seu único metabólito é o ácido
aminometilfosfônico.
Os mecanismos específicos de toxicidade do glifosato em humanos não são
Toxicodinâmica
conhecidos. O glifosato tem ação irritante aos olhos e mucosas.
As informações detalhadas abaixo foram obtidas de estudos agudos com animais
de experimentação tratados com a formulação à base de glifosato, Glifosato K
Atanor:
Exposição oral: em testes de laboratório com animais de experimentação em
Sintomas e sinais
dose 2000 mg/kg de peso corpóreo não houve mortes. Os animais não
clínicos
apresentaram alterações clínicas ou comportamentais.
Exposição inalatória: em estudo de toxicidade inalatória com animais de
experimentação, não foram observados sinais clínicos de toxicidade durante ou
após a exposição. Nenhuma mortalidade foi observada entre os animais
expostos à atmosfera contendo a substância teste durante 4 horas.
Exposição cutânea: em estudo de toxicidade dérmica com animais de
experimentação, não foram observadas alterações comportamentais ou clínicas
e a toxicidade cutânea foi maior que 4.000 mg/kg de peso corpóreo. Em estudo
de irritação cutânea o produto causou produziu eritema e edema. Todos os
sinais de irritação retornaram ao normal nas leituras de 24 e 48 h. Não foram
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observadas alterações comportamentais ou clínicas. O produto não é
considerado sensibilizante cutâneo pelo teste com método de Buehler.
Exposição ocular: em estudo de irritação ocular, animais de experimentação
apresentaram irite, hiperemia, edema e secreção conjuntivais. Todos os sinais
de irritação retornaram ao normal na leitura em 72 horas após a aplicação.
O diagnóstico é estabelecido pela confirmação da exposição pela ocorrência de
Diagnóstico quadro clínico compatível, e, nos casos de ingestão, confirmado pela presença
do composto no material gástrico, e do AMPA na urina.
NÃO EXISTE ANTÍDOTO PARA GLIFOSATO e a atropina não tem nenhum efeito
nesse caso. O tratamento das intoxicações por glifosato é basicamente
sintomático e de manutenção das funções vitais, e deve ser implementado
paralelamente às medidas de descontaminação.
ADVERTÊNCIA: a pessoa que executa as medidas de descontaminação deve estar
protegida por avental impermeável, luvas de nitrila e botas de borracha, para
evitar a contaminação pelo agente tóxico.
Descontaminação: remover roupas e acessórios, e proceder descontaminação
cuidadosa pele (incluindo pregas, cavidades, orifícios) e cabelos, com água fria
abundante e sabão. Se houver exposição ocular, irrigar abundantemente com
soro fisiológico ou água, por no mínimo 15 minutos, evitando contaminar o outro
olho.
Em caso de ingestão, considerar o volume e a concentração da solução ingerida,
e o tempo transcorrido até o atendimento. Ingestão recente (menos de 2 horas):
proceder à lavagem gástrica e administrar carvão ativado na proporção de 50-
100 g em adultos, de 25-50 g em crianças de 1-12 anos e 1 g/kg em menores de
1 ano.
O carvão ativado deve ser diluído em água, na proporção de 30 g para 240 mL
de água. Atentar para o nível de consciência e proteger as vias aéreas do risco
Tratamento
de aspiração.
Emergência, suporte e tratamento sintomático: manter vias aéreas
desobstruídas, aspirar secreções e oxigenar (O2 a 100%). Observar atentamente
ocorrência de insuficiência respiratória. Caso ocorra edema pulmonar, manter
ventilação e oxigenação adequada. Se necessário, use ventilação mecânica com
pressão positiva no final da aspiração.
Monitorar alterações na pressão e arritmias cardíacas (ECG) que deverão
receber tratamento específico. Manter acesso venoso de bom calibre para a
infusão de fluidos em caso de hipotensão. Se necessário, associar vasopressores.
Manter o fluxo urinário para prevenir insuficiência renal. A acidose metabólica
deve ser corrigida. Nos casos refratários, pode ser necessário hemodiálise.
Lesões na mucosa oral podem ser tratadas com gel anestésico (tópico).
Nas ulcerações gastroduodenais usar bloqueadores H2 (cimetidina, ranitidina,
famotidina) ou bloqueadores de bomba de próton (omeprazol, lansoprazol,
pantoprazol).
Manter em observação por no mínimo 24 horas após o desaparecimento dos
sintomas.
Alertar o paciente para retornar em caso de sintomas de fotossensibilização e
proceder ao tratamento sintomático.
Contraindicações O vômito é contra-indicado em caso de risco de aspiração.
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A diluição do conteúdo gastrintestinal é contra-indicada em razão do aumento
da superfície de contato. A utilização de morfina é contra-indicada porque pode
comprometer a pressão arterial e causar depressão cardiorrespiratória.
Efeitos das
interações Não são conhecidos.
químicas
Para notificar o caso e obter informações especializadas sobre diagnóstico e
tratamento, ligue para o Disque‐Intoxicação: 0800‐722‐6001. Rede Nacional de
Centros de Informação e Assistência Toxicológica (RENACIAT/ANVISA/MS).
As intoxicações por agrotóxicos e afins estão incluídas entre as Doenças e
Agravos de Notificação Compulsória. Notifique o caso no Sistema de Informação
ATENÇÃO
de Agravos de Notificação (SINAN/MS). Notifique no Sistema de Notificação em
Vigilância Sanitária (Notivisa).
TELEFONES DE EMERGÊNCIA DA EMPRESA:
Disque‐Intoxicação (24h): 0800‐014‐1149 – TOXICLIN.
Telefone da empresa: (0XX11) 4750‐3200 (horário comercial).
Mecanismo de ação, absorção e excreção para animais de laboratório:
Vide itens Toxicocinética e Toxicodinâmica no quadro acima.
Efeitos agudos:
- DL50 oral aguda em ratos: 5.000 mg/kg de peso corpóreo
- DL50 dérmica aguda em ratos: maior que 4.000 mg/kg de peso corpóreo
- CL50 inalatória em ratos: maior que 2,944 mg/L
- Irritação cutânea em coelhos: a substância-teste aplicada na pele dos coelhos causou eritema e edema nas
leituras em 1 hora. Todos os sinais de irritação retornaram ao normal nas leituras de 24 e 48 h.
- Irritação ocular em coelhos: os animais de experimentação apresentaram irite, hiperemia, edema e secreção, com
reversão total das alterações em 72 horas em todos os animais
- Sensibilização cutânea em cobaias: o produto não é sensibilizante dérmico
- Mutagenicidade: O produto não demonstrou potencial mutagênico no teste de mutação gênica reversa (teste de
Ames) nem no teste de micronúcleo em medula óssea de camundongos
Efeitos crônicos:
Em estudos realizados com Glifosato Técnico administrado à dieta de camundongos por 90 dias não foram
observadas reações comportamentais incomuns ou sinais toxicológicos relacionados ao tratamento. O grupo de
animais que recebeu a dose mais alta apresentou redução no ganho de peso. Os exames macroscópicos na necropsia
e as avaliações histopatológicas não revelaram quaisquer evidências de efeitos relacionados à administração do
produto. Estudo crônico conduzido com cães não revelou efeito adverso em nenhum dos níveis de dose testados.
Estudos combinados de longo prazo/carcinogenicidade com ratos e camundongos não evidenciaram efeitos
carcinogênicos. No estudo de longo prazo com camundongos, observou-se redução do peso corpóreo nos machos
que receberam a dose mais elevada da substância teste e hipertrofia lobular central dos hepatócitos em 34% dos
machos no tratamento com a maior dose. Esta alteração pode ter representado uma adaptação hepatocelular do
metabolismo à substância teste. A dilatação tubular focal dos rins observada nos fetos machos que receberam a
dose mais alta no estudo de reprodução em 3 gerações com ratos, não foi observada no estudo conduzido em 2
gerações e não foi considerada como efeito relacionado ao tratamento.
DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE:
1. PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUANTO AOS CUIDADOS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE:
Este produto é:
Altamente Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE I)
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Muito Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE II)
PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE (CLASSE III)
Pouco Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE IV)
− Evite a contaminação ambiental - Preserve a Natureza;
− Não utilize equipamentos com vazamentos;
− Não aplique o produto na presença de ventos fortes ou nas horas mais quentes;
− Aplique somente as doses recomendadas;
− Não lave as embalagens ou equipamento aplicador em lagos, fontes, rios e demais corpos d’água. Evite a
contaminação da água;
− A destinação inadequada de embalagens ou restos de produtos ocasiona contaminação do solo, da água e do ar,
prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas;
− Não execute aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância inferior a 500 (quinhentos) metros
de povoação e de mananciais de captação de água para abastecimento público e de 250 (duzentos e cinquenta)
metros de mananciais de água, moradias isoladas, agrupamentos de animais e vegetação suscetível a danos;
− Observe as disposições constantes na legislação estadual e municipal concernentes às atividades aeroagrícolas.
2. INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO, VISANDO SUA CONSERVAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA
ACIDENTES:
− Mantenha o produto em sua embalagem original sempre fechada;
− O local deve ser exclusivo para produtos tóxicos, devendo ser isolado de alimentos, bebidas, rações ou outros
materiais;
− A construção deve ser de alvenaria ou de material não combustível;
− O local deve ser ventilado, coberto e ter piso impermeável;
− Coloque placa de advertência com os dizeres: CUIDADO VENENO;
− Tranque o local, evitando o acesso de pessoas não autorizadas, principalmente crianças;
− Deve haver sempre recipientes disponíveis para envolver embalagens rompidas ou para o recolhimento de
produtos vazados;
− Em caso de armazéns, deverão ser seguidas as instruções da NBR 9843 da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT;
− Observe as disposições constantes da legislação estadual e municipal.
3. INSTRUÇÕES EM CASO DE ACIDENTE:
− Isole e sinalize a área contaminada;
− Contate as autoridades locais competentes e a empresa ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA. - Telefone (0XX11) 4750-
3200 (horário comercial). Para maiores informações contate a empresa SUATRANS (24h): 0800-707-7022;
− Utilize equipamentos de proteção individual - EPI (macacão impermeável, luvas e botas de borracha, óculos
protetores e máscara com filtros);
− Em caso de derrame, estanque o escoamento, não permitindo que o produto entre em bueiros, drenos ou corpos
d’água. Siga as instruções abaixo:
Piso pavimentado - absorva o produto com serragem e areia, recolha o material com auxílio de uma pá e coloque
em recipiente lacrado e identificado devidamente. O produto derramado não deverá mais ser utilizado. Neste caso,
consulte o registrante através do telefone indicado no rótulo para sua devolução e destinação final;
Solo - Retire as camadas de terra contaminada até atingir o solo não contaminado, recolha esse material e coloque
no recipiente lacrado e devidamente identificado. Contate a empresa registrante pelo telefone indicado acima;
Corpos d’água - Interrompa imediatamente a captação para o consumo humano e animal e contate o órgão
ambiental mais próximo e o centro de emergência da empresa, visto que as medidas a serem adotadas dependem
das proporções do acidente, das características do corpo hídrico em questão e da quantidade do produto envolvido.
− Em caso de incêndio, use extintores DE ÁGUA EM FORMA DE NEBLINA, CO2 ou PÓ QUÍMICO ficando a favor do
vento para evitar intoxicações.
R. Luís Correia de Melo, 92 | 23º Andar | São Paulo – SP | 04726-220 | +55 11 4750 3200 | www.albaughbrasil.com.br
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4. PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM, ARMAZENAMENTO, DEVOLUÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE
EMBALAGENS VAZIAS E RESTOS DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:
EMBALAGEM RÍGIDA LAVÁVEL
LAVAGEM DA EMBALAGEM:
Durante o procedimento de lavagem o operador deverá estar utilizando os mesmos EPI’s – Equipamentos de
Proteção Individual – recomendados para o preparo da calda do produto.
Tríplice Lavagem (Lavagem Manual):
Esta embalagem deverá ser submetida ao processo de Tríplice Lavagem, imediatamente após o seu esvaziamento,
adotando-se os seguintes procedimentos:
− Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador, mantendo-a na posição vertical
durante 30 segundos;
− Adicione água limpa à embalagem até ¼ do seu volume;
− Tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundos;
− Despeje a água da lavagem no tanque do pulverizador;
− Faça esta operação três vezes;
− Inutilize a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo;
Lavagem Sob Pressão:
Ao utilizar pulverizadores dotados de equipamentos de lavagem sob pressão seguir os seguintes procedimentos:
− Encaixe a embalagem vazia no local apropriado do funil instalado no pulverizador;
− Acione o mecanismo para liberar o jato de água;
− Direcione o jato de água para todas as paredes internas da embalagem, por 30 segundos;
− A água de lavagem deve ser transferida para o tanque do pulverizador;
− Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo;
Ao utilizar equipamento independente para lavagem sob pressão adotar os seguintes procedimentos:
− Imediatamente após o esvaziamento do conteúdo original da embalagem, mantê-la invertida sobre a boca do
tanque de pulverização, em posição vertical, durante 30 segundos;
− Manter a embalagem nessa posição, introduzir a ponta do equipamento de lavagem sob pressão, direcionando
o jato de água para todas as paredes internas da embalagem, por 30 segundos;
− Toda a água de lavagem é dirigida diretamente para o tanque do pulverizador;
− Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA:
Após a realização da Tríplice Lavagem ou Lavagem sob Pressão, esta embalagem deve ser armazenada com a tampa,
em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens não lavadas.
O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto,
ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde são guardadas as embalagens
cheias.
DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA:
No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa, pelo usuário,
ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da compra.
Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de validade,
será facultada a devolução da embalagem em até 6 (seis) meses após o término do prazo de validade.
O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano após
a devolução da embalagem vazia.
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TRANSPORTE:
As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais
e pessoas.
EMBALAGEM SECUNDÁRIA (NÃO CONTAMINADA):
ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA.
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA:
O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto,
ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no local próprio onde são guardadas as embalagens cheias.
DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA:
É obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, onde foi adquirido o produto ou no local indicado na
nota fiscal, emitida pelo estabelecimento comercial.
TRANSPORTE:
As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais
e pessoas.
DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS:
A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente poderá ser realizada pela
Empresa Registrante ou por empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes.
É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM VAZIA OU FRACIONAMENTO E
REEMBALAGEM DESTE PRODUTO.
EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTES DA DESTINAÇÃO INADEQUADA DA EMBALAGEM VAZIA E
RESTOS DE PRODUTOS:
A destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causa contaminação do
solo, da água e do ar prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:
Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante através do
telefone indicado no rótulo para sua devolução e destinação final.
A desativação do produto é feita através de incineração em fornos destinados para este tipo de operação, equipados
com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental competente.
5. TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS:
O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, que inclui o
acompanhamento da ficha de emergência do produto, bem como determina que os agrotóxicos não podem ser
transportados junto de pessoas, animais, rações, medicamentos ou outros materiais.
RESTRIÇÕES ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E MUNICIPAIS:
Observe as restrições e/ou disposições constantes na legislação estadual e/ou municipal concernentes às atividades
agrícolas.
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