Crisobase-E
Base Biotecnologia Ltda- Votuporanga/SP
Inseticida Microbiológico
Chrysoperla externa (Biológico) (1000 ovos/g)
Informações
Número de Registro
10223
Marca Comercial
Crisobase-E
Formulação
Insetos Vivos
Ingrediente Ativo
Chrysoperla externa (Biológico) (1000 ovos/g)
Titular de Registro
Base Biotecnologia Ltda- Votuporanga/SP
Classe
Inseticida Microbiológico
Modo de Ação
Classe Toxicológica
Não Classificado - Produto Não Classificado
Classe Ambiental
Produto Pouco Perigoso ao Meio Ambiente
Registrado para
Cultura
Nome Científico
Nome Comum
Todas as culturas
Aphis gossypii
Pulgão do algodoeiro
Todas as culturas
Bemisia tabaci raça B
Mosca branca
Todas as culturas
Macrosiphum euphorbiae
Pulgão da batata
Todas as culturas
Macrosiphum rosae
Pulgão roxo da roseira
Todas as culturas
Myzus persicae
Pulgão verde
Todas as culturas
Rhodobium porosum
Pulgão das roseiras
Todas as culturas
Schizaphis graminum
Pulgão verde dos cereais
Conteúdo da Bula
BULA
CRISOBASE-E
Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA sob n.º 10223
COMPOSIÇÃO: Insetos vivos na fase de ovo e/ou larva de Chrysoperla externa (Mínimo de 800 ovos/g)...1000 ovos/g
CONTEÚDO: VIDE RÓTULO (*)
CLASSE: Agente Biológico de Controle
TIPO DE FORMULAÇÃO: Insetos vivos (Insetos vivos na fase de ovo e/ou larva, com ou sem dieta
artificial)
TITULAR DO REGISTRO:
BASE BIOTECNOLOGIA LTDA
Rua Ponta Porã, Nº 3792 – Bairro Santa Luzia
Votuporanga/SP CEP.: 15.500-090 Telefone: (17) 98195-0566
Registro na Secretaria de Agricultura e Abastecimento nº 4362
FABRICANTE(S)/FORMULADOR(ES):
BASE BIOTECNOLOGIA LTDA
Rua Ponta Porã, Nº 3792 – Bairro Santa Luzia
Votuporanga/SP CEP.: 15.500-090 Telefone: (17) 98195-0566
Registro na Secretaria de Agricultura e Abastecimento nº 4362
Nº do lote ou partida:
Data de Fabricação: VIDE EMBALAGEM
Data de Vencimento:
O produto permanece viável por 30 dias após o recebimento, se armazenado e transportado em temperaturas entre 11 e 14C, uma
vez que a longevidade dos organismos adultos a 12 oC é maior que 30 dias.
ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO, A BULA E CONSERVE-OS EM SEU PODER.
PRODUTO DISPENSADO DE RECEITUARIO AGRONÔMICO
É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTEJA-SE
ORGANISMOS VIVOS DE USO RESTRITO AO CONTROLE DE PRAGAS.
É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.
Indústria Brasileira
Produto indicado para o controle da Mosca-branca (Bemisia tabaci biótipo B ), Pulgão-verde; Pulgão-verde-claro (Myzus percicae),
Pulgão-verde-dos-cereais (Schizaphis graminum), Pulgão-das-solanáceas; pulgão-verde-escuro (Macrosiphum euphorbiae),
Pulgão-roxo-da-roseira; pulgão-grande-da-roseira (Macrosiphum rosae), Pulgão-da-roseira; pulgão-amarelo-da-roseira,
(Rhodobium porosum) e Pulgão-do-algodoeiro; pulgão-das-inflorescências (Aphis gossypii ) em todas as culturas com ocorrência
dos alvos biológicos.
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: Não Classificado. Produto Não Classificado
CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL: Classe IV – Pouco Perigoso ao Meio
Ambiente
Cor da faixa: Branca
PRODUTO FITOSSANITARIO COM USO APROVADO PARA AGRICULTURA ORGÂNICA
1
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO -MAPA
INSTRUÇÕES DE USO:
CRISOBASE-E (Chrysoperla externa) é um agente de controle biológico utilizado no controle da
Mosca-branca (Bemisia tabaci biótipo B ), Pulgão-verde; Pulgão-verde-claro (Myzus percicae),
Pulgão-verde-dos-cereais (Schizaphis graminum), Pulgão-das-solanáceas; pulgão-verde-escuro
(Macrosiphum euphorbiae), Pulgão-roxo-da-roseira; pulgão-grande-da-roseira (Macrosiphum
rosae), Pulgão-da-roseira; pulgão-amarelo-da-roseira, (Rhodobium porosum) e Pulgão-do-
algodoeiro; pulgão-das-inflorescências (Aphis gossypii ) em todas as culturas com ocorrência dos
alvos biológicos, na forma inundativa.
