Governo Federal lança programa nacional para combater o greening

Portaria do Ministério da Agricultura estabelece critérios para controle e prevenção do Huanglongbing em todo o território nacional

08.07.2025 | 10:13 (UTC -3)
Revista Cultivar
Foto: David Hall
Foto: David Hall

O Ministério da Agricultura oficializou, por meio da Portaria SDA/Mapa nº 1.326, de 2025, a criação do Programa Nacional de Prevenção e Controle ao Huanglongbing (PNCHLB). A medida tem como objetivo frear a disseminação da doença conhecida como greening dos citros, causada pelas bactérias Candidatus Liberibacter asiaticusamericanus , transmitidas pelo inseto Diaphorina citri.

A nova norma define critérios para o controle, vigilância, produção de mudas, trânsito de material vegetal e manutenção do status fitossanitário das unidades da federação. O programa será coordenado pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, com execução pelas Superintendências de Agricultura e Pecuária dos estados e Distrito Federal, além de outras instâncias do Suasa.

Classificação e status fitossanitário

A portaria classifica as unidades da federação em duas categorias: com ou sem ocorrência de HLB. Para manter o status de área livre da praga, os estados devem realizar levantamentos fitossanitários anuais, manter cadastros georreferenciados de produtores, monitorar o vetor transmissor e elaborar planos de ação específicos.

Entre os critérios exigidos, o destaque vai para a inspeção de pelo menos 10% das plantas em unidades de produção e de 100% das plantas em viveiros que produzem material propagativo. Plantas com sintomas suspeitos devem ser coletadas e analisadas em laboratórios oficiais.

Regras para produção de mudas

A produção de mudas cítricas passa a obedecer a normas rigorosas. Viveiros e campos de produção em áreas livres da doença devem funcionar em ambientes protegidos com tela antiafídica, com malha de até 0,87 x 0,30 mm, para evitar o acesso do vetor.

Plantas básicas e matrizes de borbulhas precisam ser testadas anualmente. Em caso de diagnóstico positivo para a doença, os lotes contaminados devem ser eliminados sem direito a indenização. Outros lotes entram em quarentena por seis meses, com liberação apenas após novos testes negativos.

Planos de ação e responsabilidades locais

Cada estado deve apresentar um plano de ação em até 120 dias após a publicação da portaria. O documento precisa detalhar estratégias de vigilância, controle do vetor, contingência para focos e capacitação técnica. A execução desse plano será essencial para manter o status de área livre de HLB.

Em caso de detecção da doença, o órgão estadual deve informar o Ministério em até sete dias úteis. A área afetada deverá ser delimitada e submetida às medidas previstas.

Medidas para áreas com ocorrência de HLB

Nos estados onde o greening já foi identificado, os produtores deverão realizar vistorias trimestrais em seus pomares. Plantas com sintomas devem ser arrancadas ou cortadas rente ao solo, com manejo posterior para evitar brotação. As ações devem ser comunicadas ao órgão de defesa vegetal duas vezes ao ano.

Também se exige o monitoramento do vetor, aplicação de defensivos conforme as orientações técnicas, e controle rigoroso na produção e comercialização de mudas. A fiscalização ocorre a cada seis meses.

Regras para trânsito vegetal

O transporte de frutos cítricos entre estados deverá ser acompanhado de Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) e certificados de origem com declarações adicionais que confirmem a ausência de folhas e ramos ou que a carga provém de áreas livres da praga. Já o trânsito de plantas da espécie Murraya paniculata está proibido caso provenha de área com ocorrência de HLB.

Responsabilidade e fiscalização

O cumprimento das exigências da portaria será fiscalizado pelos órgãos estaduais de Defesa Sanitária Vegetal, que também devem manter relatórios anuais com os resultados das ações. Os documentos devem ser enviados às superintendências estaduais até 31 de janeiro do ano seguinte.

O não cumprimento das obrigações poderá gerar sanções conforme as legislações federal e estadual. Imóveis de produção sem manejo da doença ou com plantas hospedeiras infectadas em áreas urbanas e rurais serão notificados para eliminação dos focos.

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