Senado aprova refinanciamento especial para dívidas rurais

Projeto permite uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e prevê carência, juros menores e prazo de até dez anos

11.06.2026 | 07:49 (UTC -3)
Revista Cultivar, a partir de informações da Agência Senado
Foto: Carlos Moura / Agência Senado
Foto: Carlos Moura / Agência Senado

O Senado aprovou o Projeto de Lei 5.122/2023, que cria uma linha especial de refinanciamento de dívidas para produtores rurais. A proposta prevê carência, juros menores e prazo alongado. O texto voltou à Câmara dos Deputados para análise das mudanças feitas pelos senadores.

O projeto permite ao governo federal usar parte dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes autorizadas para viabilizar a renegociação. O relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que a medida não prejudica os recursos do fundo destinados à saúde e à educação.

A proposta original, apresentada pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), previa financiamento a produtores afetados por eventos climáticos. O texto citava, como exemplo, as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024. Renan Calheiros ampliou o alcance da medida. O relatório passou a incluir produtores afetados por impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais, como as guerras na Ucrânia e no Irã.

Segundo o texto aprovado, o Poder Executivo poderá usar as receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027. Também poderá utilizar o superávit financeiro apurado no fim de 2025 e 2026, o superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda e outras fontes definidas pelo próprio Executivo.

O Fundo Social do Pré-Sal recebe recursos da exploração de petróleo. Ele financia projetos e programas em áreas como educação, saúde pública, meio ambiente, mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

A linha especial atenderá produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que cumpram critérios objetivos ligados a calamidades e perdas produtivas. O limite de financiamento será de 10 milhões de reais por beneficiário. Para associação, cooperativa de produção ou condomínio, o limite chegará a 50 milhões de reais.

O prazo de pagamento poderá alcançar dez anos, com acréscimo de até três anos de carência, conforme o caso. O crédito poderá quitar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não. Os débitos passarão por recálculo sem multa, mora e outros encargos por inadimplência.

O texto estabelece juros conforme o perfil do produtor. Inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e demais pequenos produtores pagarão 3,5% ao ano. Inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural e demais médios produtores pagarão 5,5% ao ano. Os demais produtores pagarão 7,5% ao ano.

Os recursos poderão ter operação pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, por outros bancos e por cooperativas de crédito. A linha especial terá limite global em valor ainda a ser definido pelo Poder Executivo.

O projeto também autoriza o uso, dentro das disponibilidades e das áreas de atuação, do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira. Esses fundos poderão implementar o financiamento especial para produtores.

Caso os recursos desses fundos se esgotem em suas áreas de abrangência, o Fundo Social poderá assumir a implementação das medidas e os custos correspondentes.

As instituições financeiras também poderão prorrogar, por 180 dias, os vencimentos das parcelas de principal e juros das operações abrangidas pela proposta. Durante esse período, ficam suspensas cobranças administrativas, execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrição em cadastros negativos de crédito e respectivos prazos processuais.

Renan Calheiros afirmou, em seu voto, que o uso do Fundo Social tem compatibilidade com as finalidades legais do fundo, em especial no apoio a ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. O relator apresentou emendas ao texto.

Entre as mudanças aprovadas no Senado aparecem a ampliação das dívidas contempladas para operações contratadas até 31 de dezembro de 2025. O texto original previa 30 de junho de 2025. O relatório também autorizou o uso de outras fontes de recursos além do Fundo Social, criou mecanismos adicionais de alongamento e composição de dívidas rurais e ampliou, para a área da Sudene, o período de análise de calamidades e perdas produtivas para 2012 a 2025.

Renan relatou impasses no texto final após semanas de negociação entre governo e Congresso. Segundo ele, ocorreram reuniões nesta quarta-feira no gabinete da Presidência do Senado e no Ministério da Fazenda, com o ministro Dario Durigan.

Durante a votação, senadores manifestaram apoio à proposta. Entre eles, Luis Carlos Heinze, Tereza Cristina, Weverton, Rogerio Marinho, Nelsinho Trad, Lucas Barreto, Zequinha Marinho, Jayme Campos, Wilder Morais, Jaime Bagattoli e Damares Alves.

Rogerio Marinho afirmou que a renegociação ajudará produtores rurais a reduzir prejuízos causados por intempéries e variações cambiais. Tereza Cristina disse que a agricultura brasileira enfrenta baixa nas commodities, juros altos e diferença entre o dólar no plantio e na colheita.

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