EBDA seleciona profissionais para atuarem em projetos no campo
Uma resolução conjunta que dispõe sobre o licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no Estado de São Paulo vai facilitar a rotina dos empreendimentos com pequeno potencial poluidor e degradador. Esses produtores estarão dispensados de licença ambiental desde que apresentem a Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária e que as atividades realizadas não impliquem em intervenção em áreas de preservação permanente ou supressão de vegetação nativa.
O documento vale para os produtores rurais que se dedicam ao cultivo de espécies de interesse agrícola temporárias, apicultura em geral e ranicultura, criação de animais, exceto as atividades de avicultura, suinocultura e aquicultura - desde que não sejam de subsistência. O mesmo vale para atividade de reforma e limpeza de pastagens quando a vegetação a ser removida seja constituída apenas por estágio pioneiro de regeneração e projetos de irrigação.
“O objetivo da resolução é demonstrar aos produtores rurais a disposição do Governo de São Paulo em tratar a agricultura paulista com enfoque no desenvolvimento sustentável, compatibilizando a produção agrícola com a proteção ambiental”, diz a secretária de Agricultura e Abastecimento, Mônika Bergamaschi.
A Declaração de Conformidade da Atividade Agropecuária deverá ser entregue pelos produtores à Secretaria de Agricultura e Abastecimento. O preenchimento levará em consideração o atendimento às legislações pertinentes ao uso e conservação do solo, ao uso de agrotóxicos e à adoção de boas práticas de produção agropecuária. Caberá à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, por meio da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” (Itesp), receber a declaração dos beneficiários dos projetos da reforma agrária e dos remanescentes das comunidades quilombolas por ela assistidos.
Também ficam dispensadas de licença ambiental, mas não de obtenção de outorga ou cadastro para a utilização de recurso hídrico, atividades relacionadas à implantação ou regularização de poços rasos ou profundos e de estruturas para permitir a captação ou lançamento superficial em corpos d´água, bem como a regularização de barragens e travessias destinadas a atividades agropecuárias, quando não implicarem supressão de vegetação nativa.
Novos projetos agropecuários que contemplem áreas acima de mil hectares deverão ser licenciados pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), assim como as ampliações de plantio ou atividades agropecuárias, quando a área de ampliação for superior a mil hectares.
A resolução que vai simplificar a regularização das atividades do setor será assinada pela secretária de Agricultura e Abastecimento Mônika Bergamaschi, pelo secretário do Meio Ambiente, Bruno Covas, e pelo secretário em exercício da Justiça e da Defesa da Cidadania, Fabiano Marques de Paula. A cerimônia será realizada no dia 27 de dezembro, às 15h00, no Palácio dos Bandeirantes, e contará com a presença do governador Geraldo Alckmin.
Assinatura de resolução conjunta que dispõe sobre o licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no Estado
27 de dezembro
15h00
Palácio dos Bandeirantes
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura