Revendedora de sementes piratas é condenada em Passo Fundo (RS)

29.06.2010 | 20:59 (UTC -3)

A juíza de direito, Cíntia Dossin Bigolin, da Comarca de Passo Fundo (RS), condenou judicialmente uma revendedora de sementes piratas daquela cidade a pagar indenização de R$ 648.665,15 para a Coodetec (Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola).

A ação judicial foi proposta porque a empresa desenvolvia atividades de produção, armazenamento, embalagem, comercialização e difusão dos cultivares da Coodetec sem autorização e nenhuma forma de contrato, caracterizando lesão ao patrimônio por prática ilegal.

De acordo com a Lei nº 9.456/97 de Proteção a Cultivares, a multiplicação e comercialização de cultivares de outras empresas sementeiras somente podem ser realizadas mediante pagamento de royalties, com a simples autorização ou com a realização do contrato de know-how, ou seja, transferência de conhecimentos ou técnicas para a criação de produtos.

Em sua sentença, a juíza esclarece que pela demanda de tempo e dedicação à pesquisa científica – na busca pelo melhoramento de produtividade e qualidade das sementes –, o sucesso dos cultivares está diretamente ligado ao lucro. “Não é razoável ou justo que terceiros se sirvam do produto desse esforço sem autorização, obtendo lucros sem indenizar a titular das cultivares”, declara Cíntia.

No ano passado, 24 produtores rurais e um armazém do município de Goioeré (PR) foram condenados ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, no valor aproximado de R$ 5 milhões a favor da Coodetec. Segundo o diretor executivo da Coodetec, Ivo Marcos Carraro, apenas o produtor que compra sementes legais colabora com o desenvolvimento tecnológico.

“A semente, apesar de ser a base de uma grande lavoura, é uma pequena parte do investimento. Comprar sementes ilegais, além de ser crime, é abrir mão da garantia de qualidade que envolve o processo de produção, e colaborar com a disseminação de pragas, doenças e plantas daninhas”, aponta.

O agricultor que for flagrado produzindo sementes ou mudas para uso próprio, sem autorização do Ministério da Agricultura (MAPA), pode ser penalizado. No caso de o volume produzido estar condizente com a área a ser plantada, poderá ser aplicada apenas medida administrativa. No entanto, se for maior do que o necessário para a área a ser cultivada, poderá haver aplicação de multa de até 250%, conforme a legislação de sementes vigente.

Para o coordenador de desenvolvimento de mercado da Coodetec, Marcelo da Costa Rodrigues, quando o agricultor tem informação, opta por sementes legais. “Nossas sementes apresentam índices altos de germinação e vigor, resistência genética a diversas doenças, pureza e garantia de que estão livres de sementes de plantas daninhas. Elas passam por um processo de produção que envolve várias etapas, cujo objetivo é obter o máximo potencial produtivo da lavoura”, garante.

Cooperativa Central de Pesquisa Agricola - COODETEC

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