Cotesia Agrobio
Tonon Produção de Agentes Biológicos Ltda
Agente Biológico de Controle
Cotesia flavipes (Biológico) (750 parasitóides/copo)

Informações

Número de Registro
1113
Marca Comercial
Cotesia Agrobio
Formulação
XX - Outras
Ingrediente Ativo
Cotesia flavipes (Biológico) (750 parasitóides/copo)
Titular de Registro
Tonon Produção de Agentes Biológicos Ltda
Classe
Agente Biológico de Controle
Modo de Ação
Controle biológico (parasitóide)
Classe Toxicológica
NÃO DETERMINADO DEVIDO À NATUREZA DO PRODUTO
Classe Ambiental
Produto Pouco Perigoso ao Meio Ambiente

Registrado para

Cultura
Nome Científico
Nome Comum
Todas as culturas
Diatraea saccharalis
Broca-da-cana

Conteúdo da Bula

                                    TONON PRODUÇÃO DE AGENTES BIOLÓGICOS LTDA ME




                                          BULA

                                   COTESIA AGROBIO

   Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA sob n.º 01113
COMPOSIÇÃO: Cotesia flavipes (Cameron, 1891)
CONTEÚDO: VIDE RÓTULO (*)
CLASSE: Agente Biológico de Controle
TIPO DE FORMULAÇÃO: Insetos vivos (vespa endoparasitótide para controle biológico)
                             TITULAR DO REGISTRO:
                 TONON PRODUÇÃO DE AGENTES BIOLÓGICOS LTDA
                      Rua Crêmio Dalbello, 400 – Jardim Europa
                                Novo Horizonte - SP
                                 CEP: 14960-000
                             CNPJ: 07.975.161/0001-40

                              FABRICANTE/FORMULADOR:
                 TONON PRODUÇÃO DE AGENTES BIOLÓGICOS LTDA
                       Rua Rua Crêmio Dalbello, 400 – Jardim Europa
                                    Novo Horizonte - SP
                                      CEP: 14960-000
                                CNPJ: 07.975.161/0001-40
                Registro na Secretaria de Agricultura e Abastecimento nº 995
                                 Nº do lote:
                        Data de Fabricação:           Vide embalagem
                       Data de Vencimento:

              ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA E
                              CONSERVE-OS EM SEU PODER.
             É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
                                        PROTEJA-SE
                     É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.
               ORGANISMOS VIVOS DE USO RESTRITO AO CONTROLE DE PRAGAS.
                                      Indústria Brasileira
   CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: NÃO DETERMINADA DEVIDO À NATUREZA DO PRODUTO
                                    (INIMIGO NATURAL)
    CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL: CLASSE IV – POUCO
                                         PERIGOSO
Cor da Faixa: Branca

PRODUTO FITOSSANITARIO COM O USO APROVADO PARA A AGRICULTURA ORGÂNICA
        TONON PRODUÇÃO DE AGENTES BIOLÓGICOS LTDA ME




         MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA

INSTRUÇÕES DE USO:
COTESIA AGROBIO (Cotesia flavipes) é um agente de controle biológico utilizado no controle da
broca-da-cana (Diatraea saccharalis), em pós-emergência da cultura da cana-de-açúcar, na forma
inundativa.

CULTURAS, PRAGAS, DOSES, NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:
                                                                    Numero e época de Aplicação e
    CULTURA             Alvo controlado           Doses
                                                                          intervalo de aplicação
                                                                     Uma única liberação de 6.000
     Em todas as
                                                                  parasitóides/ha após o levantamento
     culturas com     Diatraea saccharalis          6.000
                                                                 prévio da praga (broca-da-cana). Será
    ocorrência do       (Broca-da-cana)       parasitóides/ha
                                                                  realizada nova aplicação quando for
  alvo biológico. (*)
                                                                  verificada nova infestação da praga.
(*) Eficiência agronômica foi comprovada para a cultura da Cana-de-açúcar.

NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:
Número de aplicação: Deve-se liberar 6.000 vespinhas/ha divididas em 8 pontos de liberação
(750/pontos de liberação).
Época: Recomenda-se liberar a vespinha toda vez que for constatada a presença de 800 a 1000
lagartas de Diatraea saccharalis/ha. Se o levantamento não for realizado na fazenda, deve-se
liberar a vespinha em áreas onde a intensidade de infestação tenha sido superior a 2% na colheita
da safra anterior.
Intervalo de aplicação: A aplicação poderá ser repetida 15 dias após, quando for constatada a
presença de 800 a 1000 lagartas não parasitadas/ha.

MODO/EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO:
Aplicação terrestre. A liberação deverá ser realizada somente após 8 a 12 horas do início do
nascimento (emergência) dos insetos adultos. Para a liberação dos parasitóides em pontos fixos,
os copos deverão ser abertos ao se entrar no talhão e fixados diretamente nas plantas, para a
saída dos insetos. Cada copo deverá ser distribuído no talhão a uma distância de 20 a 25 metros
um do outro. A liberação deve ser realizada preferencialmente no período da manhã ou ao fim da
tarde, evitando as horas mais quentes do dia e o orvalho nos períodos mais frios. Os copos com
massas do parasitóide devem ser acondicionados de modo que durante o transporte dos mesmos
seja evitado raios solares e aquecimento das vespas no interior dos copos.

INTERVALO DE SEGURANÇA:
Sem restrições.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NA CULTURA E ÁREAS TRATADAS:
Não se aplica para o caso de agentes biológicos de controle (organismos vivos).

LIMITAÇÕES DE USO: Não liberar em dias chuvosos.

INTRUÇÕES DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO, VISANDO SUA CONSERVAÇÃO E
PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES:
- Mantenha o produto em sua embalagem original. Sempre fechada.
        TONON PRODUÇÃO DE AGENTES BIOLÓGICOS LTDA ME




- A construção deve ser de alvenaria ou de material não combustível.
- O local deve ser ventilado, coberto e ter piso impermeável.
-Tranque o local, evitando o acesso de pessoas não autorizadas, principalmente crianças.
- Deve haver sempre recipientes disponíveis, para envolver embalagens rompidas.
- Em caso de armazéns, deverão ser seguidas as instruções da NBR 9843 da Associação
Brasileira de Normas Técnicas- ABNT.
- Observe a legislação estadual e municipal.

DESCRIÇAO DOS PROCESSOS DE TRÍPLICE LAVAGEM DA EMBALAGEM OU
TECNOLOGIA EQUIVALENTE
(Vide recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA)

INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO, DESTINAÇÃO,
TRANSPORTE, RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E INUTILIZAÇÃO DAS EMBALAGENS
VAZIAS; (Vide recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente –
IBAMA/MMA)

INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DE
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA A UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:
(Vide recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA)

INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO DE RESISTÊNCIA: O inseto não desenvolve resistência ao
seu próprio feromônio.

INFORMAÇÕES SOBRE MANEJO INTEGRADO DE DOENÇAS: Incluir na sistemática de
inspeção ou monitoramento e controle de pragas, quando a infestação atingir o limite de prejuízo
econômico, outros métodos de controle de pragas (Ex. controle cultural, biológico, rotação de
inseticidas, acaricidas, etc.) visando o programa de Manejo Integrado de Doenças.


                DADOS RELATIVOS À PROTEÇAO DA SAÚDE HUMANA
(De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana –
ANVISA/MS)



      INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
                                   RENOVÁVEIS
 PRECAUÇÕES DE USO E ADVERTÊNCIAS QUANTO AOS CUIDADOS DE PROTEÇÃO AO
                                 MEIO AMBIENTE:
(De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente –
IBAMA/MMA)


  RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DISTRITO
                              FEDERAL OU MUNICIPAL
        (De acordo com as recomendações aprovadas pelos órgãos responsáveis)
                                

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