Glifosato K 660 SL Alamos; Glifosato K 660 SL Crotect;
Crotect Crop Science Ltda - São Paulo/SP
Herbicida
glifosato-sal de potássio (glicina substituída) (660 g/L)
Informações
Número de Registro
06424
Marca Comercial
Glifosato K 660 SL Alamos; Glifosato K 660 SL Crotect;
Formulação
SL - Concentrado Solúvel
Ingrediente Ativo
glifosato-sal de potássio (glicina substituída) (660 g/L)
Titular de Registro
Crotect Crop Science Ltda - São Paulo/SP
Classe
Herbicida
Modo de Ação
Classe Toxicológica
Categoria 5 Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Classe Ambiental
Produto Pouco Perigoso ao Meio Ambiente
Registrado para
Cultura
Nome Científico
Nome Comum
Algodão
Avena sativa
aveia
Algodão
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Algodão
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Algodão
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Algodão
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Algodão
Cenchrus echinatus
Algodão
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Algodão
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Algodão
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Algodão
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Algodão
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Algodão
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Algodão
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Algodão
Euphorbia heterophylla
Leiteiro
Algodão
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Algodão
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Algodão
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Algodão
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Algodão
Pennisetum americanum
milheto
Algodão
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Algodão
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Algodão
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Algodão
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Arroz
Avena sativa
aveia
Arroz
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Arroz
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Arroz
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Arroz
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Arroz
Cenchrus echinatus
Arroz
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Arroz
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Arroz
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Arroz
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Arroz
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Arroz
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Arroz
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Arroz
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Arroz
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Arroz
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Arroz
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Arroz
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Arroz
Pennisetum americanum
milheto
Arroz
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Arroz
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Arroz
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Arroz
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Café
Avena sativa
aveia
Café
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Café
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Café
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Café
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Café
Cenchrus echinatus
Café
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Café
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Café
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Café
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Café
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Café
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Café
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Café
Euphorbia heterophylla
Leiteiro
Café
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Café
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Café
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Café
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Café
Pennisetum americanum
milheto
Café
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Café
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Café
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Café
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Cana-de-açúcar
Avena sativa
aveia
Cana-de-açúcar
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Cana-de-açúcar
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Cana-de-açúcar
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Cana-de-açúcar
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Cana-de-açúcar
Cenchrus echinatus
Cana-de-açúcar
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Cana-de-açúcar
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Cana-de-açúcar
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Cana-de-açúcar
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Cana-de-açúcar
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Cana-de-açúcar
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Cana-de-açúcar
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Cana-de-açúcar
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Cana-de-açúcar
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Cana-de-açúcar
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Cana-de-açúcar
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Cana-de-açúcar
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Cana-de-açúcar
Pennisetum americanum
milheto
Cana-de-açúcar
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Cana-de-açúcar
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Cana-de-açúcar
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Cana-de-açúcar
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Citros
Avena sativa
aveia
Citros
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Citros
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Citros
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Citros
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Citros
Cenchrus echinatus
Citros
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Citros
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Citros
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Citros
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Citros
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Citros
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Citros
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Citros
Euphorbia heterophylla
Leiteiro
Citros
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Citros
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Citros
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Citros
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Citros
Pennisetum americanum
milheto
Citros
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Citros
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Citros
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Citros
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Feijão
Avena sativa
aveia
Feijão
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Feijão
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Feijão
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Feijão
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Feijão
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Feijão
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Feijão
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Feijão
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Feijão
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Feijão
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Feijão
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Feijão
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Feijão
Euphorbia heterophylla
Leiteiro
Feijão
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Feijão
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Feijão
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Feijão
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Feijão
Pennisetum americanum
milheto
Feijão
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Feijão
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Feijão
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Feijão
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Maçã
Avena sativa
aveia
Maçã
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Maçã
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Maçã
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Maçã
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Maçã
Cenchrus echinatus
Maçã
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Maçã
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Maçã
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Maçã
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Maçã
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Maçã
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Maçã
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Maçã
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Maçã
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Maçã
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Maçã
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Maçã
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Maçã
Pennisetum americanum
milheto
Maçã
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Maçã
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Maçã
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Maçã
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Milho
Avena sativa
aveia
Milho
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Milho
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Milho
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Milho
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Milho
Cenchrus echinatus
Milho
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Milho
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Milho
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Milho
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Milho
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Milho
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Milho
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Milho
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Milho
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Milho
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Milho
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Milho
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Milho
Pennisetum americanum
milheto
Milho
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Milho
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Milho
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Milho
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Milho OGM
Amaranthus viridis
bredo (1); caruru (2); caruru-de-mancha
Milho OGM
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Milho OGM
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Milho OGM
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Milho OGM
Commelina benghalensis
marianinha (1); mata-brasil (1); trapoeraba (1)
Milho OGM
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Milho OGM
Euphorbia heterophylla
Leiteiro
Soja
Avena sativa
aveia
Soja
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Soja
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Soja
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Soja
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Soja
Cenchrus echinatus
capim-amoroso; capim-carrapicho; capim-roseta
Soja
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Soja
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Soja
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Soja
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Soja
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Soja
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Soja
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Soja
Euphorbia heterophylla
Leiteiro
Soja
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Soja
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Soja
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Soja
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Soja
Pennisetum americanum
milheto
Soja
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Soja
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Soja
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Soja
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Trigo
Avena sativa
aveia
Trigo
Bidens pilosa
fura-capa; pico-pico; picão (1)
Trigo
Brachiaria brizantha
braquiarão; braquiária-brizanta; braquiária-do-alto
Trigo
Brachiaria decumbens
braquiária; braquiária-decumbens; capim-braquiária
Trigo
Brachiaria plantaginea
capim-marmelada (1); capim-papuã; capim-são-paulo
Trigo
Cenchrus echinatus
Trigo
Conyza bonariensis
arranha-gato (1); buva; rabo-de-foguete (1)
Trigo
Cynodon dactylon
capim-da-cidade; capim-de-burro (1); grama-bermuda
Trigo
Cyperus rotundus
alho; capim-dandá; junça-aromática
Trigo
Digitaria horizontalis
capim-colchão (1); capim-de-roça; capim-milhã (2)
Trigo
Digitaria insularis
capim amargoso; capim açu; capim flexa
Trigo
Echinochloa crusgalli
capim-arroz (2); capim-canevão; capim-jaú
Trigo
Eleusine indica
capim-da-cidade (2); capim-de-pomar; capim-pé-de-galinha (1)
Trigo
Euphorbia heterophylla
amendoim-bravo; café-do-diabo; flor-de-poetas
Trigo
Ipomoea grandifolia
campainha (5); corda-de-viola (5); corriola (4)
Trigo
Lolium multiflorum
azevém; azevém-anual; azevém-italiano
Trigo
Oryza sativa
arroz; arroz-preto; arroz-vermelho
Trigo
Panicum maximum
capim-coloninho (1); capim-colonião; capim-guiné
Trigo
Pennisetum americanum
milheto
Trigo
Saccharum officinarum
cana-de-açucar
Trigo
Senecio brasiliensis
flor-das-almas; flor-de-finados; maria-mole (2)
Trigo
Sida rhombifolia
guanxuma (3); mata-pasto (4); relógio (1)
Trigo
Sorghum halepense
capim-argentino; capim-cevada; capim-massambará
Conteúdo da Bula
04/07/2025
GLIFOSATO K 660 SL ALAMOS, GLIFOSATO K 660 SL CROTECT
Registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) sob o nº 06424
COMPOSIÇÃO:
Potassium N-[(hydroxyphosphinato)methyl]glycine
(GLIFOSATOPOTÁSSICO).............................................................................660 g/L (66% m/v)
Equivalente ácido ............................................................................................540 g/L (54% m/v)
Outros Ingredientes..........................................................................................920 g/L (92% m/v)
GRUPO G HERBICIDA
CONTEÚDO: Vide rótulo
CLASSE: Herbicida Seletivo condicional de ação sistêmica
GRUPO QUÍMICO: Glicina substituída
TIPO DE FORMULAÇÃO: Concentrado Solúvel (SL)
TITULAR DO REGISTRO (*):
CROTECT CROP SCIENCE LTDA.
Av. Dr. Chucri Zaidan, s/n°, Condomínio EZ Towers, Torre B, 24° andar, Vila São Francisco, São
Paulo, SP. CEP 04711-130. CNPJ n° 55.998.426/0001-78. Telefone (11) 94050 5336.
Cadastro da Empresa no Estado (CDA/SP) n° 4486.
(*) IMPORTADOR DO PRODUTO FORMULADO
AB Comércio de Insumos Ltda.
