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A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), emitiu nota nesta segunda-feira, dia 5 de fevereiro, declarando o mais amplo e irrestrito apoio ao teor normativo contido no Decreto de número 53.888/2018 do Estado do Rio Grande do Sul, que regulamenta o procedimento de cadastro de agroquímicos e biocidas instituído pela Lei nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982. Segundo o comunicado, diferentemente do que se quer fazer crer, a medida do Governo Estadual não se revela grave ameaça à saúde da população gaúcha e ao meio ambiente, tampouco pode ser caracterizado como um retrocesso na legislação que rege a matéria.
Segundo o comunicado, mediante a verificação do teor do texto legal positivado recentemente no Decreto se poderá verificar que este se limitou a adequar a legislação Estadual ao regramento vigente na legislação federal, esta que, inclusive, traz no seu bojo o conceito de país de origem, conforme se pode perceber por meio do Decreto Federal nº 4.074/2002. A nota da Federarroz menciona ainda que o registro de um defensivo agrícola é rigidamente avaliado pelos ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente (por meio do Ibama, que efetiva a avaliação ambiental) e da Saúde (pela Anvisa, que efetiva avaliação toxicológica), não sendo exigido, como requisito para registro, a comprovação de uso no país de origem.
A nota frisa ainda que, no mesmo passo, o debate técnico sobre a questão traz à tona o fato de que a legislação brasileira sobre o uso de defensivos é uma das mais rígidas no mundo, sendo a aprovação vinculada a realização de inúmeros testes laboratoriais e de campo, os quais, dentre outros pontos, garantem a sua segurança ambiental e toxicológica. "Em média, são avaliados mais de 500 estudos, entre eles estudos sobre resíduos, bioacumulação, persistência, bioquímicos, toxicológicos agudos, crônicos, toxicidade para animais superiores, entre outros, antes da concessão de um registro", ressalta o comunicado.
O comunicado da Federarroz finaliza efetivando o reconhecimento ao Governo Estadual pela coragem em adotar, em todos os sentidos, medidas necessárias ao desenvolvimento do Estado, sem, contudo, se esquecer, conforme o transcorrer dos tempos certamente revelará, dos aspectos sociais e ambientais fundamentais ao interesse público.
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