CULTURAS, PRAGAS, DOSES, NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:
ALVO DOSE P.C. (g/presa) Nº, ÉPOCA
CULTURA BIOLÓGICO NÍVEL DE INFESTAÇÃO E INTERVALO
BAIXO MÉDIO ALTO
Liberar um número
Bemisia tabaci 1g:40.000 1g: 20.000 1g:10.000 menor de ovos, 2
biotipo B presas presas presas vezes por semana, ou
um número maior de
1g: 20.000 uma só vez, repetido a
Myzus persicae 1g:30.000 presas ou 1g:5.000 cada 15 dias, de
presas 1g: 10.000 presas acordo com os
presas resultados do
monitoramento,
Schizaphis 1g:30.000 1g: 10.000 1g:5.000 podendo-se estender
graminum presas presas presas as liberações até o
final do ciclo da
Em todas as cultura, ou do ciclo de
culturas com Macrosiphum 1g:20.000 1g: 10.000 1g:5.000 produção, no caso de
ocorrência euphorbiae presas presas presas culturas perenes. Em
dos alvos áreas com histórico de
biológicos. ocorrência do alvo
(*) Macrosiphum 1g:20.000 1g: 10.000 1g:5.000 biológico, podem ser
rosae presas presas presas realizadas liberações
preventivas, uma vez
1g: 20.000 que as larvas do
Rhodobium 1g:30.000 presas ou 1g:5.000 predador são
porosum presas 1g: 10.000 presas generalistas e
presas conseguem sobreviver
com alimento
Aphis gossypii 1g:30.000 1g: 20.000 1g:5.000 alternativo. Para
presas presas ou presas liberações preventivas,
1g: 10.000 utilizar parâmetros de
presas um nível de infestação
baixo para o cálculo
da dose (01 g/ml (334
ovos) para cada 400 a
800 presas, conforme
o alvo biológico)).
2
(*) Eficiência agronômica comprovada para as culturas do Tomate, Pimentão, Sorgo, Roseira e
Pepino.
NÚMERO, ÉPOCA, INTERVALO DE APLICAÇÃO, MODO/ EQUIPAMENTO DE
APLICAÇÃO:
Modo e Tecnologia de aplicação: Aplicação Terrestre e Aérea
1- Alvo biológico: Bemisia tabaci biotipo B (Mosca-branca): Dose: Para encontrar a dose deve-se
considerar os seguintes parâmetros: o número médio de indivíduos do alvo biológico encontrados
por planta multiplicado pela densidade de plantio (número de plantas por hectare ou casa de
vegetação). De acordo com o nível de infestação do cultivo pelo alvo biológico dividir o valor total
de indivíduos por planta pela proporção predador: planta. Considerar aumento da dose em 10% para
casa de vegetação e 20% para liberações a campo quando o predador vier comercializado em ovos.
Modo e Tecnologia de aplicação: Liberar ovos de Chrysoperla externa na proporção predador:
presa entre 1:10, 1:20 e 1:40. Para proporção de: 1:10 - Proporção utilizada para níveis de
infestação alto conforme indicado pela planilha de monitoramento. A embalagem de saco de papel
(1 grama) com 1.000 ovos é suficiente para controlar com eficiência uma população de 10.000
ninfas do alvo biológico. 1:20 – Proporção utilizada para níveis de infestação médio. A embalagem
de saco de papel (1 grama) com 1.000 ovos é suficiente para controlar com eficiência uma
população de 20.000 ninfas do alvo biológico. 1:40 – Proporção utilizada para níveis de infestação
baixo. A embalagem de saco de papel (1 grama) com 1.000 ovos é suficiente para controlar com
eficiência uma população de 40.000 ninfas do alvo biológico.
Observações: Em caso de liberações via drone, a massa pode ser utilizada em volume equivalente
de produto comercial CRISOBASE-E..
Para liberações terrestres utilizar o dosador constante na embalagem onde cada ml de produto
comercial CRISOBASE-E equivale a 334 indivíduos do agente biológico Chrysoperla externa.