Rua 03 de Maio, 2125, Parque dos Estados, Santa Terezinha de Itaipu, PR. CEP 85875-000.
CNPJ n° 81.175.416/0001- 42.
Cadastro da Empresa no Estado (ADAPAR/PR) n° 000883.
Agrilean Inputs S.A.
Rodovia Presidente Castelo Branco, km 30,5, n° 11100, Barueri, SP. CEP 06421-300. CNPJ n°
47.983.211/0004-06.
Cadastro da Empresa no Estado (CDA/SP) n° 4378.
Área Rural, km 207, Lote 04, Armz 01, s/n°, Luis Eduardo Magalhães, BA. CEP 47865-899. CNPJ n°
47.983.211/0002-36.
Cadastro da Empresa no Estado (ADAB/BA) n° 145723.
Rodovia BR 364, km 20, Area 02, 5788, Cuiabá, MT. CEP 78098-970. CNPJ n°
47.983.211/0003-17
Cadastro da Empresa no Estado (INDEA/MT) n° 33070.
Agroallianz S.A.
R. Monte Aprazível, 187, sala 812, Chácara da Barra, Campinas, SP. CEP 13090-764. CNPJ n°
27.150.699/0001-22.
Cadastro da Empresa no Estado (CDA/SP) n° 1280.
Agro Import do Brasil Ltda.
Rua Professor Ivo Corseuil, 69, conj. 201 e 301, sala D, Petrópolis, Porto Alegre, RS. CEP
90690-410. CNPJ n° 05.625.220/0001-24.
Cadastro da Empresa no Estado (SEAPA/RS) n° 1448/04.
Rodovia BR 386, km 173,5, s/nº, sala 5A, Boa Vista, Carazinho, RS. CEP 99500-000. CNPJ n°
05.625.220/0009-81.
Cadastro da Empresa no Estado (SEAPA/RS) n° 42/18.
04/07/2025
Rodovia PR 090, km 374, s/nº, Lote 44-C-2, Módulo I, Parque Industrial Nene Favoretto, Ibiporã, PR.
CEP 86200-000. CNPJ n° 05.625.220/0005-58.
Cadastro da Empresa no Estado (ADAPAR/PR) n° 1000021.
Rodovia BR 163, km 116, s/nº, Armazém 2, Sala 06, Parque Industrial Vetorasso, Rondonópolis, MT.
CEP 78746-055. CNPJ n° 05.625.220/0011-04.
Cadastro da Empresa no Estado (INDEA/MT) n° 32257
Rodovia BR 364, km 020, 5788, Área 02, modulo I, Zona Rural, Cuiabá, MT. CEP 78098-970. CNPJ
n° 05.625.220/0014-49.
Cadastro da Empresa no Estado (INDEA/MT) n° 28319.
Rodovia Presidente Castelo Branco, 11100, km 30,5, Módulo 2N, Jardim Maria Cristina, Barueri, SP.
CEP 06421-400. CNPJ n° 05.625.220/0012-87.
Cadastro da Empresa no Estado (CDA/SP) n° 4252.
Alamos do Brasil Ltda.
Av. Senador Tarso Dutra, 565, torre 2, sala 1407, Petrópolis, Porto Alegre, RS. CEP 90690-140.
CNPJ nº 07.118.931/0001- 38.
Cadastro da Empresa no Estado (SEAPA/RS) nº 1788/08.
Rod. BR 369, km 37,5, s/n°, sala 03, Industrial, Andirá, PR. CEP 86380-000. CNPJ n°
07.118.931/0003-08.
Cadastro da Empresa no Estado (ADAPAR/PR) n° 1007936.
R. Clevelândia, 557-D, Jardim Itália, Chapecó, SC. CEP 89802-405. CNPJ n°07.118.931/0002-19.
Cadastro da Empresa no Estado (CIDASC/SC) n° 1716.
Amaggi Exportação e Importação Ltda.
Rod. BR 364, Km 20, s/n°, Zona Rural, Cuiabá, MT. CEP 78098-970. CNPJ n°77.294.254/0050-72.
Cadastro da Empresa no Estado (INDEA/MT) n°20435.
Rod. BR 163, 2461, Expansão Urbana, Sorriso, MT. CEP 78890-000. CNPJ n° 77.294.254/0077-92.
Cadastro da Empresa no Estado (INDEA/MT) n°22956.
Campofert Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda.
R. Iracema Souza Sene Antunes de Oliveira, 470, Jardim Aeroporto, Conceição das Alagoas, MG.
CEP 38120-000. CNPJ n° 06.044.758/0004-50.
Cadastro da Empresa no Estado (IMA/MG) n° 8.729.
Casa Rural De Ortigueira Ltda.
Rua Arthur Melh, 618, Centro, Pitanga, PR. CEP 85200-000. CNPJ no 03.677.039/0002-17.
Cadastro da Empresa no Estado (ADAPAR/PR) n° 003473.
CCAB AGRO S.A.
Rod. BR 020, km 207, s/n°, Lote 04 Armaz 02, Zona Rural, Luís Eduardo Magalhães, BA. CEP
47850-000. CNPJ n° 08.938.255/0008-88.
Cadastro da Empresa no Estado (ADAB/BA) n°65709.
Anel Viário s/n°, Quadra área, Lote 005B, Galpão 02, Módulo R, Jardim Paraíso Acréscimo,
Aparecida de Goiânia, GO. CEP 74984-321. CNPJ n° 08.938.255/0010-00.
Cadastro da Empresa no Estado (AGRODEFESA-GO) n°4050/2022.
Rod. BR 163, km 116, Armz 2, Sala 01, Parque Industrial Vetorasso, Rondonópolis, MT. CEP
78746-055. CNPJ n° 08.938.255/0009-69.
Cadastro da empresa no Estado (INDEA-MT) n°23776
Rod. BR 163, km 744, Módulo N, 2461, Área Rural de Sorriso, Sorriso, MT. CEP 78898-899, CNPJ
n° 08.938.255/0003-73.
Cadastro da empresa no Estado (INDEA-MT) n°35272.
Rod. Presidente Castelo Branco 11100, km 305 P-36, Jardim Maria Cristina, Barueri, SP. CEP
06421-400. CNPJ n° 08.938.255/0011-83.
Cadastro da Empresa no Estado (CDA/SP) n°4210.
Rod. PR 090, Lote 44, C-2, Modulo A, Parque Industrial Nene Favoretto, Ibiporã, PR. CEP
86200-000. CNPJ n° 08.938.255/0007-05.
Cadastro da Empresa no Estado (ADAPAR/PR) n°003588.
04/07/2025
Rod. TO 222, km 114, Módulo R Lote 4 K, 264, Loteamento Jardim Boa Sorte, Araguaína, TO. CEP
77820-450. CNPJ n° 08.938.255/0012-64.
Cadastro da Empresa no Estado (ADAPEC/TO) n°01/0240.
Chemical Solution Para Ltda.
Rodovia PA 411, km 27, zona rural, Santana do Araguaia, PA. CEP 68560-000. CNPJ n°
25.025.324/0001-05.
Cadastro da Empresa no Estado (ADEPARA/PA) n°001.16.
Rua Santos Pacheco, 256, sala 104, centro, Maceió. AL. CEP 57020-290. CNPJ n°
25.025.324/0002-96.
Cadastro da Empresa no Estado (ADEAL/AL) n°0166/2024
DKBR Trading S.A.
Av. Ayrton Senna da Silva, 600, Cond Torre Siena, 17° andar, sala 1704, Gleba Fazenda Palhano,
Londrina, PR. CEP 86050-460. CNPJ n° 33.744.380/0001-28.
Cadastro da Empresa no Estado (ADAPAR/PR) n°1007743.
Rod. SPA 008/457, s/nº, Iepê, EDA de Presidente Prudente, Iepê, SP. CEP 19640-000. CNPJ n°
33.744.380/0003-90.
Cadastro da Empresa no Estado (CDA/SP) n°4303.
AV. Miguel Sutil, 6559, Anexo A, Sala 3, Alvorada, Cuiabá, MT. CEP 78048-000, CNPJ n°
33.744.380/0002-09.
Cadastro da Empresa no Estado (INDEA/MT) n°22058.
Fiagril Ltda.
Av. da Produção, 2330-W, quadra 999, lote 26, sala 01, Bandeirantes, Lucas do Rio Verde, MT, CEP
78455-000. CNPJ n° 02.734.023/0013-99.
Cadastro da Empresa no Estado (INDEA/MT) n°28049.
Goplan S/A.
