Proteção de cultivares assegura direito à propriedade intelectual

11.01.2010 | 21:59 (UTC -3)

Garantir a exploração de três novas cultivares de uvas sem sementes, desenvolvidas pela unidade da Embrapa Uva e Vinho, na África do Sul é uma atribuição do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Ao comprar uma semente ou muda, o consumidor paga à instituição que desenvolveu a variedade da planta o direito autoral econômico (royalties).

O SNPC concede o Certificado de Proteção de Cultivar, reconhecendo a propriedade intelectual sobre as plantas. Além disso, assegura o livre exercício do direito de propriedade intelectual dos melhoristas e defende o interesse nacional no campo da proteção novas cultivares obtidas.

Desde 1997, a Lei de Proteção de Cultivares estimula investimentos para obtenção de novas variedades e impede a produção e comercialização, em todo o território brasileiro, de material de propagação ilegal de vegetais protegidos.

Em entrevista, a coordenadora da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC), Daniela Aviani, explica o que é proteção e registro de cultivares. Ela informa sobre o serviço executado pelo Ministério da Agricultura para garantir os direitos de propriedade intelectual sobre as cultivares brasileiras e estrangeiras, além de para proteger os agricultores da concorrência comercial.

Confira a íntegra da a Lei de Proteção de Cultivares:

Leia a entrevista:

Inez De Podestà

Mapa

Compartilhar

Newsletter Cultivar

Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura

acessar grupo whatsapp
Agritechnica 2025