Barra, na Bahia, sedia I Seminário da Fruticultura Irrigada em outubro
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O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.170/2024, alterando o Decreto nº 12.138, que regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por produtores gaúchos que tiveram perdas materiais decorrentes das fortes chuvas ocorridas neste ano. O Decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (10).
A publicação estende até 30 de setembro o prazo para que os produtores rurais do Rio Grande do Sul solicitem os descontos nas parcelas de crédito rural para liquidação ou renegociação das dívidas, com todos os documentos necessários, junto à instituição financeira detentora do crédito.
Com essa alteração, outras mudanças entram em vigor. As instituições financeiras terão até o dia 3 de outubro de 2024, após o recebimento dos pedidos e da documentação, para encaminhar as listagens separadas de acordo com o enquadramento das operações do produtor aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
O CMDRS deverá validar, ou não, os percentuais de perdas solicitados e encaminhar, até 17 de outubro de 2024. Se enquadrados no decreto, o resultado da validação deve chegar aos produtores até 24 de outubro, com a informação do prazo de até 30 de outubro para a realização da liquidação ou da renegociação.
Já os casos em que os produtores solicitarem descontos por perdas iguais ou acima de 60% deverão ser enviados para a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul até 3 de outubro. Se o pedido for negado, as instituições financeiras também têm até essa data para informar.
Ainda de acordo com o novo decreto, a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul deverá publicar até 20 de novembro, no site da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, a listagem dos produtores e dos respectivos descontos concedidos e encaminhá-la às instituições financeiras, com os demais documentos recebidos.
Com as listagens publicadas, a instituição financeira deverá comunicar, até 25 de novembro, o resultado da análise da Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul e informar o prazo de até 27 de novembro de 2024 para a realização da liquidação ou da renegociação prevista neste Decreto. Antes, os prazos eram 11 e 15 de novembro.
O decreto ainda deixa claro quais as operações cobertas por seguro rural que não poderão ser enquadradas nos descontos, como no Proagro ou com cobertura de qualquer seguro de bens e da produção rural, desde que o seguro incida sobre a operação ou sobre as parcelas de crédito rural, e esteja registrado no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro – Sicor, ficam fora das medidas, segundo texto.
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