Fim do emplacamento de máquinas agrícolas

02.04.2015 | 20:59 (UTC -3)

A Abrapa informa que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1), a Medida provisória 673, que altera o Código Brasileiro de Trânsito quanto à necessidade do registro de tratores e máquinas agrícolas. Com isso, proprietários de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas não estarão mais obrigados a fazer o licenciamento e o emplacamento dos veículos. Esses tratores ficarão sujeitos apenas ao registro único no órgão de trânsito estadual.

A decisão foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. O documento também é assinado pelos ministros Kátia Abreu (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Patrus Ananias (Desenvolvimento Agrário), Gilberto Kassab (Cidades) e José Eduardo Cardozo (Justiça).

Segundo a MP, a dispensa de emplacamento e licenciamento valerá apenas para o maquinário agrícola que for produzido a partir do dia 1º de janeiro de 2016. A obrigatoriedade do emplacamento para todo o maquinário agrícola, que deveria entrar em vigor em dezembro de 2014, já havia sido adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por dois anos – em janeiro de 2017 – a fim de que os proprietários dos veículos pudessem se adequar às novas regras.

De acordo com a nova redação do texto, apenas os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação que transitarem em via pública, estarão sujeitos a registro e licenciamento.

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