R. Antonio Lapa, 606, Cambui, Campinas, SP. CEP 13025-241. CNPJ n° 37.422.096/0001-96.
Cadastro da Empresa no Estado (CDA/SP) n° 4296.
KSE Importação e Distribuição Ltda.
R. Presidente Nereu Ramos, 69, cj 606 F, Centro, Florianópolis, SC. CEP 88015-010.
CNPJ n° 18.342.362/0002-07.
Cadastro da Empresa no Estado (CIDASC/SC) n° 4773.
Novachem Importação e Comércio Ltda.
Rodovia BR 369, km 37,5, Sala 04, Area Industrial, Andirá, PR. CEP 86.380-000. CNPJ n°
48.054.057/0001-08.
Cadastro da Empresa no Estado (ADAPAR/PR) n°1008435.
Rua Emília Garcia de Souza, 270, Sala 01, Ribeirania, Ribeirão Preto. SP. CEP 14.096-120. CNPJ
n° 48.054.057/0002-80.
Cadastro da Empresa no Estado (CDA/SP) n°4472.
R. B Dantas Ltda.
R. Mauricio Pereira, 1094, Centro, Arapiraca, Alagoas, AL. CEP 57300-800. CNPJ n°
02.895.028/0001-60.
Cadastro da Empresa no Estado (ADEAL/AL) n° 0171/2025.
Willowood Agriscience Representação Comercial Ltda.
Av. Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira, 214, sala 516, quadra 30014, lote 20-A-5, Jardim
Madalena, Campinas, SP. CEP 13091-611. CNPJ n° 40.503.635/0001-26.
Cadastro da Empresa no Estado (CDA/SP) n°4325.
FABRICANTE DO PRODUTO TÉCNICO:
Shandong Weifang Rainbow Chemical Co. Ltd.
Binhai Economic Development Area, Weifang 262737 Shandong, China.
GLIFOSATO TÉCNICO ALAMOS. Registro no MAPA nº 11311.
Zhenjiang Jiangnan Chemicals Co. Ltd.
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International Chemical Industry Park Zhenjiang New Area, 212152, Jiangsu,China.
GLIFOSATO TÉCNICO WYNCA. Registro no MAPA nº 38919.
FORMULADOR:
CAC Nantong Chemical Co., Ltd.
Fourth Huanghai Road. Yangkou Chemical lndustrial Park, Rudong Country, 226407, Nantong City,
Jiangsu Province, China.
Fersol Indústria e Comércio S/A.
Rod. Pres. Castello Branco km 68,5 s/n°, Olhos D`Àgua, Mairinque, SP. CEP 18120-970. CNPJ nº
47.226.493/0001-46. Cadastro da Empresa no Estado (CDA/SP) n° 031.
Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group Co., Ltd.
Xinanjiang, Jiande, Zhejiang Province, 311600, China.
MANIPULADOR:
Prentiss Química Ltda.
Rod. PR 423, km 23,4, Jardim das Acácias, Campo Largo, PR. CEP 83603-000. CNPJ n°
00.729.422/0001-00. Cadastro no Estado (SEAB/PR) nº 002669.
No do lote ou partida:
Data de fabricação: VIDE EMBALAGEM
Data de vencimento:
ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA AGRONÔMICA E
CONSERVE-OS EM SEU PODER.
É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
PROTEJA-SE.
É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR
DANO AGUDO.
CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL: CLASSE IV -
PRODUTO POUCO PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE.
INSTRUÇÕES DE USO:
GLIFOSATO K 660 SL ALAMOS, GLIFOSATO K 660 SL CROTECT é um herbicida sistêmico,
seletivo condicional (seletivo para soja e milho geneticamente modificados com resistência ao
glifosato, e não seletivo para as demais variedades e híbridos de soja e milho convencionais), para
aplicação em pós-emergência das espécies daninhas, em área total, nas seguintes modalidades:
- Aplicação em área total, antes do plantio das culturas de: algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão,
milho, soja e trigo.
- Sistema de plantio direto ou cultivo mínimo.
- Aplicação dirigida à entrelinha das culturas de: café, citros e maçã.
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- Aplicação em área total para eliminação da soqueira da cana-de-açúcar.
- Aplicação na pós-emergência (em área total) nas culturas de soja e milho, ambos geneticamente
modificados com resistência ao glifosato.
Culturas, plantas infestantes, doses, número e época de aplicação:
Alvo Biológico Dose p.c. Volume de calda
Cultura
Nome Comum (Nome científico) (L/ha) TERRESTRE (L/ha)
Aveia (Avena sativa) ** 0,6 - 1,0*
Capim-marmelada (Brachiaria plantaginea) 0,6
Capim-carrapicho (Cenchrus echinatus) 1,0
Capim-colchão (Digitaria horizontalis) 1,0 - 1,2*
Capim-arroz (Echinochloa crusgalli) 2,5
Capim-pé-de-galinha (Eleusine indica) 1,2
Azevém (Lolium multiflorum) 1,2 - 1,9*
Arroz-vermelho (Oryza sativa) 2,5 - 3,2*
Algodão Milheto (Pennisetum americanum) ** 1,9
Arroz Picão-preto (Bidens pilosa) 0,6
Cana-de-açúcar Buva (Conyza bonariensis) 1,9 Aplicação
Café Leiteira (Euphorbia heterophylla) 1,9 - 2,5* costal/manual: 200L/ha
Citros Corda-de-viola (Ipomoea grandifolia) 1,9 - 2,5*
Feijão Guanxuma (anual-sementes) Aplicação tratorizada:
Maçã (Sida rhombifolia) 1,2 50L/ha
Milho Braquiarão (Brachiaria brizantha) 2,5
Soja Capim-braquiária (Brachiaria decumbens) 1,2 - 2,5*
Trigo Grama-seda (Cynodon dactylon) 2,5 - 2,9*
Tiririca (Cyperus rotundus) 2,5 - 3,8*
Capim-amargoso (Digitaria insularis) 2,5
Capim-colonião (Panicum maximum) 2,5 - 3,2*
Capim-massambará (Sorghum halepense) 1,2
Cana-de-açúcar (Saccharum officinarum)
3,2 - 3,8***
(eliminação de soqueira)
Flor das Almas (Senecio brasiliensis) 1,2 - 1,9*
Guanxuma (perenizada) (Sida rhombifolia) 1,9 - 3,2*
Início, número e épocas de aplicação: Início: Antes do plantio das culturas anuais ou perenes, no
sistema de plantio direto ou cultivo mínimo; Através da aplicação dirigida à entrelinha de culturas
perenes (jato dirigido), evitando-se atingir a cultura ou usando equipamentos de aplicação que a
protejam. Nº de aplicação: 1. Época de aplicação: Para plantas anuais a melhor época encontra-se
do período inicial de desenvolvimento vegetativo até a fase de pré-florescimento. A melhor época
para controlar as plantas infestantes perenes corresponde ao período próximo ao florescimento.
Observações: 1) Cada Litro de GLIFOSATO K 660 SL ALAMOS, GLIFOSATO K 660 SL
CROTECT contém 660 g de sal de potássio de GLIFOSATO ou 540 g de equivalente ácido. 2)* -
usar a menor dose para plantas infestantes em estádio inicial de desenvolvimento e a maior dose
para plantas infestantes em estádio mais avançado de desenvolvimento ou perenizadas. 3)** -
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dessecação para formação de cobertura morta no sistema de plantio direto. 4)*** - efetuar aplicação
em soqueira com desenvolvimento normal e altura entre 0,60 e 1,0 m.
Pós-emergência de culturas e plantas infestantes, em soja e milho geneticamente
modificados com resistência ao glifosato:
Culturas Dose p.c. (L/ha)
Alvo Biológico
Aplicação Aplicação
Nome comum (Nome científico)
única (1) sequencial (2)
Capim-braquiária
(Brachiaria Decumbens)
Capim-marmelada
Soja OGM resistente
(Brachiaria Plantaginea)
ao glifosato
Capim-colchão (Digitaria Horizontalis) 1,3
Amendoim-bravo 0,9 + 0,9
Milho OGM resistente
(Euphorbia heterophylla)
ao glifosato
Caruru (Amaranthus Viridis)
Picão-preto (Bidens pilosa)
Trapoeraba
Não aplicar
(Commelina Benghalensis)
Volume de Calda (L/ha):
Terrestre:
Aplicação costal/manual: 200L/ha
Aplicação tratorizada: 50L/ha
Aérea: 30 a 40L/ha
Notas:
p.c.: produto comercial.
(1)
Aplicação única em pós-emergência: é recomendada para baixas a médias infestações das
espécies indicadas:
- SOJA: em V2 a V3, ou 15 a 20 dias após a emergência.
