Produtores têm linha de crédito para reforma de pastagens

21.06.2011 | 20:59 (UTC -3)
Suzana Machado

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por meio do Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (Produsa), oferece uma linha de crédito aos produtores, destinada, entre outras ações, à recuperação de pastagens com arroz.

O gerente da unidade do Sicredi Celeiro Mato Grosso, em Sinop (MT), Cleberson Bertol, explicou que o programa pode ser acessado por produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas e Cooperativas de produtores rurais.

“No caso da recuperação de pastagens, o valor adquirido pelo produtor pode ser investido, por exemplo, na aquisição de calcário, em operações de destoca, implantação e recuperação de cercas nas áreas que estão sendo recuperadas, aquisição de energizadores de cerca, aquisição e plantio de sementes e de mudas forrageiras e ainda aquisição, construção ou reformas de pequenos bebedouros e de saleiros ou cochos de sal”, informou.

Grande parte dos pecuaristas não realiza a reforma de pastagens periodicamente pensando no alto custo e que o retorno do investimento vem em longo prazo.

Da maneira tradicional para recuperação de pastagem, aquela em que o solo é tratado e depois o pasto é semeado em cima, os produtores gastam em torno de R$ 1 mil por hectare e demoram até cinco anos para ter retorno no investimento.

O engenheiro agrônomo da Agro Norte Semente e Pesquisas, Mairson Santana, explicou que na recuperação com arroz, o custo médio para o plantio é de R$ 1,3 mil, só que o retorno é imediato com a venda do cereal, que pode render até R$ 500 por hectare. Com duas safras de arroz, o pasto fica pronto para mais oito anos de uso com alta carga animal.

Para recuperação de pastagens e áreas degradadas pode ser financiado, por beneficiário, até R$ 400 mil. Os juros são de 5,75% ao ano, nestes casos. o produtor tem até 144 meses, incluindo 36 meses de carência, para efetuar o pagamento.

Entre a documentação exigida para ter acesso ao Produsa está o certificado de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e comprovante de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) dos últimos cinco anos. O produtor precisa apresentar também a Licença Ambiental Única ou Cadastro Ambiental Rural ou documento que o substitua.

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