Para liberações via drone, o volume de produto será dosado previamente de acordo com o mapa
de vôo da área e distribuição homogênea sobre a cultura alvo. Respeitar o limite máximo de faixas
de 20 metros e, nas liberações terrestres, respeitar o mínimo de 30 pontos por hectare.
Época de aplicação: Quando forem observados a presença de adultos na cultura.
Número de aplicação e Intervalo de aplicação: Recomenda-se que sejam realizadas liberações 02
vezes por semana em doses menores ou com intervalos a cada 15 dias com doses maiores, conforme
os resultados do monitoramento. Em áreas com histórico de ocorrência da praga, podem ser
utilizadas liberações preventivas utilizando como referência para a dose proporção de
pragas/predador: praga em 1:40. As liberações devem ser continuadas até o final do ciclo da cultura
ou ao final do ciclo da produção para culturas perenes.
Modo de liberação: Se for verificada a ocorrência homogênea do alvo biológico em toda a área
cultivada, liberar o predador de maneira uniforme sobre as plantas em, pelo menos, 30 pontos por
hectare, procurando cobrir toda a área cultivada. Se forem identificados locais mais infestados,
liberar uma quantidade maior do predador nesses pontos. As liberações devem ser realizadas,
preferencialmente, no período da manhã ou final da tarde, evitando os horários mais quentes do dia.
Liberação aérea via drone deverá ser realizada com voos em altitude compatível com a cultura,
respeitando o limite máximo de faixas de 20 metros.
Liberação terrestre, em faixas com limite máximo de 20 metros, com mínimo de 30 pontos por
hectare.
3
2 - Alvo biológico: Myzus percicae (pulgão-verde; pulgão-verde-claro): Dose: Para encontrar a
dose deve-se considerar os seguintes parâmetros: o número médio de indivíduos do alvo biológico
encontrados por planta multiplicado pela densidade de plantio (número de plantas por hectare ou
casa de vegetação). De acordo com o nível de infestação do cultivo pelo alvo biológico dividir o
valor total de indivíduos por planta pela proporção predador: planta. Considerar aumento da dose
em 10% para casa de vegetação e 20% para liberações a campo quando o predador vier
comercializado em ovos.
Modo e Tecnologia de aplicação: Liberar ovos de Chrysoperla externa na proporção predador:
presa entre 1:05, 1:10, 1:20 e 1:30. Para proporção de: 1:05 - Proporção utilizada para níveis de
infestação alto conforme indicado pela planilha de monitoramento. A embalagem de saco de papel
(1 grama) com 1.000 ovos é suficiente para controlar com eficiência uma população de 5.000 ninfas
e adultos do alvo biológico. 1:10 - Proporção utilizada para níveis de infestação médio conforme
indicado pela planilha de monitoramento. A embalagem de saco de papel (1 grama) com 1.000 ovos
é suficiente para controlar com eficiência uma população de 10.000 ninfas e adultos do alvo
biológico. 1:20 – Proporção utilizada para níveis de infestação médio. A embalagem de saco de
papel (1 grama) com 1.000 ovos é suficiente para controlar com eficiência uma população de
20.000 ninfas do alvo biológico. 1:30 - Proporção utilizada para níveis de infestação baixo
conforme indicado pela planilha de monitoramento. A embalagem de saco de papel (1 grama) com
1.000 ovos é suficiente para controlar com eficiência uma população de 30.000 ninfas e adultos do
alvo biológico.
Observações: Em caso de liberações via drone, a massa pode ser utilizada em volume equivalente
de produto comercial CRISOBASE-E.
Para liberações terrestres utilizar o dosador constante na embalagem onde cada ml de produto
comercial CRISOBASE-E equivale a 334 indivíduos do agente biológico Chrysoperla externa.
Para liberações via drone, o volume de produto será dosado previamente de acordo com o mapa
de vôo da área e distribuição homogênea sobre a cultura alvo. Respeitar o limite máximo de faixas
de 20 metros.
Para liberações terrestres, respeitar o mínimo de 30 pontos por hectare.
Época de aplicação: Quando forem observados a presença de adultos na cultura.
Número de aplicação e Intervalo de aplicação: Recomenda-se que sejam realizadas liberações 02
vezes por semana em doses menores ou com intervalos a cada 15 dias com doses maiores, conforme
os resultados do monitoramento. Em áreas com histórico de ocorrência da praga, podem ser
utilizadas liberações preventivas utilizando como referência para a dose a proporção de
pragas/predador: praga em 1:30. As liberações devem ser continuadas até o final do ciclo da cultura
ou ao final do ciclo da produção para culturas perenes.
