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A partir de janeiro de 2015 os néctares de laranja e de uva deverão conter 40%, no mínimo, do conteúdo de suco da respectiva fruta. A decisão foi assinada pelo ministro da Agricultura, Antônio Andrade, e publicada nesta quinta-feira, 12 de setembro, no Diário Oficial da União.
Atualmente, a quantidade mínima de suco em néctar exigida é de 30% e no caso de fruta ou vegetal com acidez, não deve ser inferior a 20%. O objetivo da instrução normativa é aumentar o teor nos néctares de laranja e de uva gradativamente de modo a não prejudicar os consumidores nem a indústria. Por este motivo, fica definido que o setor produtivo terá 16 meses para se adaptar à exigência de 40% e mais 12 meses (janeiro de 2016) para elevar o teor mínimo para 50%.
O diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Ricardo Cavalcanti, explica que a decisão de escalonar o prazo foi tomada em audiência pública que reuniu todos os segmentos das cadeias produtivas da uva e da laranja em julho. “Ouvimos cuidadosamente todas as partes e todos cederam um pouco, objetivando um produto final de qualidade para o consumidor”, salientou.
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