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Os critérios e procedimentos para o controle higienicossanitário da castanha-do-brasil e seus subprodutos destinados às exportações, importações e ao consumo interno foram publicados, nesta terça-feira (23/03).
A publicação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU), na Instrução Normativa N° 11.
As normas, que entram em vigor em 60 dias, estão estabelecidas no Plano Nacional de Segurança e Qualidade dos Produtos de Origem Vegetal (PNSQV) e no Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC).
A medida estabelece que o controle higienicossanitário deve ser preventivo e realizado de forma integrada, em todas as etapas da cadeia produtiva, com autocontroles nos estabelecimentos, atividades e processos. Além disso, é necessário que o produtor registre todos os dados e informações para comprovar as aplicações das normas.
Cabe aos fiscais federais agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a avaliação da conformidade do controle higienicossanitário da castanha-do-brasil, por meio de inspeção, auditoria e vistoria. “O estabelecimento que apresentar até 20% de não conformidade deverá realizar as correções determinadas pela fiscalização. O que tiver mais de 50% de irregularidade será reprovado na inspeção e terá o cadastro das atividades não conformes suspenso até a correção das medidas”, explica o coordenador-geral de Qualidade Vegetal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, Fernando Penariol.
Cadastro - Os integrantes da cadeia produtiva da castanha-do-brasil estão sujeitos ao cadastro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Kelly Beltrão
Mapa
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