Mudança do Fiagro traz mais um incentivo para investimentos no setor

Em apenas um ano, a movimentação pelo sistema soma mais de R$ 1 bilhão

25.08.2022 | 16:29 (UTC -3)
Ronnald Loureiro
Ronnald Loureiro, advogado da área de Serviços Financeiros do Martinelli Advogados
Ronnald Loureiro, advogado da área de Serviços Financeiros do Martinelli Advogados

Sancionada em julho deste ano, a Lei 14.421/22 (Lei dos Fiagros), pode ser considerada um marco para o financiamento do agronegócio no Brasil. A lei, que recentemente sofreu alterações, irá facilitar a captação de recursos ao expandir o escopo de atuação e poderá funcionar como um verdadeiro fundo multimercado voltado ao agronegócio, pois poderá aplicar seus recursos isolada ou conjuntamente em quaisquer dos ativos ou sociedades mencionados anteriormente.

Fiagros ganharam a denominação de Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (anteriormente Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais). Com essa nova lei, os Fiagros poderão investir recursos não somente na cadeia agroindustrial, mas em todas as frentes do agronegócio.

Essa mudança legislativa proporciona condições de alavancar ainda mais o potencial do Fiagro, produto de alta aceitação mesmo com pouco tempo no mercado, pois foi iniciado neste ano. A captação líquida dos Fiagros atingiu 1 bilhão de reais até junho de 2022, segundo dados divulgados pela ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).

O agronegócio será impactado positivamente porque a nova lei amplia as possibilidades de aplicação dos recursos dos Fiagros, ao substituir a expressão “cadeia produtiva agroindustrial” por “cadeia produtiva do agronegócio”. Isso permitirá que os Fiagros aloquem seus recursos em sociedades que explorem quaisquer atividades integrantes da cadeia produtiva do agronegócio. Os benefícios se estendem aos ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários, sejam eles emitidos por pessoas jurídicas ou físicas. O fundo poderá aplicar seus recursos em integrantes da cadeia que não estejam diretamente vinculados à indústria agropecuária, mas sim a toda a cadeia produtiva do agronegócio. Em um cenário hipotético, com base na Lei 14.421/22, endosso que nada impediria que, atualmente, um Fiagro alocasse parcela de seus recursos em companhias cujas atividades sejam relacionadas à cadeia do agronegócio.

Desse modo, a anterior divisão entre Fiagro Imobiliário (Fiagro-FII), Fiagro em Direitos Creditórios (Fiagro-FIDC) e Fiagro em Participações (Fiagro-FIP) já não é capaz de abarcar as possibilidades oferecidas pela nova lei.

O novo Fiagro não se aplica a limitação de 50% de investimentos em direitos creditórios, o que, na prática fará com que o novo sistema possa ser simultaneamente um FIP, FII e FIDC (Fundo de Investimento em Participações, Fundo de Investimento Imobiliário e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios respectivamente).

Exemplo disso foi o recente lançamento de um Fiagro Híbrido, cuja carteira será composta por 83% de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e 17% de imóveis do agronegócio. Além disso, de acordo com a política de investimento do fundo híbrido, os recursos poderão ser alocados em Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), imóveis rurais, sociedades que explorem atividades da cadeia do agronegócio, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e quotas de fundos que estejam relacionadas ao setor do agronegócio. Trata-se de uma amostra inicial de como os novos Fiagros, com o advento da Lei 14.421/22, poderão investir seus recursos e potencializar sua carteira de investimentos. 

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