- MILHO: em V2 a V4 ou 15 a 20 dias após a emergência.
(2)
Aplicação sequencial é indicada para infestações altas destas espécies.
- Duas aplicações: Intervalo de 10 a 15 dias após a primeira aplicação.
MODO DE APLICAÇÃO:
GLIFOSATO K 660 SL ALAMOS, GLIFOSATO K 660 SL CROTECT é um herbicida seletivo
condicional, de ação sistêmica recomendado para o controle de plantas infestantes anuais e
perenes, podendo ser aplicado das seguintes formas:
Em culturas convencionais, entendam-se culturas não modificadas geneticamente para resistência
ao glifosato, o GLIFOSATO K 660 SL ALAMOS, GLIFOSATO K 660 SL CROTECT deve ser
aplicado:
- Antes do plantio das culturas anuais ou perenes, no sistema de plantio direto ou cultivo mínimo;
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- Através da aplicação dirigida à entrelinha de culturas perenes (jato dirigido), evitando-se atingir a
cultura ou usando equipamentos de aplicação que a protejam.
A aplicação de GLIFOSATO K 660 SL ALAMOS, GLIFOSATO K 660 SL CROTECT em culturas de
soja e/ou milho geneticamente modificadas (resistentes ao glifosato), deve ser realizada em
pós-emergência das espécies daninhas e das culturas, em área total, e pode ser aplicado uma única
vez ou em esquema sequencial:
- Aplicação única: Recomendada para densidades médias a baixas de plantas daninhas. Seguir os
estádios de crescimento e épocas recomendados no quadro acima. A melhor época para controle
das plantas daninhas em pós-emergência inicial, quando a cultura estiver em V2 – V3, e as plantas
daninhas também se encontrarem em estádios iniciais de desenvolvimento, permitindo melhor
cobertura das folhas das plantas daninhas.
- Aplicação sequencial (duas aplicações): Recomendada para áreas de altas infestações e/ ou para
controlar plantas daninhas com vários fluxos de germinação, sendo uma aplicação em estádio mais
precoce, com a soja entre V2 e V3 (ou 15 a 20 dias após a emergência da cultura), e o milho com 2
a 4 folhas, na dose de 0,9 L/ha, e a aplicação sequencial dentro de um intervalo de 10 a 15 dias
após a primeira aplicação, também na dose de 0,9 L/ha.
- Em áreas com infestação de trapoeraba (Commelina benghalensis), recomenda-se a aplicação
sequencial de GLIFOSATO K 660 SL ALAMOS, GLIFOSATO K 660 SL CROTECT nas doses de
0,9 L/ha na primeira aplicação, seguida da aplicação sequencial na dose de 1,0 L/ha, e intervalos
recomendados acima.
- De modo geral, a melhor época para controlar as plantas infestantes perenes corresponde ao
período próximo ao florescimento. Para as plantas infestantes anuais, a melhor época encontra-se
do período inicial de desenvolvimento vegetativo até a fase de pré-florescimento.
- Os melhores resultados de controle são obtidos quando GLIFOSATO K 660 SL ALAMOS,
GLIFOSATO K 660 SL CROTECT é aplicado sobre plantas infestantes em pleno desenvolvimento
vegetativo, sob boas condições de umidade do solo e alta umidade relativa do ar, tanto antes quanto
depois da aplicação.
- Não se deve aplicar GLIFOSATO K 660 SL ALAMOS, GLIFOSATO K 660 SL CROTECT em
plantas infestantes submetidas a estresse hídrico sob pena de redução da eficácia do herbicida.
- GLIFOSATO K 660 SL ALAMOS, GLIFOSATO K 660 SL CROTECT pode ser aplicado das
seguintes formas:
Via terrestre: Utilizar volume de calda de 50 L/ha (tratorizada) a 200 L/ha (costal/manual) e bicos
tipo leque ou cone, que proporcionem distribuição uniforme da calda de aplicação sobre as folhas
das plantas infestantes. Deve-se observar a pressão de aplicação recomendada pelo fabricante de
bicos ou pontas de aplicação. Os equipamentos poderão ser costais (manuais ou motorizados) ou
tratorizados.
Evite o uso de pressões muito elevadas (acima de 40 libras/polegada2 ou 275 kilopascal) nos
equipamentos de aplicação, pois poderá haver a formação de névoa que pode atingir as folhas e
partes verdes das plantas, danificando-as.
Não aplicar com velocidade do vento superior a 10 km/h.
Aplicação aérea - parâmetros:
- Volume de calda: 30 a 40 Litros por hectare.
- Bicos na aeronave preferencialmente da série D, com difusor 56 (D6, D8 ou D10), ponta de jato
plano da série 65 ou 80 ou CP nozzles, utilizando uma pressão de 15 a 30 psi.
Obs.: Selecionar tamanho do furo de acordo com o resultado do cálculo de calibração.
- Faixa de aplicação: aeronave Ipanema = 15 m; Air tractor = 20 m.
- Diâmetro das gotas: DMV = 400 micrômetros.
- Condições climáticas: temperatura até 27º C e umidade relativa do ar mínima de 55%,
preferencialmente com vento cruzado em relação ao sentido de voo, com velocidade entre 3 e 10
km/h.
- Não aplicar em condições de inversão térmica.
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- Nas operações com aeronaves atender as normas da Portaria 009 e às suas alterações no
Decreto-Lei 86.765 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
- Utilizar somente empresas e pilotos de aplicação aérea que sigam estritamente as normas e
regulamentos da aviação agrícola, devidamente registrados junto ao MAPA, e que empreguem os
conceitos das boas práticas na aplicação aérea dos produtos fitossanitários. Recomendamos a
utilização de empresas certificadas para aplicação aérea.
Seletividade às culturas:
GLIFOSATO K 660 SL ALAMOS, GLIFOSATO K 660 SL CROTECT é um herbicida seletivo
condicional, não-seletivo à maioria das culturas quando aplicado em pós-emergência sobre as
mesmas, e seletivo às culturas geneticamente modificadas com resistência ao glifosato quando
aplicado em pós-emergência.
A seletividade é obtida através das modalidades de aplicação:
- Antes do plantio das culturas anuais ou perenes, no sistema de plantio direto ou cultivo mínimo.
- Através da aplicação dirigida nas entrelinhas de culturas perenes (jato dirigido), evitando-se atingir
a cultura ou usando equipamentos de aplicação que a protejam.
- Para as culturas de soja e milho geneticamente modificadas para resistência ao glifosato, o
GLIFOSATO K 660 SL ALAMOS, GLIFOSATO K 660 SL CROTECT é seletivo, quando aplicado
em pós-emergência sobre as folhas das culturas e das plantas daninhas, nas doses e estádios de
aplicação indicados.
Preparo da calda:
Agitar vigorosamente o produto antes da diluição, ainda na embalagem. O produto, nas quantidades
pré-determinadas em função da dose recomendada, deve ser despejado diretamente no tanque do
pulverizador parcialmente cheio (1/4 do volume cheio), com o sistema de agitação em
funcionamento. Em seguida completar o volume do tanque com água. Caso aconteça algum
imprevisto que interrompa a agitação do produto possibilitando a formação de depósitos no fundo do
tanque pulverizador, agitar vigorosamente a calda antes de reiniciar a operação. Preparar apenas a
quantidade necessária de calda para uma aplicação, pulverizando logo após a sua preparação.
Cuidados no preparo da calda:
- Caso ocorra contato acidental da pessoa com o produto siga as orientações de bula descritas nos
primeiros socorros e procure rapidamente um serviço médico de emergência.
- Ao abrir a embalagem, faça-o de modo a evitar respingos.
- Utilize equipamento de proteção individual
- EPI: macacão com tratamento hidrorrepelente com mangas compridas passando por cima do
punho das luvas e as pernas das calças por cima das botas, botas de borracha e luvas de nitrila.
- Manuseie o produto em local aberto e bem ventilado.
O produto deve ser utilizado conforme a tabela abaixo:
INTERVALO DE SEGURANÇA
Dose máxima
Nº Máximo de (período de tempo que deverá
Cultura de Ingrediente
Aplicações transcorrer entre a última aplicação e a
Ativo (g i.a./ha)
colheita).
Algodão 2508 1 (1)
Arroz 2508 1 (2)
Café 2508 1 15
Cana-de-açúcar 2508 1 (2)
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Citros 2508 1 30
Feijão 2508 1 (2)
Maçã 2508 1 15
Milho 2508 1 (3)
a
Milho OGM 858 1 90
Milho OGMa 594 2 90
Soja 2508 1 (4)
a
Soja OGM 594 2 56
a
Soja OGM 2508 1 56
Trigo 2508 1 (2)
Observações:
(1) O intervalo de segurança para a cultura do algodão é não determinado quando o agrotóxico for
aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura.
