Aprosoja participa de fórum sobre futuro do agronegócio
Parte da programação da Expoagro deste ano, objetivo é debater o setor sob diversos pontos de vista
Até o dia 15 de julho o citricultor (proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título) deve informar à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, as inspeções e as eliminações de plantas com sintomas do greening e do cancro cítrico realizadas no pomar durante o primeiro semestre de 2017. A expectativa é que 11 mil relatórios sejam entregues.
O envio das informações deve ser feito pelo Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave). O citricultor deve informar, no mínimo, uma inspeção obrigatória por trimestre, ou seja, ao menos duas inspeções devem ter sido realizadas durante o primeiro semestre de 2017.
O acesso ao sistema informatizado é feito pelo endereço https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/.
Mesmo não encontrando plantas cítricas com sintomas de greening e cancro cítrico, ou mesmo que tenham sido eliminadas todas as plantas cítricas durante o semestre, é preciso preencher o relatório e enviá-lo, pois, as legislações em vigor estabelecem que este procedimento é de comunicação obrigatória. A orientação é que o relatório de envio seja impresso e guardado para eventuais comprovações em auditorias realizadas pelo órgão oficial de defesa agropecuária.
O “Manual do Produtor Citricultor para entrega do Relatório de Cancro Cítrico e Greening", disponível no Gedave, tem as informações necessárias com relação à declaração ou envio do relatório. Basta acessar: http://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/arquivos/gedave/vegetal/GEDAVE-Manual_Produtor-Citricultor-Relatorio-Cancro-Greening_v3.0.pdf
Deixar de entregar do relatório sujeita o citricultor a multas que variam de 100 a 500 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). O valor de cada unidade é de R$25,07.
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura
Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura