​Nota da ASSOCON sobre a decisão do STF em relação ao Funrural

Por Alberto O'Farril Vannini Pessina, Presidente do Conselho de Administração da ASSOCON (Associação Nacional da Pecuária Intensiva) e Geraldo Perri de Moraes, Presidente da ABRAPEC (Associação Brasileira A

31.03.2017 | 20:59 (UTC -3)
Alberto O'Farril Vannini Pessina e Geraldo Perri de Moraes

Na quarta-feira (29/03), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 6 votos a 5 pela constitucionalidade da cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) dos empregadores rurais – pessoas físicas.

Essa ação tem repercussão geral e deve atingir cerca de 15 mil processos atualmente. A cobrança incide sobre a receita bruta da comercialização da produção dos empregadores rurais e esse tributo é utilizado no custeio da aposentadoria dos trabalhadores rurais.

A Associação Nacional da Pecuária Intensiva (ASSOCON) interpreta essa decisão como importante e preocupante, já que o setor pecuário passa por um momento delicado, tendo os produtores rurais margens apertadas. Essa mudança poderá afetar o custo e, por consequência, a rentabilidade das fazendas.

A ASSOCON reitera seu apoio às instituições democráticas, porém ressalta o ambiente de insegurança jurídica que nós, produtores, estamos sujeitos no Brasil atualmente. Esse risco permanente, construído por legislações e interpretações confusas, torna o ambiente rural incerto aos produtores.

Por Alberto O'Farril Vannini Pessina, Presidente do Conselho de Administração da ASSOCON (Associação Nacional da Pecuária Intensiva) e Geraldo Perri de Moraes, Presidente da ABRAPEC (Associação Brasileira Agropecuária)

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