Projeto pioneiro de eliminação de defensivos proibidos por lei é concluído no Paraná

29.05.2013 | 20:59 (UTC -3)
Priscila Cunha

Acaba de ser concluída, no Paraná, a nova etapa do programa de recolhimento de defensivos proibidos por lei e/ou obsoletos que permaneceram no campo após a proibição de uso na década de 80. A iniciativa do Governo do Estado, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Instituto das Águas do Paraná e Instituto Ambiental do Paraná – IAP) e da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – Emater), envolveu os municípios paranaenses e contou com a participação do inpEV - instituto que representa a indústria fabricante de agrotóxicos para a destinação das embalagens vazias de seus produtos -,da Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) e do Sistema FAEP – Federação da Agricultura do Estado do Paraná.

O programa começou com a declaração de posse do material em todo o Paraná, em 2009, com o respaldo da Lei Estadual n° 16.082/2009 que isentou os produtores de quaisquer sanções cíveis, penais ou administrativas. Na ocasião, cerca de 2 mil agricultores e instituições paranaenses declararam a existência de mais de 600 toneladas do produto. Após intenso trabalho das instituições envolvidas, a etapa de devolução teve seu início em 2012. A quantidade entregue no ano passado superou as expectativas e a nova estimativa era retirar mais de 1.200 toneladas do campo até o fim de maio deste ano.

Para João Cesar M. Rando, diretor-presidente do inpEV, “todos os elos da Sistema Campo Limpo (logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas) compartilharam responsabilidades e, quem ganhou, em última instância, foram o meio ambiente e a saúde pública”.

Para o acondicionamento e transporte dos produtos aos armazéns temporários, os produtores rurais foram orientados sobre os procedimentos da operação. No ato da devolução, foi emitida para cada declarante uma certidão atestando que os produtos foram devidamente entregues ao Governo do Estado e que os envolvidos estavam isentos de responsabilidades. Após a devolução aos armazéns temporários, os produtos foram encaminhados para incineração.

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