(2) Intervalo de segurança não determinado devido à modalidade de emprego.
(3) Intervalo de segurança para a cultura do milho é não determinado quando o agrotóxico for
aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura.
(4) O intervalo de segurança para a cultura da soja é não determinado quando o agrotóxico for
aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura.
(a)
OGM: Organismo geneticamente modificado.
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:
- Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo
24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes desse período utilize os equipamentos de
proteção individual (EPI’s) recomendados para o uso durante a aplicação.
LIMITAÇÕES DE USO:
- Utilize este produto de acordo com as recomendações em rótulo e bula. Esta é uma ação
importante para obter resíduos dentro dos limites permitidos no Brasil (referência: monografia da
ANVISA). No caso de o produto ser utilizado em uma cultura de exportação, verifique, antes de usar,
os níveis máximos de resíduos aceitos no país de destino para as culturas tratadas com este
produto, uma vez que eles podem ser diferentes dos valores permitidos no Brasil ou não terem sido
estabelecidos. Em caso de dúvida, consulte o seu exportador e/ou importador.
- É obrigatória a utilização de tecnologias de redução de deriva de 50% para doses acima de 1.800
g/ha (formulações SL/SC e WG/SG) nas aplicações costal, estacionária/semi-estacionária e
tratorizada.
- É obrigatória a utilização de tecnologia de redução da deriva de 50% e bordadura de cinco metros
para doses acima de 3.700 g/ha (formulação SL/SC) nas aplicações costal,
estacionária/semi-estacionária e tratorizada. A bordadura terá início no limite externo da plantação
em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros,
bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 40 metros do limite externo da plantação.
Fitotoxicidade para as culturas indicadas:
Os usos do produto estão restritos aos indicados no rótulo e bula.
Quando este produto for utilizado nas doses e condições recomendadas, não causará danos às
culturas indicadas.
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Restrições de uso:
- GLIFOSATO K 660 SL ALAMOS, GLIFOSATO K 660 SL CROTECT não apresenta atividade
herbicida quando aplicado diretamente ao solo, não apresentando, portanto, atividade residual para
controle de plantas infestantes ainda não emergidas. Caso ocorra nova emergência de plantas
infestantes após a aplicação de GLIFOSATO K 660 SL ALAMOS, GLIFOSATO K 660 SL
CROTECT, a aplicação de outros herbicidas registrados para essas culturas poderá ser necessária,
principalmente no caso de culturas perenes.
- Não se deve adicionar adjuvante à calda de aplicação de GLIFOSATO K 660 SL ALAMOS,
GLIFOSATO K 660 SL CROTECT.
- GLIFOSATO K 660 SL ALAMOS, GLIFOSATO K 660 SL CROTECT pode causar danos às
culturas convencionais, caso o jato de aplicação atinja as folhas ou ramos das mesmas. Desse
modo, precauções devem ser tomadas de modo a evitar que o jato de aplicação atinja a cultura na
qual estão sendo controladas as plantas infestantes.
- Não utilizar água com coloides em suspensão (argila, por exemplo) para preparo da calda e
aplicação do produto, nem aplicar sobre plantas infestantes cobertas com poeira, pois poderá haver
redução na eficácia do produto.
- Não aplicar GLIFOSATO K 660 SL ALAMOS, GLIFOSATO K 660 SL CROTECT sobre plantas
infestantes submetidas a estresse hídrico sob pena de redução da eficácia do herbicida.
- Respeite as leis federais, estaduais e o Código Florestal, em especial a delimitação de Área de
Preservação Permanente, observando as distâncias mínimas por eles definidas. Nunca aplique este
produto em distâncias inferiores a 30 metros de corpos d’água em caso de aplicação terrestre, e 250
metros em caso de aplicação aérea. E utilize-se sempre das Boas Práticas Agrícolas para a
conservação do solo, entre elas a adoção de curva de nível em locais de declive e o plantio direto.
INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SEREM
UTILIZADOS:
Vide DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA
INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO A SEREM USADOS:
Vide Modo de Aplicação.
DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS DE TRÍPLICE LAVAGEM DA EMBALAGEM OU TECNOLOGIA
EQUIVALENTE:
(Vide as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA)
INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO, DESTINAÇÃO,
TRANSPORTE, RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E INUTILIZAÇÃO DAS EMBALAGENS VAZIAS:
(Vide as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA)
INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DE
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:
(Vide as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA)
INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO DE RESISTÊNCIA:
- O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo
pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo
de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo.
- Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a
resistência, seguem algumas recomendações:
- Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo G (Glicinas) para o controle do
mesmo alvo, quando apropriado.
- Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas.
- Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
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- Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias
regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
- Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e,
ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org),
Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR:
www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA: www.agricultura.gov.br).
GRUPO G HERBICIDA
O produto herbicida GLIFOSATO K 660 SL ALAMOS, GLIFOSATO K 660 SL CROTECT é
composto por glifosato sal potássico, que apresenta mecanismo de ação “Inibidores da EPSPs
(Enoil Piruvil Shiquimato Fosfato Sintase)”, pertencente ao Grupo G, segundo classificação
internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).
DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA:
ANTES DE USAR LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES DA BULA.
PRODUTO PERIGOSO.
USE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COMO INDICADO.
PRECAUÇÕES GERAIS:
- Produto para uso exclusivamente agrícola.
- O manuseio do produto deve ser realizado apenas por trabalhador capacitado.
- Não coma, não beba e não fume durante o manuseio e a aplicação do produto.
- Não transporte o produto juntamente com alimentos, medicamentos, rações, animais e pessoas.
- Não manuseie ou aplique o produto sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
recomendados.
- Não utilize equipamentos com vazamentos ou defeitos e não desentupa bicos, orifícios e válvulas
com a boca.
- Não utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPI) danificados, úmidos, vencidos ou com vida
útil fora da especificação. Siga as recomendações determinadas pelo fabricante.
- Não aplique o produto perto de escolas, residências e outros locais de permanência de pessoas e
de áreas de criação de animais. Siga as orientações técnicas específicas de um profissional
habilitado.
- Caso ocorra contato acidental da pessoa com o produto, siga as orientações descritas em
primeiros socorros e procure rapidamente um serviço médico de emergência.
- Mantenha o produto adequadamente fechado, em sua embalagem original, em local trancado,
longe do alcance de crianças e de animais.
- Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados devem ser vestidos na seguinte
ordem: macacão, botas, avental, máscara, óculos, toucas árabes e luvas.
- Seguir as recomendações do fabricante do Equipamento de Proteção Individual (EPI) com relação
à forma de limpeza, conservação e descarte do EPI danificado.
PRECAUÇÕES DURANTE O MANUSEIO ou PRECAUÇÕES NA PREPARAÇÃO DA CALDA:
- Utilize Equipamento de Proteção Individual (EPI): macacão de algodão hidrorrepelente com
mangas compridas passando por cima do punho das luvas e as pernas das calças por cima das
botas, botas de borracha, avental impermeável, máscara com filtro combinado (filtro químico
contravapores orgânicos e filtro mecânico classe P2 ou P3 quando necessário), óculos de
segurança com proteção lateral / viseira facial, touca árabe e luvas de nitrila.
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- Manuseie o produto em local aberto e ventilado, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual
(EPI) recomendados.
- Ao abrir a embalagem, faça-o de modo a evitar respingos.
- Recomendações adicionais de segurança podem ser adotadas pelo técnico responsável pelo
manuseio/preparação da calda, em função do método utilizado ou da adoção de medidas coletivas
de segurança.
PRECAUÇÕES DURANTE A APLICAÇÃO DO PRODUTO:
- Evite ao máximo possível o contato com a área tratada.
- Aplique o produto somente nas doses recomendadas e observe o intervalo de segurança (intervalo
de tempo entre a última aplicação e a colheita).
- Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa não autorizada entrem na área em que
estiver sendo aplicado o produto.
- Não aplique o produto na presença de ventos fortes e nas horas mais quentes do dia, respeitando
as melhores condições climáticas para cada região.
- Verifique a direção do vento e aplique de modo a não entrar contato, ou permitir que outras
pessoas também entrem em contato, com a névoa do produto.
- Utilize Equipamento de Proteção Individual (EPI): macacão de algodão hidrorrepelente com
mangas compridas passando por cima do punho das luvas e as pernas das calças por cima das
botas; botas de borracha, avental impermeável, máscara com filtro combinado (filtro químico
contravapores orgânicos e filtro mecânico classe P2 ou P3 quando necessário), óculos de
segurança com proteção lateral / viseira facial, touca árabe e luvas de nitrila.