Modo de liberação: Se for verificada a ocorrência homogênea do alvo biológico em toda a área
cultivada, liberar o predador de maneira uniforme sobre as plantas em, pelo menos, 30 pontos por
hectare, procurando cobrir toda a área cultivada. Se forem identificados locais mais infestados,
liberar uma quantidade maior do predador nesses pontos. As liberações devem ser realizadas,
preferencialmente, no período da manhã ou final da tarde, evitando os horários mais quentes do dia.
Liberação aérea via drone deverá ser realizada com voos em altitude compatível com a cultura,
respeitando o limite máximo de faixas de 20 metros.
Liberação terrestre, em faixas com limite máximo de 20 metros, com mínimo de 30 pontos por
hectare.
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3- Alvo biológico: Schizaphis graminum (pulgão-verde-dos-cereais): Dose: Para encontrar a dose
deve-se considerar os seguintes parâmetros: o número médio de indivíduos do alvo biológico
encontrados por planta multiplicado pela densidade de plantio (número de plantas por hectare ou
casa de vegetação). De acordo com o nível de infestação do cultivo pelo alvo biológico dividir o
valor total de indivíduos por planta pela proporção predador: planta. Considerar aumento da dose
em 10% para casa de vegetação e 20% para liberações a campo quando o predador vier
comercializado em ovos.
Modo e Tecnologia de aplicação: Liberar ovos de Chrysoperla externa na proporção predador:
presa entre 1:05, 1:10 e 1:30. Para proporção de: 1:05 - Proporção utilizada para níveis de
infestação alto conforme indicado pela planilha de monitoramento. A embalagem de saco de papel
(1 grama) com 1.000 ovos é suficiente para controlar com eficiência uma população de 5.000 ninfas
e adultos do alvo biológico. 1:10 - Proporção utilizada para níveis de infestação médio conforme
indicado pela planilha de monitoramento. A embalagem de saco de papel (1 grama) com 1.000 ovos
é suficiente para controlar com eficiência uma população de 10.000 ninfas e adultos do alvo
biológico. 1:30 - Proporção utilizada para níveis de infestação baixo conforme indicado pela
planilha de monitoramento. A embalagem de saco de papel (1 grama) com 1.000 ovos é suficiente
para controlar com eficiência uma população de 30.000 ninfas e adultos do alvo biológico.
Observações: Em caso de liberações via drone, a massa pode ser utilizada em volume equivalente
de produto comercial CRISOBASE-E.
Para liberações terrestres utilizar o dosador constante na embalagem onde cada ml de produto
comercial CRISOBASE-E equivale a 334 indivíduos do agente biológico Chrysoperla externa.
Para liberações via drone, o volume de produto será dosado previamente de acordo com o mapa
de vôo da área e distribuição homogênea sobre a cultura alvo. Respeitar o limite máximo de faixas
de 20 metros.
Para liberações terrestres, respeitar o mínimo de 30 pontos por hectare.
Época de aplicação: Quando forem observados a presença de adultos na cultura.
Número de aplicação e Intervalo de aplicação: Recomenda-se que sejam realizadas liberações 02
vezes por semana em doses menores ou com intervalos a cada 15 dias com doses maiores, conforme
os resultados do monitoramento. Em áreas com histórico de ocorrência da praga, podem ser
utilizadas liberações preventivas utilizando como referência para a dose proporção de
pragas/predador: praga em 1:30. As liberações devem ser continuadas até o final do ciclo da cultura
ou ao final do ciclo da produção para culturas perenes.
Modo de liberação: Se for verificada a ocorrência homogênea do alvo biológico em toda a área
cultivada, liberar o predador de maneira uniforme sobre as plantas em, pelo menos, 30 pontos por
hectare, procurando cobrir toda a área cultivada. Se forem identificados locais mais infestados,
liberar uma quantidade maior do predador nesses pontos. As liberações devem ser realizadas,
preferencialmente, no período da manhã ou final da tarde, evitando os horários mais quentes do dia.
Liberação aérea via drone deverá ser realizada com voos em altitude compatível com a cultura,
respeitando o limite máximo de faixas de 20 metros.
Liberação terrestre, em faixas com limite máximo de 20 metros, com mínimo de 30 pontos por
hectare.
4- Alvo biológico: Macrosiphum euphorbiae (pulgão-das-solanáceas; pulgão-verde-escuro)
Macrosiphum rosae (pulgão-roxo-da-roseira; pulgão-grande-da-roseira): Dose: Para encontrar
a dose deve-se considerar os seguintes parâmetros: o número médio de indivíduos do alvo biológico
encontrados por planta multiplicado pela densidade de plantio (número de plantas por hectare ou
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casa de vegetação). De acordo com o nível de infestação do cultivo pelo alvo biológico dividir o
valor total de indivíduos por planta pela proporção predador: planta. Considerar aumento da dose
em 10% para casa de vegetação e 20% para liberações a campo quando o predador vier
comercializado em ovos.
Modo e Tecnologia de aplicação: Liberar ovos de Chrysoperla externa na proporção predador:
presa entre 1:05, 1:10 e 1:20. Para proporção de: 1:05 - Proporção utilizada para níveis de
infestação alto conforme indicado pela planilha de monitoramento. A embalagem de saco de papel
(1 grama) com 1.000 ovos é suficiente para controlar com eficiência uma população de 5.000 ninfas
e adultos do alvo biológico. 1:10 - Proporção utilizada para níveis de infestação médio conforme
indicado pela planilha de monitoramento. A embalagem de saco de papel (1 grama) com 1.000 ovos
é suficiente para controlar com eficiência uma população de 10.000 ninfas e adultos do alvo
biológico. 1:20 – Proporção utilizada para níveis de infestação médio. A embalagem de saco de
papel (1 grama) com 1.000 ovos é suficiente para controlar com eficiência uma população de
20.000 ninfas do alvo biológico.
Observações: Em caso de liberações via drone, a massa pode ser utilizada em volume equivalente
de produto comercial CRISOBASE-E.
Para liberações terrestres utilizar o dosador constante na embalagem onde cada ml de produto
comercial CRISOBASE-E equivale a 334 indivíduos do agente biológico Chrysoperla externa.
Para liberações via drone, o volume de produto será dosado previamente de acordo com o mapa
de vôo da área e distribuição homogênea sobre a cultura alvo. Respeitar o limite máximo de faixas
de 20 metros e, nas liberações terrestres, respeitar o mínimo de 30 pontos por hectare.
Época de aplicação: Quando forem observados a presença de adultos na cultura.
Número de aplicação e Intervalo de aplicação: Recomenda-se que sejam realizadas liberações 02
vezes por semana em doses menores ou com intervalos a cada 15 dias com doses maiores, conforme
os resultados do monitoramento. Em áreas com histórico de ocorrência da praga, podem ser
utilizadas liberações preventivas utilizando como referência para a dose proporção de
pragas/predador: praga em 1:20. As liberações devem ser continuadas até o final do ciclo da cultura
ou ao final do ciclo da produção para culturas perenes.
Modo de liberação: Se for verificada a ocorrência homogênea do alvo biológico em toda a área
cultivada, liberar o predador de maneira uniforme sobre as plantas em, pelo menos, 30 pontos por
hectare, procurando cobrir toda a área cultivada. Se forem identificados locais mais infestados,
liberar uma quantidade maior do predador nesses pontos. As liberações devem ser realizadas,
preferencialmente, no período da manhã ou final da tarde, evitando os horários mais quentes do dia.
Liberação aérea via drone deverá ser realizada com voos em altitude compatível com a cultura,
respeitando o limite máximo de faixas de 20 metros.
Liberação terrestre, em faixas com limite máximo de 20 metros, com mínimo de 30 pontos por
hectare.
5- Alvo biológico: Rhodobium porosum (pulgão-da-roseira; pulgão-amarelo-da-roseira) Aphis
gossypii (pulgão-do-algodoeiro; pulgão-das-inflorescências): Dose: Para encontrar a dose deve-
se considerar os seguintes parâmetros: o número médio de indivíduos do alvo biológico encontrados
por planta multiplicado pela densidade de plantio (número de plantas por hectare ou casa de
vegetação). De acordo com o nível de infestação do cultivo pelo alvo biológico dividir o valor total
de indivíduos por planta pela proporção predador:planta. Considerar aumento da dose em 10% para
casa de vegetação e 20% para liberações a campo quando o predador vier comercializado em ovos.
Modo e Tecnologia de aplicação: Liberar ovos de Chrysoperla externa na proporção predador:
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presa entre 1:05, 1:10, 1:20 e 1:30. Para proporção de: 1:05 - Proporção utilizada para níveis de
infestação alto conforme indicado pela planilha de monitoramento. A embalagem de saco de papel
(1 grama) com 1.000 ovos é suficiente para controlar com eficiência uma população de 5.000 ninfas
e adultos do alvo biológico. 1:10 - Proporção utilizada para níveis de infestação médio conforme
indicado pela planilha de monitoramento. A embalagem de saco de papel (1 grama) com 1.000 ovos
é suficiente para controlar com eficiência uma população de 10.000 ninfas e adultos do alvo
biológico. 1:20 – Proporção utilizada para níveis de infestação médio. A embalagem de saco de
papel (1 grama) com 1.000 ovos é suficiente para controlar com eficiência uma população de
20.000 ninfas do alvo biológico. 1:30 - Proporção utilizada para níveis de infestação baixo
conforme indicado pela planilha de monitoramento. A embalagem de saco de papel (1 grama) com
1.000 ovos é suficiente para controlar com eficiência uma população de 30.000 ninfas e adultos do
alvo biológico.
Observações: Em caso de liberações via drone, a massa pode ser utilizada em volume equivalente
de produto comercial CRISOBASE-E.
Para liberações terrestres utilizar o dosador constante na embalagem onde cada ml de produto
comercial CRISOBASE-E equivale a 334 indivíduos do agente biológico Chrysoperla externa.
Para liberações via drone, o volume de produto será dosado previamente de acordo com o mapa
de vôo da área e distribuição homogênea sobre a cultura alvo. Respeitar o limite máximo de faixas
de 20 metros e, nas liberações terrestres, respeitar o mínimo de 30 pontos por hectare.
Época de aplicação: Quando forem observados a presença de adultos na cultura.
Número de aplicação e Intervalo de aplicação: Recomenda-se que sejam realizadas liberações 02
vezes por semana em doses menores ou com intervalos a cada 15 dias com doses maiores, conforme
os resultados do monitoramento. Em áreas com histórico de ocorrência da praga, podem ser
utilizadas liberações preventivas utilizando como referência para a dose a proporção de
pragas/predador: praga em 1:30. As liberações devem ser continuadas até o final do ciclo da cultura
ou ao final do ciclo da produção para culturas perenes.
Modo de liberação: Se for verificada a ocorrência homogênea do alvo biológico em toda a área
cultivada, liberar o predador de maneira uniforme sobre as plantas em, pelo menos, 30 pontos por
hectare, procurando cobrir toda a área cultivada. Se forem identificados locais mais infestados,
liberar uma quantidade maior do predador nesses pontos. As liberações devem ser realizadas,
preferencialmente, no período da manhã ou final da tarde, evitando os horários mais quentes do dia.
Liberação aérea via drone deverá ser realizada com voos em altitude compatível com a cultura,
respeitando o limite máximo de faixas de 20 metros.
Liberação terrestre, em faixas com limite máximo de 20 metros, com mínimo de 30 pontos por
hectare.
INTERVALO DE SEGURANÇA:
Não se aplica em função das características do agente biológico de controle (organismos vivos)
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NA CULTURA E ÁREAS TRATADAS:
Não se aplica em função das características do agente biológico de controle (organismos vivos)
LIMITAÇÕES DE USO:
Os usos do produto estão restritos aos indicados no rótulo e bula.
INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SEREM
UTILIZADOS:
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Os equipamentos de proteção individual apropriados devem ser: botas, máscara e óculos de
proteção.
INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO A SEREM USADOS:
Os equipamentos de proteção individual apropriados para a aplicação do produto devem ser: botas,
mascara e óculos de proteção.
DESCRIÇAO DOS PROCESSOS DE TRÍPLICE LAVAGEM DA EMBALAGEM OU
TECNOLOGIA EQUIVALENTE:
Não se aplica. Produto contêm apenas organismos vivos não havendo necessidade de
descontaminação.
INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO,
DESTINAÇÃO, TRANSPORTE, RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E INUTILIZAÇÃO
DAS EMBALAGENS VAZIAS: Não se aplica. Produto biológico contendo organismos vivos,
não havendo necessidade de recolhimento dos restos de produtos e nem embalagens, pois as
mesmas são feitas de papelão, podendo serem descartadas em qualquer lixo comum (reciclável).
INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO E
DESTINAÇÃO DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA A UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:
Não se aplica. Produto biológico contendo organismos vivos, não havendo necessidade de
recolhimento dos restos de produtos e nem embalagens, pois as mesmas são feitas de papelão,
podendo serem descartadas em qualquer lixo comum (reciclável).
INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO DE RESISTÊNCIA: O inseto não desenvolve resistência
ao seu próprio feromônio.
INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO INTEGRADO DE DOENÇAS: Incluir na sistemática de inspeção
ou monitoramento e controle de pragas, quando a infestação atingir o limite de prejuízo econômico, outros
métodos de controle de pragas (Ex. controle cultural, biológico, rotação de inseticidas, acaricidas, etc.)
visando o programa de Manejo Integrado de Doenças.
DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA:
ANTES DE USAR LEIA COM ATENÇAO AS INSTRUÇÕES
USE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COMO INDICADO.
PRECAUÇÕES GERAIS:
- Produto para uso exclusivamente agrícola.
- O manuseio do produto deve ser realizado apenas por trabalhador capacitado.
- Não coma, não beba e não fume durantes o manuseio e aplicação do produto.
- Não manuseie ou aplique o produto sem os equipamentos de proteção individual (EPI)
recomendados.
- Os equipamentos de proteção individual (EPI) recomendados devem ser vestidos na seguinte
ordem: botas, máscara, óculos e luvas.
- Não utilize equipamentos de proteção individual (EPI) danificados.
- Não utilize equipamentos com vazamentos ou defeitos.
- Não transporte o produto juntamente com alimentos, medicamentos, rações, animais e pessoas.
PRECAUÇÕES DURANTE A APLICAÇÃO:
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- Não aplique o produto na presença de ventos fortes e nas horas mais quentes do dia.
- Aplique o produto somente nas doses recomendadas.
- Utilize equipamentos de proteção individual – EPI: botas, e óculos de segurança com proteção
lateral.
PRECAUÇÕES APÓS A APLICAÇÃO:
- Os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados devem ser retirados na seguinte
ordem: óculos e botas.
- Faça a manutenção e lavagem dos equipamentos de proteção após cada aplicação do produto.
- Não reutilizar a embalagem vazia.
PRIMEIROS SOCORROS: Não se aplicam. Não há dados que indiquem a ocorrência de danos
agudos ou crônicos causados por Chrysoperla externa, agente biológico de controle deste produto.
Para outras informações, vide informações médicas na bula.
RISCOS ASSOSSIADOS À EXPOSIÇÃO POR CRISOBASE-E
INFORMAÇÕES MÉDICAS
Nome Comercial CRISOBASE-E
Nome científico Chrysoperla externa
Classe toxicológica Não classificado – Produto Não Classificado
Mecanismos de toxicidade/ Não existe na literatura relatos que indique a relação do inseto
patogenicidade com outros patógenos de organismos não visados.
Sintomas e sinais clínicos Não é esperado qualquer efeito ao ser humano.
Ligue para o Disque-Intoxicação: 0800-722-6001 para notificar
o caso e obter informações especializadas sobre o diagnostico e
tratamento.
ATENÇÃO Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência
Toxicológica – RENACIAT – ANVISA/MS.
Notifique ao sistema de informação de agravos de notificação
(SINAN / MS)
Telefone de Emergência da Empresa: (17) 98195-0566
MECANISMO DE AÇÃO, ABSORÇÃO E EXCREÇAO PARA ANIMAIS DE
LABORATÓRIO;
Não foram realizados testes com animais experimentais e também não são conhecidos dados sobre
o metabolismo em seres humanos.
EFEITOS AGUDOS E EFEITOS CRÔNICOS: Não há dados que indiquem a ocorrência de
danos agudos ou crônicos causados por Chrysoperla externa agente biológico de controle no
produto CRISOBASE-E.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS
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PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUANTO AOS CUIDADOS DE
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE:
- Este produto é:
□ Altamente Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE I)
□ Muito Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE II)
□ Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE III)
■ Pouco Perigoso ao Meio Ambiente (CLASSE IV)
- Evite a contaminação ambiental - Preserve a Natureza.
- Não utilize equipamento com vazamentos.
- Não aplique o produto na presença de ventos fortes ou nas horas mais quentes.
- Aplique somente as doses recomendadas.
- Não lave embalagens ou equipamento aplicador em lagos, fontes, rios e demais corpos d’água.
Evite a contaminação da água.
- A destinação inadequada de embalagens ou restos de produtos ocasiona contaminação do solo,
da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.
- Não execute aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância inferior a 500
(quinhentos) metros de povoação e de mananciais de captação de água para abastecimento
público e de 250 (duzentos e cinquenta) metros de mananciais de água, moradias isoladas,
agrupamentos de animais e vegetação suscetível a danos.
- Observe as disposições constantes na legislação estadual e municipal concernentes às atividades
aeroagrícolas.
INSTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO, VISANDO SUA
CONSERVAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES:
- Mantenha o produto em sua embalagem original sempre fechada.
- O local deve ser exclusivo para produtos tóxicos, devendo ser isolado de alimentos, bebidas,
rações ou outros materiais.
- A construção deve ser de alvenaria ou de material não combustível.
- O local deve ser ventilado, coberto e ter piso impermeável.
- Tranque o local, evitando o acesso de pessoas não autorizadas, principalmente crianças.
- Deve haver sempre embalagens adequadas disponíveis para envolver embalagens rompidas ou
para o recolhimento de produtos vazados.
- Em caso de armazéns, deverão ser seguidas as instruções constantes na NBR 9843 da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
- Observe as disposições constantes da legislação estadual e municipal.
INSTRUÇÕES EM CASO DE ACIDENTES:
Isole e sinalize a área contaminada.
- Contate as autoridades locais competentes e a empresa BASE BIOTECNOLOGIA LTDA:
(17) 98195-0566.
- Utilize o equipamento de proteção individual - EPI (macacão impermeável, luvas e botas de
borracha, óculos protetor e máscara com filtros).
- Em caso de derrame, siga as instruções abaixo:
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Piso pavimentado: recolha o material com o auxílio de uma pá e coloque em recipiente lacrado
e identificado devidamente. O produto derramado não deverá ser mais utilizado. Neste caso,
consulte o registrante através do telefone indicado no rótulo para a sua devolução e destinação
final.
Solo: retire as camadas de terra contaminada até atingir o solo não contaminado, recolha esse
material e coloque em um recipiente lacrado e devidamente identificado. Contate a empresa
registrante conforme indicado acima.
Corpos d’água: interrompa imediatamente a captação para o consumo humano ou animal,
contate o órgão ambiental mais próximo e o centro de emergência da empresa, visto que as
medidas a serem adotadas dependem das proporções do acidente, das características do corpo
hídrico em questão e da quantidade do produto envolvido.
Em caso de incêndio, use extintores de água em forma de neblina, CO2 ou pó químico, ficando a
favor do vento para evitar intoxicação.
PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM, ARMAZENAMENTO, DEVOLUÇÃO,
TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS E RESTOS DE
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:
EMBALAGEM FLEXÍVEL
ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em
local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde
são guardadas as embalagens cheias.
Use luvas no manuseio dessa embalagem.
Essa embalagem vazia deve ser armazenada separadamente das lavadas, em saco plástico
transparente (Embalagens Padronizadas – modelo ABN T), devidamente identificado e com
lacre, o qual deverá ser adquirido nos Canais de Distribuição.
DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com
tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na
nota fiscal, emitida no ato da compra.
Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu
prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do
prazo de validade.
O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo
mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia.
TRANSPORTE
As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos,
rações, animais e pessoas. Devem ser transportadas em saco plástico transparente (Embalagens
Padronizadas – modelo ABNT), devidamente identificado e com lacre, o qual deverá ser
adquirido nos Canais de distribuição.
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EMBALAGEM SECUNDÁRIA (NÃO CONTAMINADA)
ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA
ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA
O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em
local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde
guardadas as embalagens cheias.
DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA
É obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi
adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida pelo estabelecimento comercial.
TRANSPORTE
As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos,
rações, animais e pessoas.
DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS
A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente poderá ser
realizada pela Empresa Registrante ou por empresas legalmente autorizadas pelos órgãos
competentes.
É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA
EMBALAGEM VAZIA OU O FRACIONAMENTO E REEMBALAGEM DESTE
PRODUTO.
EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTES DA DESTINAÇÃO
INADEQUADA DA EMBALAGEM VAZIA E RESTOS DE PRODUTOS
A Destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causa
contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO
Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o
registrante através do telefone indicado no rótulo para sua devolução e destinação final.
A desativação do produto é é feita mediante inanição dos organismos, até sua morte. É passível
também de ser desativado pelo processo de incineração.
TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS:
O transporte está sujeito ás regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica,
que inclui o acompanhamento da ficha de emergência do produto, bem como determina que os
agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais, rações, medicamentos e
outros materiais.
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RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO,
DISTRITO FEDERAL OU MUNICIPAL:
De acordo com as recomendações aprovadas pelos órgãos responsáveis.
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