Mediação do TRT garante acordo para John Deere

06.02.2009 | 21:59 (UTC -3)

O Tribunal Regional do Trabalho mediou reunião de quatro horas de duração, solicitada pelos representantes dos trabalhadores da John Deere, de Horizontina. A empresa anunciou, na semana passada, a demissão de 502 funcionários.

As partes acordaram na transformação dos avisos prévios dos 502 trabalhadores demitidos no dia 2 de fevereiro em aviso prévio trabalhado, manifestando-se a empresa que o mesmo será transformado em licença remunerada.

Decidiram ainda em estabelecer, no prazo do aviso prévio, negociações na tentativa de encontrar outras soluções para a presente situação. As partes estabeleceram a próxima quarta-feira (11/2), às 17 horas, para a primeira reunião de negociação.

O encontro foi presidido pelo Presidente do TRT-RS, Desembargador João Ghisleni Filho. Também estava presente o Vice-Corregedor Regional, Desembargador Juraci Galvão Júnior, e a representante do Ministério Público do Trabalho, Beatriz de Holleben Junqueira Fialho.

Abaixo, cópia da ata.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS

Processo DC nº00315-2009-000-04-00-1

REUNIÃO DE MEDIAÇÃO

DISSÍDIO COLETIVO

Aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e nove, às 14h30min, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Av. Praia de Belas, 1100, 10º andar, sob a Presidência do Exmo. Desembargador JOÃO GHISLENI FILHO, Presidente do TRT da 4ª Região, e comigo, ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, foi iniciada a reunião de mediação do proc. DC nº 00315-2009-000-04-00-1, de DISSÍDIO COLETIVO, suscitado pela FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; e SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE HORIZONTINA contra o JOHN DEERE BRASIL S.A. - UNIDADE HORIZONTINA; SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Presente a representante do Ministério Público do Trabalho Dra. BEATRIZ DE HOLLEBEN JUNQUEIRA FIALHO. Presentes os suscitantes, representados, o primeiro, pelo Sr. Milton Viario e o segundo pelo Sr. Alcindo Kempfer, ambos acompanhados de procuradora, Dra. Lídia Woida. Presente o primeiro suscitado, pelos Srs. Francisco Ernst, Edson Hauser e Ednei Schemes. Presente o segundo suscitado pelo Sr. Cláudio Bier. Presentes os procuradores dos suscitados, Drs. Thiago Guedes e Arli Ernani Martins da Silva. Pela ordem, instado pelo Desembargador-Presidente, o procurador dos suscitados, Dr. Thiago Guedes tece considerações acerca do atual momento político-econômico que atravessa o setor metalúrgico, em especial o de máquinas agrícolas, com vistas a justificar as atitudes da empresa suscitada, no que diz respeito tanto às demissões realizadas quanto as que se encontram em andamento. A seguir, o Sr. Francisco Ernst, preposto da empresa suscitada, discorre sobre as circunstâncias que envolveram as demissões, destacando que não houve negociação com o sindicato profissional em função das relações entre as partes não estarem atravessando o melhor momento. Acrescenta, ainda, que a empresa não teve outra alternativa que não de demitir funcionários, tendo em vista que suas vendas caíram drasticamente, circunstância que inviabiliza a manutenção dos postos de trabalho. Informa, por fim, que nas últimas 502 demissões os empregados tiveram alguns benefícios, como por exemplo a continuidade da assistência médica e hospitalar pelo período de seis meses, sem qualquer custo por parte do empregado, e o pagamento de mais 40 dias de salário além do aviso prévio indenizado. Durante os debates, a empresa propôs priorizar em futuras contratações os empregados demitidos e tratar com o sindicato eventual extensão do plano de benefícios, desde que mantidas as atuais demissões. Por sua vez, o representante do sindicato suscitante, Sr. Alcindo Kempfer, refuta os argumentos patronais, aduzindo que as portas do sindicato sempre estiveram abertas à negociação e que certamente as partes poderiam encontrar uma solução que fosse adequada. O representante da Federação suscitante, Sr. Milton Viario, a seu turno, propõe aos suscitados que as 502 demissões sejam suspensas até o final do mês de fevereiro, argumentando que não haveria qualquer prejuízo para a empresa suscitada, na medida que, de qualquer forma, o salário dos empregados já estaria pago considerando o final do mês de fevereiro. Neste momento, as partes se ausentam da sala de audiências a fim de conversarem reservadamente, acerca da possibilidade de acordo. Voltando à sala de audiências, as partes informam que acordaram na transformação dos avisos prévios dos 502 trabalhadores demitidos no dia 02 de fevereiro em aviso prévio trabalhado, manifestando-se a empresa que o mesmo será transformado em licença remunerada. Acordam ainda em estabelecer, no prazo do aviso prévio, negociações na tentativa de encontrar outras soluções para a presente situação. As partes estabelecem o dia 11.02.2009 às 17 horas, para a primeira reunião de negociação. O processo fica suspenso até manifestação das partes. O presidente do segundo suscitado solicita o registro de que manteve contato com a Federação suscitante para discutir a situação atual do setor.

JOÃO GHISLENI FILHO

Presidente do TRT da 4ª Região

BEATRIZ DE HOLLEBEN JUNQUEIRA FIALHO

Representante do Ministério Público do Trabalho

ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS

Técnico Judiciário

Compartilhar

Newsletter Cultivar

Receba por e-mail as últimas notícias sobre agricultura

acessar grupo whatsapp
Agritechnica 2025