Governo regula importação de maçã, pera e outras frutas

14.07.2015 | 20:59 (UTC -3)
Maycon Fidalgo

Depois de erradicar a Cydia pomonella no ano passado, o Brasil aprovou os requisitos fitossanitários para importar cereja, marmelo, pera, ameixa, damasco, maçã e nectarina – todos hospedeiros da praga – de vários países, como Argentina, Chile, Espanha e Estados Unidos. Para garantir a sanidade vegetal das cargas, as partidas desses produtos deverão ter o Certificado Fitossanitário (CF), emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país com a declaração adicional: “O envio se encontra livre de Cydia pomonella”.

De acordo com as normas publicadas no Diário Oficial da União, os produtos serão inspecionados no ponto de ingresso pela inspeção fitossanitária. Se houver indícios da praga, serão coletadas amostras e encaminhadas para análise em laboratórios oficiais ou credenciados.

No caso de interceptação de pragas, a ONPF do Brasil poderá suspender as importações até a revisão dos requisitos fitossanitários que considera a elaboração de sistema de redução do risco na produção. Se o país exportador não cumprir as exigências estabelecidas na norma, o produto não será internalizado.

“Essa instrução normativa estabelece os requisitos fitossanitários para todos os países exportadores desses produtos e reduz o risco de entrada da praga Cydia pomonella, considerando a sua erradicação”, diz o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal (DSV), Luís Rangel.

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