Justiça Federal limita plantio de transgênicos em áreas de unidade de conservação federais

27.01.2009 | 21:59 (UTC -3)

O juiz da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Junior, estabeleceu que os limites para plantio e cultivo de organismos geneticamente modificados nas áreas de entorno e nas zonas de amortecimento das unidades de conservação federais no Rio Grande do Sul devem ser aqueles estabelecidos pela Resolução Conama 13/90. A decisão reconhece que os limites previstos no parágrafo primeiro, do Decreto 5950/2006 não têm validade nas áreas de conservação federais no Estado.

O magistrado determinou ainda que a União deve adotar providencias para que esta restrição seja observada, respeitada e fiscalizada a partir de 1º de junho, inclusive quanto à exigência de licenciamento mediante prévia autorização do responsável pela administração da unidade de conservação.

A liminar foi concedida em uma ação popular ajuizada contra a UNIÃO e o Presidente da República. A autora alegou que o Presidente da República editou o Decreto 5.950/2006 que alterou o artigo 2º da Resolução CONAMA 013/90 e reduziu de 10 quilômetros para 500, 800 e 5.000 metros as zonas de amortecimento das unidades de conservação brasileiras, permitindo que fossem plantadas sementes transgênicas a essas distâncias daquelas unidades de conservação.

A decisão é válida para as unidades federais localizadas no Rio Grande do Sul. Foi fixada multa diária de mil reais, em caso de descumprimento.

Assessoria de Imprensa,

Justiça Federal, Rio Grande do Sul

Leia o texto integral da decisão:

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