- Recomendações adicionais de segurança podem ser adotadas pelo técnico responsável pela
aplicação em função do método utilizado ou da adoção de medidas coletivas de segurança.
PRECAUÇÕES APÓS A APLICAÇÃO DO PRODUTO:
- Sinalizar a área tratada com os dizeres: “PROIBIDA A ENTRADA. ÁREA TRATADA” e manter os
avisos até o final do período de reentrada.
- Evite ao máximo possível o contato com a área tratada. Caso necessite entrar na área tratada com
o produto antes do término do intervalo de reentrada, utilize os Equipamentos de Proteção Individual
(EPI) recomendados para o uso durante a aplicação.
- Não permita que animais, crianças ou qualquer pessoa não autorizada entrem em áreas tratadas
logo após a aplicação.
- Aplique o produto somente nas doses recomendadas e observe o intervalo de segurança (intervalo
de tempo entre a última aplicação e a colheita).
- Antes de retirar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sempre lave as luvas ainda
vestidas para evitar contaminação.
- Mantenha o restante do produto adequadamente fechado em sua embalagem original, em local
trancado, longe do alcance de crianças e animais.
- Tome banho imediatamente após a aplicação do produto e troque as roupas.
- Lave as roupas e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) separados das demais roupas da
família. Ao lavar as roupas, utilizar luvas e avental impermeáveis.
- Após cada aplicação do produto faça a manutenção e a lavagem dos equipamentos de aplicação.
- Não reutilizar a embalagem vazia.
- No descarte de embalagens, utilize Equipamentos de Proteção Individual (EPI): macacão de
algodão hidrorrepelente com mangas compridas, luvas de nitrila e botas de borracha;
- Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) recomendados devem ser retirados na seguinte
ordem: touca árabe, óculos, avental, botas, macacão, luvas e máscara.
- A manutenção e a limpeza do EPI devem ser realizadas por pessoa treinada e devidamente
protegida.
- Recomendações adicionais de segurança podem ser adotadas pelo técnico responsável pela
aplicação em função do método utilizado ou da adoção de medidas coletivas de segurança.
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Pode ser nocivo se ingerido
ATENÇÃO Pode ser nocivo em contato com a pele
Pode ser nocivo se inalado.
PRIMEIROS SOCORROS: procure imediatamente um serviço médico de emergência levando a
embalagem, rótulo, bula, folheto informativo e/ou receituário agronômico do produto.
Ingestão: ATENÇÃO: PODE SER NOCIVO SE INGERIDO. Se engolir o produto, não provoque
vômito, exceto quando houver indicação médica. Caso o vômito ocorra naturalmente, deite a pessoa
de lado. Não dê nada para beber ou comer.
Olhos: Em caso de contato, lave com muita água corrente durante pelo menos 15 minutos. Evite
que a água de lavagem entre no outro olho. Caso utilize lente de contato, deve-se retirá-la.
Pele: ATENÇÃO: PODE SER NOCIVO EM CONTATO COM A PELE. Em caso de contato, tire toda
a roupa e acessórios (cinto, pulseira, óculos, relógio, anéis, etc.) contaminados e lave a pele com
muita água corrente e sabão neutro, por pelo menos 15 minutos.
Inalação: ATENÇÃO: PODE SER NOCIVO SE INALADO. Se o produto for inalado ("respirado"),
leve a pessoa para um local aberto e ventilado.
A pessoa que ajudar deve se proteger da contaminação, usando luvas e avental impermeáveis, por
exemplo.
- INTOXICAÇÕES PELO GLIFOSATO K 660 SL ALAMOS, GLIFOSATO K 660 SL CROTECT
(GLIFOSATO)-
INFORMAÇÕES MÉDICAS
Grupo químico Glifosato: Glicina substituída. Hidróxido de potássio: Base
Classe Categoria 5: produto Improvável de Causar Dano Agudo.
toxicológica
Vias de exposição Oral, inalatória, ocular e dérmica.
Glifosato: Após administração oral, aproximadamente 20 a 40% do
glifosato é absorvido rapidamente pelo trato gastrointestinal. A distribuição
para os órgãos e tecidos é rápida, porém limitada, acarretando em baixos
níveis de resíduos teciduais. Os maiores resíduos são observados nos
Toxicocinética ossos, rins e fígado, sem evidências de bioacumulação. Sua eliminação é
rápida e quase completa em 48 horas, pelas fezes e urina. A maior parte do
glifosato parental é eliminada na sua forma inalterada e pouco menos de
0,5% é eliminado como ácido aminometilfosfônico (AMPA), porém o
metabolismo do AMPA em mamíferos demonstrou ser bastante limitado,
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devido principalmente à ação de bactérias da microflora gastrointestinal.
Hidróxido de potássio: Considerando que hidróxido de potássio é
dissociado nos fluídos corporais, os constituintes íons potássio e hidroxila
devem ser discutidos separadamente. Quando administrado por via oral,
quase todo o potássio é absorvido no trato gastrintestinal (cerca de
85-90%) é transportado para o fígado através da circulação portal. A sua
concentração plasmática normal é de aproximadamente 140 - 200 mg/L. A
regulação da concentração de potássio no sangue é assegurada
principalmente pela excreção e reabsorção renais. Os rins são capazes de
filtrar aproximadamente 24 - 27 g de íons potássio diariamente; 90% é
excretado na urina e 10% nas fezes. A alcalose (aumento do pH
sanguíneo) induzida pelo aumento do íon potássio no plasma estimula a
excreção desse íon pela via renal e, para prevenir a hipercalemia, aumenta
a absorção do potássio pelas células em troca de íons hidrogênio.
Portanto, os efeitos compensatórios de K+ e OH- atenuariam o efeito
sistêmico do KOH.
Glifosato: Inibe a enzima 5-enolpiruvilshiquimato-3-fosfato sintase
(EPSPS), impedindo a síntese de aminoácidos aromáticos essenciais
necessários para a síntese proteica. A enzima EPSPS está presente em
plantas, fungos e na maioria das bactérias, porém não ocorre em animais,
o que explica a baixa toxicidade do glifosato para mamíferos. Hidróxido de
potássio: Considerando que hidróxido de potássio é dissociado nos
fluídos corporais, as toxicidades dos constituintes íons potássio e hidroxila
devem ser discutidas separadamente. O potássio é um constituinte
essencial dos fluídos corporais. É o principal cátion intracelular e é
necessário para o funcionamento das células nervosas e musculares, bem
como para diversas atividades metabólicas. O acúmulo de potássio
Toxicodinâmica plasmático (hipercalemia) pode ser produzido pela ingestão de 80 - 100 mg
K+/kg p.c., porém efeitos cardíacos devido a alterações na condução
intraventricular pela despolarização do músculo cardíaco e subsequente
aumento da excitabilidade do músculo ocorrem apenas após
administração intravenosa a altas doses, não sendo esta uma via de
exposição relevante para seres humanos. Dados disponibilizados pela
OCDE indicam que os efeitos relevantes da ingestão de KOH, por
humanos, são queimaduras gastrointestinais causadas por mecanismo de
necrose liquefativa. A trombose dos vasos sanguíneos locais contribui para
o dano tecidual. A necrose transmural pode ocorrer rapidamente e as
lesões frequentemente progridem através do esôfago e envolvem
estruturas mediastinais e peritoneais adjacentes.
Sintomas e sinais Glifosato: Não foram relatados efeitos na saúde humana na literatura.
clínicos Hidróxido de potássio: Hidróxido de potássio (KOH) possui toxicidade
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oral aguda moderada, que ocorre essencialmente devido à sua
corrosividade. Os efeitos sistêmicos observados podem ser considerados
como secundários. Quando substâncias alcalinas entram no estômago,
pode haver alguma neutralização pelo ácido gástrico, o que pode limitar a
lesão neste órgão. A perfuração do estômago pode ocorrer com peritonite
e lesão cáustica nos órgãos contíguos, incluindo cólon, pâncreas, fígado e
baço. A aspiração da substância alcalina nas vias aéreas pode resultar em
lesões graves para a laringe, as passagens traqueobrônquicas e os
pulmões. Em concentrações de 0,5 a 2%, KOH foi considerado um irritante
dérmico. A 1%, KOH é irritante para os olhos. O KOH a 5% é
extremamente irritante e corrosivo para os olhos e pele.
O diagnóstico deve ser estabelecido pela confirmação da exposição e pela
Diagnóstico
ocorrência dos sinais e sintomas clínicos compatíveis.
Tratamento geral: Tratamento sintomático e de suporte de acordo com o
quadro clínico para manutenção das funções vitais. Atenção especial deve
ser dada ao suporte respiratório. Estabilização do paciente: Monitorar
sinais vitais (pressão sanguínea, frequência cardíaca, frequência
respiratória e temperatura corporal). Estabelecer via endovenosa. Atenção
especial para parada cardiorespiratória, hipotensão e arritimias cardíacas.
Avaliar estado de consciência do paciente. Medidas de
descontaminação: Realizar a descontaminação para limitar a absorção e
os efeitos locais. Exposição oral: Em casos de ingestão de grandes
quantidades do produto proceder com: - Carvão ativado: Na dose usual de
25-100 g em adultos e 25-50g em crianças de 1-12 anos, e 1g/kg em
menores de 1 ano, diluídos em água, na proporção de 30g de carvão
ativado para 240 mL de água. É mais efetivo quando administrado dentro
de uma hora após a ingestão. - Lavagem gástrica: Considere logo após a
Tratamento
ingestão de uma grande quantidade do produto (geralmente dentro de 1
hora), porém na maioria dos casos não é necessária. Atentar para nível de
consciência e proteger vias aéreas do risco de aspiração com a disposição
correta do tubo orogástrico (paciente em decúbito lateral esquerdo) ou por
intubação endotraqueal com cuff. ATENÇÃO: Não provocar vômito. Na
ingestão de altas doses do produto, podem aparecer vômitos espontâneos,
não devendo ser evitado. Deitar o paciente de lado para evitar que aspire
resíduos. Nunca dê algo por via oral para uma pessoa inconsciente,
vomitando, com dor abdominal severa ou dificuldade de deglutição.
Exposição Inalatória: Remover o paciente para um local seguro e
arejado, fornecer adequada ventilação e oxigenação. Monitorar
atentamente a ocorrência de insuficiência respiratória. Se necessário,
administrar oxigênio e ventilação mecânica. Exposição dérmica:
Remover roupas e acessórios, proceder a descontaminação cuidadosa da
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pele (incluindo pregas, cavidades e orifícios) e cabelos, com água fria
abundante e sabão. Remover a vítima para local ventilado. Se houver
irritação ou dor o paciente deve ser encaminhado para tratamento.
Exposição ocular: Se houver exposição ocular, irrigar abundantemente
com solução salina a 0,9% ou água, por no mínimo de 15 minutos, evitando
contato com a pele e mucosas. Caso a irritação, dor, lacrimejamento ou
fotofobia persistirem, encaminhar o paciente para tratamento específico.
Antídoto: Não há antídoto específico. Cuidados para os prestadores de
primeiros socorros: EVITAR aplicar respiração boca a boca caso o
paciente tenha ingerido o produto; utilizar um equipamento intermediário
de reanimação manual (Ambu) para realizar o procedimento. A pessoa que
presta atendimento ao intoxicado, especialmente durante a adoção das
medidas de descontaminação, deverá usar PROTEÇÃO, como luvas,
avental impermeável, óculos e máscaras, de forma a não se contaminar
com o agente tóxico.
A indução do vômito é contraindicada em razão do risco potencial de
aspiração e pneumonite química, porém, se ocorrer vômito espontâneo,
Contra indicações
manter a cabeça abaixo do nível dos quadris ou em posição lateral, se o
indivíduo estiver deitado, para evitar aspiração do conteúdo gástrico.
Interações Não foram relatados efeitos de interações químicas para glifosato,
químicas hidróxido de potássio e demais componentes da formulação em humanos.
Para notificar o caso e obter informações especializadas sobre diagnóstico
e tratamento, ligue para o Disque- Intoxicação: 0800-722-6001.
Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica
(RENACIAT/ANVISA/MS).
ATENÇÃO As intoxicações por agrotóxicos e afins estão incluídas entre as Doenças e
Agravos de Notificação Compulsória. Notifique o caso no Sistema de
Informação de Agravos de Notificação (SINAN/MS). Notifique no Sistema
de Notificação em Vigilância Sanitária (Notivisa).
Telefone de Emergência da empresa: 0800 212 1234
Mecanismo de Ação, Absorção e Excreção para Animais de Laboratório:
Vide quadro de informações médicas.
Efeitos Agudos e Crônicos para Animais de Laboratório:
Efeitos agudos:
DL50 oral em ratos: > 2000 mg/kg p.c./dia
DL50 dérmica em ratos: >2000 mg/kg p.c./dia
CL50 inalatória em ratos (4 horas): > 5,674 mg/L (*)
Corrosão/Irritação cutânea em coelho: Não causou lesões na pele de coelhos.
Corrosão/Irritação ocular em coelhos: Não causou lesões oculares em coelhos.
Sensibilização cutânea: O produto não é sensibilizante.
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Mutagenicidade: O produto não é mutagênico
(*) Este produto formulado não receberá classificação toxicológica para o parâmetro inalatório,
tendo em vista que não ocorreram mortes na concentração avaliada.
Efeitos crônicos:
Glifosato: Em estudo de dois anos em ratos, as maiores doses de 1214 mg/kg p.c./dia (machos) e
1498 mg/kg p.c./dia (fêmeas) resultaram em diminuição de peso corpóreo e da eficiência na
utilização de alimentos, bem como alterações bioquímicas e histopatológicas no fígado e rins. A
incidência de hepatite e colangite proliferativa no fígado foi mais comum em machos do que em
fêmeas. Acredita-se que a necrose papilar, mineralização papilar, hiperplasia de células de transição
renais e o aumento da incidência de prostatite observados na maior dose estejam relacionados à
diminuição do pH urinário devido à acidez da substância teste (NOAEL machos e fêmeas: 361 e 437
mg/kg p.c./dia, respectivamente). Em estudo de 2 anos em camundongos tratados com o
glifosato-trimesium, as doses de 991 mg/kg p.c./dia (machos) e 1341 mg/kg p.c./dia (fêmeas)
resultaram em diminuição do ganho de peso corpóreo. Nenhum efeito adverso relacionado ao
tratamento foi observado neste estudo (NOEL glifosato-equivalente machos e fêmeas: 81 e 109
mg/kg p.c./dia, respectivamente). Não foram observados achados neoplásicos em ambas as
espécies e estudos de mutagenicidade in vivo e in vitro indicam a não-mutagenicidade do glifosato.
A administração de até 1073 mg/kg (machos) e 1634 mg/kg (fêmeas) de glifosato no estudo de 2
gerações em ratos não resultou em efeitos adversos na função reprodutiva ou em toxicidade
significativa para os adultos ou filhotes. Foi observada diminuição do peso corpóreo dos filhotes da
geração F1 com consequente diminuição no peso desses animais durante a fase pré-acasalamento
(NOAEL sistêmico: 322 mg/kg p.c./dia; NOAEL reprodutivo: 1073 mg/kg p.c./dia). No estudo de
toxicidade do desenvolvimento em ratos, não houve evidência de toxicidade materna ou qualquer
efeito adverso em relação ao número, crescimento ou sobrevivência dos fetos no útero em doses de
até 1000 mg/kg p.c./dia (NOAEL materno e desenvolvimento: 1000 mg/kg p.c./dia). No coelho, a
administração de 175 ou 300 mg/kg p.c./dia resultou em toxicidade materna (diminuição do peso
corpóreo, consumo de ração e diarreia). Nos fetos, houve pequenas alterações na ossificação
associadas à diminuição do peso fetal (NOAEL materno e desenvolvimento: 100 e 175 mg/kg
p.c./dia, respectivamente). Pelos estudos acima descritos, o glifosato não é classificado para
toxicidade reprodutiva, carcinogenicidade ou mutagenicidade de acordo com o GHS. Também não
foram identificados órgãos-alvo relevantes após estudos de exposições repetidas.
Hidróxido de potássio: Não se espera que o hidróxido de potássio esteja sistemicamente
disponível no organismo sob condições normais de manuseio e uso e, portanto, não se espera que
ocorram efeitos sistêmicos após exposições repetidas. Devido a este fato, também se pode concluir
que não é necessário conduzir um estudo específico para determinar a toxicidade reprodutiva. Os
testes de genotoxicidade in vitro não indicaram evidência de atividade mutagênica. Além disso, os
testes de genotoxicidade in vitro e in vivo com substâncias estruturalmente relacionadas ao
hidróxido de potássio não indicaram evidência de atividade mutagênica. Estudos de
carcinogenicidade conduzidos em animais de experimentação não estão disponíveis para hidróxido
de potássio. Adicionalmente, não é esperado que ocorra carcinogenicidade sistêmica, porque não
se espera que o hidróxido de potássio esteja sistemicamente disponível no organismo. Portanto,
não há evidências de que o KOH seja carcinogênico em situações de exposição relevantes para
seres humanos.
DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE:
1. PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUANTO AOS CUIDADOS DE PROTEÇÃO AO
MEIO AMBIENTE:
Este produto é:
- Altamente Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE I).
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- Muito Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE II).
- Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE III).
- Pouco Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE IV).
- Não execute aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância inferior a 500
(quinhentos) metros de povoação e de mananciais de captação de água para abastecimento público
e de 250 (duzentos e cinquenta) metros de mananciais de água, moradias isoladas, agrupamentos
de animais e vegetação suscetível a danos.
- Observe as disposições constantes na legislação estadual e municipal, concernentes às atividades
aeroagrícolas.
- Evite a contaminação ambiental - Preserve a Natureza.
- Não utilize equipamento com vazamentos.
- Não aplique o produto com ventos fortes ou nas horas mais quentes.
- Aplique somente as doses recomendadas.
- Não lave embalagens ou equipamento aplicador em lagos, fontes, rios e demais corpos d’água.
Evite a contaminação da água.
- A destinação inadequada de embalagens ou restos de produtos ocasiona contaminação do solo,
da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas
2. INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO, VISANDO SUA CONSERVAÇÃO E
PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES:
- Mantenha o produto em sua embalagem original sempre fechada.
- O local deve ser exclusivo para produtos tóxicos, devendo ser isolado de alimentos, bebidas,
rações ou outros materiais.
- A construção deve ser de alvenaria ou de material não combustível.
- O local deve ser ventilado, coberto e ter piso impermeável.
- Coloque placa de advertência com os dizeres: CUIDADO, VENENO.
- Tranque o local, evitando o acesso de pessoas não autorizadas, principalmente crianças.
- Deve haver sempre embalagens adequadas disponíveis para envolver embalagens rompidas ou
para o recolhimento de produtos vazados.
- Em caso de armazéns, devem ser seguidas as instruções constantes na NBR 9843 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
- Observe as disposições constantes da legislação estadual e municipal.
3. INSTRUÇÕES EM CASO DE ACIDENTES:
- Isole e sinalize a área contaminada;
- Contate as autoridades locais competentes e a Empresa CROTECT CROP SCIENCE LTDA.
- Telefone de Emergência: 0800 212 1234.
- Utilize equipamento de proteção individual - EPI (macacão impermeável, luvas e botas de borracha,
óculos protetores e máscara com filtros).
- Em caso de derrame, estanque o escoamento, não permitindo que o produto entre em bueiros,
drenos ou corpos d'água. Siga as instruções abaixo:
Piso pavimentado: absorva o produto com serragem ou areia, recolha o material com o auxílio de
uma pá e coloque em recipiente lacrado e identificado devidamente. O produto derramado não deve
ser mais utilizado. Neste caso, consulte o registrante pelo telefone indicado no rótulo, para sua
devolução e destinação final.
Solo: retire as camadas de terra contaminada até atingir o solo não contaminado, recolha esse
material e coloque em recipiente lacrado e devidamente identificado. Contate a empresa registrante
conforme indicado.
Corpos d'água: interrompa imediatamente a captação para o consumo humano ou animal, contate o
órgão ambiental mais próximo e o centro de emergência da empresa, visto que as medidas a serem
adotadas dependem das proporções do acidente, das características do corpo hídrico em questão e
da quantidade do produto envolvido.
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Em caso de incêndio, use extintores de água em forma de neblina, de CO2 ou pó químico, ficando a
favor do vento para evitar intoxicação.
4. PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM, ARMAZENAMENTO, DEVOLUÇÃO, TRANSPORTE E
DESTINAÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS E RESTOS DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA
UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:
EMBALAGEM RÍGIDA LAVÁVEL
LAVAGEM DA EMBALAGEM
Durante o procedimento de lavagem, o operador deve estar utilizando os mesmos EPIs –
Equipamentos de Proteção Individual – recomendados para o preparo da calda do produto.
Tríplice Lavagem (Lavagem Manual):
Esta embalagem deve ser submetida ao processo de tríplice lavagem, imediatamente após o seu
esvaziamento, adotando os seguintes procedimentos:
- Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador, mantendo-a na
posição vertical durante 30 segundos;
- Adicione água limpa à embalagem até ¼ do seu volume;
- Tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundos;
- Despeje a água de lavagem no tanque do pulverizador;
- Faça essa operação três vezes;
- Inutilize a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo.
Lavagem sob Pressão:
Ao utilizar pulverizadores dotados de equipamentos de lavagem sob pressão, seguir os
seguintes procedimentos:
- Encaixe a embalagem vazia no local apropriado do funil instalado no pulverizador;
- Acione o mecanismo para liberar o jato d’água;
- Direcione o jato d’água para todas as paredes internas da embalagem, por 30 segundos;
- A água de lavagem deve ser transferida para o tanque do pulverizador;
- Inutilize a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo.
Ao utilizar equipamento independente para lavagem sob pressão, adotar os seguintes
procedimentos:
- Imediatamente após o esvaziamento do conteúdo original da embalagem, mantê-la invertida sobre
a boca do tanque de pulverização, em posição vertical, durante 30 segundos;
- Mantenha a embalagem nessa posição, introduzir a ponta do equipamento de lavagem sob
pressão, direcionando o jato d’água para todas as paredes internas da embalagem, por 30
segundos;
- Toda a água da lavagem é dirigida diretamente para o tanque do pulverizador;
- Inutilize a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo.
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
- Após a realização da tríplice lavagem ou lavagem sob pressão, essa embalagem deve ser
armazenada com a tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens
não lavadas.
- O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em
local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde
guardadas as embalagens cheias.
04/07/2025
DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
- No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com
tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota
fiscal, emitida no ato da compra.
- Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu
prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do
prazo de validade.
- O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo
mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia.
TRANSPORTE
- As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos,
rações, animais e pessoas.
EMBALAGEM RÍGIDA NÃO LAVÁVEL
ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
- O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em
local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde são
guardadas as embalagens cheias.
- Use luvas no manuseio dessa embalagem.
- Esta embalagem vazia deve ser armazenada com sua tampa, em caixa coletiva, quando existente,
separadamente das embalagens lavadas.
DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
- No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com
tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota
fiscal, emitida no ato da compra.
- Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu
prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até seis meses após o término do
prazo de validade.
- O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo
mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia.
TRANSPORTE
- As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos,
rações, animais e pessoas.
EMBALAGEM FLEXÍVEL
ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
- O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em
local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde são
guardadas as embalagens cheias.
- Use luvas no manuseio desta embalagem.
- Esta embalagem vazia deve ser armazenada separadamente das lavadas, em saco plástico
transparente (Embalagens Padronizadas – modelo ABNT), devidamente identificado e com lacre,
que deve ser adquirido nos Canais de Distribuição.
04/07/2025
DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
- No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com
tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota
fiscal, emitida no ato da compra.
- Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu
prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do
prazo de validade.
- O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo
mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia.
TRANSPORTE
- Inutilize a embalagem plástica ou metálica perfurando o fundo.
- As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos,
rações, animais e pessoas. Devem ser transportadas em saco plástico transparente (Embalagens
Padronizadas – modelo ABNT), devidamente identificado e com lacre, que deve ser adquirido nos
Canais de Distribuição.
EMBALAGEM SECUNDÁRIA (NÃO CONTAMINADA)
ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
- O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em
local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde são
guardadas as embalagens cheias.
DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
- É obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi
adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida pelo estabelecimento comercial.
TRANSPORTE
- As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos,
rações, animais e pessoas.
DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS
- A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente pode ser
realizada pela Empresa Registrante ou por empresas legalmente autorizadas pelos órgãos
competentes.
- É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM VAZIA
OU O FRACIONAMENTO E REEMBALAGEM DESTE PRODUTO.
- EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTES DA DESTINAÇÃO INADEQUADA
DA EMBALAGEM VAZIA E RESTOS DE PRODUTOS.
- A destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causa
contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:
- Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante
pelo telefone indicado no rótulo, para sua devolução e destinação final.
- A desativação do produto é feita pela incineração em fornos destinados para este tipo de operação,
equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental
competente.
04/07/2025
5. TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS:
- O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica,
bem como determina que os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais,
rações, medicamentos e outros materiais.
6. RESTRIÇÕES ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E MUNICIPAIS:
- De acordo com as recomendações aprovadas pelos órgãos responsáveis.