SP: citricultor que não erradicar planta com greening será multado

22.04.2009 | 20:59 (UTC -3)

Como parte das ações previstas na Instrução Normativa (IN) 53, em vigor desde outubro de 2008, as propriedades começam a ser vistoriadas em todo o parque citrícola para identificar a existência de plantas contaminadas com o greening. O citricultor que não erradicar plantas com a doença será multado.

A atual legislação é mais rígida que a anterior, tornando mais eficiente o controle do greening. Na legislação anterior (IN 32), o citricultor recebia uma notificação para inspecionar o pomar e eliminar as plantas doentes no prazo máximo de 60 dias. Somente após esse prazo, nova vistoria era realizada e se o resultado indicasse o não cumprimento da notificação, o citricultor era multado. De acordo com a IN 53, o processo é mais rápido, constando somente de uma vistoria, que serve para averiguar o comportamento do citricultor frente à doença.

Em caso de constatação do greening no pomar, o citricultor que não erradicou as plantas contaminadas, será penalizado pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. A multa varia de 501 a 3.500 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – de R$ 7.940,85 a R$ 55.475,00.

A escolha das propriedades fiscalizadas se baseia em critérios como a incidência da doença em inspeções anteriores, cumprimento ou não de notificações anteriores, análise de relatórios semestrais entregues à Secretaria, entre outros.

Para não sofrer as sanções estabelecidas pela legislação, é preciso que o produtor realize no mínimo quatro vistorias por ano, uma a cada trimestre, e erradique imediatamente as plantas sintomáticas.

Obs.: 1 UFESP equivale a R$ 15,85

Raquel Rodrigues

Com Texto Comunicação Corporativa

(16) 3324-5300

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