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Os produtores de nectarina, pera e pêssego do Sul e Sudeste podem consultar o zoneamento de risco climático, publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (04/02).
Os estados contemplados com orientações para a produção das três frutas foram o Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Minas Gerais poderá cultivar pêssego. A lista dos municípios aptos consta nas Portarias Nº 36 a 48.
O zoneamento agrícola identifica a melhor época de plantio para cada município, após análise de séries climáticas históricas de, no mínimo 20 anos, correlacionadas ao ciclo das cultivares e ao tipo de solo. O estudo objetiva orientar os agricultores a minimizar os riscos das adversidades climáticas coincidentes com as fases mais sensíveis das culturas.
Estudo - A cultura do pêssego é indicada para climas frios, sendo a temperatura a principal reguladora da planta e do processo de crescimento. Também de clima temperado, a nectarina é uma mutação genética do pêssego de pele lisa e brilhante. A maioria das cultivares de pêssego requer de 600 a 1.000 horas de frio abaixo de 7,2°C.
Já o plantio da pera necessita de frio intenso, sob temperaturas de 0 a 10ºC. O cultivo é indicado para os meses de julho e agosto, época em que as mudas se encontram em repouso vegetativo, com redução de estresse e das perdas de mudas após o plantio.
Confira as portarias sobre zoneamento agrícola para as culturas de:
Nº 36 - Nectarina no Paraná
Nº 37 - Nectarina no Rio Grande do Sul
Nº 38 - Nectarina em Santa Catarina
Nº 39 - Nectarina em São Paulo
Nº 40 - Pera no Paraná
Nº 41 - Pera no Rio Grande do Sul
Nº 42 - Pera em Santa Catarina
Nº 43 - Pera em São Paulo
Nº 44 - Pêssego em Minas Gerais
Nº 45 - Pêssego no Paraná
Nº 46 - Pêssego no Rio Grande do Sul
Nº 47 - Pêssego em Santa Catarina
Nº 48 - Pêssego em São Paulo
Fonte e informações adicionais: Mapa -
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