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A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) atendeu a uma demanda da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e regulamentou a obtenção de certidão negativa para o produtor rural pessoa física.
A decisão está na Instrução Normativa 1.882, da RFB, publicada na terça (09/04) no Diário Oficial da União.
Os produtores que aderiam ao Programa de Regularização Tributária (PRR) do Funrural estavam com dificuldades em comprovar a retenção devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) na fonte para a Receita Federal, dificultando o processo de tomada de crédito para a próxima safra.
A IN publicada no DOU na terça-feira, 9 de abril, facilita a comprovação da retenção pelos produtores para a quitação do débito.
Na semana passada, CNA, Famato e Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se reuniram com a RFB para discutir o tema e relatar a demanda dos produtores de várias regiões do país.
A partir de agora o produtor fará uma declaração informando a regularidade da retenção junto ao Senar possibilitando a emissão da certidão.
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