Nova Portaria altera redação de regras sobre comercialização de benzoato de emamectina no Brasil

Publicação esclarece que estoques de produtos importados ainda em posse dos importadores, bem como sobras de produtos já disponibilizados aos agricultores podem ser utilizados até 30 de junho de 2019

04.05.2018 | 20:59 (UTC -3)
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Uma nova Portaria, com esclarecimentos principalmente em relação aos prazos para a comercialização de benzoato de emamectina no Brasil, acaba de ser publicada no Diário Oficial da União. O inseticida é uma das principais ferramentas utilizadas no controle da lagarta Helicoverpa armigera,  praga agressiva, notificada pela primeira vez no País em 2013, com potencial para causar danos graves em culturas como soja, algodão e feijão.

A Portaria número 44, de 2 de Maio de 2018, reitera que os estoques de produtos importados ainda em posse dos importadores, ou sobras de produtos já disponibilizados aos agricultores deverão ser utilizados até o dia 30 de junho de 2019. A publicação, assinada pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Luis Eduardo Rangel, altera a portaria SDA/MAPA 152 de 27 de dezembro de 2017.
Para conferir a integra da nova Portaria clique aqui.

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