Justiça suspende audiências da Anvisa

06.10.2011 | 20:59 (UTC -3)
Eliana Stülp

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região concedeu liminar ao Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco) suspendendo as duas audiências públicas que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) iria promover nesta quinta-feira, 06 de outubro, no Rio de Janeiro. Seriam colocadas em debate as propostas de Resolução publicadas no final de 2010 que podem afetar a produção do tabaco tipo Burley, indispensável na fabricação dos cigarros produzidos e consumidos no Brasil, além de impactar as embalagens e os materiais de propaganda e proibir a exposição dos produtos derivados do tabaco em pontos de venda.

O local escolhido para a realização da audiência causou estranheza. “A ANVISA tem sede em Brasília, mas o local escolhido foi o Rio de Janeiro. Se fosse para escolher um outro local, que fosse na Região Sul, onde o setor de tabaco é mais significativo”, afirma Schünke. Inicialmente, as audiências seriam realizadas no auditório do INCA (Instituto Nacional do Câncer). Em comunicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 03 de outubro, as audiências foram remarcadas para o Auditório do Ministério da Saúde (Rua México, 128, 10º andar – Centro), também no Rio de Janeiro.

Entre as alegações da entidade na liminar estiveram o espaço reduzido para a participação dos interessados, bem como o número limitado previsto de manifestações. A realização das audiências nesses moldes feriria “os princípios constitucionais da participação, da eficiência, do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal, de petição e da informação administrativa”.

Em sua decisão, o magistrado sustentou que “A realização de audiência pública tem o intuito de propiciar o debate público e pessoal por pessoas físicas ou representantes da sociedade civil no que refere a assuntos de relevância para a população. É fundamental para que a audiência atinja seus objetivos que todos os interessados sejam ouvidos, efetivando-se, assim, a participação dos afetados nas decisões administrativas”. Desta forma, “o auditório do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro tem capacidade para apenas 200 pessoas, configurando espaço por demais exíguo para comportar evento de tamanho porte. Uma prova disso é o número imensamente maior de manifestações geradas quando das Consultas Públicas sobre o assunto efetuadas no ano passado, mais de 250 mil”.

Além da suspensão, a justiça determinou que as novas audiências devam ser marcadas em um espaço com no mínimo mil lugares e com uma antecedência de 15 dias.

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