Mapa ajusta padrão oficial de classificação do arroz
O Governo Federal (MAPA/Conab) vai promover um novo leilão de Prêmio para o Escoamento de Milho em Grãos – PEP, nº 064/10, na próxima terça-feira (06/04), que vai ofertar para comercialização 95 mil toneladas de milho do Oeste da Bahia.
É o terceiro leilão do ano na região e vai contribuir para diminuir os estoques do cereal no cerrado baiano, que segue praticamente sem movimentação.
A novidade desta vez é que além das indústrias de insumo para ração animal, também poderão participar do leilão as indústrias de alimentação humana, desde que sediadas nas regiões Norte e Nordeste. “A participação dessas indústrias aumenta a concorrência, o que eleva as expectativas para uma boa negociação neste leilão”, diz o assessor de agronegócio da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), Alcides Viana. “O milho do oeste baiano é de qualidade e tem a logística facilitada para os estados do Norte e Nordeste”, conta.
Serão ofertadas 95 mil toneladas do cereal em dois lotes. O lote 1 constará de 75 mil toneladas, com valores de prêmios de R$ 5,52 por saca para o Nordeste, exceto Bahia, R$ 4,02 para Bahia e Norte de Minas Gerais, e R$ 7,38 para a região Norte. Já no lote 2, serão 20 mil toneladas, com prêmios de R$ 4,02 para o Norte de Minas Gerais e de R$ 5,82 para o Espírito Santo. O preço de referência é de R$ 19,02 por saca para os dois lotes.
O PEP Milho começando pelo Oeste da Bahia era uma reivindicação antiga da Aiba, que defende que os leilões obedeçam ao calendário agrícola. Como o Oeste começa a colher em fevereiro, e a maioria dos estados produtores colhe em junho, com os leilões começando no início do ano, criam-se condições para que o milho baiano chegue antes ao Nordeste, tornando o estado mais competitivo. “O Governo está entendendo que a regionalização dos seus programas de apoio à comercialização surte mais efeitos, e contribui para diminuir os desequilíbrios regionais”, afirma o vice presidente da Aiba, Sérgio Pitt.
Fonte: Imprensa Aiba - (71) 3379-1777
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