MG: FELP obtém autorização para funcionamento

17.06.2010 | 20:59 (UTC -3)

Documento do COPAM indica que a Fazenda Experimental de Leopoldina (FELP) atua sem causar impacto ambiental.

A Fazenda Experimental de Leopoldina (FELP) é a primeira entre as 27 propriedades rurais da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG) a obter Autorização Ambiental de Funcionamento junto ao Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). O documento tem validade de quatro anos e permite o pleno funcionamento das atividades silvipastoris realizadas na fazenda, como piscicultura, cafeicultura, citricultura e culturas anuais, em conformidade com a legislação ambiental vigente.

A autorização indica que a FELP mantém preservadas a área de reserva legal, que corresponde a 20% da área total da propriedade, e a Área de Preservação Permanente (APP), que prevê demarcação de 30 metros às margens dos cursos d’água, explica o gerente da Fazenda, Paulo Gama. “Significa dizer que a fazenda atua sem causar impacto ambiental, conforme determina a Deliberação Normativa 74/2004, do Conselho de Política Ambiental (COPAM)”, ressalta.

A Autorização Ambiental de Funcionamento também é uma das exigências dos órgãos de fomento à pesquisa para liberação de recursos para novos projetos, afirma o pesquisador da EPAMIG, Alexmiliano Vogel de Oliveira. Segundo ele, o documento certifica que a FELP atende plenamente a legislação ambiental, aumentando a possibilidade de captação de recursos. “Estamos cumprindo o que exige a legislação brasileira e temos a satisfação de mostrar aos órgãos ambientais que podemos fazer pesquisas e crescer sem agredir o meio ambiente. Produzimos conhecimentos de forma sustentável”, garante o pesquisador.

A FELP vem trabalhando há cerca de um ano para obter a autorização ambiental. Segundo o gerente Paulo Gama, foi feito o levantamento topográfico da área total da fazenda para demarcar a APP e a área de reserva legal e reunida toda a documentação, laudos e relatórios técnicos exigidos pelo COPAM. “O trabalho é complexo, mas contamos com apoio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em Ubá, para que conseguíssemos protocolar o processo de licenciamento ambiental da Fazenda”, lembra o pesquisador Alexmiliano Vogel de Oliveira.

De acordo com a legislação ambiental em vigor, a Deliberação Normativa n° 74/2004, os empreendimentos considerados de impacto ambiental não significativo, necessitam, obrigatoriamente, obter a Autorização Ambiental de Funcionamento. Para as demais classes, o caminho para a regularização ambiental é o processo de licenciamento, com o requerimento da licença prévia, de instalação ou de operação.

Fonte: ASCOM EPAMIG -

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