Sindicatos questionam lei que proibiu queima de cana-de-açúcar

31.03.2009 | 20:59 (UTC -3)

O Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo (Sifaesp) e o Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo (Siaesp) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Cautelar (AC 2316) para suspender decisão do Tribunal de Justiça daquele estado. O TJ-SP julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 4.446/03, do município de Botucatu, no interior do estado, que proibiu as queimadas no preparo do plantio e colheita da cana-de-açúcar.

As entidades argumentam, no entanto, que a decisão contrariou a Constituição Federal e também a legislação estadual.

COMPETÊNCIA CONCORRENTE

Na ação, os sindicatos relatam que o artigo 24 da CF estabelece competência concorrente da União, estados e Distrito Federal para elaborar leis de proteção ao meio ambiente e controle da poluição.

A ação argumenta que foi equivocada a interpretação da justiça estadual de que o fato de a Constituição Federal (art. 23) estabelecer como competência dos municípios a proteção ao meio ambiente permite a eles definir regras sobre o tema.

“Os municípios tem reconhecida a sua competência para agir em relação ao meio ambiente. Retenha-se competência para agir, para atuar. Não para legislar”, ressaltam.

Os sindicatos também argumentam que a Lei estadual nº 11.241/2000, que regulamentou a atividade, não proíbe a queima da cana-de-açúcar, apenas impôs critérios para que o método seja realizado. Se a lei estadual estabelece o processo controlado da queima e permite a utilização do fogo de forma controlada, como prática agrícola de colheita, a existência de lei municipal que não permita o uso do fogo contraria aquela, afirmam.

ETANOL

As entidades alegam ainda o cultivo da cana-de-açúcar é importante para todo o país, uma vez que é a matéria-prima do etanol, uma das principais fontes de energia dos automóveis nacionais.

Apesar de reconhecer os perigos da queima para os cortadores de cana e para o meio ambiente, os sindicatos afirmam que não é possível substituir o método no momento, porque são muitas as adaptações que ainda precisam ser feitas nas fazendas e o número de colheitadeiras mecanizadas é insuficiente.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal (AT